alerto de que este post não é um ataque aos Exames! Reflete apenas questões que foram colocadas!
Um docente (não devidamente) convocado, não compareceu a uma reunião e pretende justificar a falta. Dado que o mesmo esteve numa consulta pré-natal, durante a tarde toda, no centro de saúde, foi-lhe emitido uma declaração a comprovar essa situação e apresentou na entidade patronal!
Dizem-me de que eu devo alertar o docente de que a falta a estas reuniões só com atestado médico ? Eu subalterno só tenho de acatar a ordem (mas discordo!), lá informo o mesmo, este contesta, mas lá acede e arranja um atestado. De imediato, solicita a conversão do dia de atestado por férias :).
Curiosidade, o JNE, exige que o atestado seja pelo período total da correção, deduz-se até ao dia da devolução das provas ? ou da afixação das mesmas ? Não sei! A chefia não sabe! E ninguém responde. Mas que legalidade/autonomia tem o JNE sobre uma escola relativamente às faltas de um docente ? E exigir uma cópia dessa mesma falta ? Tal documento é divulgado fora do âmbito do seu processo individual e sem ser comunicado tal facto ? Tenho dúvidas! Solicito esclarecimento e mais uma vez ninguém sabe...ninguém responde, mas exigem! Nem comento o resto. Estou cansado...
Colega... Como se alguém soubesse alguma coisa... Também eu... ESTOU CANSADO!
ResponderEliminaras faltas a serviço de exames só podem ser justificadas por atestado medico, nascimento, casamento falecimento ... nao pode ser por férias. parece-me que foi incorreto o procedimento.
EliminarAnónimo, ele entregou atestado médico, mas usou o direito da substituição por dias de férias, não pode ?
Eliminar