2014-05-09 | Decreto (Publicação) | ||
2014-05-19 | Envio para promulgação | ||
Blogue Pessoal com conteúdos sobre a Administração Pública e temas com maior incidência na Educação por um Assistente Técnico
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2014-05-09 | Decreto (Publicação) | ||
2014-05-19 | Envio para promulgação | ||
Boa tarde. Gostava da vossa ajuda, por favor, na questão dos descansos de trabalho. Tenho conhecimento que um trabalhador tem direito a usufruir de 15 min. no período da manhã e outros 15 min. no período da tarde, sem desconto no horário de trabalho. Nesses períodos podemos (dentro da instituição ou empresa) ir tomar um café, casa de banho, descansar...., consultei a lei do trabalho mas não estou a conseguir encontrar esta situação, podem ajudar-me? Obrigada.
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