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MENSAGEM N.º 12/JNE/2013 de 28/06/2013
ASSUNTO: PROVAS FINAIS E EXAMES NACIONAISCALENDARIZADOS PARA O DIA 2 DE JULHO - ESCLARECIMENTOS
1. De acordo com o Despacho n.º 2162-A/2013, foram realizadas no dia 17 de junho de 2013 as provas finais de ciclo e os exames finais nacionaiscalendarizados para essa data. No entanto, em algumas escolas,verificaram-sesituações, designadamente a ausênciade professores vigilantes, que impediramque aos alunos fosse proporcionada a oportunidade de realizaçãodas provas e exames nos termos adequados e regulamentarmente definidos;
2. Desta forma, não tendo as provas e exames sido realizados por todos os alunos e com o intuito de não prejudicar os que não tiveram oportunidade de as realizar em consequência das situações atrás referidas, o MEC procedeuà marcação de uma nova data, através do Despacho n.º 8056-A/2013, de 20 de junho;
3. Assim, o referido Despacho n.º 8056-A/2013, aplica-se apenas aos alunos que não realizaramas provas do dia 17 de junho pelos motivos referidos, como expressamente nomeado no seu preâmbulo quando se refere a ocorrência nas escolas “ (…) de situaçõesimpeditivas da realizaçãodas provas finais de ciclo do ensino básicoe dos exames nacionais do ensino secundário (…) ”;
4. A situação dos alunos a quem foi proporcionada a realizaçãode provas e exames, masque faltaram nas salas em que decorreram, não se enquadranas situações impeditivas referidas, pelo que têm de se reger obrigatoriamente peloestipulado no Regulamento das Provas e dos Exames do EnsinoBásico e Secundário, Anexo ao Despacho Normativo n.º 5/2013, de 8 de abril;
5. Assim, apenas são admitidos às provas do dia 2 de julho os alunosque não puderam realizar as provas e exames no dia 17 de junho, por ocorrência de situações impeditivas da sua realização;
6. Os alunos que faltaramàs provas e exames do dia 17 de junho nas salas em que se realizaram não podem ser admitidos às provas e exames no dia 2 de julho;
Com os melhores cumprimentos.
O Presidente do Júri Nacionalde Exames
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