terça-feira, 19 de novembro de 2013

Publicitação das listas de Reserva de Recrutamento RR10 - 2013/2014


Aceitação de Colocação - Reserva de Recrutamento 10
A aceitação na aplicação do SIGRHE é obrigatória e poderá ser efetuada nos dias 20 e 21 de novembro

Publicitação das listas de Reserva de Recrutamento 10 - 2013/2014

Candidatos à Contratação - Listas Definitivas de Colocação e Não Colocação

Docentes de Carreira
Retirados (Docentes de Carreira e Contratação)Lista de Retirados

Eu Quero Mudar para a Seg. Social!!!!! Reposicionamento com efeitos a 31 de Julho 2013




Despacho (extrato) n.º 14988/2013
Por meu despacho de 29 de outubro de 2013, no uso de competência delegada, e na sequência de parecer favorável da Secretaria -Geral do Ministério da Justiça, foi alterado o posicionamento remuneratório do
licenciado António José Machado Soares, técnico superior, da carreira técnica superior do mapa de pessoal da Direção -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, para a posição 6.ª, nível remuneratório 31, com
efeitos a 31 de julho de 2013
, nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 2/2004, de 15/01, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30/08, Lei n.º 64 -A/2008, de 31/12 e Lei n.º 3 -B/2010, de 28/04 e n.º 4 do artigo 37.º do Decreto -Lei n.º 215/2012, de 28/09, e sem prejuízo das proibições previstas em sede da Lei do Orçamento de Estado e n.º 5 do artigo 37.º do Decreto -Lei n.º 215/2012, de 28/09 (Isento de fiscalização prévia do T. C.)
4 de novembro de 2013. — A Subdiretora -Geral, Julieta Nunes.
207387171


Comentário : Espero que não seja o colega dos 500 Mil Euros ... - http://www.publico.pt/sociedade/noticia/funcionario-gastou-mais-de-meio-milhao-em-chamadas-de-valor-acrescentado-de-telefone-da-seguranca-social-1612776

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Euromilionário Aposentado era Notário


Das 1949 Pensões, divulgadas na imagem apenas as 46 TOP acima dos 3.000 Euros = 600 Contos/MÊS

1276 Pensões entre os 1.500 Euros e os 2.999 Euros
627 Pensões abaixo dos 1.500 Euros


Qual o mês de referencia para calculo do subsídio de férias e qual o serviço ou organismo responsável pelo pagamento?

DGAEP divulga FAQ apenas com uma questão...depois de quase tudo processado, enfim. Podiam enviar por email para os serviços.

FAQ's - Subsídio de Férias



A entidade empregadora pública a quem incumbe pagar o subsídio de férias é aquela em que o trabalhador exerce funções no momento em que aquela prestação se vence, ou seja, no ano de 2013, aquela em que exercer funções no mês de Novembro.
As normas do nº 1 do artigo 2º da Lei nº 39/2013, de 21 de Junho, ao fixarem de modo imperativo, excepcional e transitório (isto é para o ano de 2013) no mês de Novembro o tempo do cumprimento da obrigação cujo objecto é o pagamento do subsídio de férias, limitam-se nas alíneas b) e c) a diferir no tempo, e por razões também elas excepcionais e transitórias de tesouraria e de regularidade do ritmo da execução orçamental, o momento do respectivo vencimento, sem alterar, na substância, o regime daquela prestação, designadamente, no que toca à fixação do respectivo quantum, como aliás inequivocamente se vê do nº 2 do mesmo artigo e diploma. Dito doutro modo e em termos práticos, trata-se de uma moratória parcial nos casos da alínea b) e total nos casos da alínea c) que não pretende alterar a dimensão quantitativa da prestação devida. Nesta perspectiva, entendemos que a remuneração a ter em consideração para determinação do montante do subsídio de férias é, como sempre se considerou, a remuneração do mês de junho, sendo irrelevantes as alterações de retribuição ocorridas posteriormente.
No caso de cessação definitiva de funções - alínea d) - tem-se entendido que se vence imediatamente (no momento da cessação) o direito ao subsídio de férias do próprio ano, bem como o direito ao subsídio de férias na proporção imputável ao trabalho prestado no ano da cessação.

domingo, 17 de novembro de 2013

Simulador - Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes

Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes 

 SIMULADOR & FAQs


  1. O Programa abrange os trabalhadores docentes a que se refere o artigo 1.º do Estatuto dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do Ministério da Educação e Ciência que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
    1. Tenham idade inferior a 60 anos;
    2. Sejam detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
    3. Estejam inseridos na carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do Ministério da Educação e Ciência.
  2. Não são abrangidos pelo Programa os docentes que, à data da entrada em vigor da presente portaria, se encontrem a aguardar decisão de pedido de aposentação ou de reforma antecipada
  3. A adesão ao Programa tem por princípio a manifestação da vontade expressa do trabalhador docente.

Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes integrados na Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Lei n.º 59/2008. D.R. n.º 176, Série I de 2008-09-11
Assembleia da República
Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

MEC - Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes

Requisitos de Acesso ao Programa


Podem aceder ao Programa os docentes a que se refere o artigo 1.º do Estatuto dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do Ministério da Educação e Ciência que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
  • Tenham idade inferior a 60 anos;
  • Sejam detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
  • Estejam inseridos na carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do Ministério da Educação e Ciência.

Condições do programa


Aos docentes que adiram ao programa regulado pela Portaria nº 332-A/2013, de 11 de novembro, é atribuída uma compensação calculada nos seguintes termos:
  • Caso o docente tenha idade inferior a 50 anos, 1,25 meses de remuneração base por cada ano de serviço;
  • Caso o docente tenha idade compreendida entre os 50 e os 59 anos de idade, 1 mês de remuneração base por cada ano de serviço.

Quando se trate de docentes integrados na carreira nos grupos de recrutamento identificados no anexo à Portaria acima referida, a compensação é calculada nos seguintes termos:
  • Caso o docente tenha idade inferior a 50 anos, 1,50 meses de remuneração base por cada ano de serviço;
  • Caso o docente tenha idade compreendida entre os 50 e os 59 anos de idade, 1,25 meses de remuneração base por cada ano de serviço.

A idade relevante para efeito do apuramento do valor da compensação é a detida pelo trabalhador à data da entrada do requerimento referido no artigo 8.º da Portaria nº 332-A/2013, de 11 de Novembro.
É atribuída uma compensação ao trabalhador tendo em conta:
  • A remuneração base correspondente ao escalão da escala indiciária do docente no mês de dezembro de 2013.
  • Os suplementos remuneratórios, quando sejam atribuídos com caráter permanente e desde que recebidos de forma continuada nos últimos dois anos, calculados após as reduções que se encontrem em vigor.
  • Idade detida à data da entrada do requerimento a solicitar a adesão ao Programa, para efeitos de aplicação do fator de compensação a considerar.
  • Tempo de serviço, incluindo as frações do ano de serviço, ou seja, os dias de trabalho que excedam os anos de serviço relevantes.

51 mil trabalhadores ?!?

Gostava de saber como é que eles verificaram o número de trabalhadores abrangidos.
Terá sido pelos mapas SIOE - "Vencimentos por Categoria/Carreira e Classes Etária" ?

"Os partidos da maioria alargaram de 600 para 675 euros o limite para os cortes salariais na função pública e “salvam” 51 mil trabalhadores. Objectivo do PSD e do CDS-PP é tentar travar um eventual chumbo do Tribunal Constitucional."

in http://www.publico.pt/economia/noticia/alteracao-do-oe-devolve-no-maximo-20-euros-aos-funcionarios-1612742#

556,65 € = Vencimento Líquido ?!? 


Temos de roubar ?

Habitação ?!?
Luz ?!?
Água ?!?
Gás ?!?
Seguros ?!?
IMI ?!?
Quotas Condomínio ?!? 
Transportes ?!?
Formação ?!?
Pensão de Alimentos ?!?
Sindicatos ?!?
Saúde ?!?
e para cuidar dos Filhos ?!? Roubar!!! 
e pensar em ter filhos ?!? 


e outras despesas que não menciono que muitos de nós temos, nomeadamente apoio a familiares com necessidades de apoio, por exemplo com complementos para lar etc etc.

in http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2013/10/orcamento-familiar-para-2014-de-um.html

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de dezembro de 2013


1315 Funcionários do MEC Aposentados


Não existem Pensões Acima dos 5.000 Euros

No Desemprego 4186 Professores Sem Colocação Com Mais de 10 Anos de Tempo de Serviço - (Docentes)

Segundo a Lista Colorida... até RR9 em 12/11/2013
4186 Docentes com + de 10 anos de Tempo de Serviço No Desemprego
12487 Docentes com + de 7 anos de Tempo de Serviço No Desemprego


Por TEMPO DE SERVIÇO - N.º Docentes Não Colocados com + 7 anos de tempo de serviço 

Por IDADE - N.º Docentes Não Colocados com + 7 anos de tempo de serviço


VER MAIS









terça-feira, 12 de novembro de 2013

Engenharia Financeira - Parque Imobiliário (Escolas) do Estado "revalorizado" passa para a Parque Escolar


           Despacho n.º 14546/2013. D.R. n.º 219, Série II de 2013-11-12
  • Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes do Ministro da Educação e Ciência e da Secretária de Estado do Tesouro
    Aprova a lista dos bens imóveis correspondentes às escolas que são transmitidas do domínio privado do Estado para o património da Parque Escolar, E.P.E.

"O objeto que molda as atividades definidas para a entidade Parque Escolar, E.P.E., orientadas no âmbito da modernização e manutenção da rede pública das escolas secundárias e outras escolas afetas ao Ministério da Educação e Ciência, exige, em face da natureza empresarial e da respetiva autonomia financeira e patrimonial, a mobilização de significativos recursos, que devem ser encontrados, designadamente, no capital estatutário, na rentabilização do património próprio, ou através de recurso ao mercado de capitais.
Integraram o património próprio da Parque Escolar, E.P.E., nos termos da alínea a) do artigo 5.º do citado Decreto -Lei n.º 41/2007, de 21 de fevereiro, a universalidade dos bens e direitos conforme lista constante do anexo II daquele decreto -lei, o qual inclui sete Escolas do Programa de Modernização das Escolas com Ensino Secundário (PMEES).
Em 2 de dezembro de 2010, ao abrigo do disposto na alínea b), do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 41/2007, foi proferido o despacho conjunto do Ministro das Finanças e da Administração Pública e da Ministra da Educação, que transferiu para o património próprio da Parque Escolar, E.P.E., 24 Escolas da Fase 1 do PMEES, que se encontram incluídas na Lista das Escolas que constitui o anexo I ao Despacho n.º 19088/2009,de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 159, de 18 de agosto de 2009."


Publicitação das listas de Reserva de Recrutamento RR09 - 2013/2014

Aceitação de Colocação - Reserva de Recrutamento 09
A aceitação na aplicação do SIGRHE é obrigatória e poderá ser efetuada nos dias 13 e 14 de novembro

Publicitação das listas de Reserva de Recrutamento 09 - 2013/2014


Candidatos à Contratação
 Docentes de Carreira
Retirados (Docentes de Carreira e Contratação)

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 218, 2.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2013-11-11

Índice

OE 2014 - Crato vai gastar 86 milhões com rescisões por mútuo acordo


INDEMNIZAÇÕES
Nada mais nada menos do que 86 milhões de euros é quanto o ministro da Educação, Nuno Crato, prevê gastar no próximo ano em indemnizações por cessação de funções, no âmbito das rescisões por mútuo acordo.
O valor corresponde a 37,8% do montante total que o Governo admite despender em 2014 com indemnizações por despedimento por mútuo acordo.
 in http://www.jornaldenegocios.pt/economia/educacao/detalhe/crato_vai_gastar_86_milhoes_com_rescisoes_por_mutuo_acordo.html

Sugerido pelo Colega Pedro Nogueira


Comentário : Consta que, em 2014, é intenção do Governo, alargar o programa de rescisões a mais alguns ministérios, nomeadamente, Saúde! Alargar também aos Técnicos Superiores... Creio que seria mais simples, todos os funcionários da Administração Pública, terem opção em aderir, analisavam as candidaturas e verificavam o impacto financeiro. Mesmo assim, tenho dúvidas que consigam atingir os 5.000 esperados (Mínimos)... 

Como Minimizar e se Proteger do Impacto das Falsas Declarações - enquanto Assistente Técnico


Como minimizar e se proteger do impacto das Falsas Declarações

Em documentos que efectue (principalmente baseados em indicações verbais), pode inserir o seguinte texto no corpo da declaração -

" O presente documento confere com as indicações verbais fornecidas no atendimento, pelo que confirmo." 

Assinatura e data do requerente. Fotocopia e arquiva no seu processo individual a cópia e entrega o original.

Caso o utente se recuse a assinar o documento, pode mencionar a situação. Temos colegas que identificam sempre o utente através de cartão de cidadão, recolhem os dados e mencionam no documento, para alguns serviços pode ser útil outros nem tanto. O tempo de atendimento também aumento...

Caso pratiquem outros procedimentos partilhem-nos.

Legislação
Artigo 3.º
Aditamento ao Código Penal
É aditado à secção I do capítulo II do título V do livro II do Código Penal o artigo 348.º -A, com a seguinte redação:

«Artigo 348.º -A

Falsas declarações

1 — Quem declarar ou atestar falsamente à autoridade pública ou a funcionário no exercício das suas funções identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.
2 — Se as declarações se destinarem a ser exaradas em documento autêntico o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa.»

in http://dre.pt/pdf1s/2013/02/03700/0109601098.pdf - 29ª alteração ao código penal

Mais recente
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/16200/0508805090.pdf -  30ª alteração ao código penal

Apuramento Real das Vagas - 7141 Docentes Colocados ANUAL e Horário COMPLETO até RR8 (05Nov2013)

A pedido de alguns docentes, visitantes deste blog, deixo o seguinte quadro, que deve deixar a pensar como é que o MEC continua a apurar as vagas.
Recordo que este quadro não contempla CE (contratação de Escola, equivalente atualmente a cerca de 20% do total dos agrupamentos)
6.106 colocações Docentes Contratados - horário anual e completo até 23/Setembro/2013...


sábado, 9 de novembro de 2013

9536 Docentes Colocados em Horários com Duração Anual - Apenas nas Reservas de Recrutamento até RR08


9536 Docentes Colocados em Horários com Duração Anual - Apenas nas Reservas de Recrutamento até RR8

4210 Docentes Colocados em Horários com Duração Temporária - Apenas nas Reservas de Recrutamento (posso confirmar que muitos destes vão ter horário até ao final do ano; é uma boa técnica, colocar temporário e por vezes com horário incompleto, que se altera no dia de apresentação, isto tudo para "simplificar" concursos, digo, contratação de escola=oferta de escola)

Se contabilizássemos os horários disponíveis nas contratações de escola, estes valores seriam bem superiores. Não consegui apurar esses valores...



Dados retirados da Lista Colorida disponibilizada pelo Blog de ArLindo - http://www.arlindovsky.net/2013/11/lista-colorida-da-reserva-de-recrutamento-8/

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Onde é que foram roubar os 34,378 milhões de euros


COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013
1. O Conselho de Ministros aprovou a Estratégia de Fomento Industrial para o Crescimento e o Emprego 2014-2020, elaborada após auscultação dos parceiros sociais, forças políticas e de entidades de referência dos diversos sectores da economia, que se propõe contribuir decisivamente para relançar o País numa trajetória de crescimento sustentável da economia e do emprego, assente no aumento das exportações, na captação de investimento, na estabilização do consumo privado e na qualificação do capital humano.
Na Estratégia de Fomento Industrial para o Crescimento e o Emprego 2014-2020 são definidos nove eixos de atuação - consolidação e revitalização do tecido empresarial; estabilização da procura interna; qualificação: educação e formação; financiamento; promoção do investimento; competitividade fiscal; internacionalização; inovação, empreendedorismo e investigação e desenvolvimento; e infraestruturas logísticas -, bem como as principais medidas concretas a implementar.
Considerando a importância desta estratégia para o emprego e o crescimento económico do País, e por forma a garantir o envolvimento mais alargado de todas as entidades interessadas, formaliza-se junto do Ministério da Economia um Conselho para a Indústria, órgão consultivo não remunerado, composto por personalidades com reconhecida experiência e mérito nas questões do fomento industrial, com a missão de realizar uma monitorização isenta e imparcial da implementação da estratégia e propor ajustes ou novas medidas que considere relevantes para o cumprimento dos objetivos delineados.
2. O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico das incompatibilidades dos membros das comissões, grupos de trabalho, júris de procedimentos pré-contratuais e consultores no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como dos serviços e organismos do Ministério da Saúde.
O decreto-lei agora aprovado pretende, sem prejuízo do disposto no Código de Procedimento Administrativo e na legislação geral sobre o exercício de funções públicas, acautelar situações concretas de conflitos de interesses, promover medidas adequadas a prevenir e gerir conflitos de interesses que envolvam membros dessas comissões, grupos de trabalho, júris e consultores, e promover uma cultura organizacional na qual impere forte intolerância relativamente às situações de conflitos de interesses, de forma a garantir a isenção, imparcialidade e independência de todos os atores nos cuidados de saúde e na saúde pública.
3. O Conselho de Ministros aprovou a participação de Portugal na décima segunda reconstituição de recursos do Fundo Africano de Desenvolvimento, com uma contribuição de 34,378 milhões de euros.
A participação nacional confirma a aposta no fortalecimento das relações económicas, de política externa e de cooperação entre Portugal e os países africanos, em especial os PALOP, beneficiários de financiamento do Grupo do Banco Africano de Desenvolvimento e com os quais o país pretende manter uma política de cooperação estruturante. Este processo potencia ainda a internacionalização dos agentes económicos nacionais nesta região.
Os países doadores do Fundo acordaram uma reconstituição total de 6,85 mil milhões de euros que permite à instituição prosseguir as suas atividades nos sectores prioritários identificados, nomeadamente infraestruturas - transporte; energia; especialmente energias renováveis, água e saneamento, TICs - governance, integração regional e apoio aos Estados frágeis.
4. O Conselho de Ministros aprovou o Estatuto do Corpo da Guarda Prisional(CGP), visando dignificar as carreiras dos trabalhadores deste Corpo, reconhecendo-lhes um maior número de competências e adequando o estatuto aos novos tempos e aos novos desafios.
Uma das mais importantes alterações passa pela criação de duas carreiras no âmbito do CGP, uma, integrando as funções de chefia e, outra, com uma dimensão mais operacional. Esta divisão e a definição dos conteúdos funcionais das diferentes categorias são essenciais para que o CGP possa responder de forma mais adequada e eficaz às exigências do atual do sistema prisional.
5. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do diploma que procedeu à transposição das diretivas da União Europeia relativas à conservação das aves selvagens (diretiva aves) e à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (diretiva habitats), diretivas que foram ajustadas na sequência da adesão da República da Croácia.
Genericamente, as alterações introduzidas respeitam à adaptação dos anexos que listam os habitas e as espécies para os quais deverão ser designadas Zonas Especiais de Conservação, as espécies objeto de proteção rigorosa em toda a sua área de distribuição e as espécies que podem ser objeto de exploração cinegética em toda a União Europeia, assim como as espécies que o podem ser apenas em determinados Estados Membros.
6. O Conselho de Ministros aprovou a alteração da orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.
Com esta alteração são reforçadas algumas medidas de diminuição da despesa pública e de racionalização dos recursos existentes.
7. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que determina a adjudicação da prestação do serviço universal de disponibilização de lista telefónica completa e do serviço completo de informações de listas à PT Comunicações, S.A., pelo período de doze meses.
Com esta decisão assegura-se a prestação do serviço universal de listas telefónicas e serviço informativo, no seguimento da revogação do atual contrato de concessão do serviço público de telecomunicações e pelo período necessário à reavaliação, pelo ICP Autoridade Nacional de Comunicações, dos termos da prestação desta componente do serviço universal.
8. O Conselho de Ministros aprovou a suspensão parcial do Plano de Ordenamento das Albufeiras da Régua e do Carrapatelo e estabeleceu medidas preventivas para as áreas identificadas do concelho de Cinfães.
Esta decisão decorre da necessidade de afectar a uma nova Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) uma área localizada na classe de espaço designada como espaços florestais de proteção do POARC. Esta obra tem como objectivo dotar as populações das freguesias de Cinfães e S. Cristóvão de Nogueira de redes de abastecimento de águas e de redes de águas residuais com equipamentos adequados ao tratamento, de forma a assegurar o cumprimento de parâmetros ambientais sustentáveis.


quinta-feira, 7 de novembro de 2013