2 — O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso.
2.1 — O prazo para a apresentação da candidatura ao concurso externo extraordinário e à contratação inicial, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio, conjugado com o disposto no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, é de 5 dias úteis:
Início — dia 28 de maio;
Termo — dia 03 de junho.
(encerram às 18.00 horas de Portugal continental, do último dia do prazo fixado para o efeito.)
IV — Serviços de Apoio ao Concurso
O Centro de Atendimento Telefónico (CAT), dedicado ao esclarecimento dos candidatos e dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, encontra -se em funcionamento das 10:00 horas às 18:00 horas, dias úteis. 213 943 480
(encerram às 18.00 horas de Portugal continental, do último dia do prazo fixado para o efeito.)
IV — Serviços de Apoio ao Concurso
O Centro de Atendimento Telefónico (CAT), dedicado ao esclarecimento dos candidatos e dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, encontra -se em funcionamento das 10:00 horas às 18:00 horas, dias úteis. 213 943 480
regem -se pelos
seguintes normativos:
a) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, adiante designado como ECD, na redação
em vigor;
c) Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio.
e) Declaração de Retificação n.º 18/2006, publicada a 23 de março de 2006, retificação ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro;
g) Despacho n.º 19 018/2002, publicado no Diário da República na 2.ª série, de 27 de agosto, alterado pelo Despacho n.º 20 693/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série de 28 de outubro.
m) Em tudo o que não estiver regulado no Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, no Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio e no presente aviso, aplica-se, subsidiariamente, o regime geral de recrutamento para o exercício de funções públicas previsto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.
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