terça-feira, 2 de julho de 2013

Aposentações Vs Férias Não Gozadas do Ano Anterior e do Próprio Ano


...nas últimas semanas fui abordado por esta questão imensas vezes.

Em principio dia 8 de Julho de 2013 , será publicada a lista dos pensionistas a partir de 01 de Agosto.

A questão é a seguinte, caso não conste na lista http://www.cga.pt/listamensalDR.asp  os que solicitaram e aguardam a aposentação - e se estiver doente ou entretanto, ficar doente - atestado - fica impedido de gozar as suas férias referentes ao ano 2012

correto ?

Logo, o procedimento nestes casos, no momento de aposentação - CESSAÇÃO DEFINITIVA de FUNÇÕES - será o pagamento destes dias = por ex. 30dias de Férias = +-1 vencimento  , como também,  os dias referentes aos meses decorridos em 2013, que iam gozar no próximo ano!  = +- (até Julho) 14 dias de vencimento...

Pelos vistos existe malta a estudar, e bem, o assunto! preferem não gozar... e recebem $$$$$

Aproveitem.

 


2 comentários:

  1. Boas, Pode fazer constar os artigos conretos da legislação em que se baseia, para referir o recebimento dos dias de férias não gozadas pelos funcionarios que entrem na aposentação?
    Cumprimentos,
    José Alho

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  2. Obrigado pela pronta resposta, caro AT.
    No entanto, verifico que você cita o DL 100/99 e legislação de 2004. Ora o que se aplica hoje em dia, não será antes o regime da Lei 59/2008 (RCTFP), com as alterações dos seguintes orçamentos de estado (2010, 2011, 2012, 2013) ??
    O 100/99 não se aplica apenas a um residual da FP (exercito, PSP, GNR, magistrados)?

    Cumprimentos,
    José Alho

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