2014-02-13 às 14:49 COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014
1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que procede a alterações ao Código do Trabalho, no que diz respeito à cessação do contrato por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação.
As alterações, que foram objeto de um profundo trabalho da concertação social, visam, por um lado, dar cumprimento aos compromissos assumidos com a maioria dos parceiros sociais no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, bem como com o Memorando de Entendimento e, por outro lado, suprir as declarações de inconstitucionalidade constantes em Acórdão (n.º 602/2013) do Tribunal Constitucional.
Na cessação do contrato por extinção do posto de trabalho são objectivados e densificados os critérios que têm de ser observados pelo empregador, e retomada a exigência de não estar disponível outro posto de trabalho compatível com a categoria profissional do trabalhador.
No que concerne à cessação por inadaptação repõe-se em vigor o requisito de existência, na empresa, de outro posto de trabalho disponível e compatível com a categoria profissional do trabalhador.
in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministro-da-presidencia-e-dos-assuntos-parlamentares/documentos-oficiais/20140213-cm-comunicado.aspx
"Questionado sobre se a empresa poderia iniciar, pela primeira vez, uma avaliação de desempenho para avançar com o despedimento passado alguns meses, o ministro do Emprego respondeu: "se iniciou processo de extinção de posto de trabalho, não tem critérios de avaliação, não pode avaliar nesse momento em concreto porque os critérios têm que ser conhecidos previamente". "Se não tiver esse critério, terá de passar para o segundo", adiantou o governante.
O segundo critério de selecção prende-se com "as menores habilitações académicas e profissionais". Para Mota Soares, o destaque dado ao primeiro critério pode ser "um estímulo" para muitas empresas "passarem a ter avaliação de desempenho"." - Jornal Económico
Comentário: Bem, se o processo de Avaliação na Administração Pública inicialmente foi (e continua a ser) bastante caricato com critérios manhosos = ilegais, até que foram denunciados N casos, imensas as intervenções das inspecções da tutela e imensos processos anulando actos administrativos.
Agora o próximo passo são as empresas, que vão usar várias estratégias de "gestão de pessoal", preparem-se Tribunais!
O segundo critério de selecção prende-se com "as menores habilitações académicas e profissionais". Para Mota Soares, o destaque dado ao primeiro critério pode ser "um estímulo" para muitas empresas "passarem a ter avaliação de desempenho"." - Jornal Económico
Comentário: Bem, se o processo de Avaliação na Administração Pública inicialmente foi (e continua a ser) bastante caricato com critérios manhosos = ilegais, até que foram denunciados N casos, imensas as intervenções das inspecções da tutela e imensos processos anulando actos administrativos.
Agora o próximo passo são as empresas, que vão usar várias estratégias de "gestão de pessoal", preparem-se Tribunais!
Sem comentários:
Enviar um comentário