quinta-feira, 16 de julho de 2015

O Aluno que pediu Reapreciação da prova

e teve "razão", tem  direito também ao reembolso do valor da fotocópia paga!


Recordo de que o 1.º Ministro diz que ele não pode ser prejudicado em nada...



(Só não percebo porque é que o corretor não tem direito a nada...)





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