quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Delegação e subdelegação de competências no diretor regional-adjunto Aristides Martins de Sousa


Despacho n.º 480/2013. D.R. n.º 6, Série II de 2013-01-09

Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação do Norte
Delegação e subdelegação de competências no diretor regional-adjunto Aristides Martins de Sousa

VER - http://www.radiogeice.com/geicefm/index.php/noticias/3648-cds-pp-aristides-sousa-vereador-da-camara-de-viana-e-o-novo-director-regional-adjunto-da-direccao-regional-de-educacao-do-norte

CDS-PP: Aristides Sousa, vereador da Câmara de Viana, é o novo director regional adjunto da Direcção Regional de Educação do Norte


        
Aristides Sousa, vereador da Câmara Municipal de Viana do Castelo, é o novo director regional adjunto da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN). O anúncio foi feito pelo próprio, em reunião de executivo, esta segunda-feira. Recorde-se que Aristides Sousa foi o número 2 do CDS-PP nas listas apresentadas às eleições legislativas de 5 de Junho. Agora, o professor de Língua Portuguesa e Tecnologias de Informação e Comunicação acumula o cargo de director-adjunto da DREN.
No exercício da nova função, Aristides Sousa perspectiva “muito trabalho e dedicação”. Num contexto de dificuldade, o vereador da oposição quer “atenção” por parte das escolas. Diz que a educação é “um desígnio do país”. Apesar do novo cargo, Aristides Sousa não vai abandonar a vereação da Câmara de Viana do Castelo.

Despacho n.º 480/2013

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Ad- ministrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de
31 de janeiro, e do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, tendo em atenção o que es- tava determinado no Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 164/2008, de 8 de agosto, 117/2009, de 18 de maio, erevogado pelo Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, e ainda no Decreto Regulamentar n.º 31/2007, de 29 de março, conjugado com o Despacho n.º 15859/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 12 dezembro, delego e subdelego no diretor regional-adjunto, licenciado Aristides Martins de Sousa, a competência para:

I.




a)  Emitir pareceres sobre todos os atos decisórios relacionados com a realizaçãoe autorização de despesas, incluindocom empreitadas de obras públicas e com a locação e aquisiçãode bens e serviços, nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro,na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro, e no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, designadamente da alínea a) do n.º 1 do artigo17.º, até ao montante previsto;
b)   Coordenar o funcionamento das comissões de acompanha- mento e controlo dos contratos de execução celebrados com os municípiosno âmbito da transferência de competências em matéria de educação;
c)  Gerir o orçamento e propor as alteraçõesorçamentais julgadas adequadas,tendo em vista os objetivos a atingir;
d)Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respetivaatualização, sempre que resulte de imposição legal;
e)Autorizar transferências de mobiliário e de materialdidático entre estabelecimentos públicosde educação e ensino não superiordentro da região ou inter-regiões;
f)  Gerir a utilizaçãodas instalações e equipamentos afetos à Dire- ção Regional de Educaçãodo Norte, bem como a sua manutençãoe conservação;
g)  Autorizar deslocações em serviço,qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisiçãode bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
h)Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e privadas do pessoal não docente que pertençam aos quadros dos estabelecimentos de ensinopúblico;
i)  Autorizar a mobilidade do pessoal não docente nos limites das quotas fixadas;
j)  Gerir o pessoaldas residências de estudantes;
k)Autorizar a emissãode cheques precatórios;
l)  Promover as transferências de verbas previamente autorizadas no âmbito dos contratosde associação, de patrocínio, de apoios aos estabelecimentos particulares e cooperativos no âmbito do ensino ar- tísticoe artístico especializado da música e da dança,dos contratos de desenvolvimento, contratos de cooperação com instituições de educação especial e no âmbitodas AEC;
m)Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelos respetivos orça- mentos anuais, a transferência para as escolasprofissionais das verbas relativasà comparticipação públicanacional assegurada pelo Ministério da Educaçãoe Ciência, nos termos previstosna alínea n) do n.º 1 do Despacho n.º 15 548/2011;
n)  Autorizar a libertaçãode garantias bancáriase de depósitos de garantianos processos em que os mesmos tenham sido prestados;
o)  Autorizar a prorrogação do prazo contratual até 180 dias,por motivos cuja responsabilidade não seja imputadaa empreiteiros ou fornecedores;
p)Aprovar autos de receção provisória ou definitiva.
II. O presente despachoproduz efeitos reportadosa 29 de outubro de 2012 considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data nos termos legais e no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
27 de dezembro de 2012. — A Diretora Regional de Educação do Norte, Isabel Maria Azevedo Ferreira Cruz.


1 comentário:

  1. Mais um boy bem instalado. Enquanto isso centenas de milhares estão a ser roubados para cortar nas "gorduras" do Estado!

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