terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Os Concursos abalam famílias.

Não costumo divulgar este tipo de documentos, mas neste cenário...

http://www.fne.pt/upload/folhas%20informativas/folhaFNE_concursos_cc.pdf

Estatuto da Carreira Docente

Decreto-Lei n.º 41/2012. D.R. n.º 37, Série I de 2012-02-21

Ministério da Educação e Ciência


Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril

ECD desempenho do pessoal docente

Nem por ser Carnaval...

Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente

Decreto Regulamentar n.º 26/2012. D.R. n.º 37, Série I de 2012-02-21
Ministério da Educação e Ciência


Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e revoga o Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Natalidade ? Projetos ? Investir ?

10 Anos de trabalho na Administração Pública a TERMO , como professora, com 34 anos, sem esperanças, com concursos de docentes cheios de trafulhices... só incentivos realmente...


Presidente lança debate sobre natalidade e demografia nos Roteiros do Futuro

http://www.presidencia.pt/?idc=10&idi=62099

 Taxa bruta de natalidade em Portugal - PORDATA

http://www.pordata.pt/Portugal/Taxa+bruta+de+natalidade-527

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Competências do DGRHE


Decreto Regulamentar n.º 25/2012. D.R. n.º 35, Série I de 2012-02-17

Ministério da Educação e Ciência
Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Administração Escolar DGAE

Tem por missão garantir a concretização das políticas de gestão estratégica e de desenvolvimento dos recursos humanos da educação afectos às estruturas educativas públicas situadas no território continental nacional, sem prejuízo das competências atribuídas às autarquias locais e aos órgãos de gestão e administração escolares e, também, das estruturas educativas nacionais que se encontram no estrangeiro visando a forte promoção da nossa língua e cultura.

A DGAE sucede nas atribuições:
a) Da Direcção -Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE);
b) Das Direcções Regionais de Educação do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Mobilidade na Administração Pública

Consulte http://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=b8a129f3-8eb7-4b56-932f-f084b9abab44&ID=1000000 

 Mobilidade - o que nos espera!!!

 FAQ's - Sistema da Mobilidade Especial (Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro) 

1 - Questões Genéricas sobre a mobilidade especial
























2 - Questões sobre os funcionários e agentes em SME
























































3 - Questões sobre os instrumentos de mobilidade especial (reinício de funções e reafectação)
























4 - Questões sobre a licença extraordinária


















5 - Questões sobre pessoal em situações especiais de mobilidade





 

fórmula de cálculo para apurar número pessoal não docente


Penso que com esta história da mobilidade... convêm reler...
 Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação 

Define os critérios e a respectiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada

Acesso ao Ensino Superior

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Pensões serão cortadas a metade daqui a 20 anos

E estes caramelos que se aposentam atualmente com 3.000 euros ninguém se queixa ? quando precisar de começar a roubar, oriente-se pela lista mensal da CGA...


http://aeiou.expresso.pt/pensoes-serao-cortadas-a-metade-daqui-a-20-anos=f695022 


Pensões serão cortadas a metade daqui a 20 anos 

O Governo admitiu que o valor das pensões será metade daqui a duas décadas. Passos Coelho disse, numa entrevista ao "Correio da Manhã", que é necessário começar já a poupar para compensar as perdas nas pensões futuras.

Tabelas de retenção na fonte para 2012

Índice do Diário da República n.º 31, Suplemento, Série II de 2012-02-13

Parte C - Governo e Administração Direta e Indireta do Estado
 Se precisar de consultar as tabelas dos anos anteriores visite Portal das Finanças neste link http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/tabela_ret_doclib/

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

calendário dos exames nacionais para o ano de 2012


Despacho n.º 1942/2012. D.R. n.º 30, Série II de 2012-02-10

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete da Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário

Estabelece o calendário dos exames nacionais para o ano de 2012

Procedimento concursal comum para admissão ao curso de formação de agentes de polícia da PSP

Cuide dos seus 700 Euros... e trate bem da farda!!!

Aviso n.º 2034/2012. D.R. n.º 30, Série II de 2012-02-10

Ministério da Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional

Procedimento concursal comum para admissão ao curso de formação de agentes de polícia da Polícia de Segurança Pública

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

CTT ... reparem nas jogadas...



Os CTT promoveram 200 trabalhadores de quadros superiores – passaram 40 de quadro médio para quadro superior, 119 passaram do nível V para nível VI e 41 do nível VII para o nível VIII –, contrariando as indicações do governo, que tem vindo a anunciar o congelamento das progressões nas carreiras. Para já, estas promoções nos Correios não ver ser acompanhadas por um aumento salarial. No entanto, de acordo com fonte ligada à empresa, “assim que o governo terminar este congelamento, estes 200 trabalhadores vão ver o seu ordenado aumentar”.

Isto pode estar a acontecer-nos...


A conselho da médica do trabalho, recorreu a acompanhamento psiquiátrico esteve na situação de baixa.
"Este circunstancialismo configura, na realidade, uma situação de assédio moral", reitera o tribunal.


O Tribunal da Relação de Lisboa condenou a Caixa Geral de Depósitos ao pagamento de uma indemnização de 25 mil euros a um trabalhador por assédio moral. O tribunal concluiu que o banco lesou "a sua dignidade profissional, a sua integridade moral e psíquica".
Em causa está um antigo trabalhador do Banco Nacional Ultramarino, que em 2011 passou a integrar os quadros da Caixa Geral de Depósitos (CGD), na sequência da fusão entre as duas entidades bancárias.
Na primeira instância, a Caixa foi absolvida, mas o trabalhador recorreu para a Relação, que, por acórdão a que a Lusa teve acesso esta sexta-feira, a condena ao pagamento de 25 mil euros por danos não patrimoniais.
Segundo a Relação, há "diversos aspectos" na conduta da CGD, através do superior hierárquico do queixoso, que provam que o trabalhador foi mesmo alvo de 'mobbing' (assédio moral).
O tribunal sublinha que esses aspetos, "apesar de não serem, quando analisados isoladamente, ilícitos, quando globalmente considerados, no seu conjunto e dado o seu prolongamento no tempo, são aptos a criar no trabalhador um desconforto e mal estar no trabalho que ferem a sua dignidade profissional, a sua integridade moral e psíquica".
Acabaram por "ter reflexos na sua prestação laboral, com a desmotivação que causaram e também na saúde, levando-o a entrar numa situação de acompanhamento psiquiátrico, a conselho da própria médica do trabalho" da CGD.

O tribunal aponta como exemplo o facto de, desde a fusão, o trabalhador ter sido identificado "como um caso especial, sem contudo se perceber porquê".
"Eventualmente por esse motivo, foi-lhe atribuído um horário diferente do que, em regra, é atribuído aos técnicos, com um menor grau de flexibilidade, apesar de não haver um controlo rigoroso no respetivo cumprimento e, na prática, frequentemente não ser cumprido, mas que, em todo o caso, era bastante para o fazer sentir-se discriminado relativamente aos demais técnicos", sublinha o acórdão.
Outro exemplo é a manutenção da responsabilidade do queixoso pelo reporte diário das situações devedoras de incumprimento, mesmo depois de o mesmo ter desenvolvido a aplicação informática que simplificou e agilizou essa tarefa, tornando-a suscetível de ser realizada por pessoa menos qualificada.
Acrescenta ainda o facto de ter sido obstada ao queixoso a participação no grupo de trabalho que estava a ser constituído para a informação "Bens e Garantias", apesar da luz verde dada pela directora da Direcção Geral de Risco.
O tribunal defende que, neste quadro, e tendo ainda em conta que desde 2002 o referido trabalhador não obteve qualquer promoção ou instrumento de ajustamento salarial, apesar da avaliação positiva do seu desempenho, "não é de estranhar" que o queixoso tivesse vivido uma fase de instabilidade emocional que, face à persistência da situação, se agravou".

FAQ's - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP)


FAQ's - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP)

http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=b8a129f3-8eb7-4b56-932f-f084b9abab44&ID=31000000