sábado, 26 de dezembro de 2015

As 35 Horas Entram em Vigor em Janeiro

   Próximos Agendamentos Assembleia da República


REUNIÃO PLENÁRIA - 2016-01-13 (QUARTA-FEIRA) 15:00

2- Projeto de Lei n.º 18/XIII/1.ª (PEV)

Reposição das 35 horas de trabalho semanal na Administração Pública [formato DOC] [formato PDF]

Autoria
José Luís Ferreira (PEV) , Heloísa Apolónia (PEV)
PEV



in http://www.parlamento.pt/Paginas/DetalheProximosAgendamentos.aspx?BID=122829&Tipo=AF
in http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=39778

ADENDA:


Projeto de Lei n.º 7/XIII/1.ª (PCP)
Repõe as 35 horas por semana como período normal de trabalho na função pública, procedendo à 3ª alteração à Lei n.º35/2014, de 20 de junho

Proposta de Lei n.º 180/XII/4.ª (ALRAA)
Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas na Região Autónoma dos Açores

Projeto de Lei n.º ..../XIII/1.ª (BE)
Sobre a mesma matéria
Projeto de Lei n.º ..../XIII/1.ª (PS)
Sobre a mesma matéria

Agradeço o alerta.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Como é sabido - Não Temos Dinheiro... diz o Ministério da Educação

 Esta foi a forma de cosmética para tapar o buraco do BANIF

RETER VERBAS da ENTIDADE PATRONAL da CGA E SEGURANÇA SOCIAL, apenas para não ultrapassar o défice.

O IGEFE, não enviou o valor dos descontos da Entidade Patronal referente CGA (Caixa Geral de Aposentações) e SS (Segurança Social). Estes valores apenas são para requisitar em janeiro, para não influenciar as contas de 2015. 
Esta informação chegou a algumas escolas ontem ao final do dia e a outras hoje durante o dia de pagamento de vencimentos. 

Alguns colegas já tinha procedido à ordem de pagamento dos descontos...

E continuamos a trabalhar na base da cosmética financeira!

No GEF ninguém gosta de assinar :) 

Será que nos restantes Ministérios fizeram o mesmo ? Vou saber!




"Como é sabido o pagamento dos encargos relativos à entidade patronal, Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Segurança Social (SS), efetiva-se até dia 20 do mês seguinte ao mês a que reporta a despesa. Neste sentido, não será assim transferida no próximo dia 23 de dezembro a verba relativa aos referidos encargos (CGA e SS), sendo esta posteriormente disponibilizada no mês de janeiro de 2016, devendo, de acordo com a disposição legal em vigor, ser paga até 20 de janeiro de 2016. Para que tecnicamente seja possível corresponder à esta alteração de procedimentos, seguem orientações que deverão ser tidas em conta nos respetivos sistemas informáticos:
1. Relativamente aos encargos da entidade patronal para a CGA e SS, uma vez que não serão recebidos até final de dezembro os valores requisitados, deverão as escolas adotar estes procedimentos nas aplicações utilizadas pelas Escolas
a) No programa de vencimentos editam a requisição de fundos (Mod. RF3) e anulam os valores das rubricas 01.03.05xxxx;
b) Depois de efetuarem o procedimento anterior, no programa de contabilidade deverão repetir a importação dos vencimentos para todas as fases (cabimento/compromisso, obrigação, autorização de pagamento e pagamento) unicamente das verbas autorizadas.
2. Em janeiro de 2016, as escolas terão a possibilidade de efetuar requisições adicionais, de modo a requisitar as verbas afetas às rúbricas 01.03.05xxxx;
3. Ao ser submetida a relação de descontos para a CGA e para a SS, o documento de pagamento - DUC/Guia -, deverá sempre ser emitido pela globalidade dos descontos (Subscritor/Trabalhador + Entidade Patronal), assegurando o seu pagamento na integra (até dia 20 de janeiro de 2016);
4. Relativamente aos procedimentos técnicos a observar no manuseamento de cada aplicação, foi solicitado às empresas fornecedoras dessas aplicações que procedam à sua divulgação junto das escolas.
"

Agradeço a partilha da colega TR
 

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

o motivo dos 530 Euros como Salário Mínimo Nacional

"Salário mínimo avança mesmo sem acordo" - DN

  Importa referir que em média 70% dos funcionários não docentes - Assistentes Operacionais (famosos auxiliares), recebem menos de 532 Euros BRUTOS

Na administração Pública, atualmente existem cerca de 151.000 Assistentes Operacionais, estes são os principais abrangidos por esta medida.

Desde 2011 diminuiu em cerca de 22.000 Assistentes Operacionais, o equivalente a 13% do total.

Refiro também, que os Assistentes Operacionais, representam no Global dos trabalhadores de todas as categorias/carreiras, cerca de 24%, estamos a falar de 1/4 dos trabalhadores da função pública.


segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

sábado, 19 de dezembro de 2015

Bom Natal


"Trabalhar para Descansar" Em Memória de Kate Mace

Um Bom Natal para todos,
nas melhores condições possíveis,

Agora em especial para os leitores, que participam activamente, principalmente os leitores deste espaço que diariamente ajudam e partilham os seus conhecimentos, sem julgar ou criticar de forma pejorativa...

- ficam aqui alguns nomes/nicks que consegui assistir em diálogos profícuos

Grey, Frankie, mat, OSCAR, Assistente Técnica, Administrativo, SM, TR, Adelino205Algarve, Mizi, Adelaide F, flor, Madalena, CM, alentejana, Tareca, Zelly, Maria Marques, GOMES, tecnica, cocas, NORTADAS...

Sorry aos restantes.

Preços a Cobrar pela Reprodução de Documentos Administrativos

Deliberação n.º 2299/2015 - Diário da República n.º 247/2015, Série II de 2015-12-18

Presidência do Conselho de Ministros - Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.

Deliberação sobre o referencial dos preços a cobrar pela reprodução de documentos administrativos


Comentário: Sempre que precisar, solicito a consulta do processo e levo máquina fotográfica... Caso optem pelo pagamento, solicitem sempre recibo com NIF e  confirmem se o organismo declara!!! (sempre vai para educação alguma coisa )




sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado 24 e 31

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

sábado, 12 de dezembro de 2015

Engenharia Cosméstica de Rankings - Faltam os Dados Mais Importantes


Tanto Ranking - Onde Param os Dados dos Alunos Carenciados por Região/Escola ?

Alunos de Escalão A, B e os que lhes é fornecido apoio alimentar, apesar de não se encontrarem enquadrados no abono de família.

Manipulação de Dados precisa-se.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Para os interessados - Convívio no Norte

Preencha o formulário somente se possuir o Registo Criminal. 
O CV será solicitado posteriormente.

Custo da sobretaxa 1 euro. isento de emissão de fatura.



E eu a pensar que já era garantida a prenda de natal




um pequeno comentário ao sindicato - as segundas folhas deviam ter um pequeno cabeçalho que fosse!!! Não se lembrem de usar essas assinaturas para outras coisas... Sorry!!!

Ficheiros Excel Para Ajuda No Apuramento Dos Dados - CENTRO DE CUSTOS

Agradeço a partilha ao Colega Frankie e alentejana...

Os colegas mirones que apenas copiam, não lhes fica nada mal agradecer...

https://drive.google.com/folderview?id=0B3bMoKM3wGLjSlZMd09wb1A1Q00&usp=sharing

Não vou explicar, porque é muito simples. Em caso de dúvidas, questionem o Chefe :)
 

Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sindicato

- Quantos Sócios têm estado presencialmente na reunião em anos anteriores ? (se quiser posso requerer a lista de presenças)

- Não entende o sindicato que o horário dessa reunião, deveria ser fora do horário laboral mais comum ? 

Eu até tinha interesse em estar presente... mas tal como eu, diria que 90% dos sócios estão todos a trabalhar a essa hora.

Mudem lá isso! Não fica bem! Assim, claro que fica fácil aprovar o que quiserem... eu até tinha umas perguntas/dúvidas sobre o orçamento que consta da revista... Nem se deram ao trabalho de anexar um pequeno texto explicativo.



quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Ainda Não Entramos em 2016 e Já Temos Mais DOIS EUROMILIONARIOS - Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de janeiro de 2016


Aviso n.º 14377/2015 - Diário da República n.º 240/2015, Série II de 2015-12-09
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de janeiro de 2016


MARIA FERNANDA NUNES SILVA MIRANDA
CHANCELER SECRETARIA -GERAL (QUADRO EXTERNO)    
5 962,99 Euros/Mês


FRANCISCO ALEXANDRE N FERREIRA AMORIM
PROCURADOR GERAL ADJUNTO PROCURADORIA -GERAL DA REPÚBLICA    
5 315,84 Euros/Mês
 

Sempre que entra Novo Governo - Deitamos ao Lixo Milhões de Euros Porque Querem!!!

Para quem acompanha o blog, deve ter lido este post em

quinta-feira, 4 de abril de 2013

NOVO GOVERNO - INCM - DRE - Termo de Adesão - Burocracia


Mas hoje, tenho de voltar a escrever sobre o tema, porque perdemos montes de tempo com isto, somos milhares de colegas a tratar disto...

Pelo simples facto do novo Governo ter alterado o nome dos Ministérios (ou a sua organização), lá teremos novamente de alterar a designação no que respeita ao registo no INCM - porque não é automatico . Toca a enviar toda a papelada novamente.  Registos Online, envio de documentação por papel... aguardar emails...

Era  tão simples, automaticamente o INCM, substituir nas entidades registadas, a designação dos Ministérios dos nossos organismos.
Mas isto não se passa apenas nos serviços do Ministério da Educação... também em todos os serviços da...
 
Ministra da Agricultura e do Mar
Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente

Ministro da Educação
Ministro da Educação e Ciência

Ministro da Solidariedade e Segurança Social
Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Ministro das Finanças
Ministro de Estado e das Finanças

Ministro da Economia
Ministro da Economia e do Emprego

Quem tentar submeter algum ato para publicação em diário da república, esse pode ser rejeitado.

Temos de comprar novos carimbos ? Comprar novos envelopes ? Folhas de Teste ?

 

domingo, 6 de dezembro de 2015

Denunciar a Organizações Europeias...


1.

Direitos Humanos | Tribunal Europeu dos Direitos do Homem: Como apresentar uma queixa individual ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por Violação de Direitos Humanos?

Por outro lado, o Tribunal só pode receber queixas que lhe sejam apresentadas até seis meses após a decisão interna definitiva.  Assim, atenção, não deixe passar mais de seis meses desde a decisão definitiva para fazer chegar a queixa ao Tribunal

2.
Tribunal de Justiça da União Europeia
O Tribunal de Justiça interpreta o direito da UE a fim de garantir a sua aplicação uniforme em todos os Estados-Membros. Além disso, resolve os litígios entre os governos nacionais e as instituições europeias. Particulares, empresas e organizações podem recorrer ao Tribunal se considerarem que os seus direitos foram infringidos por uma instituição europeia.
 3.
 Um cidadão ou uma empresa pode recorrer ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) nas seguintes situações:
 
4.

Como fazer valer os seus direitos?

"O que é que os cidadãos devem fazer quando encontram obstáculos ao exercer os seus direitos no mercado único?
Como os Estados-membros são responsáveis pela aplicação do direito comunitário, se o cidadão encontrar problemas ao exercer os seus direitos decorrentes do mercado único, deve apresentar o seu caso às autoridades nacionais competentes (ver: REDE JUDICIÁRIA). Para tal deve certificar-se de que se encontra realmente informado sobre os seus direitos (ver: A SUA EUROPA) e deverá conhecer as normas comunitárias específicas onde considera que os seus direitos se baseiam, uma vez que as autoridades nacionais poderão não ter plena consciência de que o direito comunitário se aplica à sua situação (ver: EUR-LEX)."


5.

  O autor da denúncia não precisa de demonstrar que tem interesse em agir nem tem de provar que é directamente afectado pela infracção que denuncia. No entanto, para que uma denúncia seja admissível, é necessário que denuncie uma violação do direito da União por um Estado-Membro. Não pode dizer respeito a um litígio privado.
 Qualquer pessoa pode pôr em causa um Estado-Membro, apresentando uma denúncia junto da Comissão Europeia relativa a uma medida (legislativa, regulamentar ou administrativa) ou uma prática imputáveis a um Estado-Membro que considere contrárias a uma disposição ou a um princípio do direito da União.

Parlamento Europeu  (PE)
    O Parlamento Europeu representa a natureza democrática do projeto europeu, desempenhando um papel fundamental no equilíbrio institucional da União Europeia (UE), designadamente de controlo democrático sobre todas as instituições europeias.


sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Mais uma Anedota Que Me Chega - De uma Funcionária para Outra Funcionária - Só Nesta Classe


A - Oh Sra Empregada, vá ao piso de baixo e na sala 2 está lá a minha carteira, traga cá.

B - Pode esperar um pouco ? estou aqui com um aluno que precisa de papel higiénico.

A - O aluno que espere no corredor! Tivesse feito em casa as suas necessidades!

B - (desloca-se... e o aluno espera!)

B - (entrega a carteira pessoal)

A - Tem aqui 5 euros, vá ao café lá fora e traga 3 cafés! A máquina aqui está avariada, todos mexem no que é nosso!

B - (Obedece...)



OBS : Por isto e muito mais... sou a favor da rotação!!! Chefias, trabalhadores, etc etc




quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Afinal a Educação Já Não Tem Benefício em IRS ? A Autoridade Tributária Que Se Entenda!!!


Que isto vai dar merd@ não tenham dúvidas!!!
Os motivos são vários!!!
Mas este email recebido hoje é mais uma prova disso, da desorganização! ou será erro ? amanhã temos adenda ?

Temos as faturas em alguns organismos em educação e afinal não vamos ter dedução ???  Mas o site da AT confirma que temos aqui http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/novo_irs_comunicacao_aos_contribuintes.htm 

Recomendo a leitura deste post - 

Já confirmou se as despesas de Educação estão no Sector correto no Portal e-Fatura ?




"De: Autoridade Tributária e Aduaneira <info@at.gov.pt>
Data: 2 de dezembro de 2015
Assunto: Novo IRS/2015 – Confirme a atividade pela qual essa entidade se encontra registada


Ex.mo(a) Senhor(a),


A partir de 1 de janeiro de 2015, com a entrada em vigor da Reforma do IRS, as despesas tituladas com fatura relativas a despesas com saúde, educação, rendas com habitação permanente, encargos com lares e as despesas gerais familiares apenas são consideradas dedutíveis no IRS de cada agregado familiar, desde que as entidades tenham emitido as respetivas faturas com o número de contribuinte do consumidor final e as tenham comunicado devidamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e desde que tenham a sua atividade registada na AT de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas – CAE, nos setores de atividade relevantes para efeitos da dedução em IRS daquelas despesas pelos contribuintes (conforme artigos 78.º C a 78.º F e artigo 84.º do Código do IRS).

Essas faturas são disponibilizadas aos consumidores na sua página pessoal do Portal das Finanças.

Nestes termos, para que todas as despesas efetuadas neste ano possam ser devidamente consideradas no IRS de cada contribuinte, alertamos para a necessidade de verificar se essa entidade está adequadamente inscrita no registo da AT na(s) atividade(s) que efetivamente exerce, tendo por base a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas – CAE, quer a título principal ou secundário.

Se for caso disso, solicita-se que o seu enquadramento seja corrigido ou complementado, o mais breve possível, para que os seus clientes possam usufruir das deduções legais a que tem direito.

Para qualquer alteração ou registo adicional de CAE deverá aceder ao do Portal da Finanças, em  www.portaldasfinancas.gov.pt, selecionando as opções >entregar>declarações>atividade>alteração de atividade.

Solicitamos a sua colaboração no sentido de garantirmos que todas as entidades que prestam serviços naqueles setores de atividade estejam registadas como tal.

Assim prestaremos todos, um serviço adequado e eficiente de que beneficiam todos os consumidores.

Mais se informa que o benefício em IRS à exigência de faturas nas aquisições efetuadas nos setores de atividade da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos se mantem.

Para mais informações pode contactar-nos através do Centro de Atendimento Telefónico, pelo telefone 707 206 707, nos dias úteis das 09:00H às 19:00H, ou do serviço e-balcão, no Portal das Finanças, selecionando:

- Imposto ou área > registo de contribuintes

- Tipo de questão > atividade

- Questão > CAE

Com os melhores cumprimentos,

A Chefe de Equipa Multidisciplinar

Elza Maria Sequeira

Unidade de Gestão da Relação com os Contribuintes (UGRC)"

Ainda Sobre o Registo Criminal - Diretor Perdeu a Cabeça


Só pode ser uma anedota...

Mas partilharam esta "anedota" que decorre num agrupamento do Norte (pelos vistos no Norte estão os ditadores)

Diretor deu prazo para entrega do Registo Criminal.

Um funcionário mais zeloso, entrega a minuta disponibilizada aqui no blog partilhada pelo sindicato. O Diretor verbalmente informa que não aceita a minuta e numa troca de palavras, este decide e verbalmente alega que não tem de justificar nada - 

" Está indeferido verbalmente!! " 

Não percebo qual é o problema das chefias e Diretores e indeferirem por escrito ? Não sabem qual é a legislação de suporte ? Sabem que têm de indemnizar os prejuízos ao trabalhador e ao estado no caso de ato ilegal ? AZAR 


Será que é Sportinguista e está a passar-se dos carretos ? Esqueceu-se que depois do Natal a festa acaba :)


Ver minuta aqui

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Consolidação de Mobilidade

Verificar prazos da mobilidade e renovações.

Consolidar no MEC após a municipalização é possível.

Despacho (extrato) n.º 14166/2015 - Diário da República n.º 235/2015, Série II de 2015-12-01
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade na categoria da assistente técnica Fernanda Maria Nascimento Ribeiro



terça-feira, 1 de dezembro de 2015

1.º Dezembro 1640 - Dia da Restauração da Independência - Feriado Roubado!

Atendimento no dia de hoje.

- Bom dia! Sabe que hoje é dia 1 de Dezembro ? Comemora-se o 1.º Dezembro 1640 - Dia da Restauração da Independência... blá blá blá... meia hora de treta para cada cliente!

FERIADO ROUBADO!!!!

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Dia da Restauração da Independência
  • Como deves saber, o dia 1 de Dezembro é feriado em Portugal. Nesse dia comemora-se o Dia da Restauração da Independência.

  • Queres saber porquê?
    Tudo começou em finais do séc. XVI: o rei de Portugal era D. Sebastião.

  • Em 1578, D. Sebastião morreu na batalha de Alcácer-Quibir, no norte de África. Portugal ficou, assim, sem rei, pois D. Sebastião era muito novo e ainda não tinha filhos, não havia herdeiros directos para a coroa portuguesa.

  • Assim, quem subiu ao trono foi o Cardeal D. Henrique, que era tio-avô de D. Sebastião. Mas só reinou durante dois anos porque nem todos estavam de acordo com ele como novo rei.
    Mas atenção: estas coisas nunca são simples, houve muitos pretendentes e isto deu muita confusão...

  • Em 1580, nas Cortes de Tomar, Filipe II, rei de Espanha, foi escolhido como o novo rei de Portugal. A razão para a escolha foi simples: Filipe II era filho da infanta D. Isabel e também neto do rei português D. Manuel, por isso tinha direito ao trono.

  • Nesta altura, era frequente acontecerem casamentos entre pessoas das cortes de Portugal e Espanha, o que fazia com que houvesse espanhóis que pertenciam à família real portuguesa e portugueses que pertenciam à família real espanhola.

  • Durante 60 anos, viveu-se em Portugal um período que ficou conhecido na História como "Domínio Filipino". Depois do reinado de Filipe II (I de Portugal), veio a governação de Filipe III (II de Portugal) e Filipe IV (III de Portugal). Estes reis governavam Portugal e Espanha ao mesmo tempo, como um só país.

  • Os portugueses acabaram por revoltar-se contra esta situação e, no dia 1 de Dezembro de 1640, puseram fim ao reinado do rei espanhol num golpe palaciano (um golpe só para derrubar o rei e o seu governo).

  • Sabias que havia também defensores do rei espanhol em Portugal? Mas o povo não gostava disso porque o País não era governado com justiça e havia muitos problemas e ataques às províncias ultramarinas e, especialmente, ao Brasil.

  • Na altura, a Duquesa de Mântua era vice-rainha e Miguel de Vasconcelos era escrivão da Fazenda do Reino. Tinha imenso poder.
    No dia 1 de Dezembro de 1640, os Restauradores mataram-no a tiro e foi defenestrado (atirado da janela abaixo) no Paço da Ribeira.

  • Filipe III abandonou o trono de Portugal e os portugueses escolheram D. João IV, duque de Bragança, como novo rei.

  • O dia 1 de Dezembro passou a ser comemorado todos os anos como o Dia da Restauração da Independência de Portugal, já que o trono voltou para um rei português. 
in http://www.junior.te.pt/servlets/Bairro?ID=365&P=Portugal

    quarta-feira, 25 de novembro de 2015

    Já confirmou se as despesas de Educação estão no Sector correto no Portal e-Fatura ?

    As escolas (algumas) submeteram o ficheiro SAFT-PT, com as despesas de educação realizadas até Setembro. Acontece que essas estão classificadas nas Finanças como "OUTRAS" = Despesas Gerais Familiares que entram no bolo dos 250 euros de dedução.

    Contudo, as despesas de educação e saúde têm uma dedução mais interessante do que as despesas gerais. As finanças estão a recomendar a todos os contribuintes verificarem todas as faturas e alterarem o sector, dado que neste momento já é possível. Referem-se às compras realizadas por ex. nos hipermercados - livros e não entram em educação. 

    Mas também se enquadram as escolas, em que as faturas têm surgido em despesas gerais. 

    Para simplificar a tarefa aos Pais, (dado que os mesmos teriam de abrir todas as faturas/operações e alterar o sector manualmente) os serviços podem reenviar novamente o ficheiro SAFT-PT e as despesas dos alunos e funcionários dias depois surgem com o sector de dedução correto - EDUCAÇÃO. - Verificar Faturas Aqui


                 17 - É possível proceder á substituição de ficheiros SAFT-PT?                     


    Não existe uma forma automática para efetuar a substituição do SAFT. O procedimento passa por pedir a anulação de um ficheiro já entregue e pela posterior submissão de um ficheiro novo. A forma e conteúdo do pedido são detalhados na segunda parte desta FAQ.

    A simples remessa de um ficheiro para o mesmo período não resulta na substituição do ficheiro já entregue para esse período.


    Necessidade de substituição de ficheiro

    Antes de fazer um pedido de anulação de ficheiro, já submetido, para proceder à entrega de novo ficheiro, deve verificar se a solução para o problema passa mesmo pela substituição do ficheiro. Descrevem-se algumas situações que podem ocorrer e que não são resolvidas com a substituição do ficheiro (sugere-se também a consulta da FAQ: “Como são processados os ficheiros SAFT”): 
    Entrega de dois ficheiros com as mesmas faturas:
    A entrega de mais do que um ficheiro relativo às mesmas faturas (totalmente igual a outro já entregue, ou que contenha algumas faturas já comunicadas anteriormente) não gera faturas em duplicado no e-fatura. Quando os ficheiros são processados, se a fatura já constar da base de dados, ela é considerada como duplicada, e não é novamente recolhida. 


    Erro na emissão da própria fatura
    No caso de o erro ocorrer na emissão da própria fatura (valor faturado errado, nif errado, indicação errada de taxas de IVA, etc..), não há lugar a qualquer substituição de ficheiro.
    As faturas foram efetivamente emitidas, pelo que devem ser comunicadas exatamente como foram emitidas. Nestas situações, caso o contribuinte anule a fatura indevidamente emitida e emita uma nova fatura, deve comunicar ambas, sendo que a primeira será comunicada no estado de anulada.

    IVA liquidado indevidamente
    No caso de faturas com IVA indevidamenteliquidado e que estejam na posse dos clientes, deverá entregar o IVA liquidado (nas formas previstas na lei consoante o seu enquadramento para efeitos de IVA) e surgindo alguma divergência justificá-la no Portal das Finanças (E-Fatura – Faturas – Comerciante - Apoio ao Cumprimento Voluntário).
    Erros na série:
    De acordo com a lei, o código identificador da série deve ser específico/diferente para cada estabelecimento ou programa. No caso de não ter sido respeitado o descrito, a resolução passa por criar séries distintas de faturação para os vários estabelecimentos ou programas. Esta alteração não terá impacto nas faturas já entretanto emitidas ou comunicadas, pelo que não haverá qualquer correcção de ficheiros, e, surgindo alguma divergência, deverá proceder à sua justificação no Portal das Finanças (E-Fatura – Faturas – Comerciante - Apoio ao Cumprimento Voluntário).


    Faturas anuladas após entrega do SAFT

    É possível comunicar faturas que, após comunicação (envio do SAFT ou comunicação por WebService), passaram para o estado anulado (A).

    Para o efeito, deverá comunicar as mesmas faturas com o novo estado.

    Caso as faturas sejam exatamente iguais às já existentes na AT, diferindo unicamente no estado, este será alterado em conformidade.

    Note-se que o ficheiro pode conter as restantes faturas, que serão consideradas “duplicadas” (ver faq “Como são processados os ficheiros SAFT”) e por tal não são integradas novamente.


    O que verificar antes de fazer um pedido de substituição

    Através da consulta das faturas no Portal das Finanças, pode verificar a informação referente aos ficheiros e às faturas submetidas de modo a determinar se a informação comunicada está de acordo com os documentos emitidos.

    Se faltarem documentos, não é necessário substituir o ficheiro. Basta enviar um ficheiro que contenha esses documentos.


    Então, quando é que será necessário substituir o ficheiro?

    Justifica-se a substituição, quando os elementos constantes do e-fatura divirjam do documento originalmente emitido. Normalmente, essa divergência deve-se a erros na construção do ficheiro SAFT.Os ficheiros submetidos devem refletir sempre a informação dos documentos emitidos (especialmente nos campos que são recolhidos no e-fatura).


    Como se processa a substituição?

    Nesta data, a solução para a questão colocada passa por solicitar à AT, através de um pedido efetuado no novo serviço de atendimento eletrónico “e-balcão”, a anulação do ficheiro submetido, autenticando-se com a senha de acesso e selecionando a opção e-balcão > Atendimento e-balcão > Registar Nova Questão, preenchendo os campos da seguinte forma:

    Imposto ou Área: e-fatura;
    Tipo de Questão: Agentes Económicos;
    Questão: Correção de Ficheiros.


    O pedido deverá conter os seguintes elementos:

    Explicação dos erros no ficheiro SAFT e dos motivos que lhes deram origem, e quais os procedimentos tomados para os corrigir;

    Quais os períodos a serem substituídos e respetivo número identificador do ficheiro (poderá consultar o número no site do e-fatura);

    Indicar qual a empresa produtora de software (número de contribuinte) e qual o número do certificado (no caso de software certificado).Mais se informa que, somente após os ficheiros com erro serem anulados é que deverá submeter os novos ficheiros no Portal.

    No e-balcão receberá a informação de que o pedido de anulação dos ficheiros foi aceite. Após isso, deverá consultar o e-fatura até verificar que os ficheiros em causa se encontram anulados.

    Saliente-se ainda que a anulação implica a remoção do ficheiro, integralmente, e não de um ou outro documento. Assim, se houver erros só nalguns documentos, será necessário anular e voltar a comunicar todos os documentos constantes nesse ficheiro.

    in http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/faturas/faqs_qt.html