Conforme referi, na apresentação do Orçamento de Estado, os desempregados e doentes.. têm corte no valor do subsídio. No caso dos desempregos são 6%.
"Contribuição a pagar sobre o montante do subsídio de desemprego
É aplicada uma contribuição de 6% sobre o montante do subsídio de desemprego que o beneficiário esteja ou venha a receber. Nas situações de majoração do subsídio de desemprego não há lugar à aplicação desta contribuição.Montante único
• Pagamento global
O montante do subsídio de desemprego pode ser pago por uma só vez, no caso do beneficiário apresentar, no Centro de Emprego, projeto de criação do próprio emprego e este ser aprovado.
O beneficiário que criar o seu próprio emprego não pode acumular o exercício dessa atividade com outra normalmente remunerada durante o período em que é obrigado a manter a atividade inerente à criação do seu emprego.• Pagamento parcial
O montante do subsídio de desemprego pode ser pago parcialmente de uma só vez, no caso em que o beneficiário apresente projeto de criação do próprio emprego e as despesas elegíveis não ultrapassem o valor do montante único.
Nesta situação o beneficiário continua a receber as prestações de desemprego correspondentes ao remanescente que não foi pago de uma só vez."
in http://www4.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
Sem comentários:
Enviar um comentário