segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

proteção do consumidor



Lei n.º 10/2013. D.R. n.º 19, Série I de 2013-01-28

Assembleia da República

Procede à 5.ª alteração da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, à 3.ª alteração da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, e à 7.ª alteração da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, no sentido de se atribuir maior eficácia à proteção do consumidor




Lei n.º 10/2013 de 28 de janeiro

Procede à 5.ª alteração da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, à 3.ª alte- ração da Lei n.º 24/96, de 31
de julho, e à 7.ª alteração da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, no sentido de se atribuir maior
eficácia à proteção do consumidor.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alí- nea c) do artigo 161.º da Constituição, o
seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração das Leis n.os 23/96, de 26 de julho, 24/96, de 31 de julho, e
5/2004, de 10 de fevereiro, no sentido de se atribuir maior eficácia à proteção do utente e do
consumidor e de se promover o cumprimento atempado dos contratos celebrados com consumidores no âmbito das comunicações eletrónicas, evitando a acumulação de dívida.



«Artigo 52.º-A

Suspensão e extinção do serviço prestado a assinantes consumidores

1 — Quando esteja em causa a prestação de serviços a assinantes que sejam consumidores, as empresas
que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao
público devem, na falta de pagamento dos valores constantes da fatura, emitir um pré-aviso ao
consumidor, concedendo-lhe um prazo adicional para pagamento, de 30 dias, sob pena de suspensão do
serviço e de, eventualmente, haver lugar à resolução automática do contrato, nos termos do n.os 3 e
7, respetivamente.
2 — O pré-aviso a que se refere o número anterior é comunicado por escrito ao consumidor no prazo
de 10 dias após a data de vencimento da fatura, devendo indicar especificamente a consequência do
não paga- mento, nomeadamente a suspensão do serviço e a reso- lução automática do contrato, e
informá-lo dos meios ao seu dispor para as evitar.

regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias

Lei n.º 11/2013. D.R. n.º 19, Série I de 2013-01-28

Assembleia da República
Estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013


Lei n.º 11/2013 de 28 de janeiro

Estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar
durante o ano de 2013

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o
seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece um regime temporário de pa- gamento fracionado dos subsídios de Natal e
de férias para vigorar durante o ano de 2013.



Artigo 3.º

Subsídio de Natal

1 — O subsídio de Natal deve ser pago da seguinte forma:
a) 50 % até 15 de dezembro de 2013;
b) Os restantes 50 % em duodécimos ao longo do ano
de 2013.

2 — Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto no número anterior.

Artigo 4.º

Subsídio de férias
1 — O subsídio de férias deve ser pago da seguinte forma:
a) 50 % antes do início do período de férias;
b) Os restantes 50 % em duodécimos ao longo do ano
de 2013.


legislação referente ao Número de Identificação Fiscal


Decreto-Lei n.º 14/2013. D.R. n.º 19, Série I de 2013-01-28

Ministério das Finanças
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, procede à sistematização e harmonização da legislação referente ao Número de Identificação Fiscal e revoga o Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de novembro

domingo, 27 de janeiro de 2013

Música




House Music 2012 New Dance Club Mix [dj PeeTee]
http://www.youtube.com/watch?v=4vK3qwMEIpQ








Freedom ! Vol.3 (Mixed By Niv B) *HD 1080p*
http://www.youtube.com/watch?v=NvlpMaY1r4U

Que direi...


"...foi um dos operacionais decisivos no 25 de novembro de 1975, movimento militar que acabou com o processo revolucionário e abriu caminho à normalização da democracia portuguesa."

"Na reserva desde 1981, Jaime Neves era um dos mais medalhados comandos do Exército, tendo-se reformado com a patente de coronel.
Mais tarde seria promovido a major-general, num processo que causou polémica entre os militares, que contestaram o fato de este tipo de promoção, apesar de prevista no estatuto militar, nunca ter sido utilizada para promover um oficial na reforma, sobretudo, a um posto de topo."

in http://expresso.sapo.pt/general-jaime-neves-faleceu-hoje-no-hospital-militar=f782600

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Altera os regimes jurídico...

Decreto-Lei n.º 13/2013. D.R. n.º 18, Série I de 2013-01-25
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

Altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social

regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes

Decreto-Lei n.º 12/2013. D.R. n.º 18, Série I de 2013-01-25
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Estabelece o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Quem tem mais apoios POPH (Escolas)


Listagem n.º 1/2013. D.R. n.º 16, Série II de 2013-01-23

Ministério da Economia e do Emprego - Programa Operacional Potencial Humano

Listagem das entidades beneficiárias apoiadas pelo POPH no 2.º semestre de 2012


 Total de Apoios

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.314.070.562,65

Número de vagas atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica, identificadas por grupo de recrutamento

A ser publicado amanhã....

Diplomas para Publicação em Diário da República

Portaria dos Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Educação e Ciência:

– Número de vagas atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica, identificadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, a preencher no concurso externo extraordinário regulado pelo decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro.

ADENDA:

Afinal foi ainda hoje em SUPLEMENTO! Com falta de pessoal o INCM, escraviza os funcionários para urgências/prioritários.

Relativamente aos dados é uma vergonha...


Diário da República n.º 16, Suplemento, Série I de 2013-01-23

Índice
Portaria n.º 22-A/2013. D.R. n.º 16, Suplemento, Série I de 2013-01-23
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Fixa o número de vagas atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica, a preencher no concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro

Depósitos Bancários - taxa liberatória de 28 %

Isto é que é um estimulo à poupança.... Enfim.

OE2013 - Orçamento de Estado
http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=diad&serie=1&iddr=2012.252S01&iddip=20122549

Depósitos Bancários

Artigo 71.º
[...]
1 — Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 28 %, os
seguintes rendimentos obtidos em território português:
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 — Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 28 %, os
rendimentos de valores mobiliários pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares,
residentes em território


terça-feira, 22 de janeiro de 2013

ADSE não está em risco - Secretário de Estado dá garantias


in http://www.sintap.pt/downloads/up865.pdf

INFORMAÇÃO SINDICAL

Secretário de Estado dá garantias

ADSE não está em risco


O SINTAP reuniu hoje, no Ministério das Finanças, em Lisboa, com o Secretário de Estado da
Administração Pública, Hélder Rosalino, num encontro não negocial, destinado, sobretudo,
a fazer um ponto de situação e a estabelecer prioridades negociais para 2013.

O SINTAP aproveitou a ocasião para esclarecer alguns assuntos que têm estado na ordem
do dia e que são de grande importância para os trabalhadores, tais como o relatório do
Fundo Monetário Internacional (FMI), preconizando a saída de entre 70 a 120 mil
trabalhadores da Administração Pública, e a defesa do fim da ADSE, que tem sido defendido
por diversos comentadores e sectores da sociedade portuguesa.

Quanto à saída de trabalhadores da Administração Pública, Hélder Rosalino garantiu que
essa será feita, na sua grande maioria, mediante o processo normal de aposentação de
funcionários, tendo dado como exemplo o facto de, em 2102, terem entrada na Caixa Geral
de Aposentações cerca de 34 mil pedidos de aposentação, número este que, tal como os
mais de 20 mil pedidos registados em 2011, serão contabilizados nessa necessidade de
redução.

Isto significa que, muito provavelmente, as aposentações registadas em 2011 e 2012, em
conjunto com as que venham a registar‐se em 2013, alcançarão facilmente o limite
inferior constante no relatório do FMI, estando, inclusivamente, muito acima da redução
mínima de dois por cento de efectivos por ano estabelecida pelo Governo.

Quanto à ADSE, o Secretário de Estado afirmou que o Governo está empenhado em
defender e viabilizar este subsistema de saúde, mostrando‐se inclusivamente aberto a
estudar a possibilidade há muito defendida pelo SINTAP, de a sua gestão ser feita com a
participação dos trabalhadores, tal como defendemos para a gestão da Caixa Geral de
Aposentações.

O SINTAP frisou ainda que a viabilização da ADSE passará, em grande medida, pela
capacidade de cobrança das dívidas que os diversos organismos da Administração Pública
mantêm, bem como pela manutenção da comparticipação de 2,5% por parte das entidades
empregadoras públicas, e não pela redução dessa comparticipação para 1,25%.


Na reunião de hoje, Hélder Rosalino disse também aos sindicatos que, para o sector da
Administração Pública, o Governo assume como prioridades (constantes no memorando
tornado público no passado dia 18 de Janeiro), a aposta na formação, na dinamização de
um programa de estágios para a Administração Central que terá capacidade para 2000
estagiários, e na abertura de concursos internos e externos para centenas de técnicos
superiores em diversos sectores da Administração Pública, tendo em vista o preenchimento
de necessidades permanentes dos serviços, sobretudo daqueles que, dados os
constrangimentos nas admissões as saídas de trabalhadores no activo que os têm afectado
nos últimos anos, confrontam‐se actualmente com grandes dificuldades de funcionamento.

São ainda prioridades para o Executivo a convergência dos regimes de protecção social no
que diz respeito à regulamentação da eventualidade de doença, doença profissional,
desemprego (tendo em consideração a Lei de Bases da Segurança Social), etc, e a
mobilidade especial, que o Governo pretende aplicar a todos os sectores da Administração
Pública, sendo que contará sempre com a firme oposição do SINTAP à implementação de
um mecanismo que não deverá em caso algum servir de antecâmara para o despedimento.

O SINTAP analisará atentamente também o estudo comparativo que o Governo entregou
aos sindicatos sobre o tempo de trabalho nas administrações públicas europeias, bem como
o estudo sobre a alteração às tabelas remuneratórias que ficou de enviar tendo em vista a
alteração dessas mesmas tabelas. Nesta matéria, o SINTAP recusará sempre qualquer
solução que passe por tornar definitivos os cortes actualmente em vigor e que sempre
foram anunciados como temporários.

Relativamente a outras matérias, o SINTAP referiu especialmente que está atento aos
desenvolvimentos relativos aos pedidos de verificação da constitucionalidade de algumas
normas do Orçamento do Estado para 2013 que afectam directamente os trabalhadores e
os pensionistas da Administração Pública, solicitando ao Governo esclarecimentos sobre o
que pretende fazer caso essas normas venham a ser declaradas inconstitucionais.


A próxima reunião realizar‐se‐á no mês de Março, visto que decorrera, durante o mês de
Fevereiro, a 7ª avaliação regular do programa de assistência financeira.


Lisboa, 21 de Janeiro de 2013



OE 2013 - Imposto único de circulação

OE2013 - Orçamento de Estado


SECÇÃO IV

Imposto único de circulação

Artigo 214.º

Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação

Os artigos 4.º, 6.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º e 17.º do Código do Imposto Único de

Circulação, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, passam a ter a seguinte redação:



Artigo 10.º

[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Escalão de cilindrada (centímetros cúbicos)
Taxas (euros)
Escalão de CO2(gramas por quilómetro)

Taxas (euros)



Até 1 250 . . . . . . . . . . . . . 27,87     Até 120. . . . . . . . . .     57,19

Mais de 1 250 até 1 750 . . . 55,94   Mais de 120 até 180    85,69

Mais de 1 750 até 2 500 . . . 111,77  Mais de 180 até 250  186,10

Mais de 2 500. . . . . . . . . . 382,51    Mais de 250 . . . . . .   318,80



Artigo 13.º

[...]
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Escalão de cilindrada (centímetros cúbicos)
Taxa anual (euros) (segundo o ano da matrícula do veículo)
Posterior

a 1996 Entre 1992 e 1996

De 120 até 250 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,44 0

Mais de 250 até 350 . . . . . . . . . . . . . . 7,69 5,44

Mais de 350 até 500 . . . . . . . . . . . . . . 18,58 10,99

Mais de 500 até 750 . . . . . . . . . . . . . . 55,84 32,88

Mais de 750 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 121,26 59,48


Regulamento(s) Interno(s) a precisarem de correção





3166 Artigo 3º
3167 Uso de telemóveis
3168 1 – É interdito o uso de telemóveis pelo pessoal docente durante as actividades lectivas expressas no seu
3169 horário semanal, exceptuando as situações autorizadas pelo Director.
3170 2 - É interdito o uso de telemóveis pelo pessoal não docente durante o horário de trabalho a que estejam
3171 obrigados, exceptuando as situações autorizadas pelo Director.

http://www.dpedrov.edu.pt/material/Regulamento_Interno.pdf



VCI do Porto é cada vez mais um beco sem saída


Com a introdução de mais SCUTS na A3/A28/A11 ... o transito na VCI/N14/N13 vai ser um caus!
Se o Menezes prometer uma Ponte NOVA - voto no homem!!!


in http://www.jn.pt/paginainicial/pais/concelho.aspx?Distrito=Porto&Concelho=Porto&Option=Interior&content_id=3004802


VCI do Porto é cada vez mais um beco sem saída
Publicado ontem
TIAGO RODRIGUES ALVES
 
foto João Manuel Ribeiro/Global Imagens
VCI do Porto é cada vez mais um beco sem saída
Trânsito aumentou na VCI do Porto
 

Filas, engarrafamentos, muitos acidentes, longas esperas e desesperos. Este é um cenário recorrente na VCI do Porto. E tornar-se-á ainda mais frequente com as novas portagens propostas pelo Governo.
Só a reativação das portagens no troço da A3 entre Águas Santas e a Maia afetará 60 mil condutores que utilizam diariamente aquele troço. Muitos vão procurar alternativas gratuitas, o que contribuirá para congestionar, ainda mais, a VCI.
O grande objetivo inicial da Via de Cintura Interna era o de servir como distribuidora do tráfego automóvel de Porto e Gaia, facilitando a circulação no interior e entre aquelas cidades. Seria complementada pela Circular Regional Exterior do Porto (A41), que contornaria o Grande Porto para retirar o trânsito regional da VCI, especialmente o fluxo de pesados de mercadorias.
Ler mais na versão e-paper ou na edição impressa
 

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

CGA Base de incidência contributiva e taxas de contribuição das entidades


2013-01-07
Base de incidência contributiva e taxas de contribuição das entidades
A partir do mês de janeiro de 2013, deverão observar-se as seguintes regras:
  • As entidades obrigadas a contribuir com uma taxa de 15% até dezembro de 2012 passam - relativamente às remunerações vencidas a partir de janeiro de 2013 - a contribuir com uma taxa de 20%, com exceção dos estabelecimentos do ensino não superior particular e cooperativo e do ensino superior privado e cooperativo, que, transitoriamente, manterão a taxa de 15%.
  • As quotas dos subscritores e as contribuições das entidades passam - também relativamente às remunerações vencidas a partir de janeiro de 2013 - a incidir sobre a remuneração ilíquida – tal como definida no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, para o regime geral de segurança social – do cargo efetivamente exercido.

» No menu 'O meu Serviço', na opção 'Verbas / RCi - Instalação' está disponível a versão 2.6 do Manual de instruções e especificações das Relações Contributivas (RC) onde estão refletidos os novos códigos de situação a utilizar.

Artigo 78.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31-12 - contribuição extraordinária de solidariedade (CES) de taxa progressiva

Notícias CGA

Artigo 78.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31-12

Desde 2013-01-01 que sobre o valor global resultante do somatório de todas as pensões e prestações pecuniárias vitalícias da mesma natureza (as atribuídas por morte num grupo, todas as restantes noutro) percebidas em cada mês por um mesmo titular que atinja ou ultrapasse € 1.350,00 incide uma contribuição extraordinária de solidariedade (CES) de taxa progressiva.


A CES reverte a favor da Caixa Geral de Aposentações, I.P. (CGA), salvo a deduzida às pensões e outras prestações atribuídas pelo Instituto de Segurança Social, I.P. (ISS), e pela Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), que constitui receita própria do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. (IGFSS).

Para apuramento da CES devida, todas as entidades que paguem pensões e prestações pecuniárias vitalícias estão obrigadas a comunicar à CGA, até ao dia 20 de cada mês, os montantes abonados por beneficiário nesse mês, independentemente de os mesmos atingirem ou não, isoladamente o supra referido valor mínimo de incidência da CES.

Com base naquela informação e por indicação da CGA, as referidas entidades deduzem a CES às pensões e prestações que abonem, entregando as importâncias retidas àquele título à Caixa até ao dia 15 do mês seguinte ao do pagamento daquelas pensões e prestações.

Este circuito de apuramento e cobrança da CES, que exige uma articulação estreita e permanente entre cada uma das entidades pagadoras de pensões e prestações pecuniárias vitalícias e a a CGA, processa-se de forma integralmente desmaterializada, através dos serviços CGA Directa e de correio eletrónico.

Para se registarem na CGA Directa, as entidades devem solicitar por e-mail, a enviar para cga.contabilidade@cgd.pt, a atribuição da senha de adesão, a qual lhes será remetida, também por e-mail, juntamente com um modelo do ficheiro a utilizar para comunicar mensalmente à CGA os montantes abonados por beneficiário.

Concluído o processo de registo, as entidades passam a articular-se com a Caixa através da CGA Directa e de correio eletrónico, para aplicação do regime da CES, sendo designadamente nos serviços online que são gerados os documentos únicos de cobrança (DUC) através dos quais os valores deduzidos são entregues à CGA.

in http://www.cga.pt/noticias3.asp?ref=144









domingo, 20 de janeiro de 2013

Insucesso de Alunos - "horas a fio no computador a jogar"

Questão : 
Os Pais têm consequências ? deviam ter ?


in http://www.publico.pt/sociedade/noticia/ha-cada-vez-mais-alunos-que-chegam-a-escola-com-sono-porque-estiveram-no-computador-1581376


Há cada vez mais alunos com sono porque estiveram no computador até tarde


Deixam de dormir, de comer ou de ir à casa-de-banho para jogar, relatam os psicólogos. O que fazer para que os mais novos não se movimentem só no mundo virtual?


Dores nos olhos, nas costas e na cabeça podem ser sinais de alerta para uso abusivo do computador Enric Vives-Rubio

Passam horas a fio a jogar online. Não comem, não dormem, nem vão à casa de banho. Há crianças que vão com sono para as aulas, adolescentes que faltam à escola para jogar. Os pais chamam-nos para jantar e eles pedem sempre mais cinco minutos que se transformam numa hora. Por vezes os pais desesperam, desligam a ficha e os filhos reagem de forma agressiva. Há quem peça aos pais para lhes levarem o jantar num tabuleiro ao quarto e outros que não conseguem passar nem dez minutos sem ir ao telemóvel.

Estas são apenas algumas histórias relatadas ao PÚBLICO por psicólogos que estiveram no Simpósio Internacional sobre o impacto das novas tecnologias no desenvolvimento das crianças, nos jovens e nas famílias, promovido pelo CADIn – Centro de Apoio ao Desenvolvimento Infantil. À margem do encontro, procuramos também perceber de que forma pode afectar o desempenho escolar, o comportamento e a atenção das crianças.

A psicóloga clínica Rosário Carmona e Costa, do CADIn, explica que para diferentes situações, como dificuldades de aprendizagem, ansiedade, problemas sociais e de sono, se tem vindo “a encontrar muitas vezes um denominador comum que é o uso excessivo da Internet, das redes sociais e dos jogos virtuais”.

O CADIn tem desenvolvido trabalho nesta área através do projecto CADInter@tivo e, entre outras actividades, promoveu sessões de sensibilização gratuitas nas escolas. Foi durante esses meses de “digressão” que Rosário Carmona e Costa se apercebeu como “estas questões estão, de facto, a afectar o dia-a-dia das crianças e jovens” e também dos pais que “parecem não saber o que fazer”.

Recolheu inúmeros testemunhos como o de um menino do 6.º ano que contou que o irmão, que não largava o computador, pediu ao pai que passasse a deixar o jantar num tabuleiro à porta do quarto – o pai acedeu. Ou crianças do 5.º ano com queixas de dores nos olhos, nas costas e na cabeça, sinais que podem ser de alerta para um uso abusivo do computador. Mas também há outras que contam que os pais lhes dizem para largar o computador, quando eles próprios estão no Ipad. Uma mãe “angustiada” ainda partilhou com Rosário Carmona e Costa que não conseguia que a filha guardasse o telemóvel no bolso das calças nem por dez minutos enquanto jantava.




Os projectos de formação, sensibilização, e informação, desenvolvidos no Núcleo de Intervenção no Uso da Internet e das Novas Tecnologias do CADIn, passam, entre outros objectivos, por realizar seminários de formação e criar uma rede nacional de formadores para sensibilizar e informar pais e educadores.

Conhecer a ferramenta
Jean-Pierre Dèmage, do serviço de apoio a dependentes de Oise, França, alerta para o facto de as crianças se tornarem rapidamente especialistas no uso da Internet e do computador em comparação com os pais, o que, numa cultura em que tradicionalmente são os mais velhos que ensinam e transmitem conhecimentos aos mais jovens, é uma mudança que tem impacte na família.

“Grande parte dos problemas que os pais têm na utilização da Internet e das novas tecnologias tem a ver com a ignorância. Os pais que são utilizadores frequentes são os que têm menos problemas com os filhos na utilização". É importante que os pais estejam a par dos sítios por onde os filhos andam.

É o mesmo com a televisão, os pais devem saber que programas é que eles vêem, nota o psiquiatra e director clínico do CADIn, Carlos Filipe, ressalvando que se os pais passam horas a ver telenovelas ou nas redes sociais não se devem espantar se os filhos fizerem o mesmo.

Na apresentação que fez, também Cristina Ponte, da Universidade Nova de Lisboa e coordenadora do projecto EU Kids Online em Portugal, defendeu que os pais devem estar activamente envolvidos nas actividades online dos filhos e que adultos que usam a Internet com mais frequência sentem-se mais confiantes para orientar as crianças.




O que CADIn propõe não é um “discurso fundamentalista” contra as novas tecnologias, mas sim encontrar um “equilíbrio”, diz Rosário Carmona e Costa. Claude Vedeilhie, do Centro Hospitalar Guillaume Régnier, em Rennes, França, corrobora esta ideia de que as novas tecnologias, particularmente a Internet, são objectos neutros, não sendo em si mesmos problemáticos. A questão é o modo como são usados.

Carlos Filipe frisa que a Internet pode ser “extremamente atractiva e sedutora”, mas os pais e professores precisam de conhecê-la para ajudar as crianças e os jovens a usá-la “de forma prevenida”.

Quanto às horas que as crianças e jovens passam diante do ecrã, o mais importante é perceber se está a roubar tempo a outras actividades: “Não é tanto estarmos no computador, mas o que deixamos de fazer. Senão estivesse no computador, estaria a fazer o quê?”, questiona Carlos Filipe, acrescentando que é nessas alternativas que os pais devem apostar. Ler, conversar, ir ao cinema, ao teatro, praticar desporto são actividades que devem fazer parte do vocabulário familiar.

Fazer desporto e estar com os amigos
O neuropediatra Pedro Cabral, que também participou no seminário, entende que as crianças precisam de fazer desporto e de estar com amigos, não de forma virtual, mas real: “Para não serem privados da brincadeira, para serem introduzidos à frustração do ‘quero brincar a isto’, ‘agora não, vamos brincar àquilo’”, diz, frisando que a interacção com o outro, frente a frente, permite gerir emoções, incluindo as de desagrado.

Admite que os pais trabalham muito e que, quando chegam a casa têm “pouca disponibilidade interior”, mas insiste que “vale a pena” não ceder ao comodismo de pôr as crianças em frente à televisão ou com um tablet nas mãos. A leitura de um livro, por exemplo, ao obrigar a criança a imaginar, a construir mentalmente as imagens, vai permitir uma “apropriação” daquele conteúdo “mais duradoura”. Também o psiquiatra Luís Patrício, director da Unidade de Patologia Dual da Casa de Saúde de Carnaxide, defendeu que “vale a pena ler um livro, folheá-lo, é uma relação mais quentinha”.

Apesar de ser um tema ainda em estudo, Pedro Cabral acredita que crianças que passam muito tempo a ver televisão têm um tempo de concentração menor, porque se muda de cenário muito rapidamente. O mesmo vale para um ecrã de computador, porque a nossa atenção está exposta a “estímulos fragmentados”.




“Há cada vez mais pessoas a perguntarem se o nosso cérebro e a nossa atenção estão a mudar. Eu creio que a civilização da imagem e do audiovisual modificou a maneira como nos apropriamos da informação, e os miúdos também. Nos ecrãs, a leitura é muito mais rápida. Não tem o tempo de ler dos livros, é uma velocidade diferente. E, tal como os polegares que têm nesta geração mais representação, também pode haver mudanças no cérebro”, defende.

Tudo isto pode ter influência na forma como as crianças se portam na escola, como se concentram, ou não, a ler um livro ou a ouvir um professor falar uma hora seguida? “Penso que sim. É preciso criar essa disponibilidade para ouvir, criar hábitos de ouvir, de expor, de contar uma história”, diz o neuropediatra, notando que hoje, com as novas tecnologias, “as pessoas estão impacientes, à espera de uma resposta [que chega à distância de um clique]”.

Augusto Consoli, do Departamento de Patologia das Dependências de Turim, Itália, também concorda que a rapidez com a qual se lêem conteúdos no computador, nos smartphones, e-mails ou redes sociais, interrompendo as leituras e saltando da Wikipédia para o Google e, depois, para o Facebook, é um modo de fruição fragmentada e rápida que, entre outros aspectos, pode representar uma forma de atenção pouco contínua e reflexiva.

“Hora do apagão”
Desligar tudo lá em casa – computadores, telemóveis, televisão – e conversar, é uma das “tarefas terapêuticas” que o psicólogo João Faria, que assistiu ao simpósio, propõe aos pais que têm em casa crianças e adolescentes que não dormem, não comem, faltam ou recusam ir à escola, que nem vão à casa de banho, fazendo as necessidades em frente ao computador, só para jogarem em rede. Diante desta “hora do apagão” não são só as crianças que ficam “aflitas”, os pais também.

Se nos adolescentes o absentismo chega a ser um problema, nas crianças o que acontece é os pais pensarem que estão no quarto a dormir quando, na realidade, estão a jogar: “Como é um jogo mundial, às vezes começam a jogar quando os miúdos nos Estados Unidos chegam a casa. Ficam com os padrões de sono perturbados, o que provoca fraco rendimento escolar”.

E a irritabilidade com que chegam às aulas pode dever-se não só à falta de sono, mas também aos conflitos em casa, porque os pais ralham, desligam as fichas ou proíbem os jogos. A solução está fora do ecrã: “O desporto, a música, a leitura devem ser alimentadas desde logo, até para ajudar a criança a conhecer-se a si própria. Muitos destes jovens dizem que querem ser programadoras de jogos informáticos, porque é o que conhecem. E depois apanham uma desilusão quando vão para os cursos profissionais de informática”, conclui o psicólogo.

sábado, 19 de janeiro de 2013

Prioridade no recrutamento - OE2013 - Lei 12-A/2008

OE2013


Artigo 51.º

Prioridade no recrutamento

1 — Nos procedimentos concursais publicitados ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo
6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de
dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e
64-B/2011, de 30 de dezembro, e pela presente lei, o recrutamento efetua-se, sem prejuízo das
preferências legalmente estabelecidas, pela seguinte ordem:

a) Candidatos aprovados com relação jurídica de em- prego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida;
b) Candidatos aprovados sem relação jurídica de em- prego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito
de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa
modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada
atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;
c) Candidatos aprovados com relação jurídica de em- prego público por tempo determinado ou
determinável;
d) Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

2 — Durante o ano de 2013 e tendo em vista o cumprimento das medidas de redução de pessoal
previstas no PAEF, os candidatos a que se refere a alínea b) do número anterior não podem ser
opositores a procedimentos concursais exclusivamente destinados a trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, considerando-se
suspensas todas as disposições em contrário.
3 — O disposto no presente artigo tem caráter excecional e prevalece sobre todas as disposições
legais, gerais ou especiais, contrárias.

Contribuição para o audiovisual - Não se consegue acabar com este imposto ?!?

 
Orçamento de Estado para 2013
http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=diad&serie=1&iddr=2012.252S01&iddip=20122549

 
Artigo 147.º

Contribuição para o audiovisual

Fixa-se em € 2,25 o valor mensal da contribuição para o audiovisual a cobrar em 2013.