Sim.
A ficha, contendo a indicação das aptidões ou das competências avaliadas, o nível atingido em cada uma delas e o resultado final obtido deve garantir, todavia, a privacidade da avaliação psicológica perante terceiros.
A revelação ou transmissão de todos e quaisquer elementos relativos à avaliação psicológica que transcendam o conteúdo da ficha individual constitui quebra do dever de sigilo.
in DGAEP
(post a pedido - para os colegas da ASAE)
Hummm cheira me que alguém vai apresentar recurso ou talvez impugnar concurso....força nisso
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