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quarta-feira, 29 de julho de 2015

Despesa Autorizada no Montante Global de 9 220 034,36 EUR para o e-BIO ?


Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., a realizar a despesa relativa à implementação da solução tecnológica de Gestão de Recursos Humanos em modo Partilhado nos órgãos e serviços do Ministério da Educação e Ciência
 
 
2 — Determinar que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2015: 331 668,75 EUR, a que correspondem 53 838,75 EUR relativos à aquisição de licenças e
277 830,00 EUR para desenvolvimento dos roll outs ;
b) 2016: 665 142,50 EUR, a que correspondem 107 970,50 EUR relativos à aquisição de licenças e
557 172,00 EUR para desenvolvimento dos roll outs;
c) 2017: 3 662 295,30 EUR, a que correspondem 665 578,80 EUR relativos à aquisição de licenças e
2 996.716,50 EUR para desenvolvimento dos roll outs;
d) 2018: 2 517 833,45 EUR, a que correspondem 720 018,20 EUR relativos à aquisição de licenças e
1 797 815,25 EUR para desenvolvimento dos roll outs;
e) 2019: 2 043 094,36 EUR, a que correspondem 672 273,85 EUR relativos à aquisição de licenças e
1 370 820,51 EUR para desenvolvimento dos roll outs. 

segunda-feira, 18 de maio de 2015

Os Serviços Centrais (DGAE) Pedem Registos Biográficos Porque...

...os serviços descentralizados não sabem fazer contas!!! Pois não devemos saber, porque não existem manuais específicios sobre a matéria para os serviços, apenas estamos munidos de legislação a avulso publicada em diário (que nenhum funcionário consegue pesquisar pela entidade emitente - DGAE / MEC / Seja lá o que for...) , notas informativas colocadas online e emails que nem todos recebem e temos conhecimento pela partilha em blogs...

Se o e-BIO estivesse a bulir, era muito pouco provável que precisassem.

Mas não me admira que solicitem cópias e que detetem erros, ao longo do crescimento deste espaço e pelas questões manifestadas, que todos nós temos, no qual eu me incluo, as dúvidas que aparentemente para alguns não têm fundamento, acontece que estas são diversas vezes colocadas, não consegui apurar ainda o motivo principal. Se porque a maioria dos colegas mudaram de área, se vieram de outros ministérios, se não acompanharam a legislação dos últimos anos...ou outras..

Mesmo a solicitar o Registo não vão detetar "lapsos" intencionais.


Uma Mensagem
"
Exmo.(a) Sr. (ª) Diretor(a) A Direção-Geral da Administração Escolar exerce um conjunto de competências relacionadas com o desenvolvimento do mandato dos diretores e a sua avaliação do desempenho, nos termos da Portaria n.º 266/2012, de 30 de agosto. Para apoio na monitorização, análise e decisão sobre as matérias em apreço, é necessário proceder à atualização da informação existente. Neste sentido, solicita-se a V. Ex.ª o preenchimento do ficheiro Excel que segue em anexo, devendo o ficheiro preenchido ser enviado, até ao próximo dia 20 de maio, para o endereço de correio eletrónico..."

 Duas Mensagens

"
A Sra. Diretora Geral da Direção Geral de Administração Escolar, vem por este meio solicitar a V. Ex.ª o envio do registo biográfico do(s) docente(s) dessa escola, de acordo com a tabela em anexo, a fim de se verificar a reunião das condições para o acesso à norma travão – 1ª prioridade do concurso externo. Solicita-se que o envio desta documentação ocorra impreterivelmente até às 14 horas do dia 14 de maio 2015. "

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Faltas Por Greve Vs Registo Biográfico

 
"É expressamente proibida qualquer anotação sobre a adesão à Greve, designadamente no Registo Biográfico. 

As faltas por adesão à greve, a par de outras previstas na lei, são apenas para estatísticas."

Contudo, alerto os colegas para que registem estes dias, nas agendas pessoais, por vezes a segurança social e/ou CGA perguntam por eles, principalmente quando vamos para a aposentação... ou quando pedimos contagens de tempo de serviço.


terça-feira, 18 de março de 2014

Faltas por Doença Acima de 30 Dias (seguidos ou interpolados) Descontam no Tempo de Serviço, para Concurso ? Na Antiguidade ?


A questão da semana, mais frequente

"Estou de Atestado e quero saber se estiver mais de 30 Dias, esse tempo desconta para efeitos de concurso, antiguidade e aposentação ?"


1º Face às imensas dúvidas, não deixem de colocar a questão ao vosso superior hierárquico! Esse tem o dever de vos direcionar e ordenar o procedimento! (Tenho a noção que os mesmos tentam sempre, digo, quase sempre descartar!

2º Existe uma linha telefónica de apoio às Escolas- 213 943 480 ( Direções, Serviços Administração Escolar, Pessoal Docente, Pessoal Não Docente) que devemos usar e abusar!!!!!!


 
3º Existe o apoio, da DGESTE (igual a ZERO, muitas vezes!!! Sim é verdade! As DGESTE's raramente sabem alguma coisa! Segundo a minha experiência! Demoram que se fartam a responder e sacudem à força toda, para não se entalarem. Por regra, respondem 
"Solicitamos parecer aos Serviços Centrais, devem aguardar." Absurdo!

4º Entendo que os Serviços da DGAEP - http://www.dgap.gov.pt/ -  213 915 300 , por telefone são eficientes, não custa nada, solicitar entendimento, pelo menos para nos orientarem no que respeita a Legislação a ter em conta.

MAIS IMPORTANTE E QUE ESTA SEMANA foi a questão mais mencionada aqui no blog!

Temos serviços a não descontar os dias que excedem os 30 dias por doença! 
Temos outros chefes, a indicarem que descontam!

Apenas digo o seguinte! EU DESCONTO, após indicação do procedimento do Organismo que represento! Após contacto e confirmação pelo DGAE e DGAEP!

 
e-Bio!!! e-Bio!!! e-Bio!!!  e-Bio!!!  e-Bio!!!  

TUDO ONLINE em Plataforma Central no MEC

Tempo de Serviço
Faltas
Registo Biográfico
Processo Individual

X - Doença. Efeitos das faltas




Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, na redação dada pelo artigo 76.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, as faltas por doença que ultrapassem 30 dias, seguidos ou interpolados em cada ano civil, descontam na antiguidade para efeitos de carreira.
As faltas por doença dadas por trabalhadores deficientes não têm, no entanto, quaisquer reflexos sobre a antiguidade, desde que decorrentes da deficiência de que são portadores (cfr. n.º 7 deste preceito), o mesmo sucedendo com as faltas por doença prolongada, por força do disposto no n.º 4 do artigo 49.º.

terça-feira, 29 de outubro de 2013

A quantidade de "Informação Adicional" para Contratação de Escola - Absurdo


Pede-se urgência ao DGAE para acelerar o processo do "E-Bio"

Um docente que se candidate ao Agrupamento do Cerco tem de ter em sua posse e enviar em prazo "super rápido", tudo por email para não ser excluído da Oferta de Escola/Contratação de Escola.

Este é apenas um exemplo. Não referenciei este Agrupamento, por qualquer situação discriminatória, o que me parece absurdo é a plataforma não se encontrar a funcionar, depois dos Serviços Administrativos enviarem todos os meses dados! 
Não faz sentido comprovar alguns destes dados, quando os mesmos, já foram validados por algum agrupamento durante a sua carreira e confirma que o candidato reúne condições. 

Já agora estranho a exigência de determinados documentos, para entrevista ou para comprovar determinados dados. Mas não me quero alongar nesta questão (para já).

"
Os candidatos notificados nos concursos do pessoal docente a horários deste Agrupamento, terão de proceder à confirmação dos dados, enviando a informação documental, abaixo identificada, em suporte informático (PDF) para endereço agrupamento.cerco@gmail.com até à data indicada na divulgação feita no sítio da internet do Agrupamento de Escolas do Cerco.
Informação Documental:
 Verbete definitivo de candidato(a);
 Certificado de habilitação profissional;
 Registo Biográfico;
 Número de anos de experiência de trabalho em escolas TEIP;
 Ação de formação específica do grupo de recrutamento/área disciplinar, creditada pela formação contínua no biénio letivo 2011-2013, com a duração mínima de 25 horas;
 Ação de formação em uso das TIC com a duração mínima de 25 horas;
 Ação de formação no âmbito da mediação e gestão de conflitos com a duração mínima de 25 horas;
 Diretor(a) de Turma/ Diretor(a) de Curso/ Professor(a) Titular de Turma;
 Dinamizador(a) de Projetos;
 Outros cargos a especificar pelo candidato.

Regras de exclusão do concurso:
 Todas as declarações prestadas no presente processo são suscetíveis de comprovação documental;
 A prestação de declarações não correspondentes aos factos e respetivas consequências é da exclusiva responsabilidade dos candidatos;
 Os candidatos que não apresentem, dentro do prazo estipulado, os comprovativos de toda a informação prestada serão liminarmente excluídos.
Aquando do envio dos documentos será de referir em assunto “nº de horário” a que se candidata e o “nº de candidato”.
Com os melhores cumprimentos,

Notificações
Os candidatos notificados
na 23.ª tranche para os horários 9 e 10 do grupo 910;
na 25.ª tranche para o horario 3 do grupo 910;
terão de proceder à confirmação dos dados, enviando a informação documental necessária [consultar aqui], em suporte informático (PDF) para endereço  agrupamento.cerco@gmail.com impreterivelmente até às 24 horas do dia 29 de outubro.
Com os melhores cumprimentos,
29/10/2013
(Diretor)





terça-feira, 1 de outubro de 2013

Receção e Preparação de Processo Individual

Ontem 30/09/2013 - Comemorou-se Dia Internacional da Secretária(o)

Preparação de Processo - alguns procedimentos administrativos

- Horário
- Envio de email a solicitar - Pedido do Processo
- Inscrição/Reinscrição na CGA
- Arquivar Comprovativo -Inscrição/Reinscrição na CGA
- Inscrição/Reinscrição na ADSE
- Arquivar Comprovativo -Inscrição/Reinscrição na ADSE
- Reinscrição na Seg. Social
- Arquivar Comprovativo -Inscrição/Reinscrição na Seg. Social
- Ficha de Dados Biográficos do Estabelecimento Anterior + Ficha de Vencimentos
- Criar e disponibilizar Credencial para Manuais - exerce funções no Agrupamento - Disciplinas - Ano e Grupo
- Declaração Robustez Física
- Boletim de Apresentação
- Declaração Modelo Art.º 92 - Rendimentos - IRS
- Declaração Aceitação do Lugar
- Registo Criminal
- Fotocópia dos Documentos de Identificação - BI/CC  + SegSocial + ADSE + NIB + ...
- Arquivar Fotocópia da Lista de Colocação do DGAE
- Preencher Ficha Individual no Software de Gestão

Está tudo ?



quarta-feira, 13 de março de 2013

e-Bio - aplicação do registo biográfico vai ser fechada no próximo dia 28 de Março de 2013


e-Bio

De: <dgae.mec@dgae.mec.pt>

Data: 13 de Março de 2013 às  15:00

Assunto: Registo biográfico
Para:


Exmo(a). Senhor(a) Diretor(a),

Com o aproximar do início dos processos concursais e de mobilidade, informa-se que a aplicação do registo biográfico vai ser fechada no próximo dia 28 de Março de 2013, pelas 18horas.

Assim solicitamos a vossa colaboração na validação final dos dados dos registos submetidos pelos docentes.

O e-Bio só voltará a ser disponibilizado após a conclusão dos procedimentos concursais acima referidos ou quando se justificar.

Com os melhores cumprimentos,

Eng.º João Góis

Subdiretor Geral da Direção-Geral da Administração Escolar

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

E-Bio - Novo esclarecimento

Em caso de dúvidas, reclamar com os chefes...

"
De: <dgae.mec@dgae.mec.pt>
Data: 28 de Janeiro de 2013 às 12:29
Assunto: e-Bio
Para:


Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a) / Presidente da CAP

Na sequência do comunicado da DGAE de 12 de Dezembro de 2012, vimos por este meio reiterar a necessidade dos coordenadores técnicos validarem os registos biográficos submetidos pelos docentes.

Agradecemos o empenho desse estabelecimento de ensino na validação da informação constante nos registos biográficos, a qual é fundamental para a qualidade da informação que é utilizada nos diferentes concursos.

Está a aproximar-se a realização dos concursos interno/externo, os quais deverão decorrer com utilização do e-Bio. Esta facilidade poderá vir a libertar a escola da validação novamente dos dados dos docentes.

Pelo exposto agradecemos o esforço na conclusão deste processo.

Com os melhores cumprimentos,

Eng.º João Góis

Subdiretor Geral da Direção-Geral da Administração Escolar

DGAE, 28 de janeiro de 2013
"

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Esclarecimento E-Bio


E.BIO

Considerando a necessidade de se proceder à modernização administrativa das escolas, a
DGAE lançou o E.Bio para a substituição dos registos biográficos em papel.

O registo dos dados pessoais pretende transcrever e atualizar a informação individual dos
docentes, constante nos respetivos registos biográficos em papel.

Deste modo, o registo biográfico electrónico, devidamente atualizado, constituirá um
elemento facilitador das candidaturas aos concursos de professores e, simultaneamente, um
instrumento privilegiado de gestão da carreira docente, permitindo ao seu titular fazer um
acompanhamento direto dos seus dados pessoais e profissionais.

Na área da informação pessoal, o docente preenche todos os elementos que correspondem
aos seus dados pessoais. Na área profissional, o docente preenche designadamente, os dados
relativos ao seu lugar de provimento, grupo de recrutamento, escola ou agrupamento de
provimento.

A modalidade da relação jurídica de emprego público mencionada no campo de
preenchimento da situação profissional, traduz designadamente a definição constante no n.º 3
do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto-
Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro, pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.ºs 35/2007, de 15 de
Fevereiro e, atualmente, o n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

Deste modo, a relação jurídica de emprego de cada docente não sofre qualquer alteração com
o preenchimento do registo biográfico electrónico.

Finalmente, na área da qualificação profissional, o campo é preenchido com a indicação da
formação base, da habilitação profissional, classificações e tempo de serviço.

Futuramente a DGAE disponibilizará novos módulos para o preenchimento de dados relativos
às atualizações dos graus académicos – mestrados, doutoramentos e pós- doutoramentos -
especializações e, ainda, cargos desempenhados.


sábado, 22 de dezembro de 2012

e-Bio Natal


Apenas para comentar os últimos dias de trabalho deste ano.

Centenas de questões sobre esta treta que nem urgência existe!

1.º As secretarias não são o apoio técnico de plataforma e-Bio
2.º Lamentável a comunidade não ter conhecimento de determinados dados pessoais, tipo, data de conclusão da licenciatura, a sua classificação, entre outros.
3.º Existem prioridades na execução de serviço, deste modo, pode entender determinado serviço que determinada informação deve ser solicitada via requerimento e aguardam 10 dias por resposta.

E muito tinha para dizer... apenas repito! Tenham calma, esta treta vai estar em contínua atualização, com possibilidade de alteração! As escolas depois de 15 de janeiro vão começar a pegar nisto! Até lá temos Festas!
Na primeira semana, temos a leitura do Orçamento de Estado...
Temos os mapas do SIOE para execução...etc etc