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quinta-feira, 28 de julho de 2016

Ler com ATENÇÃO - ADSE - O Cliente Mistério na Administração Pública

Adorava exercer esta atividade legalmente...

"
Dificuldade no Agendamento de atos médicos na Rede ADSE.
Desde 2015 que a ADSE tem vindo a monitorizar os prestadores da REDE ADSE, através de meios próprios e pelos contributos dos nossos Beneficiários, que nos reportam dificuldades no agendamento de atos médicos em prazos considerados aceitáveis.
Para tal, a ADSE mantém no Atendimento Online, na área de Beneficiários, um canal direto sob o tópico Dificuldade no agendamento de atos médicos em prestadores da REDE, tendo sido por esta via que tomou conhecimento do relato de uma Beneficiária que ao necessitar, em junho, de uma consulta de dermatologia na área do Porto, foi informada que só havia disponibilidade passados três meses.
O nosso Beneficiário Carlos Liberato Baptista, no decorrer da semana passada, dirigiu-se pessoalmente a esse prestador da REDE ADSE e solicitou a marcação de uma consulta nessa mesma especialidade, confirmando a dilação do prazo para meados de outubro.
A ambos os Beneficiários da ADSE foram propostas marcações no prazo de uma semana fora da Convenção com a ADSE, o que faz pressupor uma clara violação do Acordo.
O Beneficiário Carlos Liberato Baptista é, por circunstância profissional, o Diretor-Geral da ADSE, encontrando-se ao momento este e outros prestadores, a prestar os devidos esclarecimentos sobre o relacionamento com os Beneficiários da ADSE.
Continuaremos a atuar no sentido de melhorar o acesso aos prestadores da REDE ADSE e na defesa dos direitos dos nossos Beneficiários, para o que contamos com a vossa colaboração.
 "
 Fonte : http://www.adse.pt/news/News_20160721_b.htm

Aproveitem e visitem a nova imagem do portal da ADSE.

 

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Mapa do Cidadão - App - Android & Iphone

A aplicação é gratuita e já está disponível para iOS, Google Play e Windows.


 Mapa do Cidadão– miniatura da captura de ecrã   Mapa do Cidadão– miniatura da captura de ecrã   Mapa do Cidadão– miniatura da captura de ecrã   Mapa do Cidadão– miniatura da captura de ecrã   Mapa do Cidadão– miniatura da captura de ecrã   Mapa do Cidadão– miniatura da captura de ecrã   Mapa do Cidadão– miniatura da captura de ecrã   Mapa do Cidadão– miniatura da captura de ecrã

O Mapa do Cidadão pretende aproximar os serviços públicos do Cidadão, permitindo a sua pesquisa por diversos critérios onde se destaca a proximidade, devido às suas capacidades de geolocalização.

terça-feira, 28 de outubro de 2014

Aviso Prévio de Greve Trabalhadores da Administração Pública - Dia 31 de Outubro 2014


GREVE DIA 31 (SEXTA-FEIRA)
AVISO PRÉVIO DE GREVE
TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


PELA REPOSIÇÃO DAS 35 HORAS SEMANAIS DE TRABALHO;
PELO TRABALHO COM DIREITOS;
PELO AUMENTO NOS SALÁRIOS E PENSÕES;
PELA ESTABILIDADE DE EMPREGO E CONTRA O EMPREGO PRECÁRIO;
PELA CONTRATAÇÃO E NEGOCIAÇÃO COLECTIVA;
PELO REDUÇÃO DA CARGA FISCAL;
EM DEFESA DAS FUNÇÕES SOCIAIS DO ESTADO;
POR UMA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO SERVIÇO DO POVO E DO PAÍS;
PELA IMEDIATA DEMISSÃO DO GOVERNO;
PELA MUDANÇA DE POLÍTICAS.






AVISO PRÉVIO DE GREVE
TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Comunica-se aos(às) Senhores(ras): Primeiro-Ministro; Ministro de Estado e das Finanças, Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Secretário de Estado da Administração Pública, demais membros do Governo, Presidente do Tribunal de Contas, Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses, Presidentes das Câmaras Municipais e das Juntas de Freguesia, a todos os Presidentes dos Conselhos Directivos, ou orgãos equiparados, de todos os Institutos Públicos, Universidades Públicas, Associações Públicas, Fundações Públicas ou organismos equiparados, Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas; aos orgãos directivos de todas as entidades empregadoras públicas e associações patronais que, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 394º, 395º e 396º da Lei do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº35/2014, de 20 de Junho e na Secção I, do Capitulo II e artigos 530º a 539º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, os trabalhadores abrangidos pelo âmbito estatutário desta Federação, independentemente da natureza do vínculo ou contrato, sejam de carreiras gerais e/ou especiais, dos Serviços da Administração Directa e Indirecta do Estado, serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Fundos e Serviços Autónomos, Institutos Públicos, Universidades, serviços personalizados do Estado, demais pessoas colectivas de direito público, privado e utilidade pública e privada, caixas de previdência, serviços sociais universitários, residências de estudantes, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Entidades Empresariais prestadoras de cuidados de saúde, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, sejam Entidades Públicas Empresariais ou Parcerias Público-Privadas, demais Entidades Públicas Empresariais, Estradas de Portugal, SA, Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, Centros de Formação Profissional de Gestão Participada, bem como Misericórdias e demais entidades empregadoras de trabalhadores que prestam serviço nas entidades atrás referidas, irão exercer o direito à greve, entre as 00.00 e as 24.00 horas do dia 31 de Outubro de 2014, para permitir a participação na Manifestação Nacional, promovida pela Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública, com o objectivo de lutar;


Mais se comunica que em relação aos trabalhadores que laboram em regime de turnos:
   Quando o ciclo se inicia em cada dia de calendário às 20.00 horas ou depois, a greve pode ir do início do ciclo em 30 de Outubro de 2014 e prolonga-se até ao fim do ciclo em 31 de Outubro de 2014;
    Quando o ciclo se inicia depois das 00.00 horas, em cada dia de calendário, a greve pode ir desde o
início do ciclo em 31 de Outubro de 2014 e prolonga-se por 24 horas.

Os serviços mínimos serão assegurados, nos serviços referidos nos artigos 397º da LCTFP e 537º do Código do Trabalho que funcionem ininterruptamente 24 horas por dia, nos sete dias da semana, propondo-se indicativamente, em termos efectivos, um número igual àquele que garante o funcionamento aos domingos, no turno da noite, durante a época normal de férias, sendo que tais serviços serão fundamentalmente assegurados pelos trabalhadores que não pretendam exercer o seu legítimo direito à greve. Serão ainda assegurados os tratamentos de quimioterapia e hemodiálise já anteriormente iniciados. 

Relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos:
    Nos serviços que não funcionem ininterruptamente ou que não correspondam a necessidades sociais impreteríveis a segurança e manutenção do equipamento e instalações serão asseguradas nos
mesmos moldes em que o são nos períodos de interrupção ou de encerramento;
  Nos serviços que funcionem ininterruptamente e que correspondam a necessidades sociais impreteríveis os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações serão assegurados no âmbito dos serviços mínimos, sempre que tal se justifique.

Lisboa, 14 de Outubro de 2014
A Direcção Nacional da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais federação

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Alinhamento Estratégico


Despacho n.º 12332/2014 - Diário da República n.º 193/2014, Série II de 2014-10-07
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Determina que a SGME deve conduzir o alinhamento estratégico de todos os organismos do Ministério da Economia, designadamente da Administração Direta e Indireta, no domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Existem Vários Acordos Com as 35 Horas Semanais

Divulgo este recebido no email

"Aos trabalhadores sob gestão e domínio do Município de Vila Verde.
 

Assunto: Despacho n.º 10484/2014, de 10 de setembro: entrada em vigor do Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública (ACEEP)


 "Encarrega-me o Senhor Vereador da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, Dr. Manuel Lopes, de divulgar o Despacho n.º 10484/2014, de 10 de setembro, que determina a entrada em vigor do Acordo Coletivo
de Entidade Empregadora Pública (ACEEP) celebrado em 28 de maio de 2014, sendorepristinados, a partir do dia 15 de setembro, os anteriores horários de trabalho praticados de 7 horas diárias e 35 horas semanais.
  
Melhores cumprimentos.   "

 

quinta-feira, 26 de junho de 2014

terça-feira, 3 de junho de 2014

Atendimento por marcação - Segurança Social

O que é
O atendimento por marcação é um serviço que permite o agendamento do atendimento em dia e hora previamente definidos.
Com este serviço o cidadão é atendido no dia e hora que mais se adequa à sua disponibilidade, sem ter de permanecer em filas de espera.

O atendimento por marcação pode ser feito on-line ou por telefone.



Um atendimento à hora certa!
Marque o seu atendimento on-line
Através do link: marcação on-line.

Dados necessários:
NISS
Senha de acesso ao serviço Segurança Social Direta
Marque o seu atendimento pelo telefone:
Linha Segurança Social

Ligue 808 266 266  (chamada local) dias úteis das 9h00 às 17h00

Quando ligar para fazer a sua marcação, escolha a opção 6 - marcação de atendimento presencial.

Em caso de cancelamento agradecemos que nos informe pelo mesmo número de telefone.

Desta forma é possível a prestação de um serviço eficaz para si e para todos os cidadãos.

Para marcação de atendimento sobre processo de execução fiscal

Ligue 808 259 259
(chamada local) dias úteis das 9h00 às 18h00
Quando ligar para fazer a sua marcação, escolha a opção 4 - marcação de atendimento presencial.


Serviços com atendimento por marcação


DistritoServiçoTemas

Aveiro
Serviço Informativo da Sede (exclusivo por marcação)Atendimento geral
BejaServiço Informativo da Sede de Beja
Parentalidade
Proteção Jurídica
Relações Internacionais
BragaServiço Informativo da Sede de Braga
Doença
Desemprego
Parentalidade
Prestações Familiares
Rendimento Social de Inserção
Contribuições
Fundo de Garantia Salarial
BragaServiço Local de Atendimento de Guimarães
Doença
Desemprego
Parentalidade
Prestações Familiares
Rendimento Social de Inserção
BragaServiço Local de Atendimento de Barcelos
Doença
Desemprego
Parentalidade
Prestações Familiares
Rendimento Social de Inserção
BragaServiço Local de Atendimento de Vila Nova de FamalicãoDoença
Desemprego
Parentalidade
Prestações Familiares
Rendimento Social de Inserção
BragançaServiço Informativo da Sede de BragançaAtendimento geral
BragançaServiço Local de Atendimento de MirandelaAtendimento geral
Castelo BrancoServiço Local de Atendimento do Fundão
Desemprego
Prestações Familiares
CoimbraServiço Informativo da Sede de CoimbraIdentificação e Qualificação
Incentivos à criação de postos de trabalho
Gestão de Remunerações
Gestão de contas corrente de entidades empregadoras e entidades não empregadoras
Declarações de situação contributiva
Apuramento de divida contributiva
Modalidades de regularização de divida
ÉvoraÉvora Serviço Informativo da Sede de ÉvoraProteção Jurídica
ÉvoraServiço Local de Atendimento de EstremozDesemprego
FaroServiço Informativo da Sede de FaroAtendimento geral
FaroServiço Local de Atendimento de PortimãoAtendimento geral
GuardaServiço Informativo da Sede da GuardaPensões
Complemento Solidário para Idosos e Benefícios Adicionais de Saúde
GuardaServiço Local de Atendimento de SabugalDoença
LeiriaServiço Informativo da Sede de LeiriaRelações internacionais
Complemento Solidário para Idosos
Doença
Prestações Familiares
Parentalidade
LeiriaServiço Local de Atendimento de Pombal
Atendimento geral
LisboaServiço Informativo da Sede do Areeiro (exclusivo por marcação)Atendimento geral
Lisboa
Serviço Local de Atendimento da Amadora
Atendimento geral
LisboaServiço Local de Atendimento de LouresAtendimento geral
LisboaServiço Informativo de Proteção contra os Riscos Profissionais – Lisboa (exclusivo por marcação)Atendimento geral
LisboaCentro Nacional de Pensões*Gestão de Remunerações
Pensões
Complemento Solidário para Idosos
Benefícios Adicionais de Saúde
PortalegreServiço Informativo da Sede de Portalegre
Proteção Jurídica
Fundo de Garantia Salarial
PortoPorto Serviço Informativo da Sede do Porto
Desemprego
Prestações Familiares
Pensões
Complemento Solidário para Idosos
Parentalidade
Doença
Rendimento Social de Inserção
PortoServiço Informativo de Proteção contra os Riscos Profissionais – Lisboa (exclusivo por marcação)Atendimento geral
PortoServiço Local de Atendimento de GondomarAtendimento geral
PortoServiço Local de Atendimento de MatosinhosAtendimento geral
PortoServiço Local de Atendimento de ParedesAtendimento geral
SantarémServiço Informativo da Sede de SantarémDesemprego
Prestações Familiares
Parentalidade
Doença
SantarémServiço de Local de Atendimento de AbrantesDesemprego
Prestações Familiares
Parentalidade
Doença
SantarémServiço de Local de Atendimento de TomarDesemprego
Prestações Familiares
Parentalidade
Doença
SantarémServiço de Local de Atendimento de Torres Novas
Desemprego
Prestações Familiares
Parentalidade
Doença
Gestão de Remunerações
Pensões
Complemento Solidário para Idosos
SetúbalServiço Informativo da Sede - SetúbalPrestações familiares
Parentalidade
Doença
Desemprego
Proteção jurídica
Serviço Local de Atendimento de AlmadaPrestações familiares
Parentalidade
Doença
Desemprego
Serviço Local de Atendimento de BarreiroPrestações familiares
Parentalidade
Doença
Desemprego
Serviço Local de Atendimento da Baixa da Banheira-Moita (exclusivo por marcação)Atendimento geral
Serviço Local de Atendimento do MontijoPrestações familiares
Parentalidade
Doença
Desemprego
Serviço Local de Atendimento de Amora/ SeixalPrestações familiares
Parentalidade
Doença
Desemprego
Serviço Local de Atendimento de SesimbraPrestações familiares
Parentalidade
Doença
Desemprego
Viana do CasteloServiço Informativo da Sede de Viana do CasteloDesemprego
Prestações Familiares
Vila RealServiço Informativo da Sede de Vila RealAtendimento geral
Serviço Local de Atendimento de ChavesAtendimento geral
Serviço Local de Atendimento de Vila pouca de AguiarAtendimento geral
Serviço Local de Atendimento de ValpaçosAtendimento geral
Serviço Local de Atendimento de Peso da RéguaAtendimento geral
Viseu
Serviço de Atendimento na Loja do Cidadão de Viseu
Atendimento geral

Observações: Centro Nacional de Pensões*
1 - Não são efetuadas simulações de:
- Pensão de invalidez
- Pensão antecipada por flexibilização (suspensa pelo Decreto-Lei n.º 85-A/2012, de 5 de abril), exceto para as situações de desemprego de longa duração;
- Beneficiários com pedido de pensão já entregue nos serviços da Segurança Social;
- Beneficiários com simulação efetuada pelos serviços há menos de um ano.
Só é possível efetuar simulação no decurso do ano civil em que se verificam as condições de atribuição da pensão.
2 -  Carreira contributiva
Apenas é possível prestar esclarecimentos sobre a carreiras constituídas na Segurança Social portuguesa e desde que registadas no Sistema de Informação da Segurança Social.
3 - Limitado aos clientes no regime contributivo.

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Vídeo - "E a Administração Pública sabe comunicar? - Estratégias de comunicação interna e externa nas organizações"



Vídeo da 4.ª Sessão do Ciclo de Debates "Pensar a Administração Pública", sobre o tema "E a Administração Pública sabe comunicar? - Estratégias de comunicação interna e externa nas organizações".
Painel:
Sandra Sant´Ana - Subdiretora-Geral do INA
José Manuel Seryua, Professor Convidado da Universidade Católica de Lisboa
João Delgado, Diretor de Comunicação, Sustentabilidade e Imagem da Volkswagen Autoeuropa
Catarina Zagalo, Directora de Comunicação da Deloitte
Moderador: Carlos Duarte, Presidente do IADE

sábado, 12 de abril de 2014

Quantos trabalhadores recebem o salário mínimo?

O Belmiro diz que não tem ninguém.

Na Administração Pública o DGAEP nas suas estatísticas não apura esses dados! Tanta porcaria de mapas que pedem apenas para venderem notícias, mas os mais importantes, não pedem! 

Classe Etária Vs Ordenado, 
Classe Etária Vs Tempo de Serviço,
Classe Etária Vs Escalão
Classe Etária Vs N.º Filhos
Distância percorrida do Local de Trabalho Vs Residência Oficial.

Saliento o grupo dos Assistentes Operacioanis (Auxiliares de Limpeza e Acompanhamento de Alunos), milhares deles ganham 487 Euros, facilmente esses nem são contabilizados! Mas vou aguardar resposta da DEEP.

"Quanto ao setor público, José Abraão, secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (Sintap), esclarece que existem cerca de 20 mil funcionários públicos a receber o salário mínimo. Alguns deles, aponta José Abraão ao Expresso, vivem no "limiar da pobreza". São trabalhadores de setores como a Educação, Saúde e Autarquias, admitidos sobretudo a partir de 1 de janeiro de 2009. "

O Expresso diz que ninguém sabe!
Quantos trabalhadores recebem o salário mínimo? Não se sabe ao certo
Ler mais: http://expresso.sapo.pt/quantos-trabalhadores-recebem-o-salario-minimo-nao-se-sabe-ao-certo=f865074#ixzz2ygcsg5Rp

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Mais um exemplo das Chefias que temos na Administração Pública - Contra a Natalidade

"No passado mês de Junho de 2013, acabei o meu pedido de licença de amamentação, sendo que juntamente com a informação de fim da licença, efetuei um pedido para horário flexível. No imediato o pedido foi indeferido pelo meu superior (chefe de divisão). Ao longo destes meses tenho recorrido, recebendo sempre de volta o mesmo indeferimento (por casmurrice da chefia). Sendo decidi recorrer a outras entidades perante tamanha injustiça e falta de fundamentação válida no indeferimento do pedido. Assim, eis que quando finalmente atuam essas mesmas entidades sobre o caso, chega ao fim a nomeação da chefia, entrando um novo chefe ao serviço. Este novo chefe não tem qualquer oposição relativamente ao meu pedido e faz rápidamente deferimento. 

O que quero transmitir? é que a instervenção das entidades externas chegaram precisamente após 9 meses, quando por um acontecimento "natural" já tinha obtido da parte da nova chefia o fim requerido. Ou seja, quando a justiça não chega a tempo, pode ela acabar por ser injusta...perdi a flexibilidade de horário à qual tinha direito destes ultimos 9 meses, apenas porque o chefe assim decidiu, e quem poderia interceder por mim, quando o fez, já foi tarde.

Agora questiono-me, provando que mais não foi do que má fé de quem abusou do seu poder, há alguma forma de poder exigir algum tipo de consequência para essa pessoa? e algum tipo de recompensação para mim?"


Comentário : 

Desde sempre abordei a questão da Natalidade neste espaço, existem vários post's sobre o assunto, o último contém uma proposta ao Governo e tive o cuidado de a enviar à comissão "Uma Política para a Natalidade em Portugal" criada recentemente. 
Podem e devem enviar sugestões para a Comissão - gep@gep.msess.gov.pt - Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP)

Taxas de natalidade, mortalidade e mortalidade infantil,1960/2003





Artigo 19.º
Jornada contínua
1 - A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, salvo um período de descanso nunca superior a trinta minutos, que, para todos os efeitos, se considera tempo de trabalho.

2 - A jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determinar uma redução do período normal de trabalho diário nunca superior a uma hora, a fixar na regulamentação a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º
3 - A jornada contínua pode ser adoptada nos casos previstos no artigo 22.º e em casos excepcionais devidamente fundamentados.

Artigo 6.º
Responsabilidade da gestão dos regimes de prestação de trabalho
1 - Compete ao dirigente máximo do serviço, em função das atribuições e competências de cada serviço ou organismo:

a) Determinar os regimes de prestação de trabalho e horários mais adequados;
b) Aprovar o número de turnos e respectiva duração;
c) Aprovar as escalas nos horários por turnos;
d) Autorizar os horários específicos previstos no artigo 22.º
2 - As matérias constantes nas alíneas a) e b) do número anterior devem ser fixadas em regulamento interno após consulta prévia dos funcionários e agentes, através das suas organizações representativas.

3 - Compete ao pessoal dirigente e de chefia autorizar os funcionários e agentes hierarquicamente dependentes a ausentar-se do serviço durante o período de presença obrigatória.

Artigo 22.º
Horários específicos
1 - Os dirigentes dos serviços devem fixar aos trabalhadores-estudantes, nos termos da Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro, horários de trabalho adequados à frequência das aulas e às inerentes deslocações para os respectivos estabelecimentos de ensino.

2 - De igual modo, aos funcionários e agentes com descendentes ou afins na linha recta descendente, adoptandos ou adoptados a cargo, com idade inferior a 12 anos ou que sejam portadores de deficiência e se encontrem em alguma das situações previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 170/80, de 29 de Maio, devem ser fixados, nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, alterada pela Lei n.º 17/95, de 9 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 194/96, de 16 de Outubro, e pela Lei n.º 102/97, de 13 de Setembro, horários de trabalho ajustados, na medida do possível, ao acompanhamento dos mesmos.
3 - No interesse dos funcionários e agentes, podem ainda ser fixados horários específicos sempre que outras circunstâncias relevantes, devidamente fundamentadas, o justifiquem.
4 - Os horários referidos nos números anteriores são fixados pelos dirigentes dos serviços, a requerimento dos interessados, e podem incluir, para além da jornada contínua, regimes de flexibilidade mais amplos, sem prejuízo da observância do disposto no artigo 13.º
5 - Podem ainda ser fixados outros horários específicos sempre que circunstâncias relevantes relacionadas com a natureza das actividades desenvolvidas, devidamente fundamentadas e sujeitas a consulta prévia dos funcionários e agentes, através das suas organizações representativas, o justifiquem.


sábado, 22 de março de 2014

Sugestão de Vídeo - "A Administração Pública na Visão da Comunicação Social"


Comentário :
1º Felicito a iniciativa do INA de publicar os vídeos.
2º Alerto de que deveriam diversificar a localização da realização dos Encontros. O Norte saí sempre prejudicado!
3º  Aproveitem e enviem para todos os serviços estes vídeos e juntem manuais de procedimentos; ao abrigo de Formação em local de trabalho, deviam todos os trabalhadores assistir e comentar estes debates. Já que a formação externa é inexistente!

Nestes debates frequentemente os comentários pelos convidados fogem ao tema em questão. Demonstra apenas a necessidade de continuar, pois o povo tem necessidade de falar e partilhar :)

Jornalistas a comentar a adm.pública é engraçado :)

"E a Administração Pública Sabe Comunicar?" 3 de abril


debate:
3 de abril | 17h30-19h30 
Teatro Thalia, Lisboa

O INA vai dar continuidade à reflexão iniciada na 2.ª sessão do Ciclo de Debates, mas colocando agora o foco na capacidade de comunicação da Administração Pública, nas suas práticas, e na forma como são geridos os fluxos de informação interna e externa.



E a Administração Pública Sabe Comunicar? - Estratégias de Comunicação Interna e Externa nas Organizações
Oradores: António Melo Pires, Diretor-Geral da Volkswagen Autoeuropa; José Manuel Seruya, Professor Auxiliar da Universidade Católica de Lisboa
Moderador: Carlos Duarte, Presidente do IADE - Creative University

A Administração Pública comunica de forma eficaz?
Qual o papel da comunicação no aumento da eficiência da Administração Pública?
Comunicação interna/comunicação externa, quais os desafios? Como se interligam?
Está preparada para se posicionar nas modernas plataformas de comunicação?
A participação é gratuita, mas sujeita a pré inscrição online 
(Re)veja o vídeo integral da 2.ª sessão - " A Administração Pública na Visão da Comunicação Social"


quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

Artigo 62.º Redução de trabalhadores nas autarquias locais - (Medida no Orçamento de Estado 2014)


Artigo 62.º
Redução de trabalhadores nas autarquias locais

1 — Durante o ano de 2014, as autarquias locais reduzem, no mínimo, em 2 % o número de trabalhadores face aos existentes em 31 de dezembro de 2013, sem prejuízo do disposto no n.º 7 e do cumprimento do disposto no artigo 55.º

Assembleia da República - Orçamento do Estado para 2014

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

OE 2014 - Crato vai gastar 86 milhões com rescisões por mútuo acordo


INDEMNIZAÇÕES
Nada mais nada menos do que 86 milhões de euros é quanto o ministro da Educação, Nuno Crato, prevê gastar no próximo ano em indemnizações por cessação de funções, no âmbito das rescisões por mútuo acordo.
O valor corresponde a 37,8% do montante total que o Governo admite despender em 2014 com indemnizações por despedimento por mútuo acordo.
 in http://www.jornaldenegocios.pt/economia/educacao/detalhe/crato_vai_gastar_86_milhoes_com_rescisoes_por_mutuo_acordo.html

Sugerido pelo Colega Pedro Nogueira


Comentário : Consta que, em 2014, é intenção do Governo, alargar o programa de rescisões a mais alguns ministérios, nomeadamente, Saúde! Alargar também aos Técnicos Superiores... Creio que seria mais simples, todos os funcionários da Administração Pública, terem opção em aderir, analisavam as candidaturas e verificavam o impacto financeiro. Mesmo assim, tenho dúvidas que consigam atingir os 5.000 esperados (Mínimos)... 

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Greve Nacional da Administração Pública - 8 de Novembro 2013





AVISO PRÉVIO
GREVE GERAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Comunica-se aos(às) Senhores(ras): Primeiro-Ministro, Vice-Primeiro-Ministro, Ministra de Estado e das Finanças, Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Secretário de Estado da Administração Pública, demais membros do Governo da República, Presidentes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira, Vices- Presidentes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira, Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos da Madeira; Presidente do Tribunal de Contas, Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses, Presidentes das Câmaras Municipais; a todos os Presidentes dos Conselhos Directivos, ou órgãos equiparados, de todos os Institutos Públicos, Universidades Públicas, Associações Públicas, Fundações Públicas ou organismos equiparados; a todas as entidades empregadoras e associações patronais que, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 392º,393º, 394º e 396º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei nº59/2008, de 11 de Setembro e na Secção I, do Capitulo II, artigos 530º a 539º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, com as alterações decorrentes da aprovação da Lei nº23/2012, de 25 de Junho, os trabalhadores abrangidos pelo âmbito estatutário desta Federação, independentemente da natureza do vínculo ou contrato, sejam de carreiras gerais, especiais ou corpos especiais, dos Serviços da Administração Directa e Indirecta do Estado, serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Fundos e Serviços Autónomos, Institutos Públicos, Universidades, serviços personalizados do Estado, demais pessoas colectivas de direito público, privado e utilidade pública e privada, caixas de previdência, serviços sociais universitários, residências de estudantes, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Entidades Empresariais prestadoras de cuidados de saúde, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, sejam Entidades Públicas Empresariais ou Parcerias Público-Privadas, demais Entidades Públicas Empresariais, Estradas de Portugal, SA, Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, Centros de Formação Profissional de Gestão Participada e demais entidades empregadoras de trabalhadores que prestam serviço nas entidades atrás referidas, irão exercer o direito à greve, entre as 00.00 e as 24.00 horas do dia 8 de Novembro de 2013, com o objectivo de lutar:


• CONTRA A EXPLORAÇÃO E O EMPOBRECIMENTO;
• CONTRA OS DESPEDIMENTOS E A PRECARIEDADE NO EMPREGO;
• CONTRA OS CORTES NOS SALÁRIOS E PENSÕES;
• CONTRA O AUMENTO DA CARGA HORÁRIA;
• CONTRA A REDUÇÃO DA COMPENSAÇÃO POR TRABALHO EXTRAORDINÁRIO;
• EM DEFESA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS;
• PELO TRABALHO COM DIREITOS;
• PELA DEMISSÃO DO GOVERNO.

Mais se comunica que em relação aos trabalhadores que laboram em regime de turnos:

• Quando o ciclo se inicia em cada dia de calendário às 20.00 horas ou depois, agreve pode ir do início do ciclo em 7 de Novembro de 2013 e prolonga-se até ao fim do ciclo em 8 de Novembro de 2013;

• Quando o ciclo se inicia depois das 00.00 horas, em cada dia de calendário, a greve pode ir desde o início do ciclo em 8 de Novembro de 2013 e prolonga-se por 24 horas.

Os serviços mínimos são assegurados, nos serviços referidos nos artigos 399º do RCTFP e 537º do Código do Trabalho que funcionem ininterruptamente 24 horas por dia, nos sete dias da semana, propondo-se indicativamente, em termos efectivos, um número igual àquele que garante o funcionamento aos domingos, no turno da noite, durante a época normal de férias, sendo que tais serviços serão fundamentalmente assegurados pelos trabalhadores que não pretendam exercer o seu legítimo direito à greve. Serão ainda assegurados os tratamentos de quimioterapia e hemodiálise já anteriormente iniciados.

Relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos:

• Nos serviços que não funcionem ininterruptamente ou que não correspondam a necessidades sociais impreteríveis a segurança e manutenção do equipamento e instalações serão asseguradas nos mesmos moldes em que o são nos períodos de interrupção ou de encerramento;
• Nos serviços que funcionem ininterruptamente e que correspondam a necessidades sociais impreteríveis os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações serão assegurados no âmbito dos serviços mínimos, sempre que tal se justifique.

Lisboa, 24 de Outubro de 2013

A Direcção Nacional da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

DGAEP - FAQ's - Lei nº 68/2013, de 29/08 - Alterações ao período normal de trabalho



FAQ's - Lei nº 68/2013, de 29/08 - Alterações ao período normal de trabalho

A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho que ocupa, predominantemente, um dos períodos do dia e que determina uma redução do período normal de trabalho diário nunca superior a uma hora.
Passando o período normal de trabalho a ser de 8 horas diárias, a redução fixada para a jornada contínua terá por referência esse período normal de trabalho devendo ser ajustada, por opção do trabalhador, a hora de início ou termo da prestação diária de trabalho.

Não. Poderão manter-se as plataformas fixas anteriormente praticadas (em regra de 2 horas no período da manhã e 2 horas no período da tarde), cabendo ao trabalhador gerir os seus tempos de trabalho, escolhendo as horas de entrada e saída, tendo presente a duração do período normal de trabalho de 8 horas diárias/40 horas semanais.

De acordo com o nº 2 do artigo 123º do Regime (Anexo I da Lei nº 59/2008), na redacção dada pelo artigo 3º da Lei 68/2013, o " período de atendimento deve, tendencialmente, ter a duração mínima de oito horas diárias e abranger os períodos da manhã e da tarde (...)" pelo que deverão os serviços, em conformidade, promover a adequada alteração dos seus regulamentos internos.

A fixação do período normal de trabalho em 8 horas diárias / 40 horas semanais (nº 1 do artigo 2º da Lei nº 68/2013) determina que os horários específicos devam ser revistos atendendo à nova duração da jornada diária de trabalho. Assim, e tendo por referência os horários específicos transversalmente praticados na Administração Pública:
- Trabalhador estudante
Por força do disposto no artigo 8º-B da Lei nº 59/2008, de 11/09, é aplicável aos trabalhadores estudantes o regime previsto no Código do Trabalho. Determina o artigo 90º daquele Código que, sempre que não seja possível ajustar o horário de trabalho de modo a permitir a frequência das aulas e a deslocação para o estabelecimento de ensino, o trabalhador tenha direito a dispensa de trabalho (sem perda de direitos e que conta como prestação efectiva de trabalho), dispensa essa que pode ser utilizada fracionadamente ou de uma só vez, e que varia em função do período normal de trabalho semanal.
Nos termos da alínea d) do nº 3 do referido artigo 90º o trabalhador-estudante que tenha um horário de 40 horas semanais terá direito a uma dispensa de seis horas semanais.
- Trabalho a tempo parcial
Sendo a duração do trabalho a tempo parcial fixada por referência ao "período normal de trabalho" (cf. artigo 146º do Regime - Anexo I da Lei nº 59/2008) a fixação daquele período em 8 horas diárias/ 40 semanais determina que todos os acordos celebrados com referência ao período de 35 horas semanais devam ser revistos em conformidade.
- Trabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades familiares
Por força do disposto no artigo 22º da Lei nº 59/2008, de 11/09, é aplicável trabalhador com responsabilidades familiares o regime previsto no artigo 55º do Código do Trabalho.  
Dispõe o nº 3 do artigo 55º que, "salvo acordo em contrário, o período normal de trabalho a tempo parcial corresponde a metade do praticado a tempo completo numa situação comparável e (...) é prestado diariamente, de manhã ou de tarde, ou em três dias por semana.". Assim, a partir de 28 de setembro de 2013, a metade do tempo praticado a tempo completo deverá ser aferida tendo por referência o período normal de trabalho de 8 horas diárias.

Não. Resulta da norma de prevalência do artigo 10º da Lei nº 68/2013 que o período normal de trabalho de 8 horas diárias/40 horas semanais fixado no artigo 2º é imperativo para todo o pessoal abrangido no âmbito de aplicação da Lei 59/2008, de  11/09 (excepcionando-se apenas o regime próprio das carreiras para as quais já vigorava o regime das 40 horas semanais - cf. nº 2 do artigo 11º da Lei nº 68/2013).
Assim, para todo o pessoal inserido nas carreiras de informática o período normal de trabalho passará a ter a duração de 8 horas diárias/40 horas semanais, pelo que a previsão de "tempo completo prolongado" regulada pelo artigo 20º do Decreto-Lei nº 97/2001, reportando-se a um alargamento do que era o período normal de trabalho de 35 horas semanais para 40 horas semanais deve considerar-se revogada pela Lei nº 68/2013.

 
Não. Sempre que as alterações a promover aos Regulamentos internos se limitem a acolher as alterações à duração do período normal de trabalho impostas pela Lei nº 68/2013, de 29 de agosto, não há necessidade de audição na medida em que estas resultam diretamente da norma de prevalência do artigo 10º da referida Lei, bastando apenas a comunicação, para conhecimento, àquelas estruturas representativas dos trabalhadores.

Não. De acordo com o fixado no nº 1 do referido artigo 45º aqueles montantes são referentes a pagamento de trabalho extraordinário prestado em dia normal de trabalho cujo período normal de trabalho, legal e ou convencional, não exceda 7 horas por dia nem 35 horas por semana.
Passando o período normal de trabalho a ter a duração de 8 horas diárias/40 horas semanais os montantes a abonar em sede de trabalho extraordinário serão os fixados no artigo 212º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (na redacção dada pelo artigo 6º da Lei nº 66/2012, de 31 de dezembro)


sábado, 7 de setembro de 2013

Mais 4 Euromilionários em Portugal

...pagos todos os meses apenas por (alguns) Portugueses.

Temos de esperar pelo óbito... pagar e não bufar! É inconstitucional cortar.

    4 -  Novos Pensionistas Pensões Acima dos 5000 Euros
  16 -  Novos Pensionistas Pensões Acima dos 4000 Euros
  39 -  Novos Pensionistas Pensões Acima dos 3000 Euros
558 -  Novos Pensionistas Pensões Acima dos 1500 Euros


Aviso n.º 11118/2013. D.R. n.º 172, Série II de 2013-09-06

Ministério das Finanças - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de outubro de 2013

Testemunho - " Condições de Trabalho" - Auxiliar Hospitalar



"Tenho 25 anos e sou auxiliar à 5 anos. Por circunstancias da vida só fiz o 12 ano, e cai de para quedas nesta profissão. O meu dia a dia no trabalho é um inferno, trabalho numa unidade de cuidados continuados da zona oeste do país. No meu primeiro dia de trabalho, o meu chefe (um enfermeiro reformado a recibos verdes) disse-me que os auxiliares colaboram com os enfermeiros, mas logo percebi que era mentira. Sou obrigado a fazer muita coisa que não me compete, a administrar medicação oral (os enfermeiros só deixam ao pé dos utentes, nem tiram do blister)a dar banhos sozinho, se for no chuveiro o enfermeiro limita-se a ficar a fazer a cama, de má vontade e quando a faz, mas também acontece dar banhos no leito sozinho. Nas transferências da cama para a cadeira de rodas ou o contrario nunca estão presentes, não colaboram a meter arrastadeiras ou urinois. Não deitam os doentes depois do das refeições e muitas das vezes nem a ronda de posicionamento e mudança de fraldas fazem. Nas tardes em 8 horas do turno da tarde, talvez 6h passem a frente de um computador delegando os doentes aos auxiliares. Não ajudam a dar as refeições, só dão aos doentes das sondas porque ainda nisso não nos conseguiram obrigar.
No turno da noite nunca se levantam do cadeirão para ir as campainhas e por vezes nem perguntam porque o doente tocou.

Ganho 513 euros brutos que com o desconto fica numa miseria, o subsídio de turno quase que nem existe. Sou constantemente humilhado pelos enfermeiros que praticamente tem a minha idade ou pouco mais velhos são, onde nem respeito têm por auxiliares que podiam ser mães deles e delas.
Acusam-nos de não limparmos as camas, rampas e etc, mas para eles ficarem sentados no pc temos que fazer o trabalho que devia também de ser deles sozinhos. O meu chefe nunca está do nosso lado, defende sempre os enfermeiros pois é da classe deles. Somos considerados a escumalha lá dentro, os porcos, os preguiçosos, os que só sabem estar sentados e de telemóvel na mão, mas isso não é verdade, fazemos muito lá dentro, ate mais do que nos compete.
Gostava que me aconselhassem, que me esclarecessem, é normal ser um enfermeiro chefe de auxiliares? como posso argumentar minimamente bem para não fazer algumas coisas sem os enfermeiros sem que me digam que "não quero fazer nada"? a nivel de ordenado ser que no serviço nacional de saude os meus colegas ganham muito mais que eu, que em 5 anos só fui aumentado 10 euros e que o próximo será aos 10 anos de casa e não vai além de mais 10 euros, não há nada que me ajuda a argumentar também neste aspecto?
Gostaria que se algum auxiliar que trabalhe numa unidade destas ou numa santa casa me diga se ganham o mesmo e se passam o mesmo que eu. As minhas colegas são quase todas mais velhas que eu, mas não se mexem para melhorar nada, tem medo, eu também tenho, mas quero construir uma vida e não sei como.
Adoro o que faço, a maioria dos meus doentes sao idosos e aprendo muito com eles, mas nestas situações, ando desmotivado."