segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Pelo sim pelo não

Comentário : Recomendo passarem no vosso serviço processador e entregarem um comprovativo com o BIC/SWIFT


Nota Informativa - GPV – Gestão de Pessoal e Vencimentos
 Como objetivo de divulgar junto de todas as escolas alguns esclarecimentos sobre a nova estrutura de ficheiros no formato SEPA, solicitamos a V/ especial atenção para as seguintes informações:

 Ficheiros em formato SEPA
  

a) O novo formato de ficheiro (SEPA) a enviar ao BANCO para crédito das remunerações, já integrado na versão atual do GPV, foi construído com base nas normas do “ Manual de Comunicação Banco-Cliente (CB2)”, disponível para consulta na página na Internet do Banco de Portugal. Mais concretamente foram adotados os procedimentos técnicos mencionados no exemplo do Anexo 9.01, página 94 e seguintes, do referido manual.

b) A estrutura do ficheiro (SEPA) foi testada e validada em contexto real por duas entidades bancárias. Da análise da diversa documentação técnica sobre esta nova realidade e contactos estabelecidos com algumas entidades bancárias, logo à partida ficou-nos a dúvida sobre a possibilidade da validação do ficheiro poder divergir entre bancos, designadamente alguma informação que para uns pode não ser necessária e para outros ser obrigatória. Foi com base neste pressuposto que recomendámos às escolas que antecipadamente
elaborassem um ficheiro “teste” para posterior validação junto das entidades bancárias com quem trabalham.

c) Dos testes já efetuados por algumas escolas, recebemos a informação de que o ficheiro não foi validado por alguns bancos. Contactámos essas entidades bancárias e neste momento estamos a aguardar resposta às questões que colocámos. Chegou no entanto também ao nosso conhecimento que algumas entidades bancárias ainda não permitem a submissão e tratamento dos ficheiros no formato SEPA.

d) Está disponível na página na Internet do Banco de Portugal um COMUNICADO a informar que foi alargado até 31 de JULHO o prazo de transição definitiva para esta nova estrutura de ficheiro (SEPA).

e) Face ao exposto na alínea anterior e caso não consigam validar o ficheiro no formato SEPA, até final JULHO poderão continuar a ser utilizados os ficheiros PS2 (*), formato este que se mantém disponível na aplicação com a mesma estrutura usada em versões anteriores.

f) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior e de forma a identificarmos eventuais divergências na validação dos ficheiros no formato SEPA, continuamos a recomendar às escolas que criem um ficheiro para teste e obtenham da entidade bancária com quem trabalham a sua validação ou a identificação do motivo técnico que impede essa validação, fazendo chegar até nós essa informação, caso ainda o não tenham feito.

( * ) Pelo menos até 31 de JULHO, as entidades bancárias a operar em Portugal têm de continuar a aceitar os ficheiros no formato PS2.

Esta informação deve ser facultada aos utilizadores e outros responsáveis pela utilização e gestão do programa.

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