Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio
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No Público.PT
No comunicado do Conselho de Ministros, o executivo PSD/CDS-PP justifica esta alteração ao regime de isenção de taxas moderadoras com o objectivo de “garantir a eliminação de quaisquer constrangimentos financeiros no acesso dos menores aos serviços de saúde assegurados pelo SNS”.
a) O direito de propriedade e de usufruto;
b) A reserva de propriedade estipulada em contratos de alienação de veículos automóveis;
c) A hipoteca, a modificação e cessão dela, bem como a cessão do grau de prioridade do respectivo registo;
d) A locação financeira e a transmissão dos direitos dela emergentes;
e) O aluguer por prazo superior a um ano, quando do respectivo contrato resulte a existência de uma expectativa de transmissão da propriedade;
f) A afectação do veículo ao regime de aluguer sem condutor;
g) A transmissão de direitos ou créditos registados e o penhor, o arresto e a penhora desses créditos;
h) A penhora, o arresto, o arrolamento, a apreensão ou quaisquer outras providências judiciais ou administrativas que afectem a livre disposição de veículos;
i) Os ónus de inalienabilidade ou indisponibilidade previstos na legislação fiscal;
j) A extinção ou a modificação de direitos ou encargos anteriormente registados, a alteração da composição do nome ou denominação e a mudança de residência habitual ou sede dos proprietários, usufrutuários e locatários dos veículos;
l) Quaisquer outros factos jurídicos sujeitos por lei a registo.