REGABOFE das Alterações Remuneratórias
- Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.Reconhecimento ao direito da alteração do posicionamento remuneratório ao técnico superior José Augusto Diogo Peixoto pelo exercício de funções como dirigente
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Aviso n.º 10618/2013
Findo o exercício de funções dirigentes e na sequência da confirmação dos pressupostos legais proferida em 20 de março de 2013 pela Secretária Geral do Ministério da Saúde, o Conselho Diretivo desta Instituição deliberou, em reunião de 26 de junho de 2013, reconhecer o direito à alteração do posicionamento remuneratório na categoria de origem do licenciado José Augusto Diogo Peixoto, com efeitos à data de 29 de dezembro de 2011, sendo posicionado entre a 6.ª e 7.ª posição remuneratória, de entre os níveis 31 e 35 da tabela remuneratória única, a que corresponde à remuneração mensal de 2.094,01 Euros, da carreira geral de técnico superior, de acordo com o previsto nos artigos 29.º e 30.º da Lei n.º 2/2004, de 15/01, na redação conferida pela Lei n.º 51/2005, de 30/08, aplicável por força do n.º 3 do artigo 29.º da Lei n.º 64 -A/2008, de 31/12, e n.º 3 do artigo 25.º da Lei n.º 3 -B/2010, de 28/04, em conjugação com o disposto no artigo 24.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31/12, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei n.º 64 -B/2011, de 30/12 e pelo artigo 35.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31/12.
29 de julho de 2013. — O Vice -Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Rui Afonso Móia Pereira Cernadas. 207188998
Enviado pelo Colega Pedro Nogueira
Quem estiver no Ministério da Saúde a exercer parece ter sorte. Vimos ontem o exemplo já partilhado e hoje mais um... Isto é só SAÚDEEEE
AT
É esta a Função Pública que temos, existem funcionários de primeira e outros de segunda, como é o caso dos assistentes técnicos que se encontram em mobilidade interna na categoria de coordenador técnico e que nada recebem pelas funções de grande responsabilidade que desempenham, só por terem tido o "azar" de terem entrado em mobilidade após Outubro de 2010.
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