...nas últimas semanas fui abordado por esta questão imensas vezes.
Em principio dia 8 de Julho de 2013 , será publicada a lista dos pensionistas a partir de 01 de Agosto.
A questão é a seguinte, caso não conste na lista http://www.cga.pt/listamensalDR.asp os que solicitaram e aguardam a aposentação - e se estiver doente ou entretanto, ficar doente - atestado - fica impedido de gozar as suas férias referentes ao ano 2012
correto ?
Logo, o procedimento nestes casos, no momento de aposentação - CESSAÇÃO DEFINITIVA de FUNÇÕES - será o pagamento destes dias = por ex. 30dias de Férias = +-1 vencimento , como também, os dias referentes aos meses decorridos em 2013, que iam gozar no próximo ano! = +- (até Julho) 14 dias de vencimento...
Pelos vistos existe malta a estudar, e bem, o assunto! preferem não gozar... e recebem $$$$$
Aproveitem.
Boas, Pode fazer constar os artigos conretos da legislação em que se baseia, para referir o recebimento dos dias de férias não gozadas pelos funcionarios que entrem na aposentação?
ResponderEliminarCumprimentos,
José Alho
Obrigado pela pronta resposta, caro AT.
ResponderEliminarNo entanto, verifico que você cita o DL 100/99 e legislação de 2004. Ora o que se aplica hoje em dia, não será antes o regime da Lei 59/2008 (RCTFP), com as alterações dos seguintes orçamentos de estado (2010, 2011, 2012, 2013) ??
O 100/99 não se aplica apenas a um residual da FP (exercito, PSP, GNR, magistrados)?
Cumprimentos,
José Alho