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De forma a assegurar os procedimentos de designação de docentes para a função de professor bibliotecário e as regras concursais aplicáveis às situações em que se verifique a sua inexistência, no agrupamento de escolas ou nas escolas não agrupadas, relembra-se que:
. o procedimento interno de designação de professor bibliotecário deverá iniciar-se após as colocações do concurso nacional;
. o procedimento de recrutamento externo nos 10 dias seguintes, conforme previsto no n.º 3 do art.º 16.º da Portaria n.º 756/2009, de 14 de Julho, devendo aceder à aplicação eletrónica disponibilizada no portal desta Direção-Geral.
Junto se remete a Portaria n.º 230-A/2013, de 19 de julho, que precede à alteração do Anexo I à Portaria supra referida.
Com os melhores cumprimentos,
Mário Agostinho Alves Pereira
Diretor-Geral da Administração Escolar
Portaria 230-A_2013 (estabelece as regras de designação de docentes para a função de professor bibliotecário e para a função de coordenador interconcelhio).pdf
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Enviado Pelo Colega Assistente Técnico Matos Silva
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