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quinta-feira, 27 de agosto de 2015

MISI - Prazos de exportação de dados de alunos para o ano letivo 2015/2016

Já Disponível PRAZOS.

VERIFICAR número de alunos por turma e agrupamento e no GPV  - ALTERAR os suplementos dos elementos da direção e Coordenadores se necessário. ver legislação

Para o ano letivo 2015/2016 os prazos estabelecidos para as exportações de dados de alunos são os seguintes:
  • Matrículas ; até 04 de setembro de 2015
  • Início do ano letivo ; até 21 de setembro de 2015
  • Final do 1.º período ; até 08 de janeiro de 2016
  • Final do 2.º período ; até 08 de abril de 2016
  • Final do ano letivo ; até 27 de julho de 2016

Relativamente aos dados a exportar do programa de alunos recomendam-se os seguintes cuidados:
  • Inserir no programa apenas os alunos efetivamente matriculados no agrupamento ou escola não agrupada.
  • Não deve ser criada uma ficha para os alunos que fazem apenas pré-matrícula nas várias ofertas formativas (ex: Cursos EFA, ...);
  • Inserir os alunos itinerantes no programa de gestão de alunos da escola de matrícula e não pelas várias escolas que o aluno frequenta;
  • Não inserir na exportação para o MISI, as turmas de Alfabetização, Reconhecimento Validação e Certificação de Competências (RVCC), Unidades de Formação de Curta Duração ou Educação extraescolar (por exemplo Português para estrangeiros);
  • Ter em atenção a definição das datas de início e fim de cada período letivo de acordo com o calendário escolar de 2015/2016;
  • Inserir nas turmas das modalidades CEF, EFA e Profissional de cursos que iniciaram em anos letivos anteriores apenas os alunos que renovaram a matrícula para o ano letivo de 2015/2016. Os alunos destas turmas e cursos que abandonaram, anularam matrícula ou foram excluídos por faltas durante o ano letivo de 2014/2015 não devem fazer parte dos dados a exportar neste ano letivo;
  • Associar os alunos a frequentar o ensino articulado da Música ou da Dança às várias disciplinas da formação artística que compõem o seu currículo. Verificar se essas disciplinas ficam corretamente preenchidas (com o código MISI de cada disciplina correto). No NIF do docente dessas disciplinas ativar a opção 'Formador externo'.
Em caso de dúvida sobre este processo pode contactar diretamente a equipa de apoio através do telefone 213 949 200 ou através do e-mailmisi@dgeec.mec.pt.

Agradeço o alerta ao Colega V.F

terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Senhor Director O Mercedes Está a Precisar de Uma Lavagem!!!

Despacho n.º 1687/2015 - Diário da República n.º 33/2015, Série II de 2015-02-17
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar
Autorização de prestação de horas suplementares ao motorista Bruno Sérgio Ferreira Silva e de abono por lavagem de viaturas do Estado

quarta-feira, 2 de abril de 2014

o INOVAR - anda um pouco baralhado com Legislação "esta semana"


"Relativamente ao descontos dos suplementos remuneratórios para efeitos da ADSE houve um engano na email que enviamos ontem.
Entidade patronal - ADSE
Pelo Oficio Circular n.º2/DGPGF/2014, numero 2 do ponto III - encargos com a saúde, refere que para efeitos da contribuição da entidade patronal mantém-s ea contribuição de 1,25% das remunerações sujeitas a desconto para a CGA. Esta nota também se encontra transcrita no Artigo 47-A do Decreto-Lei 105/2013 de 30 de Julho.
No ponto 3 do mesmo Oficio Circular refere que se mantém a base de incidência contributiva para a CGA nas situações de suplementos, abono para falhas entre outros.
Como tal, mantém-se o desconto da contribuição para a ADSE sobre suplementos e abono para falhas.

Desconto do beneficiário - ADSE
No entanto, pelo Oficio Circular n.º2/DGPGF/2014, numero 1 do ponto III - encargos com a saúde, que se refere aos encargos dos beneficiários titulares da ADSE o texto determina que "a partir de artir de 1 de janeiro de 2014, a remuneração base dos beneficiários titulares, no ativo, na reserva ou na pré-aposentação, e dos beneficiários extraordinários fica sujeita ao desconto de 2,5%."

Como tal, foi feita uma pesquisa mais exaustiva da legislação e verificamos que o Decreto-Lei 105/2013 de 30 de Julho, no ponto 1 do artigo 6º (Norma revogatória) "É revogado o n.º 2 do artigo 8.º -A da Lei n.º 53 -D/2006,de 29 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto -Lei n.º 29 -A/2011, de 1 de março."

Logo, transcrevendo a legislação a que se refere o artigo anterior a Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril no seu artigo 16º (Aditamento à Lei n.º 53 -D/2006, de 29 de Dezembro) " É aditado à Lei n.º 53 -D/2006, de 29 de Dezembro, oartigo 8.º -A, com a seguinte redacção:«Artigo 8.º -A - Descontos para a ADSE ou para sistemas de assistência na doença.
1 — Os descontos para a ADSE ou para sistemas de assistência na doença no âmbito da Administração Pública, efectuados por beneficiários inscritos a partir de 1 de Janeiro de 2009, incidem sobre a remuneração base paga, nos termos do n.º 3 do artigo 70.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os descontos para a ADSE ou para sistemas de assistência na doença no âmbito da Administração Pública continuam a incidir sobre os suplementos remuneratórios com carácter de permanência, nos mesmos termos da incidência da quota para a Caixa Geral de Aposentações.»

Como tal, solicitamos a partir da versão 2013.027.0.1642 que será actualizada automaticamente à hora de almoço voltem a recalcular os descontos de todos os funcionários que recebem suplementos remuneratórios para que seja retirado o desconto da ADSE sobre os suplementos remuneratórios. No entanto, irá manter-se o desconto da entidade patronal."

INOVAR OU GPV ?!?

terça-feira, 19 de março de 2013

O Governo sabe todos os meses, quanto é que paga a cada um em SUPLEMENTOS


Importa alertar a população de que "Ministério das Finanças quer saber quantos suplementos existem na função pública para depois decidir onde vai cortar." , eles já o sabem.... foi implementado uma série de exportações, tanto mensais a ao nível de informação de funcionamento dos Organismos, como no que respeita a gestão de Pessoal (Faltas, licenças, mobilidades) e Vencimentos

E recordo que por exemplo no Ministério da Educação e Ciência (MEC) podem consultar aqui quem recebe e quanto recebe.





"Cortes nos suplementos salariais será prioridade em 2013

Ministério das Finanças quer saber quantos suplementos existem na função pública para depois decidir onde vai cortar.

O Ministério das Finanças vai obrigar os serviços a divulgar os suplementos remuneratórios que pagam aos seus funcionários. O objectivo é reduzir a factura gasta anualmente com esta rubrica, que pesa 15% na massa salarial da administração pública (cerca de 2500 milhões de euros). Esta será uma das prioridades para este ano.

Fonte oficial das Finanças adiantou que está a ser preparado um diploma legal que permita saber quantos suplementos existem, mas não adiantou qual o calendário para este processo. Só depois será decidido o que acontecerá com estas componentes remuneratórias - que têm um peso significativo em carreiras como os diplomatas, os médicos ou os bombeiros. No caso dos diplomatas, tendo por base as remunerações de Outubro do ano passado, os suplementos elevam o ganho médio mensal para os 7986 euros, face a um salário base de 2297 euros.

A prioridade em 2013, adiantou a mesma fonte, é rever os suplementos. Nesta segunda-feira, durante uma conferência sobre a reforma do Estado, o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, anunciou que o "levantamento exaustivo de todos os suplementos” recebidos pelos funcionários públicos iria “resultar numa simplificação". Mas, mais do que isso, a intenção é reduzi-los ou simplesmente eliminá-los.

Já durante a quinta avaliação do memorando de entendimento, a troika tinha sinalizado que era preciso reduzir o peso dos suplementos no total das remunerações. O assunto voltou a estar em cima da mesa na sétima avaliação, que ficou concluída na semana passada.




A Lei dos Vínculos, publicada em 2008, já previa que os suplementos fossem eliminados, reduzidos ou, quando isso se justificasse, incluídos nos salários. Esse processo devia ocorrer em simultâneo com a revisão das carreiras, o problema é que nem todas foram revistas. Além disso, há suplementos que não constam do estatuto da carreira e que estão previstos em regulamentos internos dos serviços, não havendo qualquer controlo sobre o seu pagamento.

Para evitar novas derrapagens, o ministro das Finanças vai tornar obrigatória a prestação da informação por parte dos serviços, prevendo eventuais sanções para os incumpridores.


Horários e férias em discussão

Outra das prioridades para 2013 é a convergência dos regimes de protecção social dos funcionários públicos com as regras do regime geral da Segurança Social e a “simplificação da legislação” laboral da administração pública, como adiantou Passos Coelho na manhã desta segunda-feira.

“Estamos a trabalhar numa lei geral do trabalho em funções públicas, em parceria com o Instituto de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito de Lisboa, com o objectivo de proceder à simplificação e à integração de todos os diplomas que regem a administração pública em matéria laboral numa única lei, alinhando, quando tal se justifica, o regime laboral público com o regime laboral privado", disse Passos Coelho.

Em causa poderão estar mudanças no horário de trabalho (que agora é de 35 horas semanais no público e 40 no privado) e as férias (podem exceder os 30 dias no público e no privado são 22 dias).

Estes temas, assim como o anunciado programa de rescisões amigáveis no Estado, prometem animar as negociações que começam nesta quarta-feira entre o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, e os sindicatos."

in http://www.publico.pt/economia/noticia/cortes-nos-suplementos-salariais-sera-a-prioridade-em-2013-1588259