Índice do Diário da República n.º 9, 2.º Suplemento, Série II de 2013-01-14
Parte C - Governo e Administração Direta e Indireta do Estado
- Despacho n.º 796-B/2013. D.R. n.º 9, 2.º Suplemento, Série II de 2013-01-14Ministério das Finanças - Gabinete do MinistroDespacho que aprova as tabelas de retenção na fonte para o ano de 2013
ADENDA :
Por outro lado, são criadas tabelas específicas para os trabalhadores dependentes abrangidos pela suspensão do pagamento de subsídio de férias prevista no artigo 29.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, garantindo a aplicação aos rendimentos auferidos por estes trabalhadores das taxas de retenção que correspondem ao respectivo rendimento médio mensal.
PODEM COMPARAR com as tabelas de 2012 aqui - http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/tabela_ret_doclib/
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