domingo, 30 de novembro de 2014

Os Habituais Rankings Viciados - Uma Análise Diferente - Acção Social Escolar (ASE)

NA MELHOR ESCOLA PÚBLICA - Percentagem de Alunos com Apoio Social Escolar ASE

Em BRAGANÇA - 38,70% ASE - Lugar 68º Nacional

Em LISBOA - 8,20% ASE - Lugar 39º Nacional

Referencio apenas este caso no distrito do Porto, em que quase 70% dos alunos têm apoio social, por carências económicas sem dúvida! Mas os apoios vão para as escolas que conseguem melhores lugares ?
 
Em PENAFIEL - 69,10% ASE - Lugar 560º Nacional



Não sei se repararam, mas cliquem nos dados dos colégios, para ver se conseguem apurar o número de percentagem de alunos, enquadrados nos escalões ASE (Subsídios) - só constam nos estabelecimentos públicos.






Será que a IGEC podia revelar quantos processos de averiguação instaurou por suspeita de fraude e a quem ? Apenas para ver se existe alguma correlação com os Tops Privados.



sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Pedido de Divulgação - Greve dia 4 para Trabalhadores Instituto Segurança Social - Porto


Curiosidade deste caso ; nos últimos meses, foram autorizados diversos pedidos de mobilidade de outros ministérios para a Segurança Social, para este serviço e agora falam em reestruturação/mobilidade especial. É triste esta gestão.

Concursos - Por Mobilidade para Técnico Superior

aproveitem...

Aviso n.º 13223/2014 - Diário da República n.º 231/2014, Série II de 2014-11-28
Ministério das Finanças - Secretaria-Geral
Preenchimento de postos de trabalho na carreira de técnico superior, por recurso à mobilidade de trabalhadores para o exercício de funções na Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso (DSAJC)

Aviso n.º 13224/2014 - Diário da República n.º 231/2014, Série II de 2014-11-28
Ministério das Finanças - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Preenchimento de postos de trabalho na carreira de técnico superior por recurso à mobilidade de trabalhadores para o exercício de funções na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

Mais um...Grupo de Projeto para a Estratégia Nacional para a Educação e Cultura


Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Cultura e do Ensino Básico e Secundário
Cria o Grupo de Projeto para a Estratégia Nacional para a Educação e Cultura

Açores - novos índices remuneratórios para os docentes contratados

Decreto Legislativo Regional n.º 23/2014/A - Diário da República n.º 231/2014, Série I de 2014-11-28
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Procede à criação de novos índices remuneratórios para os docentes contratados a termo resolutivo nas escolas públicas do Sistema Educativo Regional

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Cante Alentejano é Património Imaterial da Humanidade

Será que os vários alentejanos que visitam e participam no blog sabem cantar ? :) 
(Eu prefiro os cantares ao desafio cá do norte...)

CanteFoto
A 9ª Sessão do Comité Intergovernamental de Salvagurada do Património Cultural Imaterial votou, por unanimidade, a 27 de novembro de 2014, a integração do Cante Alentejano na Lista do Património Cultural Imaterial da Humanidade, tendo destacado a candidatura exemplar apresentada por Portugal.
O Cante Alentejano junta-se assim ao Fado e à Dieta Mediterrânica.

Mais de 1000 Novos Espaços do (Loja) Cidadão

... incluí funcionários com formação especializada. 

  
Veja o exemplo de Sintra...


> Pedido de Registo Criminal Negativo para Cidadãos Nacionais
> Pedido de Registo Criminal para Cidadãos Estrangeiros
> Pedido de Registo de Contumácia
> Registo contrato trabalho - Registo de contrato de trabalhadores estrangeiros;
> Queixas e denúncias - Queixas e denúncias (com encaminhamento das mesmas para o serviço desconcentrado mais próximo);
> Aquisição Livros - Aquisição de livros e publicações à ACT;
> Esclarecimento de dúvidas - Disponibilização e submissão de formulário destinado ao esclarecimento de dúvidas;
> Simulador -  Cálculo do valor a receber no final do contrato de trabalho;
> Formulários - Formulários e minutas;
> Navegação Assistida ADSE Directa - Dados pessoais do benificiário
> Navegação Assistida ADSE Directa - Cuidados de Saúde com limites no regime livre
> Navegação Assistida ADSE Directa - Declaração para efeitos IRS
> Navegação Assistida ADSE Directa - Documento único de cobrança
> Navegação Assistida ADSE Directa -  O meu acesso a prestadores convencionados
> Navegação Assistida ADSE Directa -  Conta corrente do regime livre
> Serviços Atendimento - Pedido/Renovação de CESD
> Serviços Atendimento - Pedido 2ª via de cartão de benificiário (com ou sem alteração de dados);
> Serviços Atendimento - Emissão de declaração de IRS;
> Serviços Atendimento - Emissão de declaração para efeitos de complementariedade;
> Serviços Atendimento - Consultas de conta  corrente; 
> Serviços Atendimento - Alteração de Nome/Nib/Morada; 
> Serviços Atendimento - Entrega de documentos de despesa
> Registo Propriedade Intelectual - Averbamento;
> Registo Propriedade Intelectual - Certidão;
> Registo Propriedade Intelectual - Registo de Obra;
> Registo Propriedade Intelectual - Registo de Nome Literário / Artístico;
> Recepção de reclamações;
> Pedidos de Informação;
> Encaminhamento para a rede de apoio ao consumidor endividado
> Marcação online - Marcação de renovação da autorização de residência;
> Marcação online - Marcação de renovação do Cartão de Residência (para cidadãos da União Europeia e seus familiares);
> Marcação online - Marcação da prorrogação da permanência (para cidadãos titulares de visto de trânsito, curta duração ou estada temporária;
> Marcação online - SAPA Sistema automático de pré-agendamento de atendimento dos cidadãos que pretendam entrar, permanecer, sair ou que estejam em situação que implique afastamento do território nacional;
> Marcação online - Marcação de renovação da autorização de residência;
> Marcação online - Outros Serviços por Agendamento que estão a ser desenvolvidos pelo SEF
> Pedido de Alteração de Morada
> Pedido de Subsídio de Doença
> Pedido de Abono Subsídio Social de Desemprego Subsequente
> Pedido de Abono de Família para crianças e jovens
> Pedido de abono Pré Natal
> Consulta Número de Beneficiário
> Pedido do Cartão Europeu do Seguro de Doença
> Segurança Social Directa
> Renovação do do Cartão Europeu do Seguro de Doença
> Pedido de Subsídio por Assistência a Netos
> Pedido de Declaração de Situação Contribuitiva – não aplicação de sanções
> Serviços Informativos
> Segurança Social Direta
> Informação Genérica
> Pedido de Alteração de Morada de Pensionista
> Pedido de Bonificação do Tempo de Serviço 
> Pedido de Cálculo Provável de Montante de Pensão
> Pedido de Complemento por Dependência
> Pedido de Complemento Solidário para Idosos
> Pedido de pensão de Velhice
> Pedido de pensão social de Velhice
> Pedido de Pensão de Viuvez
> Pedido de Pensão Social de Viuvez
> Pedido de Prestações por morte 
> Pedido de Reembolso de Despesas de Funeral
> Pedido de Subsídio de Funeral
> Entrega de requerimento de pensão de Sobrevivência;
> Pedido de reembolso de pensão de despesas de funeral;
> Pedido de subsídio de Morte;
> Entrega de requerimento de subsídio de funeral;
> Entrega de requerimento de subsídio por assistência de terceira pessoa e de subsídio mensal vitalício;
> Entrega de requerimento de aposentação de ex-subscritor;
> Entrega de requerimento de contagem de tempo de ex-subscritor;
> Pedido de alteração de dados pessoais;
> Entrega de requerimento para pagamento de quotas de subscritores na situação de licença sem vencimentos e situações equiparadas
> Pedido de alteração de morada toponímica na carta de condução
> Pedido de alteração de morada na carta de condução
> Pedido de alteração de nome na carta de condução
> Pedido de alteração de nome e morada na carta de condução
> Revalidação de carta de condução por caducidade para - de 70 anos + alteração de morada
> Revalidação de carta de condução por caducidade para + de 70 anos + alteração de morada
> Revalidação de carta de condução por caducidade para + de 70 anos
> Revalidação de carta de condução por caducidade para - de 70 anos
> Revalidação das guias de substituição da carta de condução
> Substituição da carta de condução por mau estado
> Substituição da carta de condução por alteração das restrições
> Rectificação administrativa
> Carta de Condução - Alteração de Morada;
> Carta de Condução - Revalidação;
> Carta de Condução - 2º Via (duplicado);
> Carta de Condução - Substituição
> Carta de Condução - Averbamento do Grupo 2 (restrição 997)
> Pedido de Alteração de morada do CC;
> Confirmação de alteração de moara do CC;
> Pedido de certidões de Registo Civil, Predial e Comercial 



Rede Espaço do Cidadão cresce em todo o país


Os novos Espaços do Cidadão, uma iniciativa inovadora de atendimento em balcão único, já se encontram a funcionar em diferentes pontos do país. Estes espaços têm como objetivo prestar um atendimento digital assistido ao cidadão na relação com a Administração Pública.
Esta rede, coordenada pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA), resulta da evolução do conceito do Balcão Multisserviços (BMS), e é uma peça chave na estratégia do Governo para a modernização e simplificação administrativa.
O Espaço do Cidadão (EC) funciona como um balcão único que disponibiliza variados serviços de diversas entidades, onde o cidadão também beneficia de um atendimento digital assistido, que lhe permite conhecer as várias opções disponibilizadas pelos serviçosonline. A sua implementação é coordenada pela AMA em parceria com autarquias locais e os Correios de Portugal (CTT), entre outras entidades públicas ou prestadoras de serviços desta natureza.
Os novos EC inserem-se na iniciativa do Governo "Administração aberta + Simples + Próxima", desenvolvida no âmbito das políticas de modernização e simplificação administrativa. O EC "visa prestar um atendimento digital assistido, permitindo o acesso de cidadãos info-excluídos e contribuindo para a sua infoinclusão", explicou o Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro, quando a iniciativa foi apresentada. O compromisso assumido pelo Governo nesta área é de abrir mil espaços como este até 2015.
Já estão em funcionamento mais de 25 novos Espaços do Cidadão, criados para simplificar procedimentos administrativos com a Administração Pública e reduzir a burocracia. Estão instalados de norte a sul do país, em locais de atendimento próprios disponibilizados pelas autarquias e os CTT.


Atendimento digital assistido

O EC, à semelhança do BMS, é um posto de atendimento do tipo balcão único que agrega a prestação de vários serviços de diferentes entidades do Estado. A principal inovação é a de proporcionar ao utente um atendimento digital assistido no acesso aos serviços do Estado, com recurso à internet.
Nos EC instalados nas autarquias ou nos CTT, o utente pode aceder ao Portal do Cidadão e pedir por exemplo a alteração de morada do Cartão de Cidadão, obter certidões de registo civil, predial e comercial. Pode também aceder por navegação assistida aos serviços da ADSE Direta.
O cidadão pode ainda, entre outros serviços, obter o registo criminal e registar um contacto de trabalho (Ministério da Justiça); fazer um registro de propriedade intelectual (Inspecção Geral das Actividades Económicas); ser encaminhado para a rede de apoio ao consumidor endividado (Direcção-Geral do Consumidor); renovar uma autorização de residência (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras); revalidar a carta de condução (Instituto da Mobilidade e dos Transportes); efetuar pedidos à Segurança Social sobre pensões, reembolsos e complementos ou interagir com a Caixa Geral de Aposentações.
Nos EC dos CTT o cidadão poderá ainda aceder aos serviços partilhados do Ministério da Saúde, através do Portal do Utente, e tratar de assuntos relacionados com listas de espera para cirurgia, cheques dentistas, marcação de consultas entre outros.

terça-feira, 25 de novembro de 2014

Pagamento do Subsídio de Refeição a Docentes Colocados em Duas Escolas


Pensei que isto não era problema, mas pelos vistos, continua a ser para algumas escolas! 
Colegas, muitas vezes não nos entendemos uns com os outros! Mas isso é matéria para um outro post...

Sempre que um docente tem horário em duas escolas, não é mais fácil a escola entender-se com a outra e apenas uma proceder ao pagamento ? 

Por exemplo, dois horários de 11 horas, o que perfaz horário completo de 22 horas, sinceramente não interessa , digo, interessa muito pouco, que escola é que procede ao pagamento. É muito mais simples proceder ao pagamento integral num só processamento.

Resposta do GEF



Delegação de competências no Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário

Regime de Contrato Especial para Prestação de Serviço Militar

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Prisão Preventiva é a melhor solução

... para quem se diz com carências económicas

Já enviada a quem demonstrou interesse em sede própria


"Salvaguardo de que os textos e as imagens publicadas não são oficiais, são todas fictícias, não nos responsabilizamos por danos colaterais provocados ou incorrectas interpretações."

Das revistas e buscas - a pessoas - a automóveis - escritórios - residências


CAPÍTULO II
Das revistas e buscas
  Artigo 174.º
Pressupostos
1 - Quando houver indícios de que alguém oculta na sua pessoa quaisquer objectos relacionados com um crime ou que possam servir de prova, é ordenada revista.
2 - Quando houver indícios de que os objectos referidos no número anterior, ou o arguido ou outra pessoa que deva ser detida, se encontram em lugar reservado ou não livremente acessível ao público, é ordenada busca.
3 - As revistas e as buscas são autorizadas ou ordenadas por despacho pela autoridade judiciária competente, devendo esta, sempre que possível, presidir à diligência.
4 - O despacho previsto no número anterior tem um prazo de validade máxima de 30 dias, sob pena de nulidade.
5 - Ressalvam-se das exigências contidas no n.º 3 as revistas e as buscas efectuadas por órgão de polícia criminal nos casos:
a) De terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, quando haja fundados indícios da prática iminente de crime que ponha em grave risco a vida ou a integridade de qualquer pessoa;
b) Em que os visados consintam, desde que o consentimento prestado fique, por qualquer forma, documentado; ou
c) Aquando de detenção em flagrante por crime a que corresponda pena de prisão.
6 - Nos casos referidos na alínea a) do número anterior, a realização da diligência é, sob pena de nulidade, imediatamente comunicada ao juiz de instrução e por este apreciada em ordem à sua validação.

 Artigo 175.º
Formalidades da revista
1 - Antes de se proceder a revista é entregue ao visado, salvo nos casos do n.º 5 do artigo anterior, cópia do despacho que a determinou, no qual se faz menção de que aquele pode indicar, para presenciar a diligência, pessoa da sua confiança e que se apresente sem delonga.
2 - A revista deve respeitar a dignidade pessoal e, na medida do possível, o pudor do visado.

 Artigo 176.º
Formalidades da busca
1 - Antes de se proceder a busca, é entregue, salvo nos casos do n.º 5 do artigo 174.º, a quem tiver a disponibilidade do lugar em que a diligência se realiza, cópia do despacho que a determinou, na qual se faz menção de que pode assistir à diligência e fazer-se acompanhar ou substituir por pessoa da sua confiança e que se apresente sem delonga. 
2 - Faltando as pessoas referidas no número anterior, a cópia é, sempre que possível, entregue a um parente, a um vizinho, ao porteiro ou a alguém que o substitua. 
3 - Juntamente com a busca ou durante ela pode proceder-se a revista de pessoas que se encontrem no lugar, se quem ordenar ou efectuar a busca tiver razões para presumir que se verificam os pressupostos do n.º 1 do artigo 174.º Pode igualmente proceder-se como se dispõe no artigo 173.º
 Artigo 177.º
Busca domiciliária
1 - A busca em casa habitada ou numa sua dependência fechada só pode ser ordenada ou autorizada pelo juiz e efectuada entre as 7 e as 21 horas, sob pena de nulidade.
2 - Entre as 21 e as 7 horas, a busca domiciliária só pode ser realizada nos casos de:
a) Terrorismo ou criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada;
b) Consentimento do visado, documentado por qualquer forma;
c) Flagrante delito pela prática de crime punível com pena de prisão superior, no seu máximo, a 3 anos.
3 - As buscas domiciliárias podem também ser ordenadas pelo Ministério Público ou ser efectuadas por órgão de polícia criminal:
a) Nos casos referidos no n.º 5 do artigo 174.º, entre as 7 e as 21 horas;
b) Nos casos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, entre as 21 e as 7 horas.
4 - É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 6 do artigo 174.º nos casos em que a busca domiciliária for efectuada por órgão de polícia criminal sem consentimento do visado e fora de flagrante delito.
5 - Tratando-se de busca em escritório de advogado ou em consultório médico, ela é, sob pena de nulidade, presidida pessoalmente pelo juiz, o qual avisa previamente o presidente do conselho local da Ordem dos Advogados ou da Ordem dos Médicos, para que o mesmo, ou um seu delegado, possa estar presente.
6 - Tratando-se de busca em estabelecimento oficial de saúde, o aviso a que se refere o número anterior é feito ao presidente do conselho directivo ou de gestão do estabelecimento ou a quem legalmente o substituir.

in   DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro   CÓDIGO DE PROCESSO PENAL(versão actualizada)
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=199A0176&nid=199&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=#artigo

sábado, 22 de novembro de 2014

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

NOTA INFORMATIVA - Comissão de Acompanhamento BCE DOCENTES



PARA:


XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DE

DGEstE – Secretariado
ASSUNTO

NOTA INFORMATIVA - Comissão de Acompanhamento – RCM nº 61/2014 de 23 de outubro

Exmos. Senhores Diretores de Escola/Agrupamento de Escolas
Exmos. Senhores Presidentes de CAP

Por solicitação do Senhor Secretário-Geral do MEC, junto se envia a Nota Informativa sobre a Comissão de Acompanhamento criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º
61/2014, de 23 de outubro, publicada no Diário da República, I Série, n.º 212, de 3 de novembro de 2014.

Com os melhores cumprimentos,

José Alberto Moreira Duarte
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares

NOTA INFORMATIVA

A Comissão de Acompanhamento criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2014, de 23 de outubro, publicada no Diário da República, I Série, n.º 212, de 3 de novembro de 2014, para apurar os factos constitutivos do direito à compensação financeira dos docentes contratados no âmbito da bolsa de contratação de escola no ano letivo de 2014/2015 e que viram anulada a sua colocação, por forma a viabilizar acordos extrajudiciais, torna público que a partir do dia 19 de novembro de 2014 e até ao dia 10 de dezembro de 2014, decorre o prazo de 15 dias úteis para que os docentes que se considerem lesados requeiram uma compensação financeira.

Os requerimentos podem ser apresentados das seguintes formas:
¾  Remetidos por correio eletrónico para o endereço: comissao.acompanhamento@sec-geral.mec.pt, acompanhados de cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das despesas;
¾  Submetidos através do site da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, com o endereço www.sec-geral.mec.pt, no espaço dedicado à “Comissão de Acompanhamento”;
¾  Remetidos por correio, em carta registada, dirigidos à Comissão de Acompanhamento, para a morada Avenida 5 de Outubro, n.º 107, 1069-018 Lisboa;
¾  Entregues pessoalmente no Centro de Informação e Relações Públicas (CIREP), na Avenida 5 de Outubro, n.º 107, 1069-018 Lisboa e dirigidos à Comissão de Acompanhamento.

Mais se informa que uma minuta de requerimento está disponível em “Comissão de Acompanhamento” no site da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, através do endereço www.sec-geral.mec.pt.

Agradeço o Envio ao Colega Odnalro

Técnica do Governo para Cortar Vencimentos - Ver Tabela


Vou bater na mesma tecla, este dados não são fiáveis! Pela forma de recolha de dados!

Continua a faltar um mapa interessante - Remunerações por Faixa Etária VS Carreira/Categoria

Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) - 3.º Trimestre de 2014


"Na análise dos fluxos de entradas e de saídas, durante os três primeiros trimestres de 2014, de 1 de janeiro a 30 de setembro, o conjunto do sector das administrações públicas, em termos consolidados, registou um saldo líquido  negativo de 10 780 postos de trabalho. Os movimentos de entradas e saídas de trabalhadores contratados a termo nos estabelecimentos de ensino no Ministério da Educação e Ciência (MEC) continuam a ser os mais representativos: 75,7% das novas entradas em relação ao total destas para todo o sector das administrações públicas e 85,2% das novas entradas na administração central. Em contrapartida, o MEC representou, desde o início do ano até 30 de junho, 50,4% das saídas definitivas no sector e perto de 59,1% na administração central.
Na análise dos fluxos de entradas e de saídas, durante os três primeiros trimestres de 2014, de 1 de janeiro a 30 de setembro, o conjunto do sector das administrações públicas, em termos consolidados, registou um saldo negativo de 27 168 postos de trabalho, por efeito de um maior número de trabalhadores que saíram (83 959, dos quais 52 049 definitivamente) em relação às entradas no mesmo período (56 791). Estes fluxos são explicados em particular pelos movimentos de trabalhadores nos estabelecimentos de ensino no Ministério da Educação e Ciência (MEC), essencialmente docentes dos diversos níveis de ensino, contratados a termo por períodos específicos ou por um ano letivo, coincidindo o 3.º trimestre (entre 1 de julho e 30 de setembro) com a mudança de ano escolar, também refletido na evolução dos contratos a termo."



Docentes - PACC - prova de avaliação de conhecimentos e capacidades

Diário da República n.º 224/2014, 1º Suplemento, Série II de 2014-11-19


Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário

Define o calendário de realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, as condições e os valores a pagar pela inscrição, consulta e reapreciação da mesma, referentes ao ano escolar 2014-2015



2 — A componente comum da prova realiza -se no dia 19 de dezembro de 2014.
3 — A(s) componente(s) específica(s) da prova realiza(m)-se no ano escolar 2014 -2015, a partir do dia 1 de fevereiro de 2015.



Diário da República n.º 224/2014, 2º Suplemento, Série II de 2014-11-19

Aviso n.º 12960-A/2014 - Diário da República n.º 224/2014, 2º Suplemento, Série II de 2014-11-19
Ministério da Educação e Ciência - Instituto de Avaliação Educativa, I. P.
Abertura da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para o ano escolar de 2014/2015


2 — Está dispensado da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para os fins descritos no n.º 1 quem tenha completado cinco ou mais anos de serviço docente até 31 de agosto de 2014 e não tenha obtido na avaliação do desempenho docente menção qualitativa inferior a Bom ou equivalente, nos termos do artigo 3.º -A da Lei n.º 7/2014, de 12 de fevereiro.

 http://pacc.iave.pt



19 Novembro 2014  PACC - 2014-2015
Divulgam-se os diplomas legais que publicitam a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades relativa ao ano escolar 2014-2015 Ver mais

Obtive aprovação na Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades no ano escolar 2013/2014. Preciso de realizar, este ano, a prova da componente específica?

Não. Os candidatos que obtiveram aprovação na PACC no ano escolar 2013/2014 não necessitam de realizar a(s) prova(s) da componente específica este ano, podendo ser opositores aos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente.

http://pacc.gave.min-edu.pt/np4/perguntas.html