sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Delegação e subdelegação de competências nos diretores


Despacho n.º 125/2013. D.R. n.º 3, Série II de 2013-01-04

Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação do Norte
 
Delegação e subdelegação de competências nos diretores, gestora e presidentes das comissões administrativas provisórias





1 — No âmbito do pessoal docente e não docente, quanto a este sem

prejuízo das competências transferidas para os municípios ao abrigo

do previsto no Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, mediante a

celebração de contrato de execução:


a


) Outorgar os contratos de trabalho de pessoal docente a termo resolutivo,

previstos nos artigos 54.º e 58.º-A do Decreto-Lei n.º 20/2006, de

31 de janeiro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 51/2009,

de 27 de fevereiro, e contratações de escola efetuadas ao abrigo do

Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho;


b


) Outorgar contratos de trabalho de pessoal não docente, mediante

autorização prévia da Direção Regional de Educação;


c


) Conhecer da denúncia de contratos de pessoal docente e não docente;

d


) Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes

aos quadros para as disciplinas de Educação Moral e Religiosa Católica

e de outras confissões religiosas;


e


) Conceder licenças sem remuneração, até ao limite de 90 dias, ao

pessoal docente;


f


) Autorizar a prestação de serviço docente extraordinário, nos termos do

n.º 4 do artigo 83.º do Estatuto da Carreira Docente, na sua atual redação;


g


) Qualificar como acidente em serviço o sofrido por docentes e não

docentes, autorizar o processamento das respetivas despesas e autorizar

a reabertura do processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída,

nos termos do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro;


h


) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e privadas

do pessoal não docente, excetuando as situações em que a acumulação

ocorra no mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, devendo

ser enviado mensalmente para a Direção Regional de Educação

relatório de que constem identificadas as respetivas autorizações.

2 — No âmbito da área pedagógica e alunos:


a


) Autorizar a dispensa da frequência da língua estrangeira I e ou II

a alunos vindos de sistemas educativos estrangeiros;

b


) Autorizar, para o ensino básico, ao nível do ensino oficial, as

permutas de frequência da disciplina opcional e da língua estrangeira;


c


) Autorizar, no âmbito do ensino oficial, transferências, matrículas,

renovações de matrículas ou inscrições para matrículas depois de expirados

os prazos legais;


d


) Autorizar o adiamento da primeira matrícula no 1.º ciclo do ensino

básico, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro;


e


) Autorizar a revalidação de matrícula anulada pelo não-pagamento

de propina ou de prémio de seguro escolar;


f


) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de alunos participantes em

atividades de intercâmbio e geminação transnacional ou em visita de

estudo bem como dos professores acompanhantes;


g


) Autorizar visitas de estudo no País com duração superior a três

dias úteis;


h


) Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e

peditórios levados a efeito no território nacional;


i


) Autorizar o horário de funcionamento dos estabelecimentos de

educação pré-escolar por mais de quarenta horas/semana;


j


) Autorizar a constituição e alteração de turmas, desde que seja

cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro

da rede definida;


k


) Desenvolver toda a tramitação processual e decidir sobre a concessão

dos apoios no âmbito da ação social escolar, nos termos constantes do Decreto-

Lei n.º 35/90, de 25 de janeiro, na parte em vigor, e do Decreto-Lei

n.º 55/2009, de 2 de março, e da Portaria n.º 413/99, de 8 de junho, com

exceção da atribuição de indemnização a título de danos morais, prevista no

n.º 4 do artigo 11.º da referida Portaria, sempre em observância do manual

de procedimentos aprovado pela Direção Regional de Educação.

3 — No âmbito dos recursos materiais:


a


) Autorizar o abate de bens, equipamentos, mobiliários e materiais

degradados ou inutilizados, dando conhecimento prévio à Direção Regional

de Educação.

4 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura,

considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 29 de

outubro de 2012, nos termos legais e no âmbito das competências agora

delegadas e subdelegadas.

21 de dezembro de 2012. — A Diretora,

Isabel Maria Azevedo Ferreira

Cruz


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