sábado, 31 de agosto de 2013

Prestação de Informação sobre Remunerações, Suplementos e Outras Componentes Remuneratórias dos Trabalhadores de Entidades Públicas



Prestação de Informação sobre Remunerações, Suplementos e Outras Componentes Remuneratórias dos Trabalhadores de Entidades Públicas

Para quem não sabe, mensalmente os serviços "obrigatoriamente" além de outros processos de exportação de dados, procede à validação de alguns dados dos funcionários como o envio da requisição de fundos de funcionamento (Material) e Vencimentos para a "Administração Central"

Existem vários dados a serem exportados, enquadrados no classificador económico - rubricas, por exemplo -

01 01 12 A0 A0 Suplementos e prémios - pessoal docente
Abono dos suplemento remuneratório previsto no Decreto Regulamentar nº 5/2010, de 24 de Dezembro. 
(Cargos de Direcção Executiva, funções de Coordenação de estabelecimento integrado em agrupamento de escolas,
 Diretor do Centro de formação).
 
 
Acho estranho um pormenor nesta nota - " Será esta Direção Geral que centralizará o trabalho de recolha e posterior remessa à DGAEP."  - visto que os Serviços exportam, trimestralmente os mapas do SIOE , diretamente para o DGAEP - nem quero pensar que estes vão ser "tratados" pelo GEF para a Troika.

Consultando DGAEP

Lei n.º 59/2013, de 23 de agosto -esclarecimentos relativos a autarquias e estabelecimentos de educação e ensino

Publicada em: 29-08-2013
Lei n.º 59/2013, de 23 de agosto -esclarecimentos relativos a autarquias e estabelecimentos de educação e ensino
Na sequência das dúvidas que têm vindo a ser colocadas a esta direção-geral, sobre a aplicabilidade da Lei nº 59/2013, de 23 de agosto, às autarquias locais, elaborou-se uma nota de esclarecimento.
No que respeita aos estabelecimentos de educação e ensino sugere-se a consulta à nota informativa nº 11/DGPGF/2013.





MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCA
DIREÇÃO-GERAL DE PLANEAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA
Av. 24 de Julho, 134 - 3º     1399-029 Lisboa
Tel.: 213949200                  Fax: 21390 70 03


NOTA INFORMATIVA Nº 11/ DGPGF / 2013

ASSUNTO: Lei nº 59/2013 - Regime de prestação de informação sobre remunerações, suplementos e
outras componentes remuneratórias dos trabalhadores de entidades públicas

De acordo com a Lei n.º 59/2013, de 23 de agosto, as escolas devem facultar toda a informação e
documentação que permita efetuar uma caracterização detalhada das remunerações, suplementos e
outras componentes remuneratórias dos pagamentos aos seus trabalhadores, mediante o preenchimento
de formulário eletrónico aprovado para o efeito.

O formulário eletrónico encontra-se disponível na página eletrónica da Direção-Geral da
Administração e Emprego Público (DGAEP), bem como as respetivas instruções de preenchimento.

Após preenchimento do formulário, até próximo dia 13 de Setembro, deve o mesmo ser enviado para
esta Direção Geral, para o seguinte endereço eletrónico: lei59.2013@dgpgf.mec.pt
Será esta Direção Geral que centralizará o trabalho de recolha e posterior remessa à DGAEP.

Caso necessário, para prestar informação adicional no preenchimento do questionário, poderão ser
contactados, telefonicamente, os seguintes elementos da Divisão de Dotações Comuns de Pessoal
(DDCP):

- Fernanda Correia  (21 3949235)

- Carolina Torrezão (21 3949272)

- Conceição Gaspar (21 3949229)

- José Alves             (21 3949250)


Lisboa, 29 de agosto de 2013
O Subdiretor-Geral

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