quarta-feira, 29 de julho de 2015

Despesa Autorizada no Montante Global de 9 220 034,36 EUR para o e-BIO ?


Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., a realizar a despesa relativa à implementação da solução tecnológica de Gestão de Recursos Humanos em modo Partilhado nos órgãos e serviços do Ministério da Educação e Ciência
 
 
2 — Determinar que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2015: 331 668,75 EUR, a que correspondem 53 838,75 EUR relativos à aquisição de licenças e
277 830,00 EUR para desenvolvimento dos roll outs ;
b) 2016: 665 142,50 EUR, a que correspondem 107 970,50 EUR relativos à aquisição de licenças e
557 172,00 EUR para desenvolvimento dos roll outs;
c) 2017: 3 662 295,30 EUR, a que correspondem 665 578,80 EUR relativos à aquisição de licenças e
2 996.716,50 EUR para desenvolvimento dos roll outs;
d) 2018: 2 517 833,45 EUR, a que correspondem 720 018,20 EUR relativos à aquisição de licenças e
1 797 815,25 EUR para desenvolvimento dos roll outs;
e) 2019: 2 043 094,36 EUR, a que correspondem 672 273,85 EUR relativos à aquisição de licenças e
1 370 820,51 EUR para desenvolvimento dos roll outs. 

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