quarta-feira, 30 de abril de 2014

Ministros não têm casinha permanente em Lisboa, só de Férias! Logo + 1152 Euros!

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Primeiro-Ministro
Despacho n.º 5682/2014
1. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril, na redação dada pelo artigo 43.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km pode ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a partir da data da sua tomada de posse.
2. Verificados que estão os requisitos legais e nos termos do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril, concedo, sob proposta do respetivos membros do Governo e obtido o parecer favorável da Ministra de Estado e das Finanças, a Emídio Guerreiro, Secretário de Estado do Desporto e Juventude, a José Alberto Nunes Ferreira Gomes, Secretário de Estado do Ensino Superior, e a Vânia Carvalho Dias da Silva de Antas de Barros, Subsecretária de Estado Adjunta do Vice-Primeiro-Ministro, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º do citado diploma legal, no montante de 50% do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data da sua posse e pelo período de duração das respetivas funções.

11 de abril de 2014. — O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.
207774668

Este Governo Faz Previsões para 2060 ??? Sustentabilidades


Mapas Anexos do DEO - http://www.portugal.gov.pt/media/1405435/20140430%20DEO%20anexos.PDF

13,2% de Taxa de Desemprego em 2018 diz o Governo ?!? Foi assim que os enganaram!

Não acredito! Sabem quantos postos de trabalho têm de ser criados para baixar 3,1% ? Realmente só conseguem aldrabando as estatísticas nos Centro de Emprego (nada difícil)


Mapas Anexos do DEO - http://www.portugal.gov.pt/media/1405435/20140430%20DEO%20anexos.PDF

DEO - Documento de Estratégia Orçamental 2014-2018 - Anexos

2014-04-30 às 18:30

DOCUMENTO DE ESTRATÉGIA ORÇAMENTAL 2014-2018


Tipo: PDF, Peso: 828,43Kb







Já tenho as contas feitas! Subo Duas Posições Remuneratórias, aquela dívida pública ainda vai subir um pouco! - DEO 2014-2018 

ENTREGA DO IRS ALARGADA ATÉ 2 DE MAIO

2014-04-30 às 19:09

ENTREGA DO IRS ALARGADA ATÉ 2 DE MAIO


O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, emitiu um despacho em que determina que, excepcionalmente, a entrega da declaração de IRS (Modelo 3) por internet, para os contribuíntes que apenas tenham rendimentos de trabalho e/ou pensões, seja alargada até dia 2 de maio de 2014, sem acréscimos ou penalidades.informou o Ministério das Finanças

Em comunicado, o Ministério refere que até às 15h00 de dia 30 de abril, «cerca de 2 milhões e 950 mil famílias já tinham entregue as suas declarações de rendimentos (Modelo 3). Nos últimos dois dias mais de 250 000 famílias entregaram a respetiva declaração de IRS, o que atesta a capacidade global de resposta do Portal das Finanças, não obstante a afluência anormalmente elevada de contribuintes nos últimos dias».
Contudo, «embora a esmagadora maioria dos contribuintes já tenha cumprido as suas obrigações declarativas, um universo inferior a 100 000 contribuintes, cerca de 3% do total de contribuintes abrangidos, ainda não procedeu à entrega da respetiva declaração de IRS», pelo que o prazo é prorrogado «de forma a permitir que estes contribuintes entreguem as suas declarações de IRS sem que seja posto em causa o pleno funcionamento do Portal dos Finanças».
OMinistério informou também que «o processamento de reembolsos de IRS em 2014 está a decorrer com toda a normalidade», tendo até ao dia de hoje sido «processados reembolsos a mais de 207 mil famílias, o que representa um acréscimo de 36 mil famílias face a igual período de 2013 (171 mil famílias)».

Operação “Fatura Suspensa”


Operação “Fatura Suspensa” concretizadacom sucesso


1. A operação“Fatura Suspensa” iniciou-se no passadomês de setembro de 2013, através de ações de inspeção no terreno a diversos estabelecimentoscomerciais por parte de equipas de inspeção da Autoridade Tributária e Aduaneira(AT), com o objectivo definido de combater a fraude na utilização de programas de faturação certificados. Estasações intensificaram-se nos últimos 2 meses.


2.       Em resultado desta complexa investigação e após a recolhade elementos de prova substanciais e consistentes, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. Paulo Núncio, determinou a revogaçãodo programa de faturaçãoiECR, no passadodia 24 de abril, por existiremfundados indíciosde utilização fraudulenta de uma versão adulterada daquele programacertificado. No mesmo despacho de revogação, divulgado no Portal das Finançase comunicado aos agenteseconómicos, foi determinado que aquele programa deixaria de poder ser utilizado a partir daqueladata, para todos os efeitoslegais.

3.       No mesmodia, foi apresentada participação crime contra a empresaresponsável pelo referidoprograma no Departamento Centralde Investigação e Ação Penal (DCIAP),pela alegadaprática de crime de FalsidadeInformática, punidocom pena de prisãoaté 5 anos.

4.       Hoje, dia 29 de abril de 2014, a Autoridade Tributária e Aduaneira, através da Inspeção Tributária e Aduaneira(ITA) realizou uma operação nacionalde larga escala, de norte aosul do país, paracombater a fraudena utilização deprogramas de faturação certificados. Esta operação teve as seguintescaracterísticas:

a.       Foram inspecionados 178 estabelecimentos comerciaisdesignadamente nos sectoresdo comércio a retalho, restauração, cabeleiros e comérciode relógios e de artigosde ourivesaria e joalharia;
b.       Participaram nesta operação 356 inspetoresda AT, que contaram com a colaboração de cerca de 200agentes de forças policiais, num totalde mais de 550 efetivos;
c.        Foram instaurados, até ao momento,128 autos de notíciaa 108 arguidos, designadamente, por utilização ilegal de programas de faturação;
d.       Foram apreendidas as respetivas 102 licençasde utilização de programasde faturação e recolhidos os ficheirosnormalizados de exportação de dados (SAF-T), para além de outros elementos de prova relevantes;
e.       O valor máximo das coimas a aplicaraos arguidos por utilização ilegal de programas de faturação, ou outras infrações detetadas, poderá ascender a um valor de cerca de 3,1 milhões de euros;
f.         Os referidos arguidos serão sujeitosa procedimentos de inspeção para apuramento dos montantesdos impostos devidose não pagos por viciaçãoou ocultação de valores através da utilização fraudulenta de programas de faturação, bem como para eventualinstauração dos consequentes processos por crime de fraude fiscal, punido com pena de prisãoaté 8 anos.

5.       No cumprimento da estratégia definida pelo Governo e na sequência da operação “Fatura Suspensa”, a Autoridade Tributária e Aduaneira, com base nos indícios de fraude detetados, irá continuar as ações de fiscalização junto dos produtores de software, dos distribuidores e dos agenteseconómicos, de modo a detectare punir a produção,a distribuição e a utilização, de forma fraudulenta, de programas de faturação adulterados.

6.       O combate, sem tréguas, a fraude,a evasão e a economiaparalela, continuará a ser desenvolvido, de forma a garantiro cumprimento escrupuloso da lei, o reforço da equidade fiscal e a reduçãodas situações de concorrência desleal.

Lisboa, 29 de abril de 2014

in http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/6289EF2F-06DB-439A-A4D5-AD89B9A578AA/0/Comunicado_Operacao_Fatura_Suspensa_v1.pdf

Dívidas à Segurança Social Podem Ser Pagas Em 150 Prestações


Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, que cria as secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, define as regras especiais daquele processo e adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos e tributários

5 — Para as pessoas singulares, o número de prestações previstas no n.º 2 pode ser alargado até 150, desde que, cumulativamente, se verifiquem as seguintes condições:
a) A dívida exequenda exceda 50 unidades de conta no momento da autorização;
b) O executado preste garantia idónea ou requeira a sua isenção e a mesma seja concedida.
6 — Para efeitos do disposto nos números anteriores, a fixação do número de prestações a autorizar não está condicionada a um limite mínimo de pagamento


terça-feira, 29 de abril de 2014

Pessoal Docente Contratado - Cessação de Contrato - Prescindir/Renúncia de Férias


Vamos lá usar um bocadinho de BOM SENSO novamente,

Existem alguns docentes ausentes por vários motivos (juntas médicas/atestados) a regressar ao serviço e outros docentes contratados a saltar novamente - Desemprego! 

Um erro que reparo! É na contagem inicial dos 3 dias, no dia de retorno! ERRADO! Conta-se no dia imediatamente a seguir! Ver DL 132 artº42 

"6 — O contrato destinado à substituição temporária de docente vigora pelo tempo necessário à sua substituição ou até ao 3.º dia útil a contar do dia imediato ao da apresentação do docente substituído, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
7 — No caso do docente substituído se apresentar durante o período de realização dos trabalhos de avaliação, o contrato mantém -se em vigor até à sua respetiva conclusão."

Podem não ser três dias por acordo, mas a maioria dos Agrupamentos está a cumprir/conceder os 3 dias. 

As Férias!

Após os 3 dias, começa a gozar as férias, 2 dias por cada mês, acontece frequentemente que vários docentes, por terem boa graduação, concorrem na semana anterior a ficar desempregado. Dado que pretendem aceitar logo a nova colocação na plataforma, mal a nova escola o selecione, este precisa que a escola anterior o "liberte" e pedem para prescindir das férias. Ora, até concordo que as férias são irrenunciáveis! Contudo, estamos a falar da renúncia parcial/ou não e existem orientações da DGAEP em que é possível. 

Mesmo quando falamos de 4 ou 6 dias de férias, se o trabalhador declara que prescinde, é uma mais valia para o Estado! Não vai pagar esses dias. O Docente podia solicitar o pagamento de férias não gozadas, mas se por acordo escrito entenderem o contrário não lhe cabe o abono! É favorável para o Estado e para o trabalhador!

A questão que me colocaram, abordava o problema do processamento de vencimentos por parte da escola! Existe um "truque" simples para ultrapassar a questão, em conversa com alguns colegas, já o praticam. Não abonar no último mês, os dias em causa, aguardar se o docente pede ou não a antecipação/levantamento da plataforma e proceder aos acertos no mês seguinte - Pagamento da caducidade, subsídio de férias e natal. 

É uma proposta, para evitar reposições de vencimento.


Nota: EXISTEM ESCOLAS A CONTAR 3 dias úteis - os FERIADOS E FINS DE SEMANA - COLEGAS!!! ERRADO!!!

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Pechinchas do Estado para Venda ?

Já conhecemos os bens das finanças penhorados para venda
São imensos os serviços públicos que se encontram alojados em regime de aluguer/rendas com valores de 5/10/15/25 Mil Euros por Mês, será que estes imóveis à venda da Segurança Social não permitiam alguma poupança se transferissem determinados serviços ?


Praça Dr. Francisco Sá Carneiro

Apartamento T6
280.000 Euros
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Avenida Guerra Junqueiro

Apartamento T3
212.000 Euros
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Rua Silva Carvalho

Apartamento T4
145.000 Euros
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Notícias do Dia



França proíbe contactos com o chefe fora das horas de trabalho




Salários, pensões e IRS: os suspeitos do costume




Dívidas à Segurança Social pagas até 150 prestações


domingo, 27 de abril de 2014

Faltam 3 dias para terminar o prazo de entrega do Mod.3 IRS pela Internet - ADSE Descontos Facultativos


Estava aqui a organizar a papelada para submeter o Mod. 3 - declarar os poucos rendimentos já roubados por natureza e voluntariamente vou declarar para me cortarem ainda mais... aguenta coração!

Estava curioso e fui confirmar uma das questões que me têm colocado, que diz respeito ao desconto facultativo da ADSE. Confirmei que as Escolas, a partir de janeiro de 2013, passaram a enviar mensalmente a declaração mensal de rendimentos, isto é, em vez de enviar o modelo 10 anualmente em meados de fevereiro, passam a declarar os valores pagos aos trabalhadores até dia 10 do mês seguinte ao pagamento.



Acontece que os descontos da ADSE quando facultativos não foram enviados pela maioria dos Organismos. 
Acontece que os trabalhadores, solicitaram informação à autoridade tributária e estes alertaram de que deviam declarar esse montante no Anexo H no Quadro 7 campo 730. 
Acontece que no meu entender, vai existir discrepância, dado não existir forma por parte da AT de confirmar esses valores, pois não se encontram declarados em lado nenhum.
Acontece que alguns trabalhadores, pegaram nesses descontos e somaram aos descontos obrigatórios da Segurança Social.

Eu não vou declarar para não ser chamado a justificar seja o que for!

nota: Recordo que até ao última dia podem submeter as vezes que quiserem (alterações) sem serem penalizados.