"Na sequência de um debate com alguns colegas, no espaço de conversa online e segundo sugestão de um deles, envio os documentos relativos à minha situação que passo a descrever:
Entrei em contrato a termo em 2003, celebrei CITTI em 2008, fui avaliada ao abrigo do Siadap desde 2004, em 2009 completei os 10 pontos para progressão, foi-me alterada a posição/nível remuneratório em 2010. Posteriormente o GGF entendeu que a minha progressão não era válida e voltei à situação anterior. Já conheço dois casos em que o parecer do GGF foi exatamente contrário ao meu e estão posicionados de acordo. Vou partir para uma ação judicial, mas gostava de ter mais testemunhos que me ajudassem."
Colegas , existe um pouco de tudo.
ResponderEliminarReposicionados da forma que descreve.
Negociações salariais, tal como previsto, pelo menos nas autarquias, montes!!!
Nem os conselhos de avaliação sabem muito bem orientar estes casos.
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Colegas, o que eu sei é que os pontos obtidos com contrato a termo , não contabilizados para a soma dos 10 pontos, tb conforme esclarecimento que obtive.
ResponderEliminarEu enviava um email para a dgaep
ResponderEliminarColega, segundo a informação veiculada pelo GGF os pontos não eram contabilizados caso estivesse a contrato a termo (existe uma circular nesse sentido). A avaliação quantitativa/qualitativa apenas serviria para possíveis prémios de desempenho.
ResponderEliminarInfelizmente os contratados são sempre uns desprezados. Durante 6 anos, tive também contrato renovado ano a ano, nunca subi e ganhava +-603 Euros, e vi ao meu lado os colegas do quadro a subir de 3 em 3 anos. Ainda hoje somos discriminados, no que respeita às faltas por doença, dado que descontamos para a Segurança Social.
ResponderEliminarNo meu serviço sempre se atribuíram todos os possíveis prémios, ao contrário da maioria dos Organismos.
Existem colegas nas Autarquias em aproveitaram o momento da assinatura do contrato CIT e conseguiram na negociação salarial prevista o acordo de ingresso no 7ºnível (2ªposição) fundamentando no seu basto currículo.
Parabéns pelo blogue.
Maria Fernanda
Poderei apenas dizer que a minha situação é exatamente igual à que descreveu: cheguei a ser reposicionada e após parecer da GGF em contrário, tive de devolver a quantia de largos meses. Na altura, aconselhei-me com o sindicato, que me demoveu a fazer qualquer coisa, uma vez que, segundo o seu entendimento, a lei corrobora o parecer da GGF. E assim se estimula a precarização e a injustiça no trabalho..
ResponderEliminarPois eu não vou desistir...não sei se dá para entender, mas o segundo caso que apresentei, foi reposicionada com efeitos à data em que transitou para CITTI. Esta foi por opção gestionária, eu reunia as duas condições em simultâneo (opção gestionária e 10 pontos).
EliminarPois é...mas como podem constatar o entendimento do GGF é diferente nos dois casos. Quanto à circular, diz exactamente o mesmo do artº 39 da Lei 12-A/2008, a posição remuneratória só pode ser alterada a partir do momento da transição para contrato por tempo indeterminado, nada refere quanto à contabilização dos pontos. Agora pergunto: se os contratados são obrigatoriamente avaliados, para que lhe serve a avaliação? seria boa ideia avaliá-los só com excelente talvez, já que podem receber prémios de desempenho…
ResponderEliminarRelativamente à sugestão do email para a Dgaep vou descrever a saga completa: reclamei junto do Diretor Geral de Recursos Humanos, respondeu-me que era da competência do GGF. Apresentei exposição ao Dgaep, responderam-me que era da competência do dirigente máximo do serviço (DGRHE). Apresentei exposição à Inspecção Geral de Finanças, que remeteu à antiga DREN, que pediu esclarecimento ao órgão de gestão do agrupamento (que entretanto mudou 3 vezes), após esclarecimento do agrupamento a DREN conclui que deviam ser seguidas as orientações do GGF expostas no documento supra.
ResponderEliminarBoa noite Colegas, as alterações de posicionamento remuneratório estão vedadas desde OE 2011.
ResponderEliminarMaria Santos:fui contratada em 2004 e até hoje permaneço no mm escalão pelo facto de os anos a termo certo não servirem para nada...é uma tremenda injustiça!sempre houve e haverá distintaçao entre os funcionários da própria categoria!é lamentável!também a DGRHE me deu parecer negativo relativamente ao meu reposicionamento!!!é por isso q penso abandonar a função pública: não há motivação, só penalizaçoes e nenhum vislumbramento de progressão....para além da avaliação ser extremamente injusta e parcial...é o desalento total...
ResponderEliminar"2 — A atribuição da menção qualitativa de Desempenho
Eliminarrelevante é, por iniciativa do avaliado ou do avaliador,
objecto de apreciação pelo Conselho Coordenador da Avaliação
para efeitos de eventual reconhecimento de mérito,
significando Desempenho excelente."