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segunda-feira, 27 de julho de 2015

RESULTADOS DA SEGUNDA FASE DAS PROVAS FINAIS DE 1.º E 2.º CICLO DO ENSINO BÁSICO

Ler para perceber porque é que alombam com 60 provas por saco e motivo de interromper as "férias" de alguns.


"São hoje divulgados os resultados da segunda fase das provas finais de 1.º e 2.º ciclo. As provas foram realizadas em 1400 escolas do continente e regiões autónomas, bem como nas escolas no estrangeiro com currículo português.

Realizaram a 2.ª fase da prova final do 1.º ciclo de Português 1139 alunos, menos 1304 do que no ano transato. No caso da Prova Final do 1.º Ciclo de Matemática da 2.ª fase, realizaram 1546 alunos, menos cerca de 2000 que em 2014.

Quanto ao 2.º ciclo, realizaram as provas finais de Português (61) e de Matemática (62), na 2.ª fase, respetivamente, 5504 e 6944 alunos, menos 3000 e 5000 alunos, aproximadamente, relativamente ao ano transato.
Significa isto que, este ano, mais alunos demonstraram, logo na 1.ª fase da prova, os conhecimentos necessários à progressão de ciclo.

A 2.ª fase das provas finais dos 1.º e 2.º ciclos é uma segunda oportunidade para os alunos que se encontravam em situação de não aprovação no ciclo, bem como para os alunos que, apesar de já se encontrarem aprovados, obtiveram nível inferior a 3 a Português ou a Matemática, poderem superar as suas dificuldades, após a frequência do período de acompanhamento extraordinário.

Esta segunda fase, após, os alunos participarem durante um período de tempo num prolongamento de atividades durante o qual é oferecido mais um momento de apoio nas disciplinas sujeitas a avaliação externa nas quais não tiveram sucesso. A medida foi implementada em 2013 para o 1.º ciclo, e em 2014 foi aplicado também ao 2.º ciclo.

No que diz respeito às provas finais do 1.º ciclo podemos observar que, na prova de Português (41), mais de metade dos alunos (56%) obtiveram classificação igual ou superior a nível 3, tendo, na sua grande maioria, ficado em situação de aprovação, ficando em condições de transitar para o 2.º ciclo. 

No caso da prova de Matemática (42), 18% dos alunos conseguiram obter nível igual ou superior a 3. Relativamente ao ano transato verifica-se um aumento substancial da percentagem de alunos com classificações iguais ou superiores a nível 3 na prova de Português, de 38% para 56%. Quanto à prova de Matemática observa-se um aumento de 13% para 18%.

Quanto às provas finais do 2.º ciclo podemos verificar que, na prova de Português (61), mais de metade dos alunos (60%) obtiveram classificação igual ou superior a nível 3. No caso da prova de Matemática (62), 5% dos alunos conseguiram obter nível igual ou superior a 3. Relativamente ao ano transato verifica-se um aumento substancial da percentagem de alunos com classificações iguais ou superiores a nível 3 na prova de Português, de 35% para 60%. Quanto à prova de Matemática mantém-se o estável o número de classificações iguais ou superiores a nível 3.

Estes dados mostram que um número muito significativo de alunos que não obtiveram aprovação na 1.ª fase beneficiaram da existência de uma 2.ª fase de provas e, naturalmente, da preparação adicional entretanto recebida.

No processo de classificação da 2.ª fase das provas finais dos 1.º e 2.º ciclos de Português e de Matemática, estiveram envolvidos 1094 professores classificadores.

O Ministério da Educação e Ciência destaca o esforço dos professores neste período suplementar, que permitiu que os alunos tivessem uma segunda oportunidade para melhoria de resultados e aprovação, e reforçassem a base a partir da qual iniciarão no próximo ano letivo um novo ciclo ou voltarão a frequentar o último ano desse ciclo, estando sinalizados para terem o acompanhamento direcionado para as suas dificuldades já diagnosticadas após este período. O Ministério reconhece o esforço e dedicação dos professores, que põem em primeiro lugar o sucesso dos seus alunos.

O Ministério reforça a necessidade de serem tomadas as medidas de apoio adequadas e necessárias a partir do momento em que são detetadas as primeiras dificuldades dos alunos. Estas medidas devem proporcionar aos alunos um estudo mais intensivo e sustentado das disciplinas fundamentais, contribuir para colmatar as deficiências de aprendizagem e criar uma base mais sólida para o prosseguimento de estudos no ciclo seguinte.

O período de acompanhamento extraordinário faz parte das medidas de combate ao insucesso e ao abandono escolar que o MEC estabeleceu e tem vindo a fomentar, que deve ser complementado, no ano escolar seguinte, com outras medidas que a escola considerar adequadas às necessidades específicas dos alunos."

in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-educacao-e-ciencia/mantenha-se-atualizado/20150727-mec-exames-basico.aspx

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Em que circunstâncias podem os estudantes requerer a reapreciação da prova ?

Solicite a reapreciação de TODOS os exames!!!

 

17. Em que circunstâncias podem os estudantes requerer a reapreciação da prova?

Em caso de discordância da classificação atribuída a uma prova de exame, o aluno, quando maior, ou o seu encarregado de educação pode solicitar, nos dois dias úteis imediatamente seguintes ao da publicação da respetiva classificação, a consulta da prova, em requerimento próprio a entregar nos serviços de administração escolar, desde que da prova haja registo em papel ou produção de trabalho tridimensional.

O estabelecimento de ensino deve, nos dois dias úteis seguintes, facultar a consulta da prova, dos enunciados com as cotações e dos critérios de classificação da mesma, podendo ser fornecidas fotocópias desta documentação, mediante o pagamento dos encargos.

Se, após a consulta, o interessado pretender a reapreciação da prova, deve entregar requerimento para esse efeito nos dois dias úteis seguintes à data em que a prova lhe foi facultada, acompanhado obrigatoriamente de alegação justificativa, e fazendo, no ato da entrega e mediante recibo, depósito da quantia de €25 (vinte e cinco euros).

A alegação deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação, as quais apenas podem ser de natureza científica, de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou existência de vício processual, não podendo conter elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar ou profissional, nestes se incluindo a referência a qualquer estabelecimento de ensino frequentado, ao número de disciplinas em falta para completar a sua escolaridade, às classificações obtidas nas várias disciplinas, bem como à classificação necessária para conclusão do ensino secundário e para acesso ao ensino superior, sob pena de indeferimento liminar do processo de reapreciação.

A prova é reapreciada sempre na sua totalidade, independentemente do número de questões invocadas pelo requerente.

Se o requerimento de reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações, não há lugar à apresentação da alegação nem é devido o depósito de qualquer quantia.

O resultado da reapreciação pode ser inferior à classificação inicialmente atribuída à prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum a reprovação do aluno quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será convertida na mínima necessária para garantir a aprovação na disciplina. Contudo, não será salvaguardada a classificação necessária para acesso ao ensino superior.

Em sede de reapreciação é legítima e procedente a correção de eventuais erros verificados pelo professor relator na transcrição das cotações e ou na soma das cotações da totalidade dos itens da prova.

Os resultados das reapreciações são afixados na escola na data prescrita no calendário anual de provas e exames (ver Anexo I), constituindo esta afixação o único meio oficial de comunicação dos resultados da reapreciação aos interessados, sendo por isso a partir de tal data que são contados todos os prazos consequentes.

Do resultado da reapreciação pode ainda haver reclamação, dirigida ao presidente do Júri Nacional de Exames e apresentada nos serviços de administração escolar, no prazo de dois dias úteis a contar da data da afixação dos resultados da reapreciação.

Os procedimentos relativos ao processo de reclamação estão estabelecidos Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário .
 

quinta-feira, 16 de julho de 2015

O Aluno que pediu Reapreciação da prova

e teve "razão", tem  direito também ao reembolso do valor da fotocópia paga!


Recordo de que o 1.º Ministro diz que ele não pode ser prejudicado em nada...



(Só não percebo porque é que o corretor não tem direito a nada...)





Critérios e Provas dos Exames dos Próximas dias encontra nesta página - http://provas.iave.pt/np4/home

quinta-feira, 9 de julho de 2015

Afixação dos Resultados das Reapreciações do Básico 4.ºAno e 6.ºAno


Afixadas.
Ainda podem solicitar reclamação diretamente ao JNE.




Relativamente aos resultados do 9.º Ano... 91 Português e 92 Matemática
 
Sugiro que os Encarregados de Educação solicitem uma fotocópia da prova (Sexta e Segunda Feira) e solicitar apreciação da mesma por um professor corretor/classificador, caso pretenda deve/pode solicitar a reapreciação da mesma.

quarta-feira, 8 de julho de 2015

Afixação dos Resultados dos Exames Nacionais do 9.º Ano


"Informamos toda a comunidade educativa das datas de afixação das pautas com os resultados da 1ª fase dos exames nacionais:
Afixação das pautas com os resultados da 1ª fase dos Exames Nacionais - 09 de julho

 
O Agrupamento abre portas depois da meia noite até às 00h30 min... pode consultar os resultados do seu filho."

quarta-feira, 24 de junho de 2015

Exames Nacionais Hoje 23-06-2015 - Prova + Critérios de classificação / Matemática A-635 / Macs 835 / Mat B 735

Matemática A-635
12.º Ano / 1.ª Fase 23.06.2015, 09:30
Matemática Aplicada às Ciências Sociais-835
11.º Ano / 1.ª Fase  23.06.2015, 09:30
Matemática B-735
11.º Ano / 1.ª Fase  23.06.2015, 09:30
  Exames Nacionais Hoje 23-06-2015 - Prova + Critérios de classificação

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Exames Nacionais Hoje 22-06-2015 - Prova + Critérios de classificação


Alemão-501
11.º Ano / 1.ª Fase - 22.06.2015, 09:30
Biologia e Geologia-702
11.º Ano / 1.ª Fase - 22.06.2015, 09:30

Economia A-712
11.º Ano / 1.ª Fase - 22.06.2015, 09:30
Espanhol-547
11.º Ano / 1.ª Fase - 22.06.2015, 09:30
 Francês-517
11.º Ano / 1.ª Fase - 22.06.2015, 09:30
Inglês-550
11.º Ano / 1.ª Fase - 22.06.2015, 09:30
 Exames Nacionais Hoje 22-06-2015 - Prova + Critérios de classificação

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Grelhas de Classificação Para Classificadores

Atualização Todos os Dias neste link 

http://provas.iave.pt/np4/9.html

Creio que este fim de semana, a correção fica suspensa para análise das listas de colocação :)

Boa Sorte.

Grelhas de Classificação


Disponibilizam-se as grelhas de classificação relativas às Provas Finais de Ciclo e aos Exames Finais Nacionais do ano escolar de 2014/2015
 1.º CEB
     Português 41 [Excel]
     Português Língua Não Materna 43 [Excel]
     Português Língua Não Materna 44 [Excel]
     Matemática  42 [Excel]
     Matemática  42 - Prova Adaptada [Excel]
2.º CEB
     Português 61 [Excel]
     Português Língua Não Materna 63 [Excel]
     Português Língua Não Materna 64 [Excel]
     Matemática  62 [Excel]
     Matemática  62 - Prova Adaptada [Excel]
3.º CEB
     Português 91 [Excel]
     Português Língua Não Materna 93 [Excel]
     Português Língua Não Materna 94 [Excel]
Ensino Secundário
     Filosofia 714 [Excel]
     Física e Química A 715 [Excel]
     Física e Química A 715 - Prova Adaptada [Excel]
     Geografia A 719 [Excel]
     História da Cultura e das Artes 724 [Excel]
     Latim A 732 [Excel]
     Português 239 [Excel]
     Português 639 [Excel]
     Português Língua Não Materna 839 [Excel]

Exames Nacionais Hoje 19-06-2015 - Prova + Critérios de classificação | Matemática-92 | Desenho A-706 | História A/B-623


Matemática-92
9.º Ano / 1.ª Fase
19.06.2015, 09:30
Desenho A-706
12.º Ano / 1.ª Fase
19.06.2015, 09:30

História A-623
12.º Ano / 1.ª Fase
19.06.2015, 09:30

História B-723
11.º Ano / 1.ª Fase
19.06.2015, 09:30
Exames Nacionais Hoje 19-06-2015 - Prova + Critérios de classificação | Matemática-92   | Desenho A-706  | História A/B-623 

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Exames Nacionais Hoje 18-06-2015 - Prova + Critérios de classificação | Física e Química A-715 | Geografia A-719 | História da Cultura e das Artes-724

Física e Química A-715
11.º Ano / 1.ª Fase  18.06.2015, 09:30
Geografia A-719
11.º Ano / 1.ª Fase  18.06.2015, 09:30
História da Cultura e das Artes-724
11.º Ano / 1.ª Fase   18.06.2015, 09:30
Exames Nacionais Hoje 18-06-2015 - Prova + Critérios de classificação | Física e Química A-715  | Geografia A-719  | História da Cultura e das Artes-724 

    quarta-feira, 17 de junho de 2015

    Exames Nacionais Hoje 17-06-2015 - Prova + Critérios de classificação | Latim A-732 | Português-639 |

    Latim A-732
    11.º Ano / 1.ª Fase  17.06.2015, 14:00

    Português-639  
    12.º Ano / 1.ª Fase  17.06.2015, 09:30

    PLNM intermédio-839
    12.º Ano / 1.ª Fase   17.06.2015, 09:30

    PLNM intermédio-839
    12.º Ano / 1.ª Fase    17.06.2015, 09:30

    Português-239
    12.º Ano / 1.ª Fase    17.06.2015, 09:30

    PLNM-93
    9.º Ano / 1.ª Fase
    17.06.2015, 09:30

    Exames Nacionais Hoje 17-06-2015 - Prova + Critérios de classificação | Latim A-732 | Português-639 |

    terça-feira, 16 de junho de 2015

    Aos Encarregados de Educação - PEDIDO DE CONSULTA DA PROVA

     Sim, vou incentivar o pedido!

    Creio que é uma boa opção para futura recordação para os seus filhos, solicitar cópia da prova, apenas com o custo da fotocópia.


    Além disso, fica com outra noção da correção... 

    Aqui fica o modelo retirado da Norma 02/JNE/2015 pág. 117 

     

    Se entender posteriormente, depois de ver a prova, pode solicitar a reapreciação da mesma... leia a legislação aqui em baixo. 


    53. PEDIDO DE CONSULTA DA PROVA

    53.1. O requerimento de consulta da prova (Modelo 08/JNE), apresentado pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, deve ser dirigido ao diretor da escola onde foram afixadas as pautas com os resultados da prova ou ao diretor da escola de acolhimento, especialmente no caso do 1.º ciclo do ensino básico.

    53.2. O requerimento é apresentado em duplicado, no prazo de dois dias úteis, após a publicação da respetiva classificação, servindo este de recibo a devolver ao requerente.

    53.3. Os encarregados de educação dos alunos filhos de profissionais itinerantes que pretendam solicitar a reapreciação das provas finais dos 1.º, 2.º ou 3.º ciclos, devem fazê‐lo através da escola de matrícula do seu educando. Em caso de dúvida, deverá ser contactado o agrupamento de exames  correspondente à escola de acolhimento.

    54. REALIZAÇÃO DA CONSULTA

    54.1. No prazo máximo de dois dias úteis, após a entrega do requerimento, devem ser facultados aos alunos as cópias da prova realizada, mediante o pagamento dos encargos com a reprodução, devendo assegurar‐se a ocultação da assinatura do professor classificador pelos meios adequados, no sentido de preservar o seu anonimato (não usar fita ou tinta corretora no original da prova).

    54.2. A consulta do original da prova só pode ser efetuada na presença do diretor, subdiretor, adjunto do diretor ou do coordenador do secretariado de exames, sempre com salvaguarda do anonimato do professor classificador.

    55. FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO

    55.1. Se, após a consulta da prova, o requerente considerar que existem motivos para solicitar a reapreciação da mesma, deve apresentar requerimento, nos dois dias úteis seguintes ao prazo mencionado no n.º 54.1, através do Modelo 09/JNE, dirigido ao Presidente do JNE.

    55.2. No requerimento, devem ser indicados o nome da disciplina e o código da prova a
    que respeita o pedido de reapreciação.

    55.3. Os serviços administrativos procedem à recolha do depósito da quantia de €25 (vinte cinco euros), emitindo o correspondente recibo.

    55.4. O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 10/JNE (eventualmente também em folhas de continuação de Modelo 10‐A/JNE), a qual descreve os motivos que justificam o pedido de reapreciação, podendo ainda o aluno anexar pareceres e relatórios que melhor o fundamentem, desde que seja assegurado o anonimato da sua autoria. 

    55.5. Quando forem apresentados documentos de alegação noutro suporte, o Modelo 
    10/JNE serve de rosto da demais documentação.

    55.6. A alegação deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação, as quais só podem ser de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou a existência de vício processual. A alegação não pode conter elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar ou profissional, nestes se incluindo a menção a qualquer escola frequentada, ao número de disciplinas em falta para completar a sua escolaridade, às classificações obtidas nas várias disciplinas, bem como à classificação necessária para conclusão de ciclo ou, no caso dos alunos do ensino secundário, para acesso ao ensino superior, sob pena de indeferimento liminar do processo de reapreciação.

    55.7. Sempre que se verificar que a alegação não se baseia em argumentos de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação, o indeferimento dos processos de reapreciação é liminar, sendo da competência do responsável do agrupamento de exames, o qual deverá informar o diretor da escola por escrito desta decisão. Do teor da decisão, deverá o diretor dar conhecimento imediato ao encarregado de educação ou ao aluno, quando maior.

    55.8. Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações, o requerente deve apresentar o Modelo 09‐A/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.

    55.9. A retificação dos erros de soma das cotações das provas é da competência do diretor da escola, se se tratar de provas de equivalência à frequência e da competência do JNE, se se tratar de provas finais de ciclo, exames finais nacionais ou provas a nível de escola, os quais foram classificados em sede de agrupamento de exames."



    segunda-feira, 15 de junho de 2015

    Exames Nacionais Hoje 15-06-2015 - Prova + Critérios de classificação | Filosofia-714 | Português-91 |


    Português - 91  
    9.º Ano / 1.ª Fase - 15.06.2015, 09:30

    Filosofia - 714
    11.º Ano / 1.ª Fase - 15.06.2015, 09:30

    Exames Nacionais Hoje 15-06-2015 - Prova + Critérios de classificação | Filosofia-714 | Português-91 |

      segunda-feira, 8 de junho de 2015

      sexta-feira, 5 de junho de 2015

      Comunicação n.º 5/JNE/2015, e n.º 6/JNE/2015 - Exames Nacionais


      Comunicação n.º 5/JNE/2015, de 03-06-2015 - Procedimentos a adotar em relação à designação de professores classificadores dos exames nacionais do ensino secundário

      5.
      Os professores que se encontrem em situação de cessação de vínculo ou de contrato, como por
      exemplo, aposentação, rescisão de contrato, mudança de escola, situação de mobilidade, licença
      sem vencimento, entre outras, devem ser devidamente assinalados na lista de classificadores, a
      fim de poderem ser posteriormente retirados;

      in http://area.dge.mec.pt/jnedoc/doc/210.PDF


      Comunicação n.º 6/JNE/2015, de 4 de junho - Alteração às Portarias dos Cursos Profissionais, Cursos Vocacionais e Cursos do Ensino Artístico Especializado - 

      7.
      Solicita‐se aos Diretores que esta informação seja divulgada aos alunos através dos meios habituais em utilização na escola.
      in http://area.dge.mec.pt/jnedoc/doc/211.PDF



      Comentário:
      Colocam os documentos em área reservada, mas depois pedem para divulgar os mesmos...

      quinta-feira, 28 de maio de 2015

      Comunicação 4/JNE - Procedimentos Para Designação de Professores Classificadores e Relatores - Exames Nacionais 2015

      COMUNICAÇÃO N.º 4/JNE/2015 de 26/05/2015 

      ASSUNTO: PROVAS FINAIS DO 3.º CICLO DE 2015

      PROCEDIMENTOS A ADOTAR PARA A DESIGNAÇÃO DE PROFESSORES
      CLASSIFICADORES E RELATORES

      A classificação das provas finais do 3.º ciclo de Português e de Matemática, bem como das provas elaboradas a nível de escola para alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, constantes do Anexo IV ao Despacho Normativo n.º 6‐A/2015, de 5 de março, que integra o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário, compete a uma bolsa de professores classificadores organizada por agrupamentos de exames, em cada região do país.

      A bolsa de professores classificadores das provas finais do 3.º ciclo é constituída em cada disciplina por professores profissionalizados que lecionam nas escolas públicas e particulares ou cooperativas com ensino básico, integradas em cada agrupamento de exames. 

      É da competência dos diretores das escolas com provas finais do 3.º ciclo a indicação dos professores classificadores, para posterior nomeação por parte do presidente do Júri Nacional de Exames.


      A reapreciação das provas referidas é também realizada a nível do agrupamento de exames, conforme determina o artigo 7.º do Anexo I ao Despacho Normativo referido. Neste sentido, havendo necessidade de constituir a bolsa de professores classificadores e relatores, os diretores das escolas devem proceder à indicação dos docentes da sua escola que vão assegurar estes serviços, de acordo com as seguintes instruções:

      1. Devem ser indicados obrigatoriamente como professores classificadores e relatores todos os professores que lecionam as disciplinas de Português e de Matemática do 9º ano de escolaridade, no presente ano letivo, ou que tenham lecionado em anos letivos anteriores.

      2. Para cada professor classificador deve ser assinalada a respetiva situação de acordo com a
      seguinte legenda:

       P1 – Leciona no ano atual
       P2 – Lecionou no ano transato
       P3 – Lecionou em anos anteriores

      3. No caso dos Agrupamentos de Escolas constituídos por mais que uma escola que lecione o 3º ciclo, têm de ser indicados professores de cada uma delas, de acordo com os códigos constantes no programa ENEB 2015.

      4. A bolsa de professores classificadores e relatores a constituir no programa ENEB para 2015 é gerida em cada agrupamento de exames de acordo com critérios a determinar pelo JNE.

      5. Devem também ser indicados professores relatores para as restantes disciplinas para as quais estejam previstas provas de equivalência à frequência.

      6. Sempre que não for possível designar professores profissionalizados para a classificação e reapreciação das provas, serão indicados como classificadores e relatores os professores que efetivamente lecionam no presente ano letivo essas disciplinas.

      7. O diretor da escola deve gerir a marcação dos períodos de férias a gozar pelos professores classificadores e relatores de maneira que possa ser assegurado o serviço de classificação e reapreciação de provas, para que se encontram indicados, tendo em consideração o n.º 6 do artigo 32.º do Anexo II ao Despacho Normativo n.º 6‐A/2015, de 5 de março e os cronogramas das ações publicados na Norma 02/JNE/2015.

      8. Deverá ser indicado no programa ENEB o período de férias autorizado para cada professor classificador. Esta é uma informação fundamental para a gestão da bolsa de classificadores relatores, pelo que não deve ser modificada. Sempre que um classificador ou relator pretenda alterar o seu período de férias, o órgão de direção da escola tem de comunicar ao agrupamento de exames, em tempo útil, indicando obrigatoriamente outro professor da escola para o substituir.

      9. Se, por motivo de conveniência de serviço, houver necessidade de se proceder a qualquer alteração às informações prestadas no programa ENEB, deve ser comunicado, de imediato, ao responsável do agrupamento de exames. Estas alterações terão de ser devidamente justificadas.

      10. Não podem ser distribuídas aos professores classificadores e relatores provas realizadas nos mesmos estabelecimentos de ensino onde exercem funções docentes, ainda que em regime de acumulação, bem como as provas realizadas em estabelecimentos de ensino onde familiares próximos efetuam provas. As informações referentes a estas situações devem ser obrigatoriamente indicadas no processo de indicação dos professores classificadores.

      11. Da mesma forma, devem ser assinaladas as escolas públicas ou privadas onde o professor presta serviço em regime de acumulação, se for o caso, para assegurar que não lhe sejam distribuídas provas de alunos dessas escolas.

      12. Devem, ainda, ser assinalados os classificadores que se encontram também incluídos na bolsa de classificadores do ensino secundário.

      13. Na constituição do secretariado de exames de cada escola e na distribuição do serviço de exames e organização do ano letivo deve ser acautelada a prioridade à classificação e à reapreciação das provas de exame nacional, pelos professores designados para esse efeito,incluindo as reuniões de supervisão.

      14. As escolas devem produzir no programa ENEB as remessas de dados com a designação dos professores classificadores, que devem ser enviadas para os agrupamentos de exames até ao próximo dia 2 de junho.

      15. As escolas devem também produzir no programa ENEB as remessas de dados das inscrições dos alunos, que devem ser enviadas ao respetivo agrupamento de exames até ao dia 5 de junho.

      16. Todos os professores classificadores que tenham classificado provas podem também ser convocados para o processo de reapreciação – serviço de aceitação obrigatória.

      O Presidente do Júri Nacional de Exames
      "

      segunda-feira, 25 de maio de 2015