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quarta-feira, 1 de abril de 2015

O Banco de Portugal Por Vezes Parece a DGAE

Só no último dia...

"Comunicado do Banco de Portugal sobre a aplicação das taxas EURIBOR aos contratos de crédito e de financiamento

O Banco de Portugal transmitiu às instituições de crédito o seu entendimento sobre a aplicação aos contratos de crédito e de financiamento das taxas de juro EURIBOR se este indexante assumir valores negativos (Carta Circular n.º 26/2015/DSC):

1. As instituições de crédito devem cumprir as condições estabelecidas para a determinação da taxa de juro nos contratos de crédito e de financiamento que celebraram com os seus clientes.

2. Nos contratos de crédito e de financiamento que venham a celebrar, as instituições de crédito, tal como as suas contrapartes, podem procurar acautelar contingências, nomeadamente os efeitos da evolução, para valores negativos, das taxas de juro EURIBOR.

As orientações do Banco de Portugal devem ser observadas por todas as entidades habilitadas a exercer a atividade de concessão de crédito em Portugal e são aplicáveis a todos os contratos de crédito e de financiamento celebrados com consumidores e com outros clientes bancários, incluindo contratos de locação financeira e de factoring.

Lisboa, 31 de março de 2015"

in https://www.bportugal.pt/pt-PT/OBancoeoEurosistema/ComunicadoseNotasdeInformacao/Paginas/combp20150331.aspx

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Pelo sim pelo não

Comentário : Recomendo passarem no vosso serviço processador e entregarem um comprovativo com o BIC/SWIFT


Nota Informativa - GPV – Gestão de Pessoal e Vencimentos
 Como objetivo de divulgar junto de todas as escolas alguns esclarecimentos sobre a nova estrutura de ficheiros no formato SEPA, solicitamos a V/ especial atenção para as seguintes informações:

 Ficheiros em formato SEPA
  

a) O novo formato de ficheiro (SEPA) a enviar ao BANCO para crédito das remunerações, já integrado na versão atual do GPV, foi construído com base nas normas do “ Manual de Comunicação Banco-Cliente (CB2)”, disponível para consulta na página na Internet do Banco de Portugal. Mais concretamente foram adotados os procedimentos técnicos mencionados no exemplo do Anexo 9.01, página 94 e seguintes, do referido manual.

b) A estrutura do ficheiro (SEPA) foi testada e validada em contexto real por duas entidades bancárias. Da análise da diversa documentação técnica sobre esta nova realidade e contactos estabelecidos com algumas entidades bancárias, logo à partida ficou-nos a dúvida sobre a possibilidade da validação do ficheiro poder divergir entre bancos, designadamente alguma informação que para uns pode não ser necessária e para outros ser obrigatória. Foi com base neste pressuposto que recomendámos às escolas que antecipadamente
elaborassem um ficheiro “teste” para posterior validação junto das entidades bancárias com quem trabalham.

c) Dos testes já efetuados por algumas escolas, recebemos a informação de que o ficheiro não foi validado por alguns bancos. Contactámos essas entidades bancárias e neste momento estamos a aguardar resposta às questões que colocámos. Chegou no entanto também ao nosso conhecimento que algumas entidades bancárias ainda não permitem a submissão e tratamento dos ficheiros no formato SEPA.

d) Está disponível na página na Internet do Banco de Portugal um COMUNICADO a informar que foi alargado até 31 de JULHO o prazo de transição definitiva para esta nova estrutura de ficheiro (SEPA).

e) Face ao exposto na alínea anterior e caso não consigam validar o ficheiro no formato SEPA, até final JULHO poderão continuar a ser utilizados os ficheiros PS2 (*), formato este que se mantém disponível na aplicação com a mesma estrutura usada em versões anteriores.

f) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior e de forma a identificarmos eventuais divergências na validação dos ficheiros no formato SEPA, continuamos a recomendar às escolas que criem um ficheiro para teste e obtenham da entidade bancária com quem trabalham a sua validação ou a identificação do motivo técnico que impede essa validação, fazendo chegar até nós essa informação, caso ainda o não tenham feito.

( * ) Pelo menos até 31 de JULHO, as entidades bancárias a operar em Portugal têm de continuar a aceitar os ficheiros no formato PS2.

Esta informação deve ser facultada aos utilizadores e outros responsáveis pela utilização e gestão do programa.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Esclarecimentos sobre o novo "NIB" ? BIC/SWIFT ? IBAN ? SEPA ? - Alterar ou não recebe vencimento - Modelo para Alteração

Dado terem surgido dúvidas deixo aqui um texto e um modelo.
Alerto para o EXTREMO CUIDADO NO PREENCHIMENTO - se indicar mal os dígitos pode não receber vencimento!

Para saber o Código - http://www.ibancalculator.com/blz.html

A 1 de fevereiro de 2014 o atual sistema nacional de TEI (Transferências Eletrónicas Interbancárias ou Transferências a Crédito) será substituído pelo modelo de Transferências a Crédito SEPA


SEPA - Área Única de Pagamentos em Euros

A criação da Área Única de Pagamentos em Euros (Single Euro Payments Area - SEPA) visa permitir que particulares, empresas e administrações públicas efectuem pagamentos em moeda escritural em toda a área do euro, utilizando uma única conta localizada em qualquer parte da área do euro e um único conjunto de instrumentos de pagamento (Transferências a Crédito, Débitos Directos e Cartões), com a mesma facilidade, eficiência e segurança que, actualmente, dispõem a nível nacional.

MODELO PARA ALTERAÇÃO - Pode inserir a imagem no vosso papel timbrado (organismos)



Esclarecimentos SEPA - Banco de Portugal



Perguntas frequentes

1 - O que é o NIB?

O NIB (Número de Identificação Bancária) é um elemento de informação normalizada, composto por 21 dígitos, utilizado na identificação de contas bancárias em Portugal.

2 - O que é o IBAN?

O IBAN (International Bank Account Number) permite identificar e validar uma conta bancária no Espaço Económico Europeu e pode conter até 34 caracteres. No caso português, o IBAN tem 25 caracteres e é composto pelo NIB precedido de PT50.

3 - O que é o BIC?

O BIC (Bank International Code) corresponde a um padrão da SWIFT internacionalmente utilizado como código de identificação de instituições bancárias.
  • O IBAN (número internacional de identificação de conta)
  • O BIC SWIFT (código internacional de identificação de Banco) da Caixa, que é CGDIPTPL


Quais os dados que necessito para fazer uma transferência internacional?

Para realizar uma Transferência Internacional, deverá possuir o Código SWIFT, referente ao Banco Estrangeiro, o Nome do Banco, a sua Morada, o País correspondente, o IBAN ou Número de Conta e o Nome do Beneficiário.

O que é o Código Swift?

É o Código que permite a identificação de um Banco, e deverá ser obtido junto do Banco Beneficiário Estrangeiro.

O que é o IBAN e como posso sabê-lo?

O IBAN (Número Internacional de Conta Bancária) identifica o número de Conta à Ordem de um Cliente, a nível internacional, validando o País, Banco e Conta do beneficiário e permitindo melhorar a eficácia do serviço prestado pelos Bancos em Transferências Internacionais.
Pode encontrar o IBAN da sua conta na caderneta, no extrato de conta à ordem, no serviço Caixadirecta, no serviço Caixautomática (disponível em qualquer Agência em Portugal) ou ainda através dos nossos Escritórios de Representação.


Qual o impacto da SEPA em Portugal para os Clientes particulares?

Os Clientes particulares podem efetuar pagamentos transfronteiriços com a mesma facilidade com que efetuam os pagamentos domésticos/nacionais, através de uma única conta domiciliada na CGD, para o efeito.
Os nossos clientes residentes no exterior e os clientes estrangeiros residentes em Portugal estão num mercado em euros de pagamentos domésticos, com uma abrangência de 32 países (os 27 Estados-Membros da EU, o Liechtenstein, a Noruega, a Islândia a Suíça e o Mónaco), com todos os benefícios daí decorrentes, nomeadamente no tocante à gestão e domiciliação de contas. A título de exemplo, uma transferência do Porto para Lisboa, tem iguais condições em termos de preço, tempo e nível de serviço que uma idêntica proveniente de Munique para Coimbra. Os níveis de serviço, qualidade e preços dos instrumentos de pagamento oferecidos em euros pela CGD são idênticos, qualquer que seja o destino SEPA, de acordo com as regras definidas.
O cliente deverá indicar correctamente os códigos BIC SWIFT - Bank Identifier Code (código de identificação bancária) e IBAN - International Bank Account Number (número internacional de conta bancária):
O BIC SWIFT é constituído por 8 ou 11 caracteres, sendo os primeiros oito obrigatórios.
No caso da CGD Sede, o BIC SWIFT é o seguinte:
BIC SWIFT da CGD
O IBAN é utilizado em vez do NIB. No caso português, é relativamente fácil deduzir o IBAN do NIB. É apenas necessário acrescentar PT50 como prefixo, não havendo necessidade de alterar os números de conta nacionais nem da respectiva estrutura.
Exemplo:
O IBAN das contas bancárias domiciliadas em Portugal tem 25 caracteres: o prefixo “PT50” e os 21 caracteres do NIB.
IBAN
O próprio mercado está a construir soluções de pagamento mais competitivas e inovadoras como, a faturação eletrónica, reconciliação eletrónica, e-payments (pagamentos eletrónicos) e m-payments (pagamentos via telemóvel), entre outros.

Que funcionalidades permite a SEPA?

Dada a excelência do sistema de pagamentos em Portugal, têm sido feitas as diligências necessárias de forma a manter a qualidade e os níveis de serviços já existentes dentro de um mercado mais competitivo e visando, ao mesmo tempo, maior nível de segurança e eficácia.
Relativamente aos cartões, a tecnologia chip EMV será o “standard” no espaço de pagamentos SEPA, de forma a reforçar a segurança com a consequente redução de fraude e risco de utilização em caso de perda, roubo ou extravio, já que a maioria das transações passarão a ser validadas com PIN.

Vão existir alterações nos POS -Point-of-Sale (Terminais de Pagamento Automático)?

Dada a excelência do sistema de pagamentos em Portugal, têm sido feitas as diligências necessárias de forma a manter a qualidade e os níveis de serviços já existentes dentro de um mercado mais competitivo e visando, ao mesmo tempo, maior nível de segurança e eficácia.
Relativamente aos cartões, a tecnologia chip EMV será o “standard” no espaço de pagamentos SEPA, de forma a reforçar a segurança com a consequente redução de fraude e risco de utilização em caso de perda, roubo ou extravio, já que a maioria das transações passarão a ser validadas com PIN.

Que funcionalidades permitem os Serviços de Pagamento da SEPA: Transferências a Crédito SEPA (SEPA CT) e os Débitos Diretos SEPA (SEPA DD)?

1. Transferências a Crédito em Euros (SEPA CT)
Os Clientes que queiram fazer Transferências a Crédito em Euros (SCT), na área denominada SEPA, podem, através de uma única conta domiciliada na CGD, dar ordem para creditar em simultâneo diversas contas em qualquer instituição bancária, dentro de todo o espaço que a SEPA compreende, desde que essa instituição, tal como a CGD, tenha aderido ao produto Transferências a Crédito SEPA (SCT). Está disponível no site do EPC (European Payments Council) a lista de bancos aderentes.

Os Clientes podem, assim, efetuar e receber pagamentos dentro da SEPA com a mesma facilidade, segurança e comodidade com que o fazem atualmente dentro de Portugal, podendo concentrar todo o seu negócio na CGD.
A utilização de uma única conta apresenta vantagens acrescidas, nomeadamente uma gestão mais eficiente da sua liquidez e a concentração de todas as suas necessidades em termos financeiros num único interlocutor, a CGD.
A SEPA também estimula a concorrência nos fornecedores de serviços de pagamentos, sendo expectável que os torne mais eficientes e permita uma redução de custos para as empresas, quando negociarem dentro deste espaço.
A SEPA potencia uma melhoria da liquidez, quer para as empresas com necessidades ao nível de importações, quer para as que exportam os seus produtos, pois permite, uma escolha entre diferentes tipos de serviços com vista à gestão da sua tesouraria.
É importante que as empresas que utilizam regularmente estes instrumentos de pagamento se articulem com o seu interlocutor na CGD, pois existe a possibilidade de, através de um ficheiro de formato único, receber e enviar pagamentos na SEPA.

2. Débitos Diretos SEPA (SEPA DD)
Os Débitos Diretos SEPA foram lançados em novembro de 2009. Os bancos portugueses aderiram ao “scheme” em novembro de 2010.

Os SEPA DD são a grande inovação introduzida pela SEPA no sistema europeu de pagamentos, instituindo um verdadeiro sistema de débitos diretos europeu e permitindo a movimentação de contas sedeadas em diferentes instituições de crédito, situadas nos diversos países e territórios SEPA.
Os bancos portugueses aderentes aos Débitos Diretos SEPA (SEPA DD) oferecem o SEPA DD Core, em que os devedores/pagadores podem ser particulares e/ou empresas e, nalguns casos por ser facultativo, o SEPA DD B2B (Business to Business), em que os devedores/pagadores só podem ser empresas (“non Consumers”). 


Anteriormente para o NIB era esta a imagem usada







terça-feira, 30 de abril de 2013

Não aceito as novas notas de 5 Euros...


Nova nota de 5 €  - série "Europa"

Retrato de EuropaA nova série de notas de euro é denominada “série Europa” devido a um retrato de Europa – uma figura da mitologia grega que deu origem ao nome do nosso continente – que aparece no holograma e na marca de água das notas.

A utilização de retratos em notas de banco é uma tradição a nível mundial e estudos indicam que as pessoas tendem a reconhecer os rostos intuitivamente. Por isso, o Eurosistema seleccionou um retrato de Europa para figurar na marca de água e no holograma da nova série de notas de euro. Esta imagem de Europa foi retirada de um vaso com mais de 2 mil anos, encontrado no Sul de Itália, pertencente à colecção do Museu do Louvre em Paris. Este retrato foi escolhido devido à sua clara associação com o continente europeu e também porque confere um toque humano às notas.




Na mitologia grega, Europa, a filha de um rei fenício, foi seduzida por Zeus, que para tal assumiu a forma de um touro e a levou para Creta. Esta história inspirou os gregos antigos a usarem “Europa” como termo geográfico.

Porquê uma segunda série

Como todos os bancos centrais, o BCE e os bancos centrais nacionais do Eurosistema têm o dever de salvaguardar a integridade das suas notas e de tirar partido das melhorias de eficiência oferecidas pelo progresso tecnológico. Têm de manter as notas de euro actualizadas e melhorar constantemente o seu desenho e outras características, em particular os elementos de segurança. Por esta razão, o BCE e os bancos centrais nacionais do Eurosistema estão a desenvolver a série Europa de notas de euro, de modo a assegurar que o público possa continuar a ter confiança na moeda.

A série Europa continuará a proporcionar excelente protecção contra a contrafacção, tornando as notas de euro ainda mais seguras. As novas notas incluem melhores elementos de segurança, que levam em linha de conta os progressos alcançados na segurança e tecnologia das notas. Além disso, a série Europa pretende ser mais duradoura, o que significa que as notas serão substituídas com menor frequência, reduzindo assim os custos e o impacto no meio ambiente. 

Introdução gradual

As notas da série Europa serão colocadas em circulação de forma gradual ao longo de vários anos, começando pela nova nota de €5, no dia 2 de Maio de 2013. A partir desta data, as instituições financeiras colocarão em circulação a nova nota de €5 através dos canais normais (ou seja, ao balcão e em máquinas de distribuição de notas). Prevê-se que as denominações da série Europa sejam introduzidas por ordem ascendente. Assim, a nota de €10 seguir-se-á à de €5.

Nota de €5 da série "Europa" - frente

Nota de €5 da série "Europa" - verso

Denominações da série Europa

A série Europa terá as mesmas denominações que a primeira série: €5, €10, €20, €50, €100, €200 e €500.

Notas da primeira série continuarão a ser utilizadas

Após a introdução da série Europa de notas de euro, as notas da primeira e da segunda série de notas circularão em paralelo. A data em que as notas da primeira série deixarão de ter curso legal será anunciada com bastante antecedência. Além disso, as notas da primeira série manterão o seu valor, podendo ser trocadas nos bancos centrais nacionais do Eurosistema por um período de tempo ilimitado.

segunda-feira, 4 de março de 2013

Próximo banco a falir - BANIF

Já passou pela CIMPOR , BCP ... acumula acumula... outro Banco que se vai afundar!

Índice do Diário da República n.º 44, Suplemento, Série II de 2013-03-04

Parte C - Governo e Administração Direta e Indireta do Estado
 
 
Em face do exposto, determino o seguinte:
Nomear, com efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2013, o Dr. António Carlos Custódio de Morais Varela como membro não executivo do Conselho de Administração do Banco e o Dr. Rogério Pereira Rodrigues como membro do Conselho Fiscal do Banco,
 
Os representantes ora nomeados não estão sujeitos a regime de exclusividade, não podendo contudo exercer funções remuneradas em instituições concorrentes.
 
 

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Serviços mínimos bancários

Os cidadãos têm direito a adquirir um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo relativamente reduzido, nomeadamente a abertura de uma conta de depósito à ordem e a disponibilização do respetivo cartão de débito.

Estes serviços bancários são prestados pelas instituições de crédito que tenham aderido a este regime, nos termos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, alterado pela Lei n.º 19/2010, de 20 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 225/2012, de 17 de outubro.

Acesso aos serviços mínimos bancários

As pessoas singulares que pretendam aceder aos serviços mínimos bancários podem fazê-lo através da abertura de conta de serviços mínimos bancários numa instituição de crédito à sua escolha de entre aquelas que disponibilizam estes serviços.

Para poderem abrir uma conta de serviços mínimos bancários, os interessados não podem ter uma outra conta de depósito à ordem, devendo, para o efeito, declarar em documento assinado que não são titulares de outra conta de depósito à ordem e que autorizam a instituição de crédito a confirmar a veracidade dessa declaração.



A conta de serviços mínimos bancários pode ter vários titulares, desde que todos cumpram os requisitos acima referidos para a abertura de conta.

Se já forem titulares de uma conta de depósito à ordem, os clientes podem converter diretamente essa conta numa conta de serviços mínimos bancários, caso a instituição de crédito disponibilize estes serviços. Caso contrário, terão de encerrar a sua conta e abrir uma conta de serviços mínimos bancários junto de uma instituição aderente.

As instituições de crédito devem disponibilizar ao cliente bancário a Ficha de Informação Normalizada (FIN) com as características da conta de serviços mínimos bancários, em momento anterior à sua abertura.

A abertura de uma conta de serviços mínimos bancários é efetuada mediante o preenchimento e assinatura de impressos de abertura de conta de depósito à ordem. Estes documentos são fornecidos pelas instituições de crédito, que neles registam os dados de identificação dos titulares, as características da conta e as condições de manutenção. Depois de assinados por ambas as partes, eles constituem o contrato de abertura de conta.

As instituições de crédito podem recusar a abertura ou a conversão de contas de serviços mínimos bancários sempre que:
  • o cliente se recuse a emitir uma declaração que ateste a inexistência de contas de depósito à ordem em seu nome noutra instituição de crédito; 
  • a instituição tenha conhecimento de que, à data do pedido de abertura de conta, o cliente é titular de uma ou mais contas de depósito à ordem ou possui um cartão de débito ou de crédito em seu nome; ou
  • a instituição tenha conhecimento de que, à data do pedido de conversão, o cliente é titular de outras contas de depósito à ordem para além da conta a converter.

Serviços incluídos

Os serviços mínimos bancários incluem os seguintes serviços:
  • abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários; 
  • disponibilização de um cartão de débito para movimentação da conta; 
  • acesso à movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticos, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito; e
  • realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais a partir da conta de serviços mínimos bancários.

Custo de uma conta de serviços mínimos bancários

As instituições de crédito que disponibilizam serviços mínimos bancários não podem cobrar, por esses serviços, comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do salário mínimo nacional, ou seja, 4,85 euros de acordo com o salário mínimo em 2012.

Os clientes podem consultar a informação sobre o custo dos serviços mínimos bancários no Folheto de Comissões e Despesas do Preçário das instituições aderentes, disponível nos respetivos balcões, nos sítios de internet das instituições de crédito e no Portal do Cliente Bancário (www.clientebancario.bportugal.pt).

Outros serviços bancários

Os clientes que acedam aos serviços mínimos bancários podem contratar outros produtos ou serviços bancários não incluídos no conjunto de serviços mínimos, como depósitos a prazo, contas-poupança, transferências interbancárias, transferências internacionais, produtos de crédito, entre outros.

Os produtos ou serviços contratados que não integram os serviços mínimos bancários estão sujeitos às comissões e despesas em vigor na respetiva instituição de crédito.

As contas de serviços mínimos bancários não podem ter saldo negativo. As instituições de crédito não podem contratar facilidades de descoberto ou permitir tacitamente a movimentação da conta para além do seu saldo (ultrapassagem de crédito) aos clientes que acedam ao regime dos serviços mínimos bancários.

Encerramento de conta de serviços mínimos bancários

As instituições de crédito aderentes podem tomar a iniciativa de encerrar contas de serviços mínimos bancários se detetarem que o respetivo titular possui uma outra conta de depósito à ordem. Nesse caso, podem exigir o pagamento dos encargos habitualmente associados à prestação dos serviços entretanto disponibilizados.

As instituições de crédito podem ainda encerrar contas de serviços mínimos bancários se forem verificadas em simultâneo as seguintes condições:
  • a conta de serviços mínimos bancários estiver aberta há, pelo menos, um ano;
  • o saldo médio registado nos seis meses anteriores for inferior a 5% do salário mínimo nacional, ou seja, 24,25 euros de acordo com o salário mínimo em 2012; e,
  • não tiverem sido realizadas operações bancárias nos seis meses anteriores.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Depósitos Bancários - taxa liberatória de 28 %

Isto é que é um estimulo à poupança.... Enfim.

OE2013 - Orçamento de Estado
http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=diad&serie=1&iddr=2012.252S01&iddip=20122549

Depósitos Bancários

Artigo 71.º
[...]
1 — Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 28 %, os
seguintes rendimentos obtidos em território português:
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 — Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 28 %, os
rendimentos de valores mobiliários pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares,
residentes em território


domingo, 6 de janeiro de 2013

O Banco decide, não é lei (ou o Governo)...


Será que algum jornalista pode investigar e denunciar qual era o prejuízo anual ao País se esta esta vigarice continuasse.

Não percebo a inoperância do Governo e Assembleia/Parlamento nestas situações.

Filhos da put@

Banco de Portugal decide suspender subsídio de férias aos funcionários

Os trabalhadores do Banco de Portugal não tinham, no ano passado, sido abrangidos pelo corte dos subsídios aos funcionários públicos

in http://www.publico.pt/economia/noticia/banco-de-portugal-decide-suspender-subsidio-de-ferias-aos-funcionarios-1579524

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

deveres de informação a observar pelas instituições de crédito na negociação

Aviso do Banco de Portugal n.º 16/2012. D.R. n.º 243, Série II de 2012-12-17
Banco de Portugal
Estende os deveres de informação a observar pelas instituições de crédito na negociação, celebração e vigência de contratos de crédito à habitação e de crédito conexo aos demais contratos de crédito, garantidos por hipoteca ou por outro direito sobre coisa imóvel, celebrados com pessoas singulares que atuem com objetivos alheios à sua atividade comercial ou profissional. Altera o Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril de 2010


Aviso do Banco de Portugal n.º 17/2012. D.R. n.º 243, Série II de 2012-12-17
Banco de Portugal
Estabelece deveres a observar pelas instituições de crédito no âmbito da prevenção e da regularização extrajudicial de situações de incumprimento de contratos de crédito, regulamentando o disposto no Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro