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terça-feira, 28 de junho de 2016

Manuais Escolares - Livros Gratuitos / Comparticipação pelos Munícipios

Alguns municípios comparticipam a todos os alunos os manuais escolares, principalmente do 1º ciclo, alguns já comparticipam no 2º ciclo e no 3º ciclo, no âmbito da Ação Social Escolar (ASE) os manuais a todos os alunos do concelho, independentemente do escalão de abono que se encontra enquadrado. Desconheço estes negócios, mas com buracos tão grandes ainda conseguem afundar mais...

Não apoio esta medida, primeiro porque abrange todos os alunos, mesmos os que não necessitam. Além de que os alunos, subsidiados já usufruem destes manuais gratuitos através da escola, logo os municípios podiam atenuar por exemplo o pagamento dos passeios escolares, reforçar a aquisição de papel ou papel higiénico... O que as Juntas de Freguesia e os Municípios comparticipam são valores insignificantes face às despesas.

"no desenvolvimento e continuidade da sua política de ação social escolar, tem suportado os custos dos livros escolares"

"Tendo como prioridade o apoio às famílias e o combate ao abandono e insucesso escolar, através de um plano estratégico municipal de apoio à educação coerente e integradora, o Município irá alargar, para o ano letivo 2016/2017, este apoio aos alunos do 3º ciclo, nas mesmas condições que o faz para o 2º ciclo do ensino básico"

Post By Administrativo

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Consolidação de Mobilidade

Verificar prazos da mobilidade e renovações.

Consolidar no MEC após a municipalização é possível.

Despacho (extrato) n.º 14166/2015 - Diário da República n.º 235/2015, Série II de 2015-12-01
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade na categoria da assistente técnica Fernanda Maria Nascimento Ribeiro



quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Municípios - Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)

Decreto-Lei n.º 169/2015 - Diário da República n.º 164/2015, Série I de 2015-08-24
Ministério da Educação e Ciência
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, permitindo aos municípios a constituição de parcerias para a concretização das Atividades de Enriquecimento Curricular

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Curiosidades Da Municipalização

Vou salientar dados públicos! Constam do Contrato publicado em diário da república...

Repito frequentemente que os Assistentes Operacionais na sua grande maioria auferem 505 Euros e lanço o repto a qualquer governante que me consiga apresentar dados, em que demonstre quantos funcionários públicos se encontram nesta situação e já agora a classe etária! (Contudo, tenho muitas dúvidas de que o sistema de avaliação Vs Progressão dos funcionários esteja a ser devidamente aplicado! Dado que os pontos e pelas idades da maioria dos funcionários já "permitia" alguma (pequena) progressão! Será que os funcionários são todos recentes ?)




Cláusula 19.ª
Pessoal não docente
1 — O pessoal não docente identificado nas listagens do Anexo VI é transferido em mobilidade para o Município que assume a competência da respetiva gestão.
2 — Ao abrigo do artigo 122.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a mobilidade do pessoal não docente é válida pelo período de vigência do Contrato.
3 — Sem prejuízo do disposto no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré -escolar e dos ensinos básicos e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, o Município exerce as competências de recrutamento, afetação, colocação, remuneração, homologação da avaliação de desempenho e poder disciplinar de aplicação de pena superior a multa e decisão de recursos hierárquicos, relativamente ao pessoal não docente.
4 — As listagens previstas no n.º 1 têm em conta a situação profissional de cada trabalhador.
5 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o pessoal não docente transferido mantém o direito ao vínculo, à carreira, à categoria, e níveis remuneratórios detidos à data da entrada em vigor do presente Contrato, bem como ao regime de mobilidade para quaisquer serviços ou organismos da administração central ou local e ao regime de requalificação de trabalhadores em funções públicas, prevista na Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.
6 — O pessoal não docente que no momento da entrada em vigor do presente Contrato se encontre em regime de mobilidade, devidamente identificado no anexo VI, até ao final do ano escolar 2014/2015, tem de consolidar a mobilidade ou regressar ao respetivo local de origem.

até ao final do ano escolar 2014/2015   ?????????? Devem estar parvos...ou lapso ???????

OBS:
Espero que os diversos intervenientes que ocultaram deliberadamente diversa informação sobre todo este processo nos vários municípios, que não tenham a ousadia de dizer que não sabiam de nada e não concordam com isto, seus COBARDES!!!

Municipalização Continua... Mais 15 Contratos



Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de...



Contrato n.º 549/2015 - Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Águeda
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Águeda

Contrato n.º 550/2015 - Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município da Amadora
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Amadora

Contrato n.º 551/2015 - Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município da Batalha
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Batalha

Contrato n.º 552/2015 - Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Cascais
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Cascais

Contrato n.º 553/2015 - Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município do Crato
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município do Crato

Contrato n.º 554/2015 - Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município da Maia
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município da Maia

Contrato n.º 555/2015 - Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Matosinhos
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Matosinhos

Contrato n.º 556/2015 - Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município da Mealhada
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município da Mealhada

Contrato n.º 557/2015 - Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Óbidos
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Óbidos

Contrato n.º 558/2015 - Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Oeiras
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Oeiras

Contrato n.º 559/2015 - Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Oliveira de Azeméis
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Oliveira de Azeméis

Contrato n.º 560/2015 - Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Oliveira do Bairro
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Oliveira do Bairro

Contrato n.º 561/2015 - Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Sousel
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Sousel

Contrato n.º 562/2015 - Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Vila Nova de Famalicão
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Vila Nova de Famalicão

Contrato n.º 563/2015 - Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Vila de Rei
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Vila de Rei

sexta-feira, 17 de julho de 2015

Publicados Mais Acordos Coletivos de Trabalho - 35 Horas


Metade do País a trabalhar 40 horas e outra metade nas 35horas


quinta-feira, 16 de julho de 2015

Publicação das transferências de verbas para os municípios (104)

  • Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira
    Publicação das transferências de verbas para os municípios

Contei 104 Municípios...

Verifica-se uma discrepância assinalável principalmente na coluna "Cláusula 2.ª, n.º 8 — Acordo de cooperação (em euros) ", presumo que terá origem na negociação... mas comparativamente em municípios, Gondomar safou-se bem :)

Verifiquei que o total publicado não contempla o valor de uma coluna, não sei se intencionalmente.








segunda-feira, 11 de maio de 2015

quarta-feira, 1 de abril de 2015

Primeira alteração à Lei n.º 75/2013 - Estatuto das Entidades Intermunicipais

Lei n.º 25/2015 - Diário da República n.º 62/2015, Série I de 2015-03-30
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

sábado, 28 de março de 2015

A Mobilidade Especial - Excedentários na Mira do MEC

 Vem asneira da grossa, não fomos tidos nem achados mais uma vez...

Porque não passamos a ter prioridade de seleção nos concursos, os elementos vindos de organismos com excedentários ?

"reduzir a elevada fragmentação orçamental"  ??? Deixem-se de ser parvos! Cada agrupamento efetua compras públicas, ao preço que lhe "entender", não existe nenhum mecanismo para se comparar com os agrupamentos próximos, nem conhecimentos de tais contratos para eventual apoio na negociação...

 

"CRIADO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO QUE VAI CENTRALIZAR PROCESSAMENTO DE SALÁRIOS DA EDUCAÇÃO

O Conselho de Ministros aprovou a criação do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), entidade que passará a centralizar o processamento das remunerações de todos os funcionários do Ministério da Educação e Ciência afetos ao Programa Orçamental 13 - Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar, aliviando progressivamente as escolas de tarefas burocráticas associadas a procedimentos administrativos.

Atualmente, o MEC tem cerca de 200 mil trabalhadores, dos quais 150 mil (docentes e não docentes) afetos aos 811 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas. Importa reduzir a elevada fragmentação orçamental e orgânica existente, com ganhos de eficiência e eficácia na utilização dos recursos públicos. O IGeFE ficará também responsável por acompanhar as escolas relativamente a projetos financiados por fundos europeus e a compras no domínio da contratação pública.

Com o Instituto de Gestão Financeira da Educação extingue-se a Direção Geral de Planeamento e Gestão Financeira do MEC.

Pretende-se implementar no MEC um modelo de governo que traduz uma visão estratégica sobre o controlo financeiro, alicerçada na unificação de algumas operações e procedimentos e na otimização de processos. Estão previstas poupanças anuais na ordem dos 28 milhões de euros, a alcançar progressivamente nos próximos anos."

Mais sobre Municipalização



4.  O Conselho de Ministros aprovou uma alteração à regulamentação dos conselhos municipais de educação e o processo de elaboração de carta educativa, assegurando a participação de todos os diretores dos agrupamentos de escola ou escolas não agrupadas.
Procede-se ainda a um reforço do papel de coordenação dos conselhos municipais de educação, quando exista no município um nível mais aprofundado de descentralização administrativa.
Nestes casos, os pareceres do conselho municipal de educação podem, a solicitação do município, assumir um valor reforçado, sendo também possível a criação de uma comissão permanente, com competências de acompanhamento corrente e de articulação dos municípios e dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas

terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Designados Novos Delegados Regionais de Educação

Todos a tratar de vida... mas a polémica está aqui
 
"Torna-se público que, concluídos os procedimentos concursais para os cargos de delegados regionais de educação do Alentejo, Algarve, Centro e Norte, abertos através dos avisos n.º 257, 256, 255 e 259 de 2015 respetivamente, publicados no Diário da República, n.º 5, 2.ª série, de 8 de Janeiro de 2015, foram designados para os respetivos cargos:
  • Manuel Maria Feio Barroso – Delegado Regional do Alentejo
  • Francisco Manuel Marques – Delegado Regional do Algarve
  • Cristina Fernandes de Oliveira – Delegada Regional do Centro
  • José Octávio Soares Mesquita – Delegado Regional do Norte
13 de fevereiro de 2015
O Diretor-Geral
José Alberto Moreira Duarte"

in http://www.dgeste.mec.pt/index.php/2015/02/aviso-2/

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Municipalização - Regime de Delegação de Competências nos Municípios

Presidência do Conselho de Ministros

Estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais

Artigo 1.º 
Objeto 
O presente decreto -lei estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais, em desenvolvimento do regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Recursos financeiros
Recursos patrimoniais
Educação
Saúde 
Segurança social
Cultura
 

Distribuição do Contingente de Estagiários na Administração Local - Existe alguma correlação com...

... os municípios pioneiros ?

Despacho n.º 1402/2015 - Diário da República n.º 29/2015, Série II de 2015-02-11
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local
Fixa a distribuição do contingente de estagiários pelas entidades promotoras no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local



domingo, 25 de janeiro de 2015

Municipalização - Mobilidade da Administração Local para a Administração Central

Para quando uma alteração à legislação para permitir os funcionários adstritos aos Serviços da Administração Central, nomeadamente Escolas, que no processo da Municipalização não têm protegido o direito de concorrer a todos concursos, tal como acontece neste momento! E ao da mobilidade mais simplificada...

É tempo urgente dos sindicatos pensarem e agirem sobre o assunto! Pena que a greve do dia 20 de Fevereiro não aborde o assunto...




sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

MUNICÍPIOS COM NOVAS COMPETÊNCIAS NAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

Na área da educação, este processo deverá permitir que os municípios envolvidos iniciem a gestão de escolas segundo o novo modelo, no início do próximo ano letivo.
Prevê-se ainda a negociação de competências para as áreas da cultura e da saúde. Para o primeiro caso, está em causa a transferência para os municípios de equipamentos de âmbito não nacional; no segundo caso, os municípios poderão assumir parte na gestão dos centros de saúde.

 MUNICÍPIOS COM NOVAS COMPETÊNCIAS NAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA