Mais uma vez vamos passar um Agosto de Cão ?
PARA QUANDO O E-BIO ?
A emissão destas declarações com estes dados, podia ser muito facilmente efetuada automaticamente, com a existência/funcionamento do e-BIO!!!
Agora vamos martelar declarações...
Bem sabemos que alguns diretores vão passar a pasta para os Serviços Administrativos!
Os Serviços com a maioria 90% dos trabalhadores em gozo do seu período de férias, não irá conseguir completar tal tarefa antes do início do ano letivo.
Claro que o Registo Biográfico não tem espaço, nem consideramos como obrigatórias tais menções. Será que o Manual de Procedimentos refere algo ? Que MANUAL ?
Trabalho absolutamente desnecessário e quase que apostava que 99% dos candidatos e escolas diriam o mesmo.
Já estou a imaginar vários candidatos que estiveram no serviço a pedirem novamente a reprodução nestas minutos o que já detêm em declarações, que neste momento, não lhes servem para nada.
Nota Informativa Sobre a Bolsa de Contratação de Escola - BCE
"5. Minutas de Comprovação de Dados
5.1. A DGAE irá disponibilizar minutas para Declaração de Comprovação de Dados por parte dos docentes, relativamente aos diferentes critérios de avaliação.
5.2. As minutas reportam-se à comprovação das questões enunciadas nos parâmetros de avaliação e deverão ser solicitados aos diretores dos respetivos AE/ENA, pelos candidatos, durante o processo de candidatura, caso não seja possível a comprovação através do registo biográfico."
"---------- Mensagem encaminhada ----------
De:
DGAE.MEC@dgae.mec.pt <DGRHE.MECdgrhe.min-edu.pt@dgae.mec.pt>Data: 21 de julho de 2015 às XXXXX
Assunto: Declaração de Comprovação de Dados - BCE
Para:
Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,
No âmbito da Bolsa de Contratação de Escola, prevista no n.º 1 do art.º 40.º, conjugado com o n.º 7 do art.º 39, ambos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, solicitamos aos responsáveis pelos agrupamentos de escolas ou escola não agrupada, o preenchimento da Declaração de Comprovação de Dados dos docentes que lecionam ou lecionaram nesse AE/ENA, mediante solicitação dos mesmos, para efeitos de candidatura à Bolsa de Contratação de Escola.
Pretende-se com este procedimento, que os docentes no ato de apresentação, para além dos documentos constantes no art.º41 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, apresentem as declarações de comprovação de dados relativas aos parâmetros de avaliação selecionados pelos AE/ENA.
Junto enviamos as minutas referentes aos parâmetros de avaliação da BCE, cujos comprovativos poderão não estar refletidos no registo biográfico dos docentes.
Agradecemos a sua melhor atenção para este assunto, de forma a que todos os candidatos, no ato de apresentação, comprovem as informações prestadas aquando da candidatura à BCE.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Maria Luísa Oliveira"