segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

CGA Base de incidência contributiva e taxas de contribuição das entidades


2013-01-07
Base de incidência contributiva e taxas de contribuição das entidades
A partir do mês de janeiro de 2013, deverão observar-se as seguintes regras:
  • As entidades obrigadas a contribuir com uma taxa de 15% até dezembro de 2012 passam - relativamente às remunerações vencidas a partir de janeiro de 2013 - a contribuir com uma taxa de 20%, com exceção dos estabelecimentos do ensino não superior particular e cooperativo e do ensino superior privado e cooperativo, que, transitoriamente, manterão a taxa de 15%.
  • As quotas dos subscritores e as contribuições das entidades passam - também relativamente às remunerações vencidas a partir de janeiro de 2013 - a incidir sobre a remuneração ilíquida – tal como definida no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, para o regime geral de segurança social – do cargo efetivamente exercido.

» No menu 'O meu Serviço', na opção 'Verbas / RCi - Instalação' está disponível a versão 2.6 do Manual de instruções e especificações das Relações Contributivas (RC) onde estão refletidos os novos códigos de situação a utilizar.

2 comentários:

  1. em caso de acumulação de funções públicas, sendo o contrato de origem anterior a 2005, com desconto para a CGA, deve ou não o valor auferido pela acumulação descontar para a segurança social?
    PF

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Pelo que entendi:
      Tem um contrato a descontar para a CGA (deve ter entrado na RR)
      Acumula X horas (terá aceite em Oferta de Escola ?) logo tem de descontar para a Seg.Social, isto porque o contrato é diferente.

      Todos os rendimentos tem de efetuar descontos! A questão é, em cada entidade encontra-se vinculado(a) a um sistema de protecção social, conforme o seu contrato se encontrar redigido e/ou enquadrado.

      Em caso de dúvidas, avise

      OFF Topic - Tive uma questão interessante à pouco tempo, imagine que fica doente, como justifica as faltas na entidade que acumula ? Tem atestado pela CGA e entrega na 1ª entidade, certo ? Como justifica na 2ª entidade, que se encontra abrangido pela Seg.Social ?
      Com baixa médica ? para a seg.social lhe compensar ? Mas terá de ir ao centro de saúde no mesmo dia, em que já lhe disseram que estava doente e lhe passaram um atestado, certo ? ...


      Assistente Técnico


      Eliminar