Despacho n.º 125/2013. D.R. n.º 3, Série II de 2013-01-04
Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação do Norte
1 — No âmbito do pessoal docente e não docente, quanto a este sem
prejuízo das competências transferidas para os municípios ao abrigo
do previsto no Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, mediante a
celebração de contrato de execução:
a
) Outorgar os contratos de trabalho de pessoal docente a termo resolutivo,
previstos nos artigos 54.º e 58.º-A do Decreto-Lei n.º 20/2006, de
31 de janeiro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 51/2009,
de 27 de fevereiro, e contratações de escola efetuadas ao abrigo do
Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho;
b
) Outorgar contratos de trabalho de pessoal não docente, mediante
autorização prévia da Direção Regional de Educação;
c
) Conhecer da denúncia de contratos de pessoal docente e não docente;
d
) Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes
aos quadros para as disciplinas de Educação Moral e Religiosa Católica
e de outras confissões religiosas;
e
) Conceder licenças sem remuneração, até ao limite de 90 dias, ao
pessoal docente;
f
) Autorizar a prestação de serviço docente extraordinário, nos termos do
n.º 4 do artigo 83.º do Estatuto da Carreira Docente, na sua atual redação;
g
) Qualificar como acidente em serviço o sofrido por docentes e não
docentes, autorizar o processamento das respetivas despesas e autorizar
a reabertura do processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída,
nos termos do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro;
h
) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e privadas
do pessoal não docente, excetuando as situações em que a acumulação
ocorra no mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, devendo
ser enviado mensalmente para a Direção Regional de Educação
relatório de que constem identificadas as respetivas autorizações.
2 — No âmbito da área pedagógica e alunos:
a
) Autorizar a dispensa da frequência da língua estrangeira I e ou II
a alunos vindos de sistemas educativos estrangeiros;
b
) Autorizar, para o ensino básico, ao nível do ensino oficial, as
permutas de frequência da disciplina opcional e da língua estrangeira;
c
) Autorizar, no âmbito do ensino oficial, transferências, matrículas,
renovações de matrículas ou inscrições para matrículas depois de expirados
os prazos legais;
d
) Autorizar o adiamento da primeira matrícula no 1.º ciclo do ensino
básico, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro;
e
) Autorizar a revalidação de matrícula anulada pelo não-pagamento
de propina ou de prémio de seguro escolar;
f
) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de alunos participantes em
atividades de intercâmbio e geminação transnacional ou em visita de
estudo bem como dos professores acompanhantes;
g
) Autorizar visitas de estudo no País com duração superior a três
dias úteis;
h
) Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e
peditórios levados a efeito no território nacional;
i
) Autorizar o horário de funcionamento dos estabelecimentos de
educação pré-escolar por mais de quarenta horas/semana;
j
) Autorizar a constituição e alteração de turmas, desde que seja
cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro
da rede definida;
k
) Desenvolver toda a tramitação processual e decidir sobre a concessão
dos apoios no âmbito da ação social escolar, nos termos constantes do Decreto-
Lei n.º 35/90, de 25 de janeiro, na parte em vigor, e do Decreto-Lei
n.º 55/2009, de 2 de março, e da Portaria n.º 413/99, de 8 de junho, com
exceção da atribuição de indemnização a título de danos morais, prevista no
n.º 4 do artigo 11.º da referida Portaria, sempre em observância do manual
de procedimentos aprovado pela Direção Regional de Educação.
3 — No âmbito dos recursos materiais:
a
) Autorizar o abate de bens, equipamentos, mobiliários e materiais
degradados ou inutilizados, dando conhecimento prévio à Direção Regional
de Educação.
4 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura,
considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 29 de
outubro de 2012, nos termos legais e no âmbito das competências agora
delegadas e subdelegadas.
21 de dezembro de 2012. — A Diretora,
Isabel Maria Azevedo Ferreira
Cruz
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206626898
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