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quinta-feira, 10 de março de 2016

Secretária de Estado Adjunta e da Educação Subdelega Competências na ...DGEsTE e DGAE


Despacho n.º 3509/2016 - Diário da República n.º 48/2016, Série II de 2016-03-09
Educação - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
Subdelega competências na Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, mestre Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria


... com faculdade de subdelegação, na Subdiretora -Geral dos Estabelecimentos Escolares, Mestre Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria, os seguintes poderes:
1 — No âmbito da gestão e do pessoal docente e não docente:

a) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria n.º 1213/92, de 24 de dezembro;
b) Dissolver os órgãos de direção e designar as comissões administrativas provisórias, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos -Leis n.os  224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 2 de julho;
c) Autorizar as dispensas no âmbito da proteção da maternidade e da paternidade, previstas na Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as suas subsequentes alterações;
d) Qualificar como acidente em serviço aqueles que ocorrem ao pessoal docente e não docente nos termos da lei, autorizar o processamento das respetivas despesas e a reabertura do respetivo processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro;
e) Designar os profissionais para as equipas de coordenação regional, no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI);
f) Gerir o pessoal das residências de estudantes;
g) Decidir os recursos hierárquicos das decisões dos diretores de agrupamento e de escolas não agrupadas, em assuntos que não sejam da competência da Direção -Geral da Administração Escolar;
h) Autorizar as deslocações do pessoal docente ao estrangeiro, no âmbito dos programas da União Europeia e que não envolvam encargos para o Estado.
...



Educação - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
Subdelega competências na Diretora-Geral da Administração Escolar, mestre Maria Luísa Gaspar Pranto Lopes de Oliveira





subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora-Geral da Administração Escolar, Mestre Maria Luísa Gaspar Pranto Lopes de Oliveira, os seguintes poderes:
1 — No âmbito da gestão e do pessoal docente e não docente:
a) Autorizar a mobilidade do pessoal não docente nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
b) Autorizar a mobilidade do pessoal docente nos termos do Estatuto da Carreira Docente (ECD) e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no âmbito da aplicação eletrónica da Direção -Geral da Administração Escolar;
c) Autorizar a concessão de licenças e acumulações do pessoal docente e não docente;
d) Autorizar a concessão de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto -Lei n.º 89 -G/98, de 13 de abril, incluindo os trabalhadores que se encontrem em exercício de funções docentes e não docentes em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
e) Autorizar a prorrogação do período de equiparação a bolseiro, concedida previamente nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 15.º da Portaria n.º 841/2009, de 3 de agosto;
f) Autorizar licenças sem vencimento de longa duração ao pessoal docente nos termos dos artigos 105.º a 107.º do ECD, e ao pessoal não docente nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como o respetivo regresso à atividade;
g) Conceder a equiparação de bolseiro, dentro e fora do país ao pessoal não docente, nos termos do disposto, respetivamente, nos Decretos-Leis n. os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto;
h) Homologar, nos termos dos artigos 344.º e 345.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a dispensa resultante da acumulação de créditos, aos membros dos corpos gerentes das associações sindicais do pessoal docente e a dispensa de serviço ao pessoal não docente;
i) Celebrar com as universidades e escolas superiores de educação os protocolos que definam os termos do financiamento para a profissionalização em serviço de docentes dos ensinos básico e secundário, de acordo com o disposto no Decreto -Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na sua atual redação, aprovando a respetiva minuta, bem como autorizando as despesas decorrentes dos mesmos, dentro dos limites a fixar por meu despacho, sob proposta da Diretora-Geral da Administração Escolar;
j) Autorizar a proposta de concessão de autorização, renovação ou extinção da autonomia e paralelismo pedagógico, obtido parecer da DGE;
k) Autorizar os pedidos de autorização provisória ou definitiva de lecionação de docentes, o tempo de serviço do pessoal docente e os pedidos de acumulação de funções docentes, no âmbito do ensino par-
ticular, cooperativo e solidário;
l) Homologar a criação de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, nos termos do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro;
m) Autorizar a alteração da denominação dos estabelecimentos particulares e cooperativos;
n) Autorizar a concessão provisória ou definitiva de lecionação dos estabelecimentos referidos na alínea anterior;
o) Promover as transferências de verbas no âmbito dos contratos de associação, simples e de desenvolvimento, previamente autorizados e outorgados;
p) Outorga dos contratos simples de apoio à família e dos contratos de desenvolvimento de apoio à família previstos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior (EEPC), aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, bem como dos contratos 
programa previstos na Decreto-Lei n.º 173/95, de 20 de julho, conjugado com o artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 147/97, de 11 de junho;
q) A prática de todos os atos relacionados com os Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE), nos termos do Protocolo de Cooperação assinado entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor -Leste, assinado em Lisboa em 30 de dezembro de 2014.

2 — No âmbito da gestão financeira e patrimonial, praticar todos os atos decisórios relacionados com:
a) Autorização da realização de despesas com contratos de locação, mediante proposta prévia fundamentada de celebração dos contratos devidamente autorizados, nos termos do disposto no artigo 20.º do Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas e da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua versão atual;
b) Autorização da realização de despesas com contratos de empreitadas de obras públicas, de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, nos termos do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até ao montante de € 250 000






quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Delega, com a faculdade de subdelegação...

Despacho n.º 1009-A/2016 - Diário da República n.º 13/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-01-2073203129
Educação - Gabinete do Ministro
Delega, com a faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Prof.ª Doutora Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão

Despacho n.º 1009-B/2016 - Diário da República n.º 13/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-01-2073203130
Educação - Gabinete do Ministro
Delega, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Educação, Prof. Doutor João Miguel Marques da Costa

Despacho n.º 1009-C/2016 - Diário da República n.º 13/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-01-2073203131
Educação - Gabinete do Ministro
Delega, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, mestre João Wengorovius Ferro Meneses

quinta-feira, 5 de março de 2015

Delegação de competências DGEstE

Despacho n.º 2296/2015 - Diário da República n.º 45/2015, Série II de 2015-03-0566655664
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Delegação de competências



Competência para:
1 — No âmbito da gestão e do pessoal docente e não docente, sem prejuízo das competências pertencentes ao Município, nos casos em que tenha sido celebrado contrato de execução ao abrigo do Decreto -Lei n.º 144/2008, de 28 de julho:
a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, devendo as respetivas decisões ser objeto de relatório mensal a enviar ao secretariado da DGEstE;
b) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e privadas do pessoal não docente que exerçam funções nos estabelecimentos de ensino público, devendo as respetivas decisões ser objeto de relatório mensal a enviar ao secretariado da DGEstE;
c) Certificar a contagem do tempo de serviço do pessoal docente prestado fora da rede de escolas do Ministério da Educação e Ciência, sempre que a lei considere os seus efeitos para concurso e carreira;
d) Decidir sobre recursos interpostos pelo pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré
-escolar e dos ensinos básico e secundário, relativos à avaliação do desempenho, nos termos do n.º 2  do artigo 5.º, da Portaria n.º 759/2009, de 16 de julho;
e) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte ou de ajudas, antecipadas ou não;
f) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria n.º 1213/92, de 24 de dezembro;
g) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações de licença por gravidez de risco, a que se refere o n.º 2 do artigo 100.º do Estatuto da Carreira Docente;
h) Gerir o pessoal das residências de estudantes;
i) Gerir a utilização das instalações e equipamentos afetos à respetiva Direção de Serviços Regional;
j) Autorizar transferências de mobiliário e de material didático entre estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, dentro da região ou inter -regiões;
k) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, na outorga das adendas anuais de atualização dos contratos -programa estabelecidos com as autarquias no âmbito do Despacho n.º 22251/2005, de 25 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pelo Despacho n.º 18987/2009, de 17 de agosto, que enquadra o programa de generalização de fornecimento de refeições ao 1.º ciclo do ensino básico, devendo ser objeto de envio ao secretariado da DGEstE;
l) Representar a Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares na outorga dos protocolos reguladores dos termos em que ocorre o fornecimento de refeições a alunos do Ensino Básico e Secundário, estabelecidos com as autarquias, no âmbito dos contratos de execução, regulados pelo Decreto -Lei n.º 144/2008, de 28 de julho;


m) Representar a Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares na outorga dos protocolos reguladores dos termos em que ocorre o fornecimento de refeições a alunos do primeiro ciclo, por escolas cujo fornecimento de refeições é assumido pela DGEstE, nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 55/2009, de 2 de março.
 
2 — No âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo os ensinos profissional e artístico e a educação extraescolar:
a) Emitir parecer sobre os requerimentos de autorizações, provisórias ou definitivas, de funcionamento ou de alteração das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino e acompanhar as condições de funcionamento e a organização pedagógica e administrativados mesmos;
b) Analisar e decidir questões relativas ao pessoal docente, designadamente a autorização provisória de lecionação, a acumulação de funções docentes exercidas exclusivamente no âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, devendo as decisões respetivas ser objeto de relatório trimestral a enviar ao secretariado da DGEstE

3 — Quanto aos alunos:
a) Autorizar a matrícula num mesmo ano e curso nos casos em que nos termos legais seja permitida, mediante parecer do órgão responsável pela gestão da escola;
b) Autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, em situações excecionais devidamente fundamentadas, nos termos legais e regulamentares;
c) Decidir sobre recursos respeitantes a avaliação de alunos, de acordo com a legislação em vigor;
d) Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e peditórios levados a efeito no território nacional;
e) Analisar e decidir a aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola aos alunos dos ensinos básico e secundário da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais, dos estabelecimentos públicos de educação, formação e ensino;
f) Certificar que a criança/aluno se encontra nas condições previstas nos Decretos Regulamentares n.º 14/81, de 7 de abril e n.º 19/98, de14 de agosto, no Modelo RP 5020/2013 — DGSS, anexo ao Protocolo de colaboração celebrado entre o Instituto da Segurança Social, I. P., e a Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares, para efeitos de candidatura à atribuição de Subsídio de Educação Especial.
g) Analisar e decidir sobre a qualificação do evento como acidente escolar nos termos previstos no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 413/99 de 8 de junho;

4 — No que respeita à Formação de Jovens e Adultos:
a) Autorizar a constituição de turmas com alunos de diferentes cursos e da mesma tipologia, de acordo com a alínea i) do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Cursos de Educação e Formação, anexo ao Despacho Conjunto n.º 453/2004, publicado no DR, 2.ª série, de 27 de julho de 2004, com a última redação conferida pela Despacho n.º 9752 -A/2012, publicado no DR, 2.ª série de 18 de julho de 2012;
b) Autorizar a frequência dos cursos de educação e formação adequados aos respetivos níveis etários e habilitacionais, a jovens com idade inferior a 15 anos, de acordo com o n.º 3 do Despacho Conjunto n.º 453/2004, publicado no DR, 2.ª série, de 27 de julho de 2004, com a última redação conferida pela Despacho n.º 9752 -A/2012, publicado no DR, 2.ª série de 18 de julho de 2012;
c) Autorizar a agregação de componentes de formação comuns ou disciplinas comuns de dois cursos diferentes numa só turma, a que se refere o n.º 7 do artigo 21.º do Despacho n.º 5048 -B/2013, de 12 de abril de 2013;
d) Aprovar a frequência de cursos EFA pelos formandos a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, com a última redação dada pela Portaria n.º 283/2011, de 24 de outubro;
e) Autorizar a dispensa da formação prática em contexto de trabalho a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º e n.º 3 do artigo 15.º, da Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, com a última redação dada pela Portaria n.º 283/2011, de 24 de outubro;
f) Autorizar o exercício de funções de mediador em mais de três cursos EFA e a naquela qualidade assumir a responsabilidade de formador, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º da Portaria n.º 230/2008, de
7 de março, com a última redação dada pela Portaria n.º 283/2011, de 24 de outubro;
g) Autorizar o acesso ao programa de formação em competências básicas aos jovens com idade inferior a 18 anos, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 1100/2010, de 22 de outubro, com a última redação dada pela Portaria n.º 216 -C/2012, de 18 de julho;
h) Autorizar o acesso ao programa de formação em competências básicas aos jovens com idade inferior a 18 anos, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 1100/2010, de 22 de outubro, com a última redação dada pela Portaria n.º 216 -C/2012, de 18 de julho;
5 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura, ficando ratificados todos os atos anteriormente praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.

13 de fevereiro de 2015. — O Diretor -Geral dos Estabelecimentos Escolares,
José Alberto Moreira Duarte
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