...é o que espero!
Já se consta versões por diversas vezes de taxa progressiva para os 15% para a CGA
Então os que ganham menos na Administração Pública, são principalmente aqueles que entraram em meados do ano 1998/2000, perderam os contratos administrativos de provimento, perderam a CGA nessa altura, em consequência foram todos colocados a descontar para a Segurança Social e sem grandes progressões desde essa altura. Com a consequência clara na perda de direitos sociais quando comparativamente com a restante classe, que escuso de enumerar, todos reconhecemos as diferenças. Sim, já existem milhares de funcionários públicos a descontar para a Segurança Social 11% e vão passar a descontar 11,20%.
Recordam-se que estiveram bastantes anos a fio a descontar 10% para a CGA alguns trabalhadores e outra parte a descontar para a Segurança Social 11%, será que querem repor a diferença ?
Recordam-se que estiveram bastantes anos a fio a descontar 10% para a CGA alguns trabalhadores e outra parte a descontar para a Segurança Social 11%, será que querem repor a diferença ?
Parece-me que a novidade da CGA só a vão divulgar depois do verão.
A TSU aplica-se aos funcionários enquadrados na CGA ? Não... hummm bem me pareceu que alguns ficaram contentes cedo demais.
Esses milhares de trabalhadores que o governo não divulga, que descontam para a SS e gostava de saber quantos são.
BASE DE INCIDÊNCIA CONTRIBUTIVA PARA A SEGURANÇA SOCIAL:
A base de cálculo para aplicação das contribuições à Segurança Social consiste no valor da remuneração do trabalhador (que não pode ser inferior ao salário mínimo nacional), aplicando-lhe uma determinada taxa.
Taxas: A taxa contributiva aplicável é a seguinte:
Para Trabalhadores na generalidade:
Taxa contributiva global - 34,75% (retida pela empresa e entregue ao Estado até ao dia 15 do mês seguinte, ao mês da retenção)
- Sendo da parte da empresa - 23,75%
- Sendo da parte do trabalhador - 11%
ADENDA : Corrigi 11,25% para 11,20% em 02/05/2014
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