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quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Ai estou cansado, já não aguento e coiso e tal

Despacho n.º 10556/2016 - Diário da República n.º 161/2016, Série II de 2016-08-23
Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pelo aposentado Salustiano José Lopes Fernandes

Despacho n.º 10557/2016 - Diário da República n.º 161/2016, Série II de 2016-08-23
Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo completo, pela aposentada Isabel Maria Martins Clemente Marques Jorge

Despacho n.º 10558/2016 - Diário da República n.º 161/2016, Série II de 2016-08-23
Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo completo, pela aposentada Maria Manuela Vieira Abreu Faria Carmo

Despacho n.º 10559/2016 - Diário da República n.º 161/2016, Série II de 2016-08-23
Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pelo aposentado Carlos Alberto Conceição Ribeiro

Despacho n.º 10560/2016 - Diário da República n.º 161/2016, Série II de 2016-08-23
Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pelo aposentado Luís Fernando Bernardes Garcia

Despacho n.º 10561/2016 - Diário da República n.º 161/2016, Série II de 2016-08-23
Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pela aposentada Maria da Luz Sousa Giraldez

Despacho n.º 10562/2016 - Diário da República n.º 161/2016, Série II de 2016-08-23
Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo completo, pela aposentada Ancila de Maria Oliveira Moreira




quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Será que alguém investiga porque é que os concursos na Saúde ficam quase sempre desertos ?

Aviso (extrato) n.º 9823/2016 - Diário da República n.º 152/2016, Série II de 2016-08-09
Saúde - Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
Fica deserto por falta de comparência da única candidata admitida ao método de seleção

Aviso (extrato) n.º 9824/2016 - Diário da República n.º 152/2016, Série II de 2016-08-09
Saúde - Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
Fica deserto por falta de comparência dos candidatos admitidos ao método de seleção

Aviso (extrato) n.º 9825/2016 - Diário da República n.º 152/2016, Série II de 2016-08-09
Saúde - Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
Fica deserto por desistência da única candidata

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Dedução das despesas de saúde e clarificando as relativas a despesas com creches

segunda-feira, 29 de junho de 2015

Sobre Os Custos Da Saúde



Comentário:

EXEMPLO PRÁTICO!!!!

Dois Utentes...

Realizam um exame médico em que o custo é 250 Euros sem comparticipação...

O Manel       - beneficiário da ADSE paga a "sua parte" - 35 Euros
O Dr. João   - beneficiário da ADSE paga a "sua parte" - 35 Euros

Até agora nada de especial ?

O Manel     , aufere     683,13 Euros 
O Dr. João , aufere  3.091,00 Euros

O exame é comparticipado por ser caro, concordamos ?

Não me vou atrever a tecer o comentário de que o Dr. João podia pagar na íntegra o exame!!! Mas podia o valor ser um pouco mais elevado!!!

Creio que a evolução dos custos poderá ter algo relacionado com os rendimentos...
Daqui a pouco tempo o cenário será idêntico ao "buraco" da Segurança Social/CGA.

Ministro Paulo Macedo, já tem aí uma dica para o Orçamento da Saúde! Esta foi de borla!


quinta-feira, 23 de abril de 2015

Semana Europeia da Vacinação 2015

Semana Europeia da Vacinação 2015

Entre os dias 20 e 25 de abril, celebra-se mais uma Semana Europeia da Vacinação da Organização Mundial da Saúde – Região Europeia.






O compromisso de manter a população adequadamente vacinada e, deste modo, permitir uma Europa livre de doenças evitáveis pela vacinação, é o tema deste ano.

O sucesso dos programas de vacinação implementados nas últimas décadas nos países industrializados levou a que a maioria das pessoas nunca tenha testemunhado os efeitos devastadores provocados pelas doenças transmissíveis evitáveis pela vacinação.

Por este motivo, algumas pessoas começaram a hesitar no momento de vacinar os filhos. Em alguns países, registou-se uma redução do número de crianças vacinadas o que conduziu ao reaparecimento de surtos de doenças consideradas quase eliminadas, como o sarampo. Como consequência, muitas crianças adoeceram, foram internadas com complicações graves e algumas morreram.
Em Portugal temos tido excelentes taxas de cobertura vacinal, pelo que, até agora, o nosso país tem estado protegido de surtos como os que têm surgido noutros locais da Europa e do Mundo.
O Programa Nacional de Vacinação assegura que as vacinas são administradas nas alturas da vida consideradas adequadas para dar o máximo de proteção, o mais cedo possível.
Todas as crianças, adolescentes e adultos têm direito a um futuro livre de doenças que são facilmente evitáveis através da vacinação.
No ano em que se comemoram os 50 anos do Programa Nacional de Vacinação (PNV), vamos comprometer-nos com a proteção das gerações futuras. 


DGS associa-se à Semana Europeia da Vacinação 2015
DGS associa-se à Semana Europeia da Vacinação 2015 Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre a Semana Europeia da Vacinação que decorre entre 20 e 25 de abril.

É uma iniciativa promovida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para assinalar o progresso alcançado pelos Programas de Vacinação na Europa, implementados nas décadas de 50 e 60 do século passado.
Abrir documento Abrir documento ( PDF - 301 Kb )


domingo, 12 de abril de 2015

A LER - "AS TEORIAS DE UM ASSISTENTE OPERACIONAL " - Saúde (CEI e CEI+)


Na saúde a vergonha acontece todos os dias! Tal como na Educação!
Temos nós os profissionais e os nossos utentes, podemos contestar este processo!
Encontra-se para breve a abertura de concursos, recomendo muito cuidado com a seleção.


AS TEORIAS DE UM ASSISTENTE OPERACIONAL 

 "Sobre o programa do IEFP chamado os CEI e CEI +, ou seja contratos de emprego e inserção, cada vez mais acho que continuo a ter razão com toda a modéstia sobre a eficácia e eficiência do mesmo, e passo a explicar o porquê, e principalmente em pilares bases de uma sociedade como a Educação, Justiça e Saúde, neste caso irei falar na área da saúde que é a minha.
Na área em que trabalho nomeadamente num hospital, mas é generalizado e em relação ao programa dos CEI e CEI +.
Está a acontecer em todo o País e delegações do IEFP, o uso e abuso deste tipo de programas e das pessoas que são chamadas para fazer o mesmo na área da saúde, que chegam às mesmas instituições vindas de todas as áreas menos da área da saúde, sem qualquer tipo de formação,..."  
Continue a ler...AQUI

in http://vidadeauxiliar.blogspot.pt/2015/04/as-teorias-de-um-assistente-operacional.html


quarta-feira, 25 de março de 2015

Concurso 70 postos de trabalho da carreira de Assistente Técnico

 
 
Ministério da Saúde - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
 
Procedimento concursal comum para preenchimento de 70 postos de trabalho da carreira de Assistente Técnico para Técnico Operador de Telecomunicações de Emergência



7 — Local de Trabalho:

15 postos de trabalho para o Centro de Orientação de Doentes Urgentes do Porto, sita Rua Dr. Alfredo Magalhães, 62 — 5.º Andar 4000 -063 Porto;

7 postos de trabalho para o Centro de Orientação de Doentes Urgentes de Coimbra, sita Estrada de Eiras Edifício B -Side, n.º 259 2.º 3025-069 Coimbra;

48 postos de trabalho para o Centro de Orientação de Doentes Urgentes de Lisboa, sita Rua Almirante Barroso, n.º 36, 1000 -013 Lisboa.

16 — Posicionamento remuneratório: € 683,13, a que acrescerá um suplemento mensal de € 170,78
 

domingo, 15 de março de 2015

Dificuldades no Ministério da Saúde - Relato de um Doente


Bom dia, é da recepção? Eu gostaria de falar com alguém que me desse informações sobre um doente internado. Queria saber se a pessoa está melhor ou se piorou...

- Qual é o nome do doente?
- Chama-se Celso e está no quarto 302..
- Um momentinho, vou transferir a chamada para o sector de enfermagem...

- Bom dia, sou a enfermeira Lourdes... O que deseja?
- Gostaria de saber a condição clínica do doente Celso do quarto 302,por favor!
- Um minuto, vou localizar o médico de serviço.

- Aqui é o Dr. Carlos. Em que posso ajudar?
- Olá, doutor. Precisava que alguém me informasse sobre a saúde do Celso que está internado há três semanas no quarto 302.

- Só um momento que eu vou consultar a ficha do doente... Hummm! Aqui está: alimentou-se bem hoje, a pressão arterial e o pulso estão estáveis, responde bem à medicação prescrita e vai ser retirado da monitorização cardíaca amanhã. Continuando bem, o médico responsável assinará a alta em três dias.

- Ahhhh, Graças a Deus! São notícias maravilhosas! Que alegria!

- Pelo seu entusiasmo, deve ser alguém muito próximo, certamente da família!?

- Não, sou o próprio Celso telefonando aqui do 302! É que toda a gente entra e sai deste quarto e ninguém me diz porra nenhuma. Eu só queria saber como estou....


quinta-feira, 12 de março de 2015

Concurso para 1000 Enfermeiros ??? Repararam de repente que a saúde está mal ? Assumiram!


Ministérios das Finanças e da Saúde - Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde

Autoriza a abertura de um procedimento de recrutamento conducente à constituição de     1000 relações jurídicas de emprego público, no âmbito dos serviços e estabelecimentos de saúde do setor público administrativo, integrados no Serviço Nacional de Saúde, correspondentes à categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Isenção de Taxas Moderadoras a Todos os Menores (até aos 18 anos)

eleições à vista... 

Discordo em parte com esta medida. E com esta também - " Conselho de Ministros aprova ainda o alargamento, por três anos, da possibilidade de contratação de médicos reformados."

Deveria ser verificada a condição de "poucos rendimentos" para que o pagamento corresponda a uma taxa efetivamente moderada. 

Quem aufere 5.000 Euros/ Mês não deveria estar isento...


"8. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do regime de isenção de taxas moderadoras, de forma a estender a isenção a todos os menores.
Pretende-se, com esta alteração, promover a saúde garantir a eliminação de quaisquer constrangimentos financeiros no acesso dos menores aos serviços de saúde assegurados pelo Serviço Nacional de Saúde."


quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Mobilidade para o Ministério da Saúde

Aproveitem... as necessidades existem em diversas zonas do país, procurem saber, ligando para os ACES

Declaração de Retificação n.º 76/2015 - Diário da República n.º 19/2015, Série II de 2015-01-28
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Retifica o aviso n.º 107/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro - Recrutamento de cinco (5) Assistentes Operacionais, em regime de mobilidade para exercício de funções no Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral

Declaração de Retificação n.º 77/2015 - Diário da República n.º 19/2015, Série II de 2015-01-28
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Retifica o aviso n.º 183/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro - recrutamento de 10 assistentes técnicos, em regime de mobilidade, para exercício de funções no Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Programa Nacional de Vacinação 2014 - Vacinação Universal — Esquema Recomendado




Programa Nacional de Vacinação 2014 - Vacinação Universal — Esquema Recomendado

Despacho n.º 11961/2014 - Diário da República n.º 186/2014, Série II de 2014-09-26
Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Aprova o esquema de vacinação recomendado para o Programa Nacional de Vacinação (PNV). 
Revoga o despacho n.º 17067/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Legisção - Regime de Taxas Moderadoras - Utentes SNS

Ministério da Saúde
Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes, no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios

quinta-feira, 26 de junho de 2014

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV)

Ministério da Saúde
Regulamenta a organização e funcionamento do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV)

Artigo 1.ºObjeto e âmbito
1 - A presente portaria regulamenta a organização e funcionamento do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV).
2 - O RENTEV mantém atualizada a informação relativa às diretivas antecipadas de vontade e procurações de cuidados de saúde nele registadas, assegurando a sua disponibilização, nos termos constantes da presente portaria, a todo o tempo.
3 - O RENTEV abrange as diretivas antecipadas de vontade e a procuração de cuidados de saúde de cidadãos nacionais, estrangeiros ou apátridas residentes em Portugal.
4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, as diretivas antecipadas de vontade e a procuração de cuidados de saúde não registadas no RENTEV são igualmente eficazes, desde que tenham sido formalizadas de acordo com o disposto na Lei n.º 25/2012, de 16 de julho.

O registo no RENTEV é válido por cinco anos, correspondente ao prazo de eficácia das diretivas antecipadas de vontade e de procurações de cuidados de saúde.
O Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) ou a Unidade Local de Saúde (ULS) informam o outorgante e, caso exista, o seu procurador de cuidados de saúde, da data de caducidade dos documentos registados, por escrito e por meio que garanta a sua receção, com uma antecedência mínima de 60 dias.
A renovação dos documentos registados no RENTEV é feita mediante declaração de confirmação, apresentada, validada e confirmada.
O RENTEV é operacionalizado através de um sistema de informação próprio, que garante o registo, alteração, cancelamento, caducidade e consulta das diretivas antecipadas de vontade e das procurações de cuidados de saúde.
O ACES e a ULS asseguram a receção, registo, organização e atualização da informação constante das diretivas antecipadas de vontade e das procurações de cuidados de saúde no RENTEV e no arquivo físico.
O RENTEV disponibiliza a informação constante das diretivas antecipadas de vontade e das procurações de cuidados de saúde na Plataforma de Dados de Saúde, que depois a disponibiliza, mediante acesso reservado, aos profissionais de saúde e aos utentes, através do Portal do Profissional e do Portal do Utente.

Os dados pessoais alvo de tratamento no âmbito do RENTEV ficam alojados em base de dados, sob administração e responsabilidade técnica dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), cujos mecanismos de interconexão e interoperabilidade do RENTEV e da Plataforma de Dados de Saúde e do Registo Nacional de Utentes estão sujeitos a autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados.


quarta-feira, 9 de abril de 2014

# 4 "Porque não aumenta o emprego em Portugal - Acumulação de Funções"

Ministério da Saúde é pioneiro! Na Educação também existem, mas não declaram!
#1 - http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2012/11/porque-nao-aumenta-o-emprego-em.html
#2 - http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2012/12/porque-nao-aumenta-o-emprego-em.html
#3 - http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2014/04/3-porque-nao-aumenta-o-emprego-em.html

terça-feira, 11 de março de 2014

Rastreio Cancro Colorretal Pela Segurança Social passa a ser possível (comparticipado) com Sedação (anestesia)

Beneficiários da ADSE já tinham comparticipação. 




Despacho n.º 3756/2014
O tratamento do cancro colorretal tem uma probabilidade de sucesso
mais elevada quando a doença é detetada precocemente, sendo, pois,
recomendável que todos os utentes entre os 50 e os 74 anos efetuem uma
pesquisa de sangue oculto nas fezes de dois em dois anos.
Em 2010, apenas 7,4% da população alvo cumpria os critérios de
deteção precoce, contudo, este valor foi sendo progressivamente melho-
rado em 2011, 2012 e 2013, atingindo, respetivamente, cerca de 17,1%,
22,9% e 27,9% da população alvo.
Acompanhando esta evolução, desde 2011, o número de colonos-
copias realizadas no setor convencionado tem vindo a aumentar, re-
gistando-se, nesse ano, 114.085 exames, e em 2012 e 2013, 118.313 e
118.207 exames, respetivamente.
Apesar de ser um exame recomendado para o rastreio do cancro do
colorretal, a pesquisa de sangue oculto nas fezes tem uma baixa espe-
cificidade para esta patologia oncológica, podendo a sua positividade
traduzir outras patologias passíveis de ser acompanhadas nos cuidados
de saúde primários (eg. hemorroides, fissuras do ânus). Se este exame
for positivo, o médico assistente deve realizar uma avaliação completa,
designadamente através de exames endoscópicos (endoscopia digestiva
alta ou colonoscopia).
Neste sentido, antes de ser referenciado para uma unidade hospitalar,
é desejável que o médico de família proceda a uma avaliação clínica
do doente, evitando a sobre-referenciação hospitalar e o consequente
aumento dos tempos e doentes em espera para a consulta de gastrente-
rologia e exames de diagnóstico.
Considerando que a 1 de abril de 2014, entra em vigor um novo pacote
de cuidados ao abrigo da convenção para a endoscopia gastrenterológica,
que garante a colonospia associada à analgesia ao doente, reduzindo o
efeito dissuasor à realização do exame. Este novo pacote de cuidados
inclui a realização da colonoscopia e todos os seus procedimentos as-
sociados (ie. sedação, polipectomia, biopsia, injeção endoscópica de
fármacos, tatuagem cólica), representando um elevado esforço financeiro
do Ministério da Saúde com vista à clara obtenção de resultados em
saúde nesta área prioritária.
Considerando, ainda, que o número atual de prestadores convencio-
nados do Serviço Nacional de Saúde (SNS) é insuficiente para permitir
um alargamento desejado da deteção precoce do cancro colorretal, e até
à conclusão do procedimento de contratação de convenções ao abrigo do
Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, resulta necessário garantir
um adequado acesso a este tipo de exames.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Parece-me que o MEC conseguiu adiar por 3 anos a remoção do Amianto das Escolas

Portaria n.º 40/2014. D.R. n.º 33, Série I de 2014-02-17
Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Estabelece as normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição gerados, tendo em vista a proteção do ambiente e da saúde humana

...
Artigo 4.º
Caracterização e inventariação

...
6 — O amianto pode encontrar-se, designadamente, nos seguintes elementos e materiais de construção:
a) Pavimentos;
b) Placas de teto falso;
c) Elementos pré -fabricados constituídos por fibrocimento;
d) Produtos e materiais de enchimento e revestimento aplicados;
e) Portas corta-fogo;
f) Portas de courettes;
g) Paredes divisórias pré-fabricadas;
h) Tijolos refratários;
i) Caldeiras (revestimento e apoios);
j) Telhas;
k) Impermeabilização de coberturas e caleiras.
 
7 — No prazo de três anos após a entrada em vigor da presente portaria, as análises laboratoriais previstas no número 2 devem ser realizadas obrigatoriamente por
empresas ou laboratórios acreditados para o efeito.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Se precisar de Assistência Médica no Estrangeiro - Recomendo possuir o Cartão CESD (Segurança Social e ADSE)


Se for beneficiário da Segurança Social

O que é o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)?

É um documento que assegura a prestação de cuidados de saúde quando beneficiários de um sistema de segurança social de um dos Estados da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça se deslocam temporariamente neste espaço.

Identifica o titular. É um modelo único, comum a todo o espaço da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça.

Se for beneficiário da ADSE 


O CESD é emitido até à data de validade do cartão da ADSE. Garante o direito a cuidados de saúde em todas as situações, independentemente da sua urgência ou não. Os cuidados de saúde incluem todos os atos médicos imediatamente necessários em situações de doença, acidente (não cobre acidentes da responsabilidade de terceiros) ou maternidade. Garante, também, assistência médica nos casos em que os beneficiários residam temporariamente no estrangeiro (por exemplo estudantes em programas de estudo).


Em que altura pode ser requerida?

Em qualquer altura e, presencialmente, dentro dos horários de funcionamento. Deve ser pedido com bastante antecedência, especialmente se coincidir com feriados, períodos de férias (por exemplo, Carnaval, Páscoa, Verão, Natal), etc.


O pedido pode ser feito:
O pedido poderá ser efetuado junto de um Serviço da Segurança Social ou de outros subsistemas de saúde, que o encaminharão para a ADSE com vista à respetiva validação.

 

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ou