
Blogue Pessoal com conteúdos sobre a Administração Pública e temas com maior incidência na Educação por um Assistente Técnico
quinta-feira, 20 de dezembro de 2012
define o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação do curso...
Portaria n.º 419-A/2012. D.R. n.º 246, Suplemento, Série I de 2012-12-20
Ministério da Educação e Ciência
Primeira alteração à Portaria nº 243-A/2012, de 13 de agosto que define o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação do curso de Design de Comunicação, do curso de Design de Produto e do curso de Produção Artística, na área das Artes Visuais, e do curso de Comunicação Audiovisual, na área dos Audiovisuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo
Portaria n.º 419-B/2012. D.R. n.º 246, Suplemento, Série I de 2012-12-20
Ministério da Educação e Ciência
Primeira alteração à Portaria nº 243-B/2012, de 13 de agosto que define o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação dos cursos secundários artísticos especializados de Dança, de Música, de Canto e de Canto Gregoriano e aprova os respetivos planos de estudos ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo
MADEIRA
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 44/2012/M. D.R. n.º 246, Série I de 2012-12-20
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2013
Direitos de Autor
Lei n.º 65/2012. D.R. n.º 246, Série I de 2012-12-20
Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março
:)
Assembleia da República
Altera o artigo 47.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - Sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março
:)
Final do ano, retificações ao Orçamento 2012
Lei n.º 64/2012. D.R. n.º 246, Série I de 2012-12-20
Assembleia da República
Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereiroCalculo do tempo de serviço entre datas
in http://e-dicas.blogspot.pt/2011/11/funcao-datadif-datedif.html?showComment=1355968485809
"A Função Oculta do Excel - DATADIF
Olá!
Hoje quero mostrar-vos a função mais oculta do Excel.
Oculta porque não surge na lista das funções disponíveis da janela, Inserir função.
Como se pode ver na imagem seguinte.
A única forma de a utilizarmos, é digitando-a directamente na barra de fórmulas.
Esta função do MS Excel
Vamos analisar a sintaxe da função. O nome da função é DATADIF. Em inglês será a função DATEDIF.
A sua sintaxe é:
=DATADIF(1ªVariavel;2ªVariavel;3ªVariavel)
1ª Variável A data mais antiga. Pode (deve) ser a referencia da célula que contem a data de nascimento.
2ª Variável: A data mais recente. Em vez de usar a data de hoje, experimente utilizar a função: =HOJE(). Assim sempre que abrir o livro terá os dados actualizados.
3ª Variável: Esta variável define o tipo de resultado. Esta deve ser colocada entre aspas. As opções disponíveis são:
y - Para obter o resultado apenas em anos.
m - Para obter o resultado no total de meses.
d - Para obter o resultado no total de dias.
ym - Para obter o resto dos meses.
md - Para obter o resto dos dias.
Veja a imagem abaixo.
Na célula G4 surgirá o valor 11. Pois é o resto de meses relativamente aos anos. Logo, a idade desta pessoa (hoje) é exactamente 39 anos, 11 meses e 23 dias.
Sendo assim, até se poderá indicar de uma só vez a idade exacta de uma pessoa concatenando os resultados da linha 4 e o texto necessário.
Espero que seja útil.
Até já!permite calcular o tempo decorrido entre duas datas. É indicada para calcular a idade de uma pessoa. Com esta função poderemos obter a idade exacta em anos ou em meses ou em dias. Ou ainda em anos e meses e dias.
"
quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
repartição das verbas dos jogos sociais
Portaria n.º 418/2012. D.R. n.º 245, Série I de 2012-12-19
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição das verbas dos jogos sociais afetas ao Ministério da Solidariedade e da Segurança SocialArtigo 2.º
Repartição das verbas dos jogos sociais afectas ao Ministério
da Solidariedade e da Segurança Social
1 -As verbas dos jogos sociais explorados pela Santa
Casa da Misericórdia de Lisboa, afectas ao Ministério da
Solidariedade e da Segurança Social, e transferidas para
o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.,
são repartidas da seguinte forma:
a) 7,53% destinam -se a financiar os subsídios concedi-
dos pelo Fundo de Socorro Social às Instituições Particu-
lares de Solidariedade Social que prossigam modalidades
de ação social;
b) O remanescente destina -se ao financiamento de pro-
gramas, prestações e projetos do Subsistema de Ação Social
que se enquadrem no âmbito de intervenção definido na
alínea a) do n.º 5 do Artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 56/2006,
de 15 de março, com a redação que lhe foi conferida pelo
Decreto -Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro;
2 – A repartição definida no número anterior aplica -se
ao ano orçamental de 2012.
Mais impostos - transportes
Despacho normativo n.º 24-B/2012. D.R. n.º 245, Suplemento, Série II de 2012-12-19
f) Na Área Metropolitana do Porto não foi ainda possível obter o
compromisso de todos os operadores para a migração dos respetivos
tarifários para o sistema ANDANTE, o que pode criar uma situação
de desvantagem relativa para a Sociedade de Transportes Coletivos do
Porto – STCP, S.A. em caso da migração dos títulos da ‘‘Rede Geral’’
para o sistema ANDANTE;
g) No Despacho Normativo n.º 11-A/2011, de 20 de julho, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de julho de 2012, foi,
desde logo, identificada a existência de um conjunto de assimetrias entre
títulos de transporte e a necessidade de realizar um processo de correção
que importa agora dar continuidade.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do
artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de janeiro, determina-se o
seguinte:
1. É fixada em 0,9% a percentagem máxima de aumento médio nos
preços atualmente praticados para os títulos relativos aos transportes co-
letivos rodoviários interurbanos de passageiros até 50 km, para os títulos
de transporte nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto (AMT),
para os transportes ferroviários até 50 km e para os transportes fluviais;
2. Por despacho do presidente do conselho diretivo do Instituto da
Mobilidade e dos Transportes, I.P., consultadas as AMT, é aprovada a
tabela do preço máximo de referência do quilómetro rodoviário inte-
rurbano;
3. É revogado o n.º 21 do Despacho Normativo n.º 1/2012, de 23 de
janeiro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de
27 de janeiro de 2012;
4. São suspensas as medidas previstas no n.º 11 do Despacho Nor-
mativo n.º 1/2012, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 20, de 27 de janeiro de 2012, que digam respeito
às assinaturas monomodais da STCP nas modalidades ‘‘Rede Geral’’ até
que estejam reunidas as condições a que alude o considerando f);
5. Sem prejuízo do disposto no n.º 1, é aprovada a harmonização e
simplificação faseadas dos tarifários dos transportes ferroviários da
CP – Comboios de Portugal, E.P.E, nas áreas metropolitanas de Lisboa
e Porto, mediante o acompanhamento das AMT respetivas, segundo um
princípio de variação tarifária global tendencialmente neutra;
Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego - Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego
Aumento de tarifas AMT a partir de 1 de janeiro de 2013f) Na Área Metropolitana do Porto não foi ainda possível obter o
compromisso de todos os operadores para a migração dos respetivos
tarifários para o sistema ANDANTE, o que pode criar uma situação
de desvantagem relativa para a Sociedade de Transportes Coletivos do
Porto – STCP, S.A. em caso da migração dos títulos da ‘‘Rede Geral’’
para o sistema ANDANTE;
g) No Despacho Normativo n.º 11-A/2011, de 20 de julho, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de julho de 2012, foi,
desde logo, identificada a existência de um conjunto de assimetrias entre
títulos de transporte e a necessidade de realizar um processo de correção
que importa agora dar continuidade.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do
artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de janeiro, determina-se o
seguinte:
1. É fixada em 0,9% a percentagem máxima de aumento médio nos
preços atualmente praticados para os títulos relativos aos transportes co-
letivos rodoviários interurbanos de passageiros até 50 km, para os títulos
de transporte nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto (AMT),
para os transportes ferroviários até 50 km e para os transportes fluviais;
2. Por despacho do presidente do conselho diretivo do Instituto da
Mobilidade e dos Transportes, I.P., consultadas as AMT, é aprovada a
tabela do preço máximo de referência do quilómetro rodoviário inte-
rurbano;
3. É revogado o n.º 21 do Despacho Normativo n.º 1/2012, de 23 de
janeiro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de
27 de janeiro de 2012;
4. São suspensas as medidas previstas no n.º 11 do Despacho Nor-
mativo n.º 1/2012, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 20, de 27 de janeiro de 2012, que digam respeito
às assinaturas monomodais da STCP nas modalidades ‘‘Rede Geral’’ até
que estejam reunidas as condições a que alude o considerando f);
5. Sem prejuízo do disposto no n.º 1, é aprovada a harmonização e
simplificação faseadas dos tarifários dos transportes ferroviários da
CP – Comboios de Portugal, E.P.E, nas áreas metropolitanas de Lisboa
e Porto, mediante o acompanhamento das AMT respetivas, segundo um
princípio de variação tarifária global tendencialmente neutra;
São Trocos, mas cortem.
Estimativas caseiras
| 5.000 | Assumindo Pensão de Cinco Mil Euros (por baixo), esquecendo os 170.000 Euros do BCP |
| 1.500 | Assumindo um tecto de Mil e quinhentos Euros |
| 3.500 | Mensalmente existe esta diferença |
| 8.000 | Oito Mil funcionários com mais de Quatro Mil Euros por mês |
| 28.000.000 | Saldo/Poupança mensal |
| 336.000.000 | Saldo/Poupança anual |
| Não está contabilizado o número de pessoas entre 1.500Euros e 5.000 Euros |
in http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/economia/oito-mil-pensoes-acima-de-4-mil-euros
Reformas: Cortes não resolvem problemas do sistema
Oito mil pensões acima de 4 mil euros
terça-feira, 18 de dezembro de 2012
5 anos de experiência
Aviso n.º 16848/2012. D.R. n.º 244, Série II de 2012-12-18
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar
Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na Direção de Serviços de Recrutamento e Mobilidade da Direção-Geral da Administração Escolarcom o seguinte perfil de competências:
a
) Realizar e executar o processo de recrutamento e seleção do pessoal
docente dos estabelecimentos públicos, nos termos do correspondente
regime jurídico de recrutamento e seleção do pessoal docente;
b
) Planear, especificar e gerir aplicações informáticas, através de
propostas de delineação das árvores e fluxos das etapas concursais
previstas, das regras de validação e qualificação das listas, das modalidades
aplicativas de
frontoffice e de backoffice, e mediante elaboração
de respetivos relatórios de testes de consistência e de estabilidade, nos
termos do correspondente regime jurídico de recrutamento e seleção
do pessoal docente;
c
) Executar o atendimento e consultoria eletrónicos, telefónicos e
presenciais ao pessoal docente, estabelecimentos de educação ou de
ensino e outros organismos;
d
) Realizar e executar o recrutamento e mobilidade do pessoal docente;
e
) Analisar e propor a homologação e publicação da classificação
profissional dos docentes, obtida no âmbito da profissionalização em
serviço;
f
) Executar o cumprimento de parcerias de cooperação celebradas
com outros organismos públicos para recrutamento, seleção e outras
formas de mobilidade do pessoal docente;
g
) Elaborar informações técnicas, pareceres e propostas no âmbito do
estabelecido no artigo 4.º da Portaria n.º 147/2012, de 16 de maio.
6 — Posicionamento remuneratório — tendo em conta o preceituado
no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado
numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação
com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após
o termo do procedimento concursal, sendo a posição de referência a
2.ª posição remuneratória, 15.º nível remuneratório (€1201,48)
Interrupções letivas e não férias
Apelo a todos os docentes e não docentes ; nós não nos encontramos de férias nesta fase, salvo raras exepções, as escolas encontram-se encerradas a grande maioria no que respeita a aulas, (algumas vão abrir para servir almoços a crianças carenciadas e referenciadas), as restantes atividades, continuam a decorrer, nomeadamente reuniões, projetos, limpezas, etcetc, como tão bem devem saber!
in : http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-educacao-e-ciencia/mantenha-se-atualizado/20120629-mec-comunicado.aspx
O 1.º período letivo terminará a 14 de dezembro, enquanto o 2.ºperíodo decorrerá entre 3 de janeiro e 15 de março. Assim, ficam determinadas as seguintes interrupções letivas: de 17 de dezembro a 02 de janeiro, de 11 a 13 de fevereiro, e de 18 de março a 1 de abril. O terceiro período inicia-se a 2 de abril.
As atividades letivas terminam a 7 de junho para os alunos dos 6.º, 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade. Para os alunos dos 1.º,2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade as atividades letivas terminam a 14 de junho.

Não sei se goste
in http://exameinformatica.sapo.pt/noticias/mercados/2012/12/17/governo-vai-extinguir-entidade-que-gere-a-internet-em-portugal
Ler mais: http://exameinformatica.sapo.pt/noticias/mercados/2012/12/17/governo-vai-extinguir-entidade-que-gere-a-internet-em-portugal#ixzz2FPJnfwJ3
Governo vai extinguir entidade que gere a Internet em Portugal
O Governo aprovou a semana passada um diploma que prevê a integração da Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN) na Fundação para Ciência e Tecnologia (FCT).

A integração da FCCN na FCT foi aprovada em Conselho de Ministros no passado dia 11 de dezembro. A novidade terá passado discrição devido ao facto de ter sido aprovada no âmbito de um diploma que prevê a alteração à Lei Orgânica do Ministério da Educação e da Ciência.
Entre várias decisões sobre estruturas e entidades ligadas à educação, há um único parágrafo no diploca que confirma que a FCCN vai acabar enquanto entidade autónoma, através da transferência de funções para a FCT: «Este diploma prevê, ainda, a integração da missão e das atribuições da Fundação para a Computação Científica Nacional na Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P.».
A integração da FCCN na FCT deverá ser regulada através de um decreto-lei que o Governo vai aprovar em breve para o efeito, apurou a Exame Informática junto de fonte ligada ao processo.
Boa parte do processo de integração depende agora do decreto que deverá ser aprovado num futuro Conselho de Ministros.
Ainda não se sabe se o processo de integração levará ao despedimento de profissionais da FCCN.
Contactado pela Exame Informática, Pedro Veiga, presidente da FCCN, rejeitou comentar as intenções do Governo.
Em contrapartida, a Miguel Seabra, presidente da FCT, aceitou comentar, por e-mail, o diploma do Governo, quando inquirido pela Exame Informática. Nesse e-mail., o presidente da FCT revela que «o processo se encontra em fase inicial, estando as equipas da FCCN e da FCT a trabalhar em conjunto de modo a assegurar um processo de integração com o mínimo de perturbações, para ambas as instituições».
A notícia de integração da FCCN surge pouco mais de dois meses depois de a fundação que gere a rede informática de escolas e universidade públicas bem como atribuição dos domínios .pt (relativos a sites baseados em Portugal) ver reconhecido o estatuto de utilidade pública, sem cortes de financiamento. Na altura, a manutenção de do estatuto de utilidade pública foi encarada como um sinal de que a FCCN não seria integrada no lote de fundações que deveriam ser extintas ou perder fundos do Estado.
A FCT é uma entidade governamental que tem por objetivo gerir a atribuição de bolsas de investigação, apoio a projetos científicos e a gestão de estratégias relacionadas com o desenvolvimento da sociedade da informação (função que passou a acumular após a integração da UMIC).
Entre várias decisões sobre estruturas e entidades ligadas à educação, há um único parágrafo no diploca que confirma que a FCCN vai acabar enquanto entidade autónoma, através da transferência de funções para a FCT: «Este diploma prevê, ainda, a integração da missão e das atribuições da Fundação para a Computação Científica Nacional na Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P.».
A integração da FCCN na FCT deverá ser regulada através de um decreto-lei que o Governo vai aprovar em breve para o efeito, apurou a Exame Informática junto de fonte ligada ao processo.
Boa parte do processo de integração depende agora do decreto que deverá ser aprovado num futuro Conselho de Ministros.
Ainda não se sabe se o processo de integração levará ao despedimento de profissionais da FCCN.
Contactado pela Exame Informática, Pedro Veiga, presidente da FCCN, rejeitou comentar as intenções do Governo.
Em contrapartida, a Miguel Seabra, presidente da FCT, aceitou comentar, por e-mail, o diploma do Governo, quando inquirido pela Exame Informática. Nesse e-mail., o presidente da FCT revela que «o processo se encontra em fase inicial, estando as equipas da FCCN e da FCT a trabalhar em conjunto de modo a assegurar um processo de integração com o mínimo de perturbações, para ambas as instituições».
A notícia de integração da FCCN surge pouco mais de dois meses depois de a fundação que gere a rede informática de escolas e universidade públicas bem como atribuição dos domínios .pt (relativos a sites baseados em Portugal) ver reconhecido o estatuto de utilidade pública, sem cortes de financiamento. Na altura, a manutenção de do estatuto de utilidade pública foi encarada como um sinal de que a FCCN não seria integrada no lote de fundações que deveriam ser extintas ou perder fundos do Estado.
A FCT é uma entidade governamental que tem por objetivo gerir a atribuição de bolsas de investigação, apoio a projetos científicos e a gestão de estratégias relacionadas com o desenvolvimento da sociedade da informação (função que passou a acumular após a integração da UMIC).
Ler mais: http://exameinformatica.sapo.pt/noticias/mercados/2012/12/17/governo-vai-extinguir-entidade-que-gere-a-internet-em-portugal#ixzz2FPJnfwJ3
segunda-feira, 17 de dezembro de 2012
Plataformas Electrónicas (Compras Públicas)
in : http://www.sg.min-edu.pt/pt/servicos-partilhados/compras-publicas/plataformas-electronicas/
(Preciso de ajuda para publicar concurso - leite escolar... alguém disponível ? resumo com
tópicos para futurotecnicosuperior@gmail.com)
Plataformas Electrónicas
| As plataformas electrónicas utilizadas pelo Ministério da Educação são as seguintes: Plataformas de contratação pública: 1. Procedimentos de contratação pública realizados para categoria não abrangidas pelo acordo quadro da Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) : Destinatários: Escolas CONSTRULINK : https://www.compraspublicas.com (Caso a vossa escola não se encontre inscrita ou necessitem actualizar os vossos dados de inscrição devem preencher o seguinte formulário) Destinatários: Serviços Centrais e Regionais ANOGOV: http://www.anogov.com/ 2. Plataforma de contratação pública para os procedimentos ao abrigo do acordo quadro da Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP): Destinatários: Todos os Serviços e Escolas do Ministério da Educação VORTAL: http://ancpconcursos.ancp.gov.pt (Caso a vossa escola não se encontre inscrita devem preencher e enviar para o e-mail escolas.capi@sg.min-edu.pt o seguinte formulário devidamente preenchido). Portal dos Contratos Públicos (base:) Plataforma através da qual é comunicada a informação sobre todos os contratos celebrados ao abrigo do Código dos Contratos Públicos. bASE: https://www.base.gov.pt Plataforma de Compras do Centro de Aprovisionamento Integrado Emissão de encomendas e registo das entregas dos artigos adjudicados resultante dos procedimentos aquisitivos realizados pelo Centro de Aprovisionamento Integrado (CAPI). TRADEFORUM: https://www.me.tradeforum.pt Plataforma de monitorização dos contratos celebrados pelo Centro de Aprovisionamento Integrado Esta ferramenta de monitorização permite controlar todos os contratos de serviços celebrados pelo Centro de Aprovisionamento Integrado, em representação das entidades adjudicantes CAPI: Plataforma de monitorização Sistema de Recolha e Validação de Informação O sistema de recolha e validação de informação consiste no reporte dos procedimentos de aquisição de bens e serviços realizados ao abrigo do Acordo quadro da ANCP ANCP: https://srvi.ancp.gov.pt/web/guest |
Resposta da CGA - Erro na plataforma começam
Resposta da CGA aos nossos envios de Pedidos de Aposentação.
"
postmaster@cgd.pt
14:08 (há 23 minutos)


para mim

Não foi possível entregar a mensagem aos destinatários ou listas de distribuição seguintes:
cga@cgd.pt
A caixa de correio do destinatário está cheia e não pode aceitar mais mensagens neste momento. O Microsoft Exchange não tentará reenviar esta mensagem. Tente reenviar a mensagem mais tarde ou contacte directamente o destinatário. Enviado pelo Microsoft Exchange Server 2007
Informações de diagnóstico para administradores:
Servidor de origem: GrupoCGD.com
cga@cgd.pt
#550 5.2.2 STOREDRV.Deliver: mailbox full. The following information should help identify the cause: "MapiExceptionShutoffQuotaExceeded:16.18969:A4000000, 17.27161:0000000094000000000000000000000000000000, 255.23226:00000000, 255.27962:FE000000, 255.17082:DD040000, 0.26937:0E000000, 4.21921:DD040000, 255.27962:FA000000, 255.1494:94000000, 255.26426:FE000000, 4.7588:0F010480, 4.6564:0F010480, 4.4740:05000780, 4.6276:05000780, 4.5721:DD040000, 4.6489:DD040000, 4.2199:DD040000, 4.17097:DD040000, 4.8620:DD040000, 255.1750:2F400000, 0.26849:00000000, 255.21817:DD040000, 0.26297:00000000, 4.16585:DD040000, 0.32441:2D000000, 4.1706:DD040000, 0.24761:2F400000, 4.20665:DD040000, 0.25785:00000000, 4.29881:DD040000". ##rfc822;cga@cgd.pt
"
Relatórios Técnicos 2012 – Resultados das provas de aferição, das provas finais nacionais e dos exames finais nacionais, por escola
Relatórios Técnicos 2012 – Resultados das provas de aferição, das provas finais nacionais e dos exames finais nacionais, por escola
in http://www.gave.min-edu.pt/np3/474.html
Relatórios Técnicos 2012 – Resultados das provas de aferição, das provas finais nacionais e dos exames finais nacionais, por escola
São hoje divulgados os relatórios técnicos com os resultados das provas realizadas em 2012, por escola, por disciplina e por item.
A informação estatística que agora se divulga inclui resultados globais e por item, ao nível da escola/agrupamento, da NUT III, da NUT II e nacional.
No caso das provas finais nacionais e dos exames finais nacionais, o nível de desagregação agora disponibilizado acrescenta informação significativa quando comparada com a facultada em anos anteriores, adotando uma configuração muito semelhante à observada na divulgação dos resultados das provas de aferição, desde há dois anos, e que este ano se mantém inalterada.
Deste modo, as escolas onde foram realizadas provas finais nacionais e exames finais nacionais podem também contextualizar o desempenho dos seus alunos, em cada item de cada prova, tendo por referência um padrão de distribuição de resultados regional e nacional.
Estes resultados podem ser consultados na Extranet do GAVE, em http://extra.gave.min-edu.pt/login.jsp
deveres de informação a observar pelas instituições de crédito na negociação
Aviso do Banco de Portugal n.º 16/2012. D.R. n.º 243, Série II de 2012-12-17
Banco de Portugal
Estende os deveres de informação a observar pelas instituições de crédito na negociação, celebração e vigência de contratos de crédito à habitação e de crédito conexo aos demais contratos de crédito, garantidos por hipoteca ou por outro direito sobre coisa imóvel, celebrados com pessoas singulares que atuem com objetivos alheios à sua atividade comercial ou profissional. Altera o Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril de 2010
Aviso do Banco de Portugal n.º 17/2012. D.R. n.º 243, Série II de 2012-12-17
Banco de Portugal
Estabelece deveres a observar pelas instituições de crédito no âmbito da prevenção e da regularização extrajudicial de situações de incumprimento de contratos de crédito, regulamentando o disposto no Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro
Banco de Portugal
Estende os deveres de informação a observar pelas instituições de crédito na negociação, celebração e vigência de contratos de crédito à habitação e de crédito conexo aos demais contratos de crédito, garantidos por hipoteca ou por outro direito sobre coisa imóvel, celebrados com pessoas singulares que atuem com objetivos alheios à sua atividade comercial ou profissional. Altera o Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril de 2010
Aviso do Banco de Portugal n.º 17/2012. D.R. n.º 243, Série II de 2012-12-17
Banco de Portugal
Estabelece deveres a observar pelas instituições de crédito no âmbito da prevenção e da regularização extrajudicial de situações de incumprimento de contratos de crédito, regulamentando o disposto no Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro
Valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados
Portaria n.º 415/2012. D.R. n.º 243, Série I de 2012-12-17
Ministério das Finanças
Aprova as instruções de preenchimento da declaração modelo 13 - «Valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados»
Subsídios ou Subvenções Não Reembolsáveis
Portaria n.º 416/2012. D.R. n.º 243, Série I de 2012-12-17
Ministério das Finanças
Aprova a declaração modelo 42 - «Subsídios ou Subvenções Não Reembolsáveis», e as respetivas instruções de preenchimentoRendimentos e Retenções a Taxas Liberatórias
Portaria n.º 414/2012. D.R. n.º 243, Série I de 2012-12-17
Ministério das Finanças
Aprova a declaração modelo 39 - «Rendimentos e Retenções a Taxas Liberatórias» e as respetivas instruções de preenchimentoMais Impostos
Portaria n.º 413/2012. D.R. n.º 243, Série I de 2012-12-17
Ministério das Finanças
Aprova as instruções de preenchimento da declaração modelo 37 - «Juros e Amortizações de Habitação Permanente Prémios de Seguros de Saúde, Vida e Acidentes Pessoais PPR, Fundos de Pensões e Regimes Complementares»
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