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quinta-feira, 28 de maio de 2015

Dois Anos Depois - Comunicações da Administração Pública


Em Abril de 2013 publiquei este post 

Será desta que não vamos pagar comunicações entre serviços ?  

 http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2013/04/sera-desta-que-nao-vamos-pagar.html


Vamos ver quanto tempo demora a aplicação da nova resolução do conselho de ministros de hoje... porque continuamos a pagar 2000/3000 euros por mês de Comunicações.


Comunicado do Conselho de Ministros de 28 de Maio 2015



8. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que cria a obrigatoriedade de consulta da Rede Operacional de Serviços Partilhados de Tecnologias de Informação e Comunicação da Administração Pública no âmbito dos procedimentos de aquisição de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação, e regula a aquisição e a utilização de serviços de comunicação pela Administração Pública.
É, assim, estabelecida uma solução unificada para as comunicações na Administração Pública, de modo a reduzir a despesa pública e, em particular, a despesa pública em comunicações por voz.
Determina-se a obrigatoriedade do prévio aproveitamento da capacidade instalada na Administração Pública, nas aquisições relativas a tecnologias de informação e comunicação, através da criação da Rede Operacional de Serviços Partilhados de Tecnologias de Informação e Comunicação da Administração Pública.

9. O Conselho de Ministros determinou a adoção preferencial da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP) na troca de informação entre serviços e organismos da Administração Pública, e aprovou o regime de utilização e os níveis de serviço iAP.
A iAP, disponível no sítio www.iap.gov.pt, é uma plataforma central cujo objetivo é dotar os serviços da Administração Pública de ferramentas partilhadas para a interligação de sistemas de informação, sob a forma de serviços de interoperabilidade, tais como o serviço de integração entre sistemas de informação, os serviços para entrega e receção de mensagens com operadores móveis e os serviços para pagamentos.
É, por isso, determinada a adoção preferencial da iAP como meio de troca de informação estruturada entre os serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado.



sexta-feira, 22 de maio de 2015

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 21 DE MAIO DE 2015



2. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta lei que transpõe uma diretiva da União Europeia Diretiva sobre a resolução alternativa de litígios de consumo e que estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo.
Trata-se de uma diretiva que estabelece requisitos de qualidade harmonizados para entidades de resolução alternativa de litígios (RAL), e para os respetivos procedimentos, a fim de assegurar que os consumidores tenham acesso a mecanismos extrajudiciais de resolução de elevada qualidade, transparentes, eficazes e equitativos, independentemente do lugar da União Europeia em que residam.

3. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei de alteração ao Código da Estrada.
Esta alteração tem como principal objetivo implementar o regime da carta de condução por pontos.
A carta por pontos constitui uma das ações chave da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, adoptando-se agora um sistema sancionatório mais transparente, de fácil compreensão, que se espera ter um impacto positivo no comportamento dos condutores, uma vez que aumenta o seu grau de percepção e de responsabilização.
Trata-se de promover uma atualização do regime vigente, acompanhando a maioria dos países europeus, onde o regime da carta por pontos se encontra plenamente consagrado e estabilizado.

4. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei de alteração ao Código Civil e à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, reforçando a operacionalização das entidades competentes em matéria de infância e juventude e clarificando a articulação da intervenção de base no território.
É revista profundamente a matéria respeitante à prestação de apoio ao funcionamento das comissões de proteção por parte do Estado, mediante a clarificação, densificação e ampliação da prestação de apoio, quer na vertente logística, quer na vertente financeira.
Consagra-se ainda a possibilidade de redefinição das competências territoriais das comissões de proteção, através da criação de comissões intermunicipais, quando tal se justifique, por acordo entre municípios adjacentes.
É ainda de realçar que se reserva sempre ao Ministério Público, representante supremo da defesa dos direitos das crianças e jovens em perigo, o juízo de oportunidade relativo à intervenção judicial de promoção e proteção, mesmo nos casos em que estariam reunidos os pressupostos de intervenção da comissão de proteção.
As alterações introduzidas ao nível do processo judicial de promoção e proteção relevam essencialmente do propósito de agilização do processo, em ordem à oportunidade da resposta de proteção, bem como do reforço de garantias dos intervenientes processuais, conforme era há muito reclamado.

5. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei sobre o regime geral do processo tutelar cível.
Esta reforma tem em conta a realidade dos graves danos psicológicos potencialmente sofridos pelas crianças em contextos de ruptura conjugal e consequente perturbação dos vínculos afetivos parentais, especialmente agravada nas situações de violência domésti­ca intrafamiliar.
Assim, o novo regime processual tem como principal motivação introduzir maior celeri­dade, agilização e eficácia na resolução desses conflitos, através da racionalização e da definição de prioridades quanto aos recursos existentes, em benefício da criança e da família.
Na concretização desse objetivo são definidos novos princípios e procedimentos destina­dos a simplificar e a reduzir a instrução escrita dos processos, privilegiando, valorizando e potenciando o depoimento oral, quer das partes, quer da assessoria técnica aos tribunais, nos processos tutelares cíveis e, em especial, no capítulo relativo ao exercício das responsa­bilidades parentais e seus incidentes.
Na instrução dos diferentes processos sobre a mesma criança ou sobre as crianças da mes­ma família, procura-se que haja apenas um gestor de processo, capaz de concentrar toda a informação, na sequência de uma adequada articulação.

6. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei sobre o Regime Jurídico do Processo de Adoção, procedendo-se à alteração do Código Civil.
O Regime Jurídico do Processo de Adoção reúne num único diploma todo o acervo normativo que regulamenta a adoção, com exceção apenas das normas substantivas previstas no Código Civil.
Faz-se agora depender o encaminhamento para a adoção ou a adotabilidade unicamente de confiança administrativa ou medida de promoção e proteção.
Elimina-se por outro lado, a modalidade de adoção restrita, o que resulta do propósito de racionalização do instituto, de encontro à sua expressão mais plena, contribuindo, de igual modo, para uma definição mais clara dos pressupostos da adotabilidade.
É também criado um Conselho Nacional de Validação, inovação que introduz no processo de adoção, por um lado, uma responsabilidade acrescida para as equipas técnicas de adoção, capaz de proporcionar maior consistência nas decisões, sendo que, por outro lado, a introdução da colegialidade das decisões nas propostas feitas pelas equipas técnicas de adoção assegura a harmonização dos critérios utilizados e contribui para a diminuição da margem de subjetividade das decisões.
Por último, é consagrada a criminalização da intervenção não autorizada em matéria de adoção e do exercício ilegítimo de atividade mediadora em adoção internacional, estabelecendo-se, desta forma, mecanismos de dissuasão e de controlo de práticas abusivas.

7. O Conselho de Ministros aprovou ainda um diploma que define a missão, atribuições e tipo de organização interna e funcionamento da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens.
Esta decisão tem como objetivo principal fortalecer a capacidade de intervenção Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, que passam a ter autonomia administrativa e financeira, com ampla cobertura do território nacional por comissões de proteção de crianças e jovens em perigo, proporcionando a estas comissões um acompanhamento qualificado de proximidade.

8. O Conselho de Ministros aprovou os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Estado e as entidades do sector social e solidário.
Esta decisão visa ampliar e reforçar a visão de uma parceria com as entidades do sector social e solidário, passando a abranger as diferentes áreas sociais do Estado, nomeadamente segurança social, saúde e educação, de forma a permitir o desenvolvimento de novos modelos de respostas.

terça-feira, 10 de junho de 2014

Arrear o Calhau - É Faturado e Será Detalhado - Aprovado em Conselho de Ministros


6. O Conselho de Ministros aprovou os procedimentos necessários à implementação do sistema de faturação detalhada relativamente aos serviços públicos de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.
Assim, as entidades gestoras de sistemas municipais são obrigadas a emitir faturas detalhadas aos utilizadores finais, que incluam a decomposição das componentes de custo que integram a atividade em causa (abastecimento de água, saneamento de águas residuais ou gestão de resíduos urbanos), em «alta» e em «baixa».
A decomposição das faturas deve ser suficientemente clara e rigorosa para fácil compreensão do utilizador final, contendo informação sobre a entidade gestora e o utilizador e especificando os serviços prestados, as tarifas aplicadas, as formas de pagamento e outra informação relevante.

CES ( Contribuição de Sustentabilidade ) - APROVADA EM Conselho de Ministros


9. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei relativa à solução duradoura de sustentabilidade do sistema de pensões.
Esta proposta insere-se num conjunto de medidas estruturais, com vista a garantir a sustentabilidade do sistema público de pensões, bem como a substituir a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES).
A contribuição de sustentabilidade, que estava já prevista no Documento de Estratégia Orçamental para 2014-2018, aplica-se aos beneficiários da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações com rendimentos de pensões superiores a 1000 euros mensais.
Significa isto que cerca de 95% dos pensionistas da Segurança Social ficam isentos e, no conjunto dos dois sistemas, ficam totalmente isentos de qualquer contribuição mais de 87% dos pensionistas. O diploma agora aprovado assegura ainda que todos os pensionistas terão um rendimento superior àquele que resultava da aplicação da CES, recuperando assim poder de compra.
De facto, a Contribuição de Sustentabilidade proposta será igualmente progressiva, mas exigirá um esforço de contribuição menor ao pensionista. Mantendo-se a cláusula de salvaguarda para rendimentos de pensões públicas iguais ou inferiores 1000 euros mensais, a taxa base - que era de 3,5% - será de 2% para pensões até 2000 euros, de 2% a 3,5% nas pensões entre 2000 euros e 3500 euros e de 3,5% para pensões de acima desse valor.

domingo, 18 de maio de 2014

É este o plano para a Educação ? CQEP ?

Será o programa em que limita a internet da parte da manhã ? ehehe

"Ensino Básico e Secundário
Está já em funcionamento o novo sistema informático para a gestão, planeamento e avaliação do sistema de ensino, servindo de ferramenta de monitorização através da geração de indicadores de desempenho das escolas em tempo real.
O Governo está ainda a trabalhar no sentido de melhorar a qualidade da docência. Por um lado, procedeu-se a uma revisão das habilitações para a docência, reforçando a componente científica dos cursos superiores de educação e foi criada uma prova de avaliação dos conhecimentos e capacidades para seleção dos docentes. Por outro lado, estão a ser preparadas medidas visando a atualização científica e a formação contínua de docentes.
Ainda neste âmbito, o Governo está a desenvolver a nova rede de Centros para a Qualificação e Ensino Profissional (CQEP), articulada com o Serviço Público de Emprego e com as escolas locais, com vista a apoiar os jovens na escolha da oferta educativa ou formativa que melhor se ajuste ao seu perfil (também com o apoio dos serviços de orientação profissional) ou proporcionar uma melhor orientação aos adultos para ofertas educativas e formativas existentes. Outro importante projeto que está previsto para breve é a elaboração de um guia metodológico de aprendizagem ao longo da vida. O objectivo é o de definir cerca de 80 profissões com grande relevância económica e adequar a oferta de educação ao longo da vida às necessidades destas profissões, um trabalho que será sempre desenvolvido em articulação com os centros de emprego e o sector privado.
in http://www.portugal.gov.pt/media/1424520/20140517-caminho-crescimento.pdf

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Comunicado do Conselho de Ministros de 19 de dezembro de 2013 - A idade normal de acesso à pensão de velhice em 2014 será de 66 anos

2013-12-19 às 14:03

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

1. O Conselho de Ministros aprovou o Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem, tendo como objetivo, para os anos de 2014 e 2015, dar mais de 300 mil respostas concretas às necessidades dos jovens.
O Governo decidiu ir além da recomendação da União Europeia, alargando a aplicação da Garantia Jovem até aos 30 anos, dada a duração e complexidade dos trajetos de transição entre a educação e o mercado de trabalho, o que aliás já estava reflectido no Impulso Jovem.
A Garantia Jovem vai concentrar os seus recursos e atenções, não só nos jovens desempregados registados no IEFP, (domínio de atuação do Impulso Jovem), mas em todos os jovens entre os 15 e os 30 anos que não estejam a trabalhar, que não estejam na escola ou em programas de formação.
Na linha do Impulso Jovem, o novo programa continuará a investir no empreendedorismo, na criação de empresas, na criatividade dos jovens portugueses e na formação do próprio emprego, área em que se registou, aliás, forte vitalidade empresarial no ano de 2013, com o aumento do número de empresas.
Uma outra linha de força do novo programa é a articulação entre as políticas ativas de emprego e uma política de incentivos de regresso à escola, de forma a combater os índices de abandono escolar e a aumentar as qualificações escolares médias.
Para a execução da Garantia Jovem será desenvolvido um trabalho de parceria, com as instituições do Estado e com outros parceiros estratégicos, dada a sua proximidade no terreno e a sua capacidade de intervenção atempada.
2. O Conselho de Ministros alterou o regime jurídico de proteção social nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, modificando a forma de cálculo do fator de sustentabilidade e a idade normal de acesso à pensão de velhice.
A idade normal de acesso à pensão de velhice em 2014 será de 66 anos.
Futuramente, a idade normal de acesso à pensão de velhice estará de acordo com a evolução da esperança média de vida aos 65 anos, verificada entre o 2.º e 3.º ano anteriores ao ano de início da pensão de velhice, na proporção de dois terços.
Cria-se, contudo, um mecanismo de redução da idade normal de acesso à pensão para os beneficiários com longas carreiras contributivas, que poderão aceder antecipadamente à pensão de velhice em função do seu esforço para além dos 40 anos de carreira contributiva.
A idade normal de acesso à pensão mantém-se nos 65 anos para os beneficiários que estejam impedidos por força da lei de continuar a prestar o trabalho ou atividade para além dessa idade.
Os beneficiários que até 31 de dezembro de 2013 cumpram as condições de atribuição da pensão de velhice nos termos da lei em vigor nessa data, beneficiam do regime legal aplicável naquela data, independentemente do momento em que venham a requerer a pensão.
3. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e a alteração do regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.
A revisão das ZIF visa redinamizar as zonas de intervenção florestal, favorecer a gestão comum dos espaços florestais e minimizar o abandono daqueles espaços e os riscos de incêndio florestal, fitossanitários e de desertificação.
Para tal, simplifica as atuais exigências e facilita o processo de constituição. Reforça ainda os poderes das entidades gestoras.
No que respeita ao regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal, o diploma agora aprovado elimina a obrigatoriedade de elaboração do plano de gestão florestal na apresentação de candidaturas, por parte das explorações florestais e agro-florestais, a fundos nacionais ou comunitários destinados à beneficiação e valorização florestal, produtiva e comercial, ajudando a colocar as ZIFs como atores prioritários para beneficiarem dos fundos do próximo quadro comunitário de apoio.
4. ...
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6. O Conselho de Ministros determinou que os sistemas de informação e aplicações para a implementação da Lei de Organização do Sistema Judiciário são sistemas operacionais prioritários.
Pretende-se que estes sistemas de informação e aplicações estejam em fase de testes previamente à entrada em funcionamento das novas comarcas.
7. O Conselho de Ministros aprovou a orgânica da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos do Ministério da Administração Interna, conferindo-lhe uma estrutura mais estável e consolidada na área das Tecnologias de Informação e Comunicação.
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11. O Conselho de Ministros aprovou a nomeação dos membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E., assegurando-se a continuidade de funções de quatro dos atuais cinco membros deste órgão.
Foi ainda aprovado a nomeação dos membros do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E.P.E., assegurando-se também a continuidade de funções de quatro dos atuais cinco membros deste órgão.
Em ambos os casos foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre estas nomeações.
12. O Conselho de Ministros aprovou duas autorizações de despesa ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., uma relativa à aquisição de serviços de refeições confecionadas para os refeitórios das unidades orgânicas das delegações regionais e serviços centrais, no valor de 4,570 milhões de euros, e uma outra relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança para as instalações das unidades orgânicas das delegações regionais e serviços centrais, no valor de 6,063 milhões de euros.
Foi também aprovada uma autorização de despesa, até ao limite de 10 milhões de euros, ao Instituto de Segurança Social, I.P., relativa à aquisição de bens alimentares, no âmbito do futuro Programa Operacional Fundo Europeu de Auxílio aos Carenciados (2014-2020).
Tags: impulso jovem, emprego, juventude, união europeia, empreendedorismo, segurança social, pensões, floresta, justiça, cultura, ambiente, saúde

in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministro-da-presidencia-e-dos-assuntos-parlamentares/documentos-oficiais/20131219-cm-comunicado.aspx

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

1. O Conselho de Ministros apreciou positivamente a Revisão Intercalar 2013 - 2015 da Estratégia

Nacional de Segurança Rodoviária (ENSR) que será agora enviada à Assembleia da República para recolha de contributos. Esta revisão intercalar tem como objetivo primordial reforçar o combate à sinistralidade rodoviária, na sequência da avaliação dos resultados obtidos na primeira fase da ENSR, bem como do planeamento das ações a executar até 2015. A Revisão Intercalar da ENSR estabelece como objetivo para a Segurança Rodoviária em Portugal alcançar um sistema de transporte rodoviário humanizado, em que a sinistralidade rodoviária deverá tender, a longo prazo, para um resultado de zero mortos e zero feridos graves. O processo de revisão intercalar foi coordenado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, com a participação do ISCTE e o envolvimento de três estruturas, a Estrutura de Pilotagem, constituída pelos representantes políticos dos diversos Ministérios intervenientes no desenvolvimento da ENSR, a Estrutura Técnica, que integra as entidades oficiais com responsabilidades no sector da segurança rodoviária, e o Grupo Consultivo, constituído por representantes da sociedade civil.
2. O Conselho de Ministros aprovou a criação do Fundo de Reestruturação do Sector Solidário, com o propósito de incentivar, apoiar e promover a capacidade instalada das entidades do sector social e solidário. O Fundo de Reestruturação do Sector Solidário tem como objetivo fortalecer a atuação das Misericórdias, Mutualidades e Instituições Particulares de Solidariedade Social no desenvolvimento de respostas e programas, potenciadores da economia social, através do acesso criterioso a instrumentos de reestruturação financeira que permitam o seu equilíbrio e sustentabilidade económica. É, assim, reforçado o modelo de parceria entre o Governo e as entidades do sector social e solidário, que dota as instituições de mecanismos capazes de reforçar as respostas sociais existentes, implementar novas ações e proceder ao alargamento de medidas de apoio social, para abranger todos os cidadãos que, se encontram em situação de vulnerabilidade social.
3. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que regula a criação de bolsas de agentes eleitorais e a compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em atos eleitorais e referendários. É proposta a alteração da forma como é definida a compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em atos eleitorais e referendários, pois Portugal está entre um conjunto de países da União Europeia onde essa compensação é mais elevada. De acordo com esta proposta, o montante da gratificação a atribuir aos membros das mesas é fixado em 50 euros, a ser atualizado com base na taxa de inflação.
4. O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos. As alterações agora introduzidas tiveram como objetivo imprimir maior eficiência, simplificação, diminuição de custos de contexto e liberalização de procedimentos. Procede-se à redução e clarificação das condições necessárias à instalação dos empreendimentos turísticos, simplificando, por um lado, e aumentando a liberdade de escolha própria dos empresários, por outro, em especial no que se refere aos equipamentos necessários para a instalação num empreendimento turístico. Assume-se ainda a necessidade de autonomizar a figura do alojamento local em diploma próprio, sob a forma de decreto-lei, com o intuito de melhor adaptar à realidade a ainda recente experiência deste tipo de estabelecimento no panorama da oferta de serviços de alojamento temporário. Alarga-se, por fim, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a competência sancionatória relativamente aos estabelecimentos de alojamento local.
5. O Conselho de Ministros aprovou, aplicando a lei do novo regime jurídico de vinculação, a transição para as carreiras gerais dos trabalhadores que exercem funções nos estabelecimentos fabris do Exército, extinguindo carreiras e categorias destes estabelecimentos e identificando as carreiras e categorias que subsistem por impossibilidade de transição dos trabalhadores para as carreiras gerais.
6. O Conselho de Ministros aprovou a transposição de três diretivas da União Europeia que alteram a lista de substâncias ativas que podem ser incluídas em produtos biocidas. Os produtos biocidas compreendem uma vasta gama de substâncias ativas e de preparações, constituindo uma arma muito eficaz no combate aos organismos nocivos, com nítido benefício para a proteção da saúde humana e animal, e para a salvaguarda do ambiente.
7. O Conselho de Ministros aprovou a lei orgânica do Ministério da Economia, adaptando-a ao disposto no diploma onde se procedeu à alteração da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional.
8.O Governo aprovou a extinção da Direção-Geral da Administração Interna e a sua integração por fusão na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. Pretendendo-se obter uma racionalização dos serviços e um ganho de eficácia e eficiência no funcionamento dos mesmos, bem como o reforço das competências e da relevância da Unidade Ministerial de Compras do MAI com vista à otimização dos procedimentos aquisitivos do Ministério.
9. O Conselho de Ministros autorizou a despesa inerente à celebração do Contrato de Gestão do Centro de Reabilitação do Norte (CRN), celebrado entre a Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., e a Santa Casa da Misericórdia do Porto, pelo período de três anos. O montante máximo autorizado é de cerca de 27, 6 milhões de euros O CRN é uma unidade destinada a completar a oferta de cuidados e a contribuir para a elevação dos padrões de saúde da região Norte, pelo que a sua atividade constitui uma prioridade, permitindo ampliar e melhorar a acessibilidade aos serviços de saúde, racionalizar a utilização dos recursos materiais e humanos existentes e aumentar a eficácia e eficiência do Serviço Nacional de Saúde.
10. O Conselho de Ministros decidiu autorizar a realização da despesa relativa à adjudicação da prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo, pelo período de três anos. A fim de garantir a continuidade da prestação do serviço aéreo na rota que serve a Região Autónoma da Madeira, o Estado português fixou novamente obrigações de serviço público para a prestação de serviços aéreos na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo, por despacho do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, de 8 de novembro de 2013. Caso nenhuma transportadora aérea da União Europeia dê início ou puder provar que está prestes a dar início à prestação de serviços aéreos regulares sustentáveis, de acordo com as obrigações de serviço público impostas para a rota em apreço, será lançado o procedimento de concurso público.
11. O Conselho de Ministros autorizou a realização, por procedimento concursal, da despesa relativa ao fornecimento de combustíveis operacionais de aviação à Força Aérea Portuguesa, para o ano de 2014, ao abrigo do Acordo Quadro vigente para este tipo de combustíveis. A despesa máxima autorizada é de cerca de 14,6 milhões de euros.
12. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução para que a República Portuguesa se retire do Ato Constitutivo da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (ONUDI), de forma a contribuir para a redução da despesa geral do Estado. Esta decisão teve como base um estudo detalhado sobre a permanência de Portugal em algumas organizações internacionais. A proposta será enviada para a Assembleia da República com pedido de prioridade e urgência.   13. O Conselho de Ministros aprovou a designação de vogais não permanentes e seus suplentes na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública e de peritos que integram a respetiva bolsa de peritos. Nos termos dos estatutos da CReSAP, os peritos são designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecidos mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, realizando a CReSAP a sua proposta ao Governo.

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Onde é que foram roubar os 34,378 milhões de euros


COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013
1. O Conselho de Ministros aprovou a Estratégia de Fomento Industrial para o Crescimento e o Emprego 2014-2020, elaborada após auscultação dos parceiros sociais, forças políticas e de entidades de referência dos diversos sectores da economia, que se propõe contribuir decisivamente para relançar o País numa trajetória de crescimento sustentável da economia e do emprego, assente no aumento das exportações, na captação de investimento, na estabilização do consumo privado e na qualificação do capital humano.
Na Estratégia de Fomento Industrial para o Crescimento e o Emprego 2014-2020 são definidos nove eixos de atuação - consolidação e revitalização do tecido empresarial; estabilização da procura interna; qualificação: educação e formação; financiamento; promoção do investimento; competitividade fiscal; internacionalização; inovação, empreendedorismo e investigação e desenvolvimento; e infraestruturas logísticas -, bem como as principais medidas concretas a implementar.
Considerando a importância desta estratégia para o emprego e o crescimento económico do País, e por forma a garantir o envolvimento mais alargado de todas as entidades interessadas, formaliza-se junto do Ministério da Economia um Conselho para a Indústria, órgão consultivo não remunerado, composto por personalidades com reconhecida experiência e mérito nas questões do fomento industrial, com a missão de realizar uma monitorização isenta e imparcial da implementação da estratégia e propor ajustes ou novas medidas que considere relevantes para o cumprimento dos objetivos delineados.
2. O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico das incompatibilidades dos membros das comissões, grupos de trabalho, júris de procedimentos pré-contratuais e consultores no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como dos serviços e organismos do Ministério da Saúde.
O decreto-lei agora aprovado pretende, sem prejuízo do disposto no Código de Procedimento Administrativo e na legislação geral sobre o exercício de funções públicas, acautelar situações concretas de conflitos de interesses, promover medidas adequadas a prevenir e gerir conflitos de interesses que envolvam membros dessas comissões, grupos de trabalho, júris e consultores, e promover uma cultura organizacional na qual impere forte intolerância relativamente às situações de conflitos de interesses, de forma a garantir a isenção, imparcialidade e independência de todos os atores nos cuidados de saúde e na saúde pública.
3. O Conselho de Ministros aprovou a participação de Portugal na décima segunda reconstituição de recursos do Fundo Africano de Desenvolvimento, com uma contribuição de 34,378 milhões de euros.
A participação nacional confirma a aposta no fortalecimento das relações económicas, de política externa e de cooperação entre Portugal e os países africanos, em especial os PALOP, beneficiários de financiamento do Grupo do Banco Africano de Desenvolvimento e com os quais o país pretende manter uma política de cooperação estruturante. Este processo potencia ainda a internacionalização dos agentes económicos nacionais nesta região.
Os países doadores do Fundo acordaram uma reconstituição total de 6,85 mil milhões de euros que permite à instituição prosseguir as suas atividades nos sectores prioritários identificados, nomeadamente infraestruturas - transporte; energia; especialmente energias renováveis, água e saneamento, TICs - governance, integração regional e apoio aos Estados frágeis.
4. O Conselho de Ministros aprovou o Estatuto do Corpo da Guarda Prisional(CGP), visando dignificar as carreiras dos trabalhadores deste Corpo, reconhecendo-lhes um maior número de competências e adequando o estatuto aos novos tempos e aos novos desafios.
Uma das mais importantes alterações passa pela criação de duas carreiras no âmbito do CGP, uma, integrando as funções de chefia e, outra, com uma dimensão mais operacional. Esta divisão e a definição dos conteúdos funcionais das diferentes categorias são essenciais para que o CGP possa responder de forma mais adequada e eficaz às exigências do atual do sistema prisional.
5. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do diploma que procedeu à transposição das diretivas da União Europeia relativas à conservação das aves selvagens (diretiva aves) e à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (diretiva habitats), diretivas que foram ajustadas na sequência da adesão da República da Croácia.
Genericamente, as alterações introduzidas respeitam à adaptação dos anexos que listam os habitas e as espécies para os quais deverão ser designadas Zonas Especiais de Conservação, as espécies objeto de proteção rigorosa em toda a sua área de distribuição e as espécies que podem ser objeto de exploração cinegética em toda a União Europeia, assim como as espécies que o podem ser apenas em determinados Estados Membros.
6. O Conselho de Ministros aprovou a alteração da orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.
Com esta alteração são reforçadas algumas medidas de diminuição da despesa pública e de racionalização dos recursos existentes.
7. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que determina a adjudicação da prestação do serviço universal de disponibilização de lista telefónica completa e do serviço completo de informações de listas à PT Comunicações, S.A., pelo período de doze meses.
Com esta decisão assegura-se a prestação do serviço universal de listas telefónicas e serviço informativo, no seguimento da revogação do atual contrato de concessão do serviço público de telecomunicações e pelo período necessário à reavaliação, pelo ICP Autoridade Nacional de Comunicações, dos termos da prestação desta componente do serviço universal.
8. O Conselho de Ministros aprovou a suspensão parcial do Plano de Ordenamento das Albufeiras da Régua e do Carrapatelo e estabeleceu medidas preventivas para as áreas identificadas do concelho de Cinfães.
Esta decisão decorre da necessidade de afectar a uma nova Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) uma área localizada na classe de espaço designada como espaços florestais de proteção do POARC. Esta obra tem como objectivo dotar as populações das freguesias de Cinfães e S. Cristóvão de Nogueira de redes de abastecimento de águas e de redes de águas residuais com equipamentos adequados ao tratamento, de forma a assegurar o cumprimento de parâmetros ambientais sustentáveis.


quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Mais 236 Milhões para a Parque Escolar - Aprovado em Conselho de Ministros


2013-10-30 às 14:49

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

1. O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei relativa à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Com esta proposta, o Governo promove a aproximação do regime laboral dos trabalhadores em funções públicas aos trabalhadores do sector privado, sem prejuízo de salvaguardar as especificidades exigidas pela função e pela natureza pública do empregador Estado.
Esta proposta visa também codificar num único instrumento legal o conjunto vasto de diplomas reguladores da relação de trabalho pública, procurando, assim, simplificar o regime e ultrapassar conflitos de interpretação que têm surgido ao longo dos anos com a multiplicidade de diplomas sobre a matéria, criando-se agora, pela primeira vez, uma Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
A aprovação desta Lei Geral é uma reforma de grande alcance para a Administração Pública, dirigida aos cidadãos e exclusivamente focada na satisfação do interesse público, constituindo um marco imprescindível e decisivo para a valorização profissional dos seus trabalhadores, para o pleno desenvolvimento das suas competências, para a melhoria dos processos de gestão de recursos humanos, para a simplificação e modernização administrativa, para o reforço da transparência e para o aumento da produtividade dos serviços públicos.

2. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que adequa a legislação nacional à decisão da União Europeia, no reforço da Eurojust, a fim de intensificar a luta contra as formas graves de criminalidade.
Tendo sido alargadas as competências da Eurojust, quer quando age por si, quer quando age através dos membros nacionais dos Estados-Membros, tornou-se necessário rever as competências dos membros nacionais, adaptando-as a essas novas realidades.
Consolidando-se a premissa de que o membro nacional da Eurojust, no exercício das suas competências, atua na estreita dependência do Procurador-Geral da República, procede-se à previsão de duas novas figuras.
Assim, são criadas a coordenação permanente, garante de uma atuação 24 horas por dia, e o sistema nacional de coordenação da Eurojust, que visa coordenar o trabalho levado a cabo pelos correspondentes nacionais, para as questões ligadas ao terrorismo e para a da Rede Judiciária Europeia, e por três outros pontos de contacto da Rede Judiciária Europeia, bem como por representantes da rede de equipas de investigação conjuntas e das redes para os crimes de guerra, a recuperação de bens e a corrupção.

3. O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico aplicável às práticas individuais restritivas do comércio, revogando o regime anterior, no sentido de clarificar a sua aplicação e de tornar suficientemente dissuasor o seu incumprimento, através do agravamento do quadro sancionatório.
O diploma densifica o conceito de práticas negociais abusivas, identificando expressamente algumas dessas práticas proibidas a qualquer operador económico, bem como as proibidas no sector agroalimentar, caso o fornecedor seja uma micro ou pequena empresa, organização de produtores ou cooperativa.
O diploma agora aprovado visa ainda incentivar os operadores económicos a desenvolverem instrumentos de autorregulação, prevendo a respetiva institucionalização.

4. O Conselho de Ministros aprovou um diploma com alterações ao regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde, no sentido de alargar o prazo legal para adequação das unidades de saúde às novas regras definidas por tipologia.

5. O Conselho de Ministros autorizou, na sequência, da revisão em forte baixa do contrato existente com o Estado, a realização da despesa relativa à execução do Programa de Modernização do Parque Escolar, revisto, destinado ao Ensino Secundário.
A despesa a desenvolver nos anos de 2013, 2014 e 2015, cifra-se no montante total de cerca de 236 milhões de euros.

6. O Conselho de Ministros autorizou ainda a realização de despesa inerente à prorrogação do contrato-quadro de fornecimento de serviços de suporte da Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI), pelo período de um ano, até à conclusão do procedimento concursal que vai ser realizado.
A despesa total autorizada é de 7,5 milhões de euros, ficando assim garantida de forma ininterrupta a continuidade dos serviços do RNSI, sistema indispensável para assegurar o cumprimento das obrigações do Estado na proteção de pessoas e bens e na manutenção da ordem, da segurança e da tranquilidade públicas.

Tags: administração pública, trabalho, união europeia, justiça, criminalidade, comércio, concorrência, agroalimentar, saúde, escolas, segurança 

in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministro-da-presidencia-e-dos-assuntos-parlamentares/documentos-oficiais/20131030-cm-comunicado.aspx

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

"Um Estado Melhor"

O Orçamento de Estado de 2014 como fonte ?!? Já foi aprovado ?

2013-10-30 às 19:52

«QUEREMOS UM ESTADO MELHOR E ACREDITAMOS NO MODELO EUROPEU, MAS É PRECISO REFORMÁ-LO PARA O PRESERVAR»

«Este Governo não é favorável à estatização ou ao Estado mínimo», afirmou o Vice-Primeiro-Ministro na apresentação do guião para a reforma do Estado intitulado «Um Estado melhor». Paulo Portas acrescentou que «queremos é um Estado melhor e acreditamos no modelo europeu, mas é preciso reformá-lo para o preservar».

http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/vice-primeiro-ministro/mantenha-se-atualizado/20131030-vpm-reforma-estado.aspx


Fontes
As fontes utilizadas neste documento são: EUROSTAT, INE, Banco de Portugal, Ministério das Finanças – OE 2014, DEO 2013/2017, Relatório PREMAC 2011, Ministério da economia – Estratégia para o Crescimento, Emprego e Fomento Industrial, Secretaria de Estado da Administração Local, OCDE, FMI, artigos de opinião, entre outras.

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 3 DE OUTUBRO DE 2013

Dívidas Segurança Social Sem Juros
ADSE para as rescisões mútuo acordo
Ordenação dos Atos publicados em DRE - Por entidade emitente ?!?

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 3 DE OUTUBRO DE 2013


1. O Conselho de Ministros aprovou um regime excecional e temporário de regularização de dívidas fiscais e à segurança social, permitindo a dispensa do pagamento dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas administrativas e a redução significativa das coimas nos casos de pagamento das dívidas até 20 de dezembro de 2013.
O Governo, ao aprovar este regime excepcional e transitório, teve como objetivo conferir aos contribuintes uma derradeira oportunidade de regularizar a sua situação tributária e contributiva, essencial para permitir o acesso ao novo quadro comunitário 2014-20.
O regime excecional e temporário, agora aprovado, deverá permitir o reequilíbrio financeiro dos devedores, evitando situações de insolvência de empresas e permitindo a manutenção de postos de trabalho, bem como, no que às pessoas singulares respeita, permitir-lhes o acesso a um regime excecional de regularização das suas dívidas de natureza fiscal e à segurança social.
Esta iniciativa será acompanhada de outras medidas de reforço do combate à fraude e evasão fiscal, nomeadamente com um agravamento do regime dos crimes fiscais, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2014.
2. O Conselho de Ministros aprovou a proposta de Lei de Bases da Política de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecendo as respetivas bases gerais.
A proposta de lei de bases de solos agora aprovada trata de uma forma integrada as matérias respeitantes à Lei de Solos e à Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, lançando as bases para uma nova fase da política de ordenamento do território e do urbanismo.
Pretende-se que o solo seja assumido como factor decisivo de competitividade, associando positivamente a conservação e o aproveitamento eficiente dos recursos, a qualidade ambiental e a criação de boas condições para o desenvolvimento económico e social.
São objetivos da proposta de lei: reforçar a integração de políticas no território; reforçar a eficácia dos mecanismos de execução dos planos; reforçar sustentabilidade económica e financeira dos processos de desenvolvimento urbano; simplificar e agilizar as condições de realização das operações urbanísticas; e promover equidade e a coesão social e territorial.
3. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que altera o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional.
A proposta visa detalhar o regime de acesso às redes postais para salvaguarda da prestação do serviço postal universal, bem como o regime de contribuição para o fundo de compensação destinado ao financiamento do serviço postal universal.
Assim, no que respeita ao regime de comparticipação para o fundo de compensação, especifica-se que devem contribuir para o referido fundo os prestadores de serviços postais que ofereçam serviços que, do ponto de vista do utilizador, sejam considerados serviços permutáveis com os abrangidos pelo serviço universal.
Relativamente ao regime de acesso, regula-se o acesso às redes dos prestadores de serviços postais, para salvaguarda da prestação do serviço postal universal.
Adicionalmente, agiliza-se o mecanismo de resolução administrativa de litígios, estipulando um prazo mais curto, de 30 dias úteis, para decisão de litígios cuja resolução assuma urgência manifesta.
4. O Conselho de Ministros aprovou ainda a alteração do diploma que introduziu a plena liberalização no sector postal, bem como a alteração do diploma relativo às bases da concessão do serviço postal universal, conformando-os com a Lei Postal.
Fica assim completo o quadro legal para a prestação dos serviços postais em plena concorrência, assegurando-se ao mesmo tempo a prestação do serviço postal universal em condições de qualidade e a preços acessíveis a todos os cidadãos.
5. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei sobre o regime que assegura a execução das obrigações decorrentes do regulamento da União Europeia relativo aos derivados do mercado de balcão (contratos de derivados OTC), às contrapartes centrais e aos repositórios de transações.
Esta proposta de lei visa definir, na ordem jurídica interna, o regime sancionatório aplicável às contrapartes financeiras e contrapartes não financeiras em caso de violação dos deveres previstos no referido regulamento da União Europeia, estabelecendo a divulgação das sanções aplicadas.
6. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao diploma que regulamenta o funcionamento e o esquema de benefícios da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, tendo como objetivo possibilitar a manutenção do benefício social da ADSE pelos trabalhadores que pretendam cessar a sua relação jurídica de emprego público por mútuo acordo.
Assim, estes trabalhadores poderão continuar a beneficiar da proteção no âmbito dos cuidados de saúde e outros de natureza social abrangidos pelo referido subsistema de saúde.
A opção pela manutenção deste benefício implica a manutenção da contribuição financeira para o subsistema idêntica à devida pela generalidade dos trabalhadores beneficiários do mesmo.
7. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que visa permitir a adequação dos estatutos da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva, nos termos da Lei-Quadro das Fundações.
Os órgãos da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva devem, no prazo estipulado, apresentar um novo texto estatutário à entidade competente para o reconhecimento das fundações, atendendo à sua natureza privada.
8. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que transpõe a diretiva da União Europeia que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos.
Procede-se também à redenominação e reestruturação da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E.P.E.
9. Foi ainda aprovada a transposição de uma outra diretiva da União Europeia que adapta determinadas diretivas no domínio da segurança dos alimentos e da política veterinária e fitossanitária, adaptações essas que decorrem da adesão da República da Croácia à União Europeia.
10. O Conselho de Ministros alterou a resolução que instituiu o Conselho Estratégico de Internacionalização da Economia (CEIE), órgão que estabelece a coordenação estratégica para a diplomacia económica e a internacionalização da economia, de forma a adequá-lo com a nova Lei Orgânica do Governo.
11. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que estabelece a composição das comissões mistas constituídas ou a constituir no âmbito de acordos bilaterais celebrados com países terceiros na área económica.
Assim, as delegações nacionais instituídas no âmbito de Comissões Mistas, constituídas ou a constituir, no âmbito de acordos bilaterais celebrados com países terceiros na área económica, são presididas pelo Vice-Primeiro-Ministro, integrando, ao nível político, um representante a designar pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, um representante a designar pelo Ministro da Economia e representantes de outros membros do Governo, por indicação do Vice-Primeiro‑Ministro, quando adequado em função das matérias em negociação.
12. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao diploma que estabelece como serviço público o acesso universal e gratuito ao Diário da República e as demais condições da sua utilização, de forma a que os atos do Governo publicados na 2.ª série do Diário da República sejam ordenados de acordo com a lei orgânica do Governo ao nível do primeiro emissor do ato.
13. O Governo aprovou a alteração da denominação do Centro Hospitalar de Leiria Pombal, E.P.E., para Centro Hospitalar de Leiria, E.P.E.
A nova designação passa, assim, a corresponder à identificação desta unidade de saúde com toda a região de Leiria, atendendo a que este centro hospitalar passou a ter competências relativas à prestação de cuidados de saúde à população do concelho de Nazaré e à generalidade da população do concelho de Alcobaça.

sexta-feira, 14 de junho de 2013

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 13 DE JUNHO DE 2013



2013-06-13 às 15:26

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 13 DE JUNHO DE 2013

1. O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei sobre o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS), transpondo uma diretiva comunitária relativa ao desempenho energético dos edifícios.
É feita uma revisão da legislação nacional, que se traduz em melhorias ao nível da sua sistematização e âmbito de aplicação, incluindo num único diploma legislação que se encontrava dispersa.
Este diploma dá sequência às políticas de promoção da melhoria do desempenho energético dos edifícios, inserindo-se igualmente no plano mais vasto dos compromissos assumidos pela União Europeia, tendo em vista alcançar os objetivos de redução do consumo de energia e da emissão de gases com efeito de estufa.


2. O Conselho de Ministros aprovou ainda uma proposta de lei relativa aos requisitos de acesso e de exercício da atividade do perito qualificado para a certificação energética, bem como do técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas, conformando-o com a transposição de uma diretiva comunitária sobre o reconhecimento de qualidades profissionais.

3. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que atualiza os valores das contribuições dos beneficiários titulares de ADSE, ADM (Assistência na Doença a Militares) e SAD (Divisão de Assistência na Doença - pessoal policial e militar da PSP e GNR).
As alterações agora introduzidas estão orientadas para a autossustentabilidade dos subsistemas de saúde, através de um reforço das contribuições dos beneficiários titulares, o que reduz o peso destes subsistemas no Orçamento do Estado. Esta orientação é uma questão de justiça e equidade entre cidadãos: tal como está, temos todos os contribuintes a pagar em parte sistemas dos quais não usufruem nem podem usufruir, porque não são trabalhadores do sector público. 
Importa acrescentar que, no seguimento de uma auditoria da Inspeção Geral da Defesa Nacional, de 2012, foi detectado que, nos anos de 2010 e 2011, não foram efectuados descontos para a ADM sobre os subsídios de férias e de Natal dos Militares. Foi ainda identificada a necessidade de corrigir a base de incidência dos descontos para a ADM, de forma a ser considerado o Suplemento da Condição Militar.
O presente diploma regulariza também as situações acima identificadas.

4. O Conselho de Ministros aprovou a prorrogação do regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.
Este regime, aprovado em 2010, estabelecia um prazo de vigência de três anos, prazo que então se entendeu adequado para colmatar a carência de médicos através do aumento das vagas e pela abertura de novos cursos de medicina.
Verificando-se que esse período foi insuficiente para responder à carência de médicos, o Governo entendeu que a solução mais adequada é, na atual conjuntura, prorrogar o período de vigência do referido regime por mais dois anos.

5. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que define o estatuto das organizações não governamentais das pessoas com deficiência, bem como os apoios a conceder pelo Estado a tais organizações.
É estabelecido o regime da constituição, do âmbito, do objeto e da natureza jurídica dessas organizações, sendo ainda definidas regras sobre a sua representatividade e o regime aplicável aos seus dirigentes.
Com este diploma, para além da clarificação referida, permite-se que aquelas organizações assumam um papel cada vez mais relevante junto da sociedade e das pessoas com deficiência, na defesa dos seus direitos, tendo em vista a plena inclusão económica, social e política das pessoas que representam.

6. O Conselho de Ministros aprovou a extinção da Fundação Alter Real, pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública, cuja dependência do financiamento público era superior a 50%, conforme se apurou no censo às fundações.
Fica assegurada, no quadro de extinção da Fundação Alter Real, a transferência de atribuições para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e delegam-se na Companhia das Lezírias, S.A., as competências relativas à preservação do património genético animal das raças Lusitana, Sorraia e Garrano.

7. O Conselho de Ministros aprovou algumas alterações ao diploma que regula os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.
No 1.º ciclo, procede-se ao reforço curricular de forma a permitir às escolas a tomada de decisões relativamente à organização do Apoio ao Estudo, da Oferta Complementar, assim como à gestão dos tempos a lecionar em algumas disciplinas. Promove-se a autonomia das escolas para permitir um maior apoio aos alunos na promoção do sucesso e no combate ao abandono escolar. Permite-se ainda uma maior otimização dos recursos no sentido de adequar as atividades a desenvolver aos perfis dos docentes. A escola assume agora um papel acrescido na organização de atividades de enriquecimento do currículo, fomentando uma gestão mais flexível e articulada das diversas ofertas a promover.
Nos cursos profissionais do ensino secundário é alargada a carga horária da formação em contexto de trabalho, com vista a desenvolver a componente técnica da formação, permitindo aos alunos uma aplicação dos conhecimentos adquiridos e o desenvolvimento de novas aptidões que facilitem quer a sua integração no mundo do trabalho quer o prosseguimento de estudos.

8. O Governo aprovou um diploma que reconhece o interesse público do ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém, com a natureza de estabelecimento de ensino superior politécnico. Esta instituição de ensino superior privadasucede ao Instituto Superior de Línguas e Administração de Santarém, anteriormente reconhecido como estabelecimento de ensino superior universitário.

9. O Governo aprovou também um diploma que reconhece o interesse público da Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano, com a natureza de estabelecimento de ensino superior politécnico. Esta instituição de ensino superior privada sucede ao Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Santo André, anteriormente reconhecido como estabelecimento de ensino superior universitário.

10. O Governo aprovou ainda um diploma que reconhece o interesse público da Universidade Europeia, com a natureza de universidade. Esta instituição de ensino superior privada sucede ao Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa, anteriormente reconhecido como estabelecimento de ensino superior universitário.

11. O Conselho de Ministros aprovou onze minutas de contratos de investimento, nos quais são fixados os objetivos dos investimentos e as metas a cumprir pelos respectivos promotores.
Estes projetos de investimento foram analisados pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., e pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., tendo ambos concluído pelo especial mérito e interesse dos investimentos para a economia nacional, reunindo as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais legalmente previstos. No mesmo sentido foi também o parecer do Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento (CICIFI).

12. Cabe referir, finalmente, que o Conselho de Ministros deliberou marcar a data das eleições autárquicas para o dia 29 de Setembro.