sexta-feira, 23 de maio de 2014

Relato de Uma Colega Com Um Processo Disciplinar

Questão Abril/2014

"Boa tarde,
Sou funcionária numa autarquia, onde fui nomeada como arguida de um processo disciplinar, por ter pedido para participar em uma acção de formação. Entenda-se acção de formação de muito interesse para as funções que desempenho, mas que por algum motivo o meu superior direto decidiu entender como uma afronta e um desrespeito, formalizar o pedido por escrito.
Atendendo que o mesmo está preste a chegar ao fim internamente, e ao qual fui acusada com pena de repreensão escrita, o qual não aceito, sendo que é minha intenção seguir até as últimas instâncias que sejam necessárias para limpar o meu bom nome, e atendendo que até agora o processo (que não saíu das entranhas do município) seguirá para tribunal. Gostaria de saber o seguinte:
O processo em tribunal, tem custos, que serão pagos por quem? (eu ou o sindicato?)
O sindicato onde estou é o STE- Sindicato dos quadros técnicos do Estado

Sendo que virei a ter a razão do meu lado neste processo, é legítimo pedir algum tipo de indemização só pelo simples fato de ter abanado o meu bom nome e imagem perante o meu serviço? Essa indemização deverá ser desde já exigida ou no final do processo?

Obrigado"

UPDATE FINAL HOJE

"Muito Obrigado pela ajuda, venho fazer um ponto de situação.

O Processo foi ARQUIVADO! A conclusão do processo foi: "Não foi possível apurar concretamente o preenchimento de todos os requisitos/elementos atrás referidos, designadamente - o nexo de imputação, que se traduz na censurabilidade da concuta, a título de dolo ou culpa-"

E entretanto o chefe viu chegar ao fim sua nomeação sem renovação!
CASO FECHADO! "

in http://www.espacofuncaopublica.com/forum/index.php?topic=1387.0

2 comentários:

  1. Mesmo assim eu avançava para um processo com pedido de indemnização...
    Lei 59/2008 - Artº 17...

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    1. No minímo, divulgação pública no organismo, com acordo do "arguido", para defesa do bom nome e honra.

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