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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Será que desconhecem a existência de...

... centenas de trabalhadores em Mobilidade Especial ou...outros quantos excedentários, como também outros tantos com vontade de mudarem de serviço.


Procuradoria denuncia rotura dos tribunais

A Procuradoria Distrital do Porto alerta para a iminente "rotura" em "muitos tribunais", por falta de funcionários, e diz que há locais onde já só se atende ao "serviço urgente". A situação é descrita como "dramática".

"A carência de funcionários em todas as comarcas do Distrito Judicial de Porto é verdadeiramente dramática". A procuradora-geral distrital, Raquel Desterro, faz um retrato negro da situação nas comarcas que estão à sua responsabilidade e deixa um aviso: "Se a tendência não se inverter, rapidamente, será de esperar, a breve trecho, que em muitos tribunais se atinjam situações de verdadeira rotura".

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Anulação do ato administrativo - Mobilidade Especial

Despacho n.º 13930/2014 - Diário da República n.º 222/2014, Série II de 2014-11-17
Ministério da Agricultura e do Mar - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo
Anulação do ato administrativo de colocação da técnica superior Maria Idalina Alves Trindade em situação de mobilidade especial, por sentença proferida e transitada em julgado no âmbito da ação administrativa especial de impugnação que correu termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco

Lutar Lutar Lutar!

terça-feira, 17 de junho de 2014

Total Func. Públicos 563.595 - Redução de Funcionários Públicos - Assistentes Técnicos - Assistentes Operacionais e Docentes - Desde 2011 a Maio 2014

Dados de Maio de 2014

Quais as CARREIRAS perdem mais funcionários ??????



Podemos verificar na imagem


- Emprego na Administração Pública -
                           
                                                Dezembro               Em Dezembro 
                                                   de 2011                      2013                 Total Redução     Total em%

Assistentes Operacionais -       140.207              128.066                      - 12.141             - 8.66%

Assistentes Técnicos -                82.842                 78.325                        - 4.517              - 5.45% 

Educ.Infância e 
Doc. E. Básico/Secund.-            150.582              129.312                        -21.540             -14,28%


EM MAIO DE 2014  
SOMOS 563.595 Funcionários Públicos


Continuo-o a reafirmar de que estes dados não são fiáveis! Já expliquei várias vezes o motivo mas a DGAEP não me quer ouvir...
Tal como os dados que se encontram alguns serviços a preparar para enviar sobre as remunerações/suplementos/avaliação - Alerto a DGAEP que existe aldrabice de todo tamanho e vocês não conseguem detectar - principalmente no que se refere aos pontos já adquiridos e posições remuneratórias! 
Não era muito mais simples as finanças/DGAEP receber/ter acesso a estes dados tanto pelas exportações como pelo GEADAP, o avaliado já tem as avaliações no sistema validadas, basta consultar ou importar da plataforma diretamente. 
Mais uma vez, pedem aos serviços dados ? Eles inventam!

E por agora é tudo.

in http://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?&OBJID=da5b5dbb-6ace-4d45-9a10-315cedc919b8

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

A LER - Regime Jurídico da Requalificação de Trabalhadores em Funções Públicas - Mobilidade Especial


Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, revogando a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro

ADENDA:  Isto não é normal

Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos daAdministração Pública, e

procede à nona alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro,

à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março,

à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril,

à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e

à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, revogando a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro.



sexta-feira, 19 de abril de 2013

mobilidade especial VS mobilidade geral


INA entrevista trabalhadores em mobilidade especial

mobilidade entrevistas2O INA iniciou uma série de entrevistas a trabalhadores em situação de mobilidade especial oriundos de todo o território nacional no âmbito do processo de assunção das competências de entidade gestora da mobilidade na Administração Pública.
Durante o mês de outubro foram conduzidas 130 de entrevistas que decorreram nas cidades do Porto, Coimbra, Lisboa, Évora e Faro.
Estas entrevistas têm como objetivo contribuir para a avaliação do sistema de gestão da mobilidade que o INA está a efetuar, promovendo a sua melhoria numa perspetiva incrementar a reintegração destes trabalhadores.
As entrevistas efetuadas correspondem ao início de um processo que se pretende vir a incluir a totalidade dos trabalhadores em mobilidade especial.

O que é a mobilidade especial?

A mobilidade especial é uma situação jurídico-funcional em que são colocados os trabalhadores na sequência de processos de reorganização de serviços – extinção, fusão, reestruturação de órgãos e serviços e racionalização de efetivos - que não são necessários ao desenvolvimento da atividade desses serviços.
A mobilidade especial é aplicável a trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
As fases do processo de mobilidade especial são:
  • Transição (60 dias)
  • Requalificação (10 meses)
  • Compensação
Aceda ao portal que gere a mobilidade especial - sigaME

 Legislação

DL n.º200/2006,  de 25 de Outubro - Enquadramento para procedimentos de extinção, fusão e reestruturação de organismos públicos
Lei n.º53/2006,, de 07 de Dezembro - Regime comum da mobilidade na AP
Lei n.º11/2008, , de 20 de Fevereiro - Estende o regime de mobilidade especial dos trabalhadores com contrato individual de trabalho
Lei nº 12-A/2008, , de 28 de Fevereiro - Lei dos vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores em funções públicas
Lei n.º 64-B, , de 30 de Dezembro - Lei do orçamento de Estado de 2012
Despacho n.º 16107/2012, de 19 de Dezembro - Transferência de competências da ESPAP para o INA

O que é a mobilidade geral?

A mobilidade geral corresponde à ocupação de um posto de trabalho através da colocação de um trabalhador na mesma situação funcional em diferente órgão ou serviço ou em diferente situação funcional no mesmo ou em diferente órgão ou serviço.
Este processo implica, em regra, um acordo tripartido entre o trabalhador e os órgãos ou serviços de origem e destino.
A mobilidade geral pode ser externa ou interna, pressupondo-se sempre a existência de um interesse público.
A mobilidade externa, denominada cedência de interesse público, abarca trabalhadores com relação jurídica de emprego público, quando a mobilidade seja de entidades públicas para entidades privadas ou entidades públicas não abrangida pela LVCR ou trabalhadores sem relação jurídica de emprego público de entidades privadas para entidades públicas.
A mobilidade interna abrange trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só pode ser operada entre entidades públicas no âmbito da LVCR, podendo assumir duas modalidades:
  • Mobilidade na categoria
  • Mobilidade intercarreiras ou categorias
Aceda aqui à Bolsa de Emprego Pública (BEP)

 Legislação
 in www.ina.pt

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Mobilidade na Administração Pública

Consulte http://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=b8a129f3-8eb7-4b56-932f-f084b9abab44&ID=1000000 

 Mobilidade - o que nos espera!!!

 FAQ's - Sistema da Mobilidade Especial (Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro) 

1 - Questões Genéricas sobre a mobilidade especial
























2 - Questões sobre os funcionários e agentes em SME
























































3 - Questões sobre os instrumentos de mobilidade especial (reinício de funções e reafectação)
























4 - Questões sobre a licença extraordinária


















5 - Questões sobre pessoal em situações especiais de mobilidade