NOTA INFORMATIVA Nº 5 / DGPGF / 2014
ASSUNTO: POPH - Financiamento das Escolas Publicas - 2013/2014.
TI 12 - Cursos Profissionais e TI 13 – Cursos de Educação e Formação deJovens.
O financiamento do POPH ao corrente ano letivo 2013/2014, afetadopelas insuficientes verbas
comunitárias, teve como consequência apenas ser possívelassegurar, numa fase inicial, o financiamento parcialdo ano letivo 2013/2014 – aprovação de valores genericamente correspondentes ao primeiroperíodo escolar, visando assegurar o arranque do ano letivo e salvaguardar as justas expectativas das escolas,bem como dos respetivos alunos e famílias.
comunitárias, teve como consequência apenas ser possívelassegurar, numa fase inicial, o financiamento parcialdo ano letivo 2013/2014 – aprovação de valores genericamente correspondentes ao primeiroperíodo escolar, visando assegurar o arranque do ano letivo e salvaguardar as justas expectativas das escolas,bem como dos respetivos alunos e famílias.
Consciente das dificuldades que esta situação provoca na gestão dos projetoseducativos, encontra-se o MEC a desenvolver todos os esforços para encontrarsoluções que permitam alocarrecursos adicionais.
Neste contextoe indo ao encontro das efetivas necessidades das escolas, alunos e famílias,é possível desde já estabelecer as seguintesorientações, com vista a viabilizar condições facilitadoras da execução dos projetos:
· Montantes aprovados na R1 – Formandos - os montantes aprovados apenas consagraram a assunção do conjuntode encargos com formandos até final do ano de 2013, ou seja, foram aprovadasverbas relativas a subsídios diretos aos alunos até 31 de dezembrop.p., ao que acresce igualmente não terem sido aprovados quaisquer os encargos com subsídiode alojamento para esse período,uma vez que este apoio pressupõe uma análisecasuística, na base da qual é concedida a necessária autorização prévia,cf. previsto no n.º 21 do art.º 12.º do DN 12/2012.
Contudo e porque se afiguraessencial promover efetivas condições para a continuidade dos percursosformativos dos alunos, tendo presenteque no atual contexto económicoas famílias registam significativas dificuldades em suportar o conjunto de despesas referentes à frequência das ofertas formativas, sobretudo as decorrentes da realização da formação em contexto de trabalho, em que as escolas não conseguem diretamente assegurar os encargoscom alimentação e transporte, considera-se desde já centralgarantir os apoios diretosa formandos - Rubrica1, para a globalidade do ano letivo2013/2014.
Neste contextodevem as escolas apresentar Pedidos de Alteração(PA) para reforço do financiamento na Rubrica 1 – Formandos, integrando os valoresnecessários para fazer face à atribuição dos diferentes subsídiosdurantee até final do correnteano letivo.
Concretamente no que respeita à atribuição do Subsídio de alojamento, devem as entidades enviar, caso ainda não tenham feito,os respetivos pedidosde autorização devidamente instruídose fundamentados, os quais, após aprovaçãoe respetiva notificação, poderão integraros Pedidos de Alteração para reforço de financiamento na respetiva sub-rubrica quando necessário.
· Montantesaprovados R2 – Pessoal Docente– tendo os valoresaprovados inicialmente apenas considerado o valor referencial de 20€ a título de custo hora formador, importa que, para efeitos de aplicação do previsto no nº 4 do art. 17º do DN 12/2012, as entidades apresentem os Pedidos de Alteração referentes à atualização das remunerações dos docentes, de acordo com o seu efetivo posicionamento salarial, mediante fundamentação a apresentar pela escola, o que, caso seja necessário, deverá integraro referido PA com reforçodo financiamento na R2, estimando os montantesnecessários para suportar os encargos com docentes até finaldo 2º período letivo (até ao próximomês de abril).
· Montantesaprovados na R3 a 6 – idêntico procedimento referidono Ponto anterior (contabilizaçãodas verbas necessárias para funcionamento até final do 2º período lectivo – até ao próximomês de abril).
· Escolas Profissionais Públicas– atendendo a não disporemde verbas OE/MEC para assegurar o seu funcionamento, às 15 escolas profissionais publicas foi alocado, numa fase inicial,financiamento FSE correspondente a 2 períodosescolares – até abril 2014.
Assim e importandoassegurar o financiamento até final do correnteano letivo, atendendo as insuficientes dotações do OE/MEC,as escolas profissionais publicas deverão apresentar Pedidos de Alteração integrando reforço do financiamento com vista a assegurar o ano letivo2013/2014 de forma integral - até 31.08.2014, designadamente:
Reforço do financiamento na Rubrica 1 – Formandos- integrando os valores necessários para fazer face à atribuição dos diferentes subsídios durantee até final do correnteano letivo, incluindo os encargoscom subsídio de alojamento, devendo os processos referentes à autorização prévia por parte da Autoridade de Gestão, prevista no n.º 21 do art.º 12.º do DN 12/2012, ser remetidos ao POPH;
Reforço do financiamento na R2 – Pessoal Docente – integrando os valores necessários à atualização das remunerações dos docentes,de acordo com o seu efetivo posicionamento salarial,mediante fundamentação a apresentar pela escola, para efeitos da aplicaçãodo previsto no nº 4 do artº 17º do DN 12/2012, caso seja necessário;
Reforço do financiamento das R3 à 6 – Despesas de Funcionamento – integrando os valores necessários para o funcionamento da formação até final do corrente ano letivo.
De realçar que o reforço do financiamento nas referidas escolasprofissionais públicas deve aproximar-se dos valores inicialmente solicitados em sede de candidatura e que face às dotaçõesdisponíveis nessadata, não foi possível aprovar.
· Calendáriode apresentação dos Pedidos de Alteração (PA) - a apresentação dos referidos PA deve ter em conta a apresentação préviados Reembolsos Intermédios (RI), que se reportam legalmente à despesa realizadaaté 31.12.2013, pelo que as entidades deverãosubmeter os dois processos– RI e PA, de forma subsequente, garantindo as necessárias condições ao POPH poder efetuar uma análise fluida e sem interrupções, de forma a não impediremo processamento e pagamento dos RI, evitando-se situações de suspensão dos pagamentos por motivos administrativo- processuais.
- Apresentação do RI – apresentação até ao próximo dia 15 de fevereiro;
- Apresentação do PA (com alterações descritas): apresentação até ao próximo dia 15 de março.
De realçar que estes prazos devem ser impreterivelmente cumpridos sob pena de não serem garantidos os necessários fluxos financeiros, fundamental no presente contexto orçamental de grande exigência.
Lisboa, 04 de fevereiro de 2014
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