sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Serviços Minímos Decretados No Agrupamento de Escolas de Perafita na Terça-Feira de Carnaval

Apesar da Ordem de Serviço emitida pela Autarquia de Matosinhos, tenho a informação de que o Agrupamento de Escolas de Perafita vai abrir portas, para cumprir serviços mínimos, na Educação existe isso ? Pensei que só prevalecia na época de exames. :)

Vou ser mauzinho, quantos Docentes vão ficar em serviço mínimo ? AHAHAHA

Estes casos cada vez mais atingem o absurdo. Temos um colega que trabalha no mesmo local da esposa, contudo a mesma encontra-se afecta ao Ministério da Educação e o colega à autarquia, um trabalha 35horas e o outro 40horas semanais.

Se alguém tiver acesso à ordem de serviço do Agrupamento partilhe :)


Agradeço ao Colega a partilha.

Pré-Requisitos para a candidatura de 2014-2015 ao Ensino Superior


A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 6de fevereiro de 2014, delibera o seguinte:
Pré -requisitos
1 — Os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2014 -2015, são os constantes do anexo I à presente deliberação, encontrando -se os seus regulamentos homologados pela CNAES, nos termos indicados nos anexos III a XX.
2 — A satisfação do pré -requisito para determinado curso em determinada instituição abrange a satisfação aos restantes pares instituição/curso do mesmo grupo de pré -requisitos.


quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Despachar ou Atrasar os Vencimentos ?

A requisição de fundos  (pessoal/vencimentos) do mês de março, pode causar transtornos, dado que poderá existir a necessidade de ser alterada, devido à alteração da taxa da quota da ADSE de 2,5% para 3,5%... (um aumento aqui e outro ali e o povo só geme entre dentes)

Despacho - e pedem para substituir a requisição à última hora
Despacho - passa e ninguém desconta o aumento
Despacho - para ir ao Carnaval

Atraso - aguardo o despacho do aumento e o GEF (DGPGF) que aguarde a requisição lá para o dia 12



quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Uma Comissão Bancária Estratégica (Não conheço nenhum organismo com Cartão Multibanco)


Segundo a CGD a única forma de não pagarem comissão - Tesoureira no Multibanco!
Hoje a Tesoureira efectou cerca de 200 transferências a fornecedores e alunos, custos de comissões 104 €
Por mês uma média de 500 transferências interbancárias equivalem a 260 €.

Alerto para o facto de já se ter detectado que por vezes efectuamos 20 operações mas a CGD cobra 30!


Legislação - Portaria Regulamenta Recrutamento de Trabalhadores em Situação de Requalificação


Portaria n.º 48/2014. D.R. n.º 40, Série I de 2014-02-26
Ministério das Finanças

Regulamenta os termos e a tramitação do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação


terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Pérola - Conhecem o General Eanes ? O que é que ele faz ?

Despacho n.º 3153/2014. D.R. n.º 39, Série II de 2014-02-25
Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro
Nomeia, presidente do conselho consultivo da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E.P.E., o General António dos Santos Ramalho Eanes.

Gabinete do Ministro

Despacho n.º 3153/2014

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e nos n.ºs 4 e 5 do artigo 18.º dos Estatutos aprovados em anexo ao Decreto--Lei n.º 318/2009, de 2 de novembro, nomeio, presidente do conselho consultivo da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E.P.E., o General António dos Santos Ramalho Eanes.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

20 de fevereiro de 2014. — O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo. 207637242 

Nota Curricular  - Dispensado - Motivo : General

Passos incentivos à Natalidade ? ADSE para a Esposa desde a concepção!!!

Que tal...
O Casal ter redução de horário de trabalho 

ex. 40 Horas semanais passa => 30 Horas Semanais

Tempo livre para cuidado pré-natal - PAIS - Tudo pago.
Cuidados pré-natais podem incluir aulas sobre maternidade e aulas de relaxamento.

Alterar o algoritmo das Facturas da Sorte e trocar os 52.000 € da Bomba por produtos em Lar/Farmácia ? 

Mais caricato;

Sabe que no caso de um casal, em que o membro masculino é trabalhador do estado e usufruí da ADSE, e caso a esposa esteja desempregada ou empregada inscrita na segurança social, o CASAL, não pode usufruir dos benefícios da ADSE durante o período pré-natal ? ex. Consultas, Medicamentos/Tratamentos e Parto 

Somente após o nascimento do nascituro... e inscreve-lo pelo Pai é que se torna beneficiário da ADSE a criança. A mãe nunca! Que tal alterar isto ?!?

Se alterar esta situação pode ser que dos 123.000 HOMENS na Administração Pública até aos 44 Anos de idade assumindo, que 50% desses não têm filhos e as esposas não possuem ADSE, pensem no assunto.

Com a ameaça de nos cortarem mais no final do ano, esperem milagres!

Podemos sempre, alterar a política de autorização de passaportes aos estrangeiros e conceder vistos com preferência a quem tiver filhos até X idade... mas isso poucos garante futuramente.










segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

A LER - O Recrutamento de Trabalhador Público - Estudo Provedor de Justiça


in http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/O_Recrutamento_de_Trabalhador_Publico.pdf

O presente estudo analisa as questões jurídicas suscitadas pelas queixas apresentadas ao Provedor de Justiça relativas ao concurso de recrutamento de trabalhador público.
Apresenta ainda sugestões de articulado para um novo regime jurídico do concurso.

Agradeço a sugestão do(a) leitor(a) do blog CSOUSA

Quota 3,5% = Roubo - LER - Relatório de Actividades ADSE 2013



in http://www.adse.pt/DOCUMENT/Plano_Actividades_2013_.pdf

Estudo de Eugénio Rosa - http://networkedblogs.com/U4jAH

Boletim de Inscrição para Exames Nacionais + Provas Finais + Provas Equivavência - 2014

JÁ DISPONÍVEIS - BOLETINS DE INSCRIÇÃO
Já pode adquirir os impressos 0055, 0133 0134, atualizados pelo Júri Nacional de Exames. 
Estes impressos sofreram alterações, pelo que as Escolas não poderão utilizar, em 2014, impressos que tenham sobrado de anos anteriores.
Preço: 1.00 euro

Tolerância de Ponto - Carnaval de 2014

Governo oficializa que não haverá tolerância de ponto de Carnaval, que este ano se comemora a 4 de Março

Caríssimos (Coisa Agraciada) - Concedida - Marcada - Deferida! Temos PASSEIO!

Façam uma dança ao chefe... em 3 dias dá para rodar por todos!

sábado, 22 de fevereiro de 2014

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Pérola - Hierarquias - Parque Escolar, E. P. E.

Despacho n.º 2924/2014. D.R. n.º 36, Série II de 2014-02-20
Parque Escolar, E. P. E.
Subdelegação de competências na diretora de contratação, Maria Teresa da Silva Lopes Vilão, e na trabalhadora, Inês Fernandes Ucha
Sugestão de Pedro Nogueira

Declaração Modelo 10 deve ser entregue até ao final do mês de Fevereiro de cada ano

Modelo 10

A declaração Modelo 10 deve ser entregue até ao final do mês de Fevereiro de cada ano, contendo informação relativa ao ano anterior, dos rendimentos devidos ou colocados à disposição de titulares residentes no território português e respectivas retenções.



quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Teste Diagnóstico de Inglês - Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR)

Despacho n.º 2929-A/2014. D.R. n.º 36, Suplemento, Série II de 2014-02-20
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Determina as datas do teste de diagnóstico de inglês e aprova o regulamento para aplicação do referido teste

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do Despacho n.º 1 1838-A/2013, determina-se, para o ano letivo 2013-2014, o seguinte:

1 - No ano letivo 2013-2014 o teste diagnóstico de Inglês realiza-se nas seguintes datas:

a) Componente escrita no dia 30 de abril de 2014;
b) Componente de produção oral entre os dias 24 de março e 30 de junho de 2014


Montes de Faturas, Facturas e Farturas



Ministério das Finanças
Aprova o regulamento do sorteio «Fatura da Sorte», criado pelo Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro

Ministério das Finanças
No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 242.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, cria o sorteio «Fatura da Sorte»

MEC & Contratos de Autonomia


Ministério da Educação e Ciência

Primeira alteração à Portaria n.º 265/2012, de 30 de agosto, que define as regras e procedimentos a observar quanto à celebração, acompanhamento e avaliação dos contratos de autonomia a celebrar entre os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e o Ministério da Educação e Ciência

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Progressão na Carreira - Siadap

Recebi por email um pedido de partilha, se puderem ajudar, podem comentar na caixa de comentários que existe em baixo de cada post / mensagem  - pode ser anónimo se entenderem

"Na sequência de um debate com alguns colegas, no espaço de conversa online e segundo sugestão de um deles, envio os documentos relativos à minha situação que passo a descrever:                                               
Entrei em contrato a termo em 2003, celebrei CITTI em 2008, fui avaliada ao abrigo do Siadap desde 2004, em 2009 completei os 10 pontos para progressão, foi-me alterada a posição/nível remuneratório em 2010. Posteriormente o GGF entendeu que a minha progressão não era válida e voltei à situação anterior. Já conheço dois casos em que o parecer do GGF foi exatamente contrário ao meu e estão posicionados de acordo. Vou partir para uma ação judicial, mas gostava de ter mais testemunhos que me ajudassem."           






Faltas por Doença no Ministério da Justiça



DGPR/DSFPR - Ofício-circular n.º 07 /2014 2014.02.03
 
 Assunto: Recuperação de vencimentode exercício perdido
 
Continuando a verificar-se um elevadonúmero de pedidos de reversão de vencimento de exercício perdido, por motivo de situações dedoença/assistência, esclarece-se:

Resulta da atual redação do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, dada pela lei do orçamentode Estado para 2013 (Lei 66-B/2012, de 31/12, artigo 76.º), que não lugar àreversão de vencimento de exercício perdido por motivo de doença ocorrida a partir de janeirode 2013, antes se verificando a perda da totalidade da remuneração base diária nos 1º, e dias de incapacidade temporária e a perda de 10% da remuneração base diária a partir do dia e até ao 30º dia de incapacidade temporária.
Idêntico procedimento se aplica à situaçãode assistência a familiardoente, conforme esclarecimentoprestado pela Direção Geral doOrçamento.


A  exceção ao  atrás  referido, aplica-se  apenas  às  faltas de  incapacidade temporária  que  se mantenhamininterruptas desde 2012.


Aproveita-se para informar que, de acordo com a Lei 4/2009, de 29 de janeiro,os Funcionários de Justiça que constituíram a sua relaçãojurídica de emprego público até 31 de dezembrode 2005, foram integrados no regime de proteção social convergente (CGA), que se encontra regulamentado pelo Dec. Lei 89/2009, de 9 de abril.
Para esses casos, de ausências ao serviço por motivo de maternidade, paternidade, adoção, assistência a filho e a neto, os  trabalhadores  descontam remuneração, sendo que esta Direção garante opagamento do correspondente subsídio.


  Informa-se ainda que, igualmente de acordo com a referida Lei 4/2009,de 29 de janeiro,os Funcionários de Justiça que constituíram a sua relação jurídica de emprego público a partir de 01 de Janeiro de 2006, foram integrados no Regime Geral da Segurança Social.


Assim, durante os períodos de faltas ao serviço, por motivo de doença, maternidade, paternidade, adoção e assistência a familiares, não haverá,lugar a pagamentode remuneração nem de subsídio por parte desta Direção-Geral, sendo a Segurança Social, a entidaderesponsável pelo pagamento dosrespetivos subsídios.

 Finalmente, solicita-se aos Srs. Administradores Judiciários e Secretários de Justiça, ou quem legalmente os substituir, que informem todos ostrabalhadores do teor do presente ofício-circular.


Parece-me que o MEC conseguiu adiar por 3 anos a remoção do Amianto das Escolas

Portaria n.º 40/2014. D.R. n.º 33, Série I de 2014-02-17
Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Estabelece as normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição gerados, tendo em vista a proteção do ambiente e da saúde humana

...
Artigo 4.º
Caracterização e inventariação

...
6 — O amianto pode encontrar-se, designadamente, nos seguintes elementos e materiais de construção:
a) Pavimentos;
b) Placas de teto falso;
c) Elementos pré -fabricados constituídos por fibrocimento;
d) Produtos e materiais de enchimento e revestimento aplicados;
e) Portas corta-fogo;
f) Portas de courettes;
g) Paredes divisórias pré-fabricadas;
h) Tijolos refratários;
i) Caldeiras (revestimento e apoios);
j) Telhas;
k) Impermeabilização de coberturas e caleiras.
 
7 — No prazo de três anos após a entrada em vigor da presente portaria, as análises laboratoriais previstas no número 2 devem ser realizadas obrigatoriamente por
empresas ou laboratórios acreditados para o efeito.