A aplicar já no Mês de Agosto que se encontra em processamento neste momento.
Um funcionário com o vencimento 683,13 Euros descontava 1,5% = 10,25 Euros
com 2,25% = 15,38 Euros
Janeiro de 2014 aumenta para 2,5% = 17,08 Euros
Perda de Vencimento = 6,83 Euros / MÊS
Decreto-Lei n.º 105/2013. D.R. n.º 145, Série I de 2013-07-30
Ministério das Finanças
Altera o Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, revendo os descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da ADSE, da ADM e da SADArtigo 5.º
Norma transitória
1 — As percentagens referidas no n.º 1 do artigo 46.º e
no n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de
fevereiro, na redação dada pelo presente decreto-lei, são
até 31 de dezembro de 2013, de 2,25%.
2 — As percentagens referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 24.º
do Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, alterado
pela Lei n.º 53-D/2006, de 29 de dezembro, na redação
dada pelo presente decreto-lei, são até 31 de dezembro de
2013, de 2,25%.
3 — As percentagens previstas nos n.os 1 e 2 do artigo
13.º do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro,
alterado pela Lei n.º 53-D/2006, de 29 de dezembro, na
redação dada pelo presente decreto-lei, são até 31 de dezembro
de 2013, de 2,25%.
Será que não vale a pena desistir (sim eu posso desistir porque fui dos desgraçados que passou da CGA/ADSE para a S.S.) e fazer um seguro privado ou o cartão de Saúde do Cofre dos Funcionários Públicos (30€/ano)?
ResponderEliminar