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quarta-feira, 29 de junho de 2016

Nota Informativa n.º 2/2016 - Manuais Escolares - 1º Ciclo - DGESTE + IGEFE



Nota Informativa N.º 2/2016 MANUAIS ESCOLARES – 1.º Ciclo
Na área reservada da DGESTE 6 páginas de instruções de como realizar o procedimento.
Na área reservada do IGEFE ,  o valor por cada escola




O AE __________________________________________________, _____________(NIF),
__________________________________________________(Endereço Postal), autoriza
________________________________________, encarregado de educação do aluno
________________________________________a efetuar o levantamento do manual no
fornecedor _____________________________, devendo a fatura do mesmo ser emitida em
nome do AE.
________________________(local),_________________(data)
Assinatura,


quarta-feira, 20 de abril de 2016

Formulários e minutas - DGESTE

Porque me questionam várias vezes 

o pedido de acumulação de funções públicas Ver FAQs - http://w3.dren.min-edu.pt/wPedAcum/FAQ_Acum.pdf


Formulários e minutas
Publicado em 10/04/2013
Pode encontrar e descarregar formulários e minutas com conteúdo de interesse para escolas e docentes.
Destacamento por Gravidez de Risco
O Despacho n.º 10092/99, de 21 de maio, prevê uma situação de mobilidade fundamentada por razões de caráter excecional que se prende com o destacamento das docentes grávidas que estejam impossibilitadas, inequivocamente, de se deslocar, em qualquer meio de transporte, para localidade distante da área da sua residência. O pedido deverá ser instruído através do preenchimento do seguinte formulário.


Licença em situação de risco clínico durante a gravidez
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do Art.º 100.º do ECD, cabe às Juntas Médicas Regionais a concessão de licença em situação de risco clínico durante a gravidez prevista no n.º 1 do Art.º 37.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. O pedido deverá ser instruído através do preenchimento do seguinte formulário.

Faltas por doença prolongada
As ausências ao serviço por motivo de doença constante no Despacho Conjunto A-179/89-XI, de 22 de setembro, enquadram-se nos efeitos previstos no Art.º 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. O pedido deverá ser instruído através do preenchimento do seguinte formulário.

Acumulação de Funções do Pessoal Docente
Os pedidos de acumulação de funções por docentes em funções são exclusivamente efetuados por via eletrónica. Desse modo, os docentes devem preencher o formulário respetivo e entregá-lo na escola/agrupamento ou estabelecimento de ensino onde exercem a sua atividade.


Certificação de Tempo de Serviço
Contagem de Tempo de Serviço
Os pedidos deverão ser instruídos através do preenchimento dos seguintes formulários/minutas:
Requerimento (a preencher pelo interessado)
Declaração (a preencher pela instituição) - Nota: imprimir em papel timbrado da instituição
Nota: O pedido deverá ser acompanhado da documentação elencada em anexo ao requerimento.

Autorizações Provisórias de Lecionação
Os pedidos deverão ser instruídos através do preenchimento dos respectivos formulários.
Requerimento
Anexo 1
Anexo 2
Contagem do tempo de experiência de Ensino de Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico, adquirido no Ensino Particular e Cooperativo (EPC), ao abrigo do n.º 3 do artigo 12.º e artigo 14.º, conjugados com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-lei 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual
Formulário do Requerimento a utilizar pelo docente para que seja emitida a declaração de experiência de ensino de Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico, acompanhado dos seguintes documentos:

a. Certificado de habilitações da formação inicial que confere ao requerente a qualificação profissional para os grupos de recrutamento 110, 220 ou 330;
b. Cópia do documento comprovativo da identificação civil;
c. Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino particular e cooperativo;
d. Cópia do contrato celebrado com o estabelecimento de ensino particular e cooperativo;
e. Cópia da matriz curricular na qual se encontra previsto o Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico.

Obs: Sugere-se a consulta da seguinte legislação:
- Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho
- Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro
- Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro
- Decreto-Lei n.º 2384-A/2015, de 6 de março
- Aviso “Certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 – Inglês do 1.º Ciclo do Ensino Básico”, disponível na página eletrónica da DGAE

retirado do site da DGESTE

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Atualizar o LOGO da DGESTE

Cada Agrupamento, usa um modelo tipo de ofício, digo, cada um inventa um a seu belo prazer. (tal como a organização do processo individual...) mas não me adianta estar aqui a explorar o assunto...

"NOVIDADES JÁ TEMOS NOVO LOGOTIPO - DGEstE - Área Privada dos órgãos de gestão das Escolas do Ensino Público - Lista de Documentos de Apoio à Gestão - 22/02/2016 Novo LOGO do Ministério da Educação - Formato jpg ou Formato png ."


 Tks Adelino.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

"Concordo e Autorizo"

Despacho n.º 2072/2016 - Diário da República n.º 28/2016, Série II de 2016-02-10
Educação - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
Cessação da comissão de serviço do licenciado José Alberto Moreira Duarte no cargo de Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares

quarta-feira, 3 de junho de 2015

Registo de Acumulação de Funções - Pessoal docente e não docente

 EMAIL DE 1/6/2015 

DE DGEstE – Secretariado 

ASSUNTO Despacho nº 5533/2015 – Registo de Acumulação de Funções 

Exmos. Senhores Diretores de Escola/Agrupamento de Escolas 

Exmos. Senhores Presidentes de CAP A fim de dar cumprimento ao Despacho nº 5533/2015, o qual define a delegação de competências nos Senhores Diretores de Agrupamentos/Escolas Não Agrupadas, informo que todas as autorizações de acumulação de funções para pessoal docente e não docente devem ser registadas na área privada do site da DGEstE, item Aplicações->Registo de Acumulação de Funções - Pessoal docente e não docente (despacho nº 5533/2015) .

Com os melhores cumprimentos, 

terça-feira, 5 de maio de 2015

Pedidos de Mobilidade Para Assistentes Técnicos - Entregue o seu até dia 11

Agradecimento aos Colegas "CSA" e "Cocas" pela partilha no chat do blog

Se não recebeu, questione o Diretor e o seu Chefe, porque da última vez algumas direções ocultaram as listas e vários colegas tiveram apenas conhecimento das mesmas pelo blog 

Não se sabe o número de vagas em cada estabelecimento.
Alguns alegam a existência de outros Agrupamentos com vagas.
Sabemos o critério que agora fica definido (aparentemente) - TEMPO DE SERVIÇO - para a escolha do pretendido, penso que seja esse o motivo de tal solicitação.
Pode ser um pouco injusto, porque podem existir condicionantes pessoais que prevaleçam sobre o tempo de serviço, que questão da "cedência" da mobilidade

Quem me puder facultar a lista das carências dos Assistentes Operacionais agradeço! (ADENDA - Pode visualizar a lista das necessidades para AO aqui neste link - http://assistente-tecnico.blogspot.com/2015/05/lista-oficial-de-agrupamentos-com.html

Espero que os Colegas que efetuaram um contrato com o Ministério da Educação e entretanto com a conversa da Municipalização não fiquem excluídos desta possibilidade de mobilidade.

Este tema pode ser acompanhado no Fórum neste Tópico sobre Mobilidades DGEstE - http://assistentetecnico.hostei.com/index.php?topic=70.0

"Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a) / Presidente da CAP 
No sentido de divulgação junto do pessoal não docente afeto a esse estabelecimento de ensino, que se encontra sob a gestão do MEC, detentor da categoria de Assistente Técnico, junto se remete uma listagem dos estabelecimentos de ensino que possuem carência de pessoal na respetiva categoria. 

Caso exista algum trabalhador interessado em mobilidade, deverá o mesmo preencher o requerimento em anexo, devendo posteriormente esse órgão de gestão reenviar o mesmo com o parecer correspondente, para o e-mail ................ , até ao dia 11/5/2015. 
No parecer deverá constar o tempo de serviço que o trabalhador detém, na Função Pública. 
NOTA: Caso não existam trabalhadores interessados, deverá esse órgão de gestão informar por escrito, para o mesmo e-mail e até à mesma data, esta Direção-Geral."

"
 
DSR               CONCELHO           CÓDIGO    NOME       
Alentejo              Barrancos            135010    Escolas de Barrancos     
Alentejo              Mora                    135150    Escolas de Mora     
Alentejo              Moura                  135471    Escolas de Moura     
Centro    Albergaria-a-Velha           160003    AE Albergaria-a-Velha     
Centro    Aveiro                               160933    AE Aveiro     
Centro    Castanheira de Pêra          160544    AE Dr. Bissaya Barreto     
Centro    Coimbra                            161329    AE Martim de Freitas     
Centro    Coimbra                            404202    EA Conservatório de Música de Coimbra     
Centro    Ílhavo                                160982    AE Gafanha da Nazaré     
Centro    Leiria                                160337    AE Henrique Sommer     
Centro    Manteigas                         160258    AE Manteigas     
Centro    Vagos                                 161070    AE Vagos     
LVT    Almada    172406    AE Francisco Simões     
LVT    Almada    170227    AE Monte da Caparica     
LVT    Almada    172200    AE Professor Ruy Luís Gomes     
LVT    Almada    401602    ES Cacilhas - Tejo     
LVT    Barreiro    172352    AE Alfredo da Silva     
LVT    Barreiro    171050    AE Álvaro Velho     
LVT    Barreiro    170628    AE Augusto Cabrita      
LVT    Barreiro    170884    AE Casquilhos     
LVT    Barreiro    120340    AE Santo André     
LVT    Lisboa    171736    AE Alto do Lumiar     
LVT    Lisboa    171761    AE Alvalade      
LVT    Lisboa    171943    AE Baixa-Chiado     
LVT    Lisboa    171773    AE Benfica      
LVT    Lisboa    172315    AE D Filipa de Lencastre     
LVT    Lisboa    171384    AE D. Dinis      
LVT    Lisboa    172420    AE Eça de Queirós     
LVT    Lisboa    171372    AE Francisco de Arruda     
LVT    Lisboa    172339    AE Gil Vicente     
LVT    Lisboa    171700    AE Laranjeiras      
LVT    Lisboa    171396    AE Luís António Verney     
LVT    Lisboa    171360    AE Marquesa de Alorna     
LVT    Lisboa    171955    AE Nuno Gonçalves     
LVT    Lisboa    170150    AE Padre Bartolomeu de Gusmão     
LVT    Lisboa    171165    AE Patrício Prazeres     
LVT    Lisboa    171797    AE Pintor Almada Negreiros     
LVT    Lisboa    171682    AE Piscinas - Olivais     
LVT    Lisboa    171177    AE Professor Lindley Cintra      
LVT    Lisboa    171785    AE Quinta de Marrocos     
LVT    Lisboa    171748    AE Rainha D Leonor     
LVT    Lisboa    404172    EA António Arroio     
LVT    Lisboa    404238    EA Dança do Conservatório Nacional     
LVT    Lisboa    404240    EA de Música do Conservatório Nacional      
LVT    Lisboa    404226    EA Instituto Gregoriano de Lisboa     
LVT    Lisboa    404354    EP Ciências Geográficas     
LVT    Lisboa    400348    ES Maria Amália Vaz Carvalho     
LVT    Lisboa    402163    ES Marquês de Pombal     
LVT    Lisboa    404652    ES Pedro Nunes     
LVT    Lisboa    404408    ES Rainha D Amélia     
LVT    Mafra    400580    ES José Saramago     
LVT    Moita    170896    AE D João I     
LVT    Moita    171311    AE Moita      
LVT    Montijo      401948    ES Jorge Peixinho     
LVT    Odivelas    403507    ES Ramada     
LVT    Palmela     171104    AE Palmela      
LVT    Palmela    403210    ES Palmela     
LVT    Palmela    403222    ES Pinhal Novo     
LVT    Rio Maior    401419    ES Dr Augusto César Silva Ferreira     
LVT    Seixal    170860    AE Dr António Augusto Louro     
LVT    Seixal    170847    AE Pinhal de Frades     
LVT    Seixal    171270    AE Terras de Larus     
LVT    Seixal    400786    ES Alfredo dos Reis Silveira     
LVT    Seixal    403209    ES Amora     
LVT    Seixal    402114    ES Manuel Cargaleiro     
LVT    Sesimbra    170823    AE Michel Giacometti     
LVT    Setúbal    171049    AE Azeitão     
LVT    Setúbal    172169    AE Lima de Freitas     
LVT    Setúbal    171256    AE Luísa Todi     
LVT    Setúbal    171037    AE Ordem de Santiago     
LVT    Setúbal    171025    AE Sebastião da Gama     
LVT    Setúbal    401018    ES Bocage     
LVT    Setúbal    401316    ES D João II     
LVT    Sintra    401754    ES Ferreira Dias     
LVT    Vila Franca de Xira    170793    AE Alhandra, Sobralinho e São João dos Montes     
LVT    Vila Franca de Xira    170770    AE Alves Redol      
LVT    Vila Franca de Xira    170781    AE Póvoa de Santa Iria      
LVT    Vila Franca de Xira    171414    AE Professor Reynaldo dos Santos     
LVT    Vila Franca de Xira    400221    ES Gago Coutinho  
 
Norte    Amarante                400828    ES de Amarante     
Norte    Baião                      150216    AE de Vale de Ovil     
Norte    Barcelos                  151245    AE  Fragoso     
Norte    Braga                       404251    ESA C. Gulbenkian     
Norte    Carrazeda Ansiães    151828    AE Carrazeda de Ansiães     
Norte    Esposende    401882    ES Henrique Medina     
Norte    Felgueiras    401687    ES de Felgueiras     
Norte    Gondomar    403404    ES  S. Pedro da Cova     
Norte    Guimarães    152912    AE Santos Simões      
Norte    Guimarães    402187    ES Martins  Sarmento     
Norte    Guimarães    401031    ES. Caldas das Taipas     
Norte    Maia              152961    AE Águas Santas     
Norte    Maia               152055    AE Vieira Carvalho (Dr.)     
Norte    Marco de Canaveses    404366    EP de Arqueologia Freixo     
Norte    Marco de Canaveses    404275    EPAgric. de M. de Canaveses     
Norte    Mirandela                     404263    EP de Agricultura e Des. Rural de Carvalhais     
Norte    Paços de Ferreira          403374    ES de Paços de Ferreira     
Norte    Penedono                      150095    AE Alvaro C. Magriço      
Norte    Ponte de Lima               404287    Esc. Profissional de Ponte de Lima  

Norte    Porto    404378    EP Infante D. Henrique     
Norte    Porto    401766    ES Filipa de Vilhena     
Norte    Porto    404214    ESA Cons. Música Porto     
Norte    Porto    404184    ESA de Soares dos Reis     
Norte    Póvoa de Varzim    152274    AE Campo Aberto, Beiriz     
Norte    Póvoa de Varzim    152286    AE de Rates      
Norte    Póvoa de Varzim    152249    AE Dr. Flávio Gonçalves     
Norte    Póvoa de Varzim    401675    ES Eça de Queirós     
Norte    Póvoa de Varzim    402680    ES Rocha Peixoto     
Norte    Santa Maria da Feira    150356    AE António Alves Amorim     
Norte    Santa Maria da Feira    151282    AE Argoncilhe     
Norte    Santa Maria da Feira    150551    AE Arrifana     
Norte    Santa Maria da Feira    151294    AE Canedo     
Norte    Santa Maria da Feira    151178    AE Corga de Lobão     
Norte    Santa Maria da Feira    151671    AE Fernando Pessoa     
Norte    Santo Tirso                    330838    Escola Ponte     
Norte    São João da Madeira    152900    AE Oliveira Júnior     
Norte    Valongo                    152341    AE de Campo     
Norte    Valongo                    152328    AE S Lourenço     
Norte    Vila Nova de Gaia    152444    AE António Sérgio     
Norte    Vila Nova de Gaia    152511    AE Dr. Costa Matos     
Norte    Vila Nova de Gaia    152470    AE Soares dos Reis     
Norte    Vila Nova de Gaia    401468    ES Joaquim G. Ferreira Alves     
Norte    Vila Verde                 403751    ES Vila Verde    



 MODELO DO REQUERIMENTO ADICIONADO AO FÓRUM





Exmo Sr.

Director Geral dos Estabelecimentos Escolares

__________________________________________________________________________(Nome),

residente em ___________________________________________________________________,

___/___/______ (data de nascimento), com a categoria de ____________________________,

em exercício de funções no(a) ___________________________________________________,

venho por esta forma solicitar mobilidade, nos termos dos art. 92º a 100º da Lei Geral do

Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, com as

alterações introduzidas pela Lei nº 82-B/2014 de 31 de dezembro, para as seguintes

escolas/agrupamentos, por ordem de preferência:

1. ________________________________________________________;

2. ________________________________________________________;

3. ________________________________________________________;

4. ________________________________________________________;

5. ________________________________________________________;

Pede deferimento

____/____/____ ___________________________________


quinta-feira, 5 de março de 2015

Delegação de competências DGEstE

Despacho n.º 2296/2015 - Diário da República n.º 45/2015, Série II de 2015-03-0566655664
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Delegação de competências



Competência para:
1 — No âmbito da gestão e do pessoal docente e não docente, sem prejuízo das competências pertencentes ao Município, nos casos em que tenha sido celebrado contrato de execução ao abrigo do Decreto -Lei n.º 144/2008, de 28 de julho:
a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, devendo as respetivas decisões ser objeto de relatório mensal a enviar ao secretariado da DGEstE;
b) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e privadas do pessoal não docente que exerçam funções nos estabelecimentos de ensino público, devendo as respetivas decisões ser objeto de relatório mensal a enviar ao secretariado da DGEstE;
c) Certificar a contagem do tempo de serviço do pessoal docente prestado fora da rede de escolas do Ministério da Educação e Ciência, sempre que a lei considere os seus efeitos para concurso e carreira;
d) Decidir sobre recursos interpostos pelo pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré
-escolar e dos ensinos básico e secundário, relativos à avaliação do desempenho, nos termos do n.º 2  do artigo 5.º, da Portaria n.º 759/2009, de 16 de julho;
e) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte ou de ajudas, antecipadas ou não;
f) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria n.º 1213/92, de 24 de dezembro;
g) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações de licença por gravidez de risco, a que se refere o n.º 2 do artigo 100.º do Estatuto da Carreira Docente;
h) Gerir o pessoal das residências de estudantes;
i) Gerir a utilização das instalações e equipamentos afetos à respetiva Direção de Serviços Regional;
j) Autorizar transferências de mobiliário e de material didático entre estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, dentro da região ou inter -regiões;
k) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, na outorga das adendas anuais de atualização dos contratos -programa estabelecidos com as autarquias no âmbito do Despacho n.º 22251/2005, de 25 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pelo Despacho n.º 18987/2009, de 17 de agosto, que enquadra o programa de generalização de fornecimento de refeições ao 1.º ciclo do ensino básico, devendo ser objeto de envio ao secretariado da DGEstE;
l) Representar a Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares na outorga dos protocolos reguladores dos termos em que ocorre o fornecimento de refeições a alunos do Ensino Básico e Secundário, estabelecidos com as autarquias, no âmbito dos contratos de execução, regulados pelo Decreto -Lei n.º 144/2008, de 28 de julho;


m) Representar a Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares na outorga dos protocolos reguladores dos termos em que ocorre o fornecimento de refeições a alunos do primeiro ciclo, por escolas cujo fornecimento de refeições é assumido pela DGEstE, nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 55/2009, de 2 de março.
 
2 — No âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo os ensinos profissional e artístico e a educação extraescolar:
a) Emitir parecer sobre os requerimentos de autorizações, provisórias ou definitivas, de funcionamento ou de alteração das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino e acompanhar as condições de funcionamento e a organização pedagógica e administrativados mesmos;
b) Analisar e decidir questões relativas ao pessoal docente, designadamente a autorização provisória de lecionação, a acumulação de funções docentes exercidas exclusivamente no âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, devendo as decisões respetivas ser objeto de relatório trimestral a enviar ao secretariado da DGEstE

3 — Quanto aos alunos:
a) Autorizar a matrícula num mesmo ano e curso nos casos em que nos termos legais seja permitida, mediante parecer do órgão responsável pela gestão da escola;
b) Autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, em situações excecionais devidamente fundamentadas, nos termos legais e regulamentares;
c) Decidir sobre recursos respeitantes a avaliação de alunos, de acordo com a legislação em vigor;
d) Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e peditórios levados a efeito no território nacional;
e) Analisar e decidir a aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola aos alunos dos ensinos básico e secundário da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais, dos estabelecimentos públicos de educação, formação e ensino;
f) Certificar que a criança/aluno se encontra nas condições previstas nos Decretos Regulamentares n.º 14/81, de 7 de abril e n.º 19/98, de14 de agosto, no Modelo RP 5020/2013 — DGSS, anexo ao Protocolo de colaboração celebrado entre o Instituto da Segurança Social, I. P., e a Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares, para efeitos de candidatura à atribuição de Subsídio de Educação Especial.
g) Analisar e decidir sobre a qualificação do evento como acidente escolar nos termos previstos no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 413/99 de 8 de junho;

4 — No que respeita à Formação de Jovens e Adultos:
a) Autorizar a constituição de turmas com alunos de diferentes cursos e da mesma tipologia, de acordo com a alínea i) do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Cursos de Educação e Formação, anexo ao Despacho Conjunto n.º 453/2004, publicado no DR, 2.ª série, de 27 de julho de 2004, com a última redação conferida pela Despacho n.º 9752 -A/2012, publicado no DR, 2.ª série de 18 de julho de 2012;
b) Autorizar a frequência dos cursos de educação e formação adequados aos respetivos níveis etários e habilitacionais, a jovens com idade inferior a 15 anos, de acordo com o n.º 3 do Despacho Conjunto n.º 453/2004, publicado no DR, 2.ª série, de 27 de julho de 2004, com a última redação conferida pela Despacho n.º 9752 -A/2012, publicado no DR, 2.ª série de 18 de julho de 2012;
c) Autorizar a agregação de componentes de formação comuns ou disciplinas comuns de dois cursos diferentes numa só turma, a que se refere o n.º 7 do artigo 21.º do Despacho n.º 5048 -B/2013, de 12 de abril de 2013;
d) Aprovar a frequência de cursos EFA pelos formandos a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, com a última redação dada pela Portaria n.º 283/2011, de 24 de outubro;
e) Autorizar a dispensa da formação prática em contexto de trabalho a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º e n.º 3 do artigo 15.º, da Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, com a última redação dada pela Portaria n.º 283/2011, de 24 de outubro;
f) Autorizar o exercício de funções de mediador em mais de três cursos EFA e a naquela qualidade assumir a responsabilidade de formador, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º da Portaria n.º 230/2008, de
7 de março, com a última redação dada pela Portaria n.º 283/2011, de 24 de outubro;
g) Autorizar o acesso ao programa de formação em competências básicas aos jovens com idade inferior a 18 anos, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 1100/2010, de 22 de outubro, com a última redação dada pela Portaria n.º 216 -C/2012, de 18 de julho;
h) Autorizar o acesso ao programa de formação em competências básicas aos jovens com idade inferior a 18 anos, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 1100/2010, de 22 de outubro, com a última redação dada pela Portaria n.º 216 -C/2012, de 18 de julho;
5 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura, ficando ratificados todos os atos anteriormente praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.

13 de fevereiro de 2015. — O Diretor -Geral dos Estabelecimentos Escolares,
José Alberto Moreira Duarte
208442074
 
 
 

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Subdelegação de competências DGEstE

Diário da República n.º 25/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-02-05

Despacho n.º 1269-A/2015 - Diário da República n.º 25/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-02-05
Ministério da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Ensino Básico e Secundário
Subdelegação de competências no Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola aos alunos


Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Educação

Delegação do poder disciplinar no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Direção-Geral da Educação
Despacho n.º 13143/2014
1 — Considerando que fui designado para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Diretor -Geral da Educação do Ministério da Educação e Ciência, na sequência da conclusão do procedimento concursal, nos termos do Despacho n.º 10875/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 25 de agosto, com produção de efeitos a 11 de agosto de 2014.

2 — Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 37.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade que me é conferida pelo disposto no n.º 8 do artigo 28.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, delego no Diretor -Geral da Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte, com a faculdade de subdelegação nos Delegados Regionais de Educação da mesma direção geral, o poder disciplinar que me é atribuído pela disposição legal citada relativamente à aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola aos alunos dos ensinos básico e secundário da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais, dos estabelecimentos públicos de educação, formação e ensino.

3 — O presente despacho produz efeitos à data da minha designação, inclusive.

10 de outubro de 2014. — O Diretor -Geral da Educação, Fernando Egídio Reis. 208180396

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Oferta Formativa – 2014/2015 - CURSOS VOCACIONAIS ENSINO BÁSICO - Candidaturas Aprovadas

No Porto no Ensino Público existem 12 Cursos Aprovados, no Ensino Privado 17 

Oferta Formativa – 2014-2015 - Cursos Vocacionais Ensino Básico - Candidaturas Aprovadas
 
Cursos Vocacionais Ensino Básico – Ensino Público – Candidaturas Aprovadas 2014/2015
Cursos Vocacionais Ensino Básico- Ensino Particular e Cooperativo – Candidaturas Aprovadas 2014/2015

Rede de Cursos de Ensino Secundário Recorrente 2014/2015

Rede de Cursos de Educação e Formação de Adultos 2014-2015

Rede de Cursos Profissionais – 2014/2015
Rede Nacional – 1º ano – 2014-2015

As turmas constantes do mapa de rede aprovado só são consideradas em definitivo após a respetiva validação na plataforma SIGO

Português Para Falantes de Outras Línguas (PPT)
Oferta formativa de setembro a dezembro de 2014
Rede da DSR Algarve e DSR de Lisboa e Vale do Tejo

"O Ensino Básico Vocacional, através dos cursos vocacionais, assume-se como uma via educativa que pretende complementar a resposta a necessidades fundamentais dos alunos, assim como permitir a inclusão de todos no percurso escolar, integrando jovens que no agrupamento têm demonstrado dificuldades em acompanhar sistema educativo regular, manifestando desinteresse e algum descontentamento, o que se tem refletido nos resultados por eles alcançados, ou não se revê nesta tipologia de ensino Baseado numa aquisição de conhecimentos e desenvolvimento de capacidades através da articulação das três componentes – geral, complementar e vocacional – o ensino vocacional permitirá aos alunos a possibilidade do desenvolvimento das atividades da prática simulada, dotando-os de ferramentas que lhes permitam viver experiências profissionais adequadas aos seus interesses e vocação, diminuindo, desta forma, o insucesso e desinteresse escolar e orientando-os para possíveis ofertas do ensino profissional.


O encaminhamento deve ser feito após um processo de avaliação vocacional, pelos técnicos do serviço de psicologia da escola, que mostre ser esta a via mais adequada às necessidades de formação dos alunos. Estes podem assim escolher a sua trajetória e seguir um caminho diferente, conforme as suas experiências, habilidades, interesses e oportunidades." AQUI

sábado, 5 de julho de 2014

Apuramento de Necessidad​es de Assistente​s Operaciona​is na Educação Pré-Escola​r - ENSINO ESPECIAL NEE

Afinal compensa a pressão sobre o tema! E a reposição dos rácios dos Assistentes Operacionais continuará em défice ou mais gente do Centro de Emprego ?


Apuramento de Necessidad​es de Assistente​s Operaciona​is na Educação Pré-Escola​r

Exm.o(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
Considerando a necessidade de apoio, por parte de assistentes operacionais, a algumas crianças com necessidades educativas especiaisde caráter permanente na educação pré-escolar e, tendo por base o disposto na Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de Setembro, que não contempla tal necessidade, solicita-se o preenchimento da ficha de caracterização da(s) criança(s) (que se anexa), relativamente aos pedidos que considere verdadeiramente prementes, até ao dia 14 de Julho, do corrente ano. Após devidamente preenchida, ser devolvida para o e-mail: lxxxxxxxxx@dgeste.mec.pt
Para qualquer esclarecimento tido por conveniente poderá V. Ex.ª estabelecer contacto através do telefone número 21843393?.

Esta ficha visa reunir elementos pertinentes e sustentados, tendo por base o grau de funcionalidade da criança e as limitações nas funções ou estruturas do corpo que dificultam o seu normal crescimento/desenvolvimento e a sua participação nas atividades intrínsecas à idade e, para as quais, se torna prioritário garantir condições que conduzam ao desenvolvimento global harmonioso.
Com os melhores cumprimentos,
José Alberto  Duarte
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Não precisam todas de apoio ? ALTERE-SE A LEGISLAÇÃO!

quarta-feira, 21 de maio de 2014

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Para os Docentes Contratados - Lista de Escolas - Sites - Telefones - Email - Ajuda na Contratação de Escolas

Dado que um ano depois ainda ninguém conseguiu resolver esta treta das contratações de escola, fica aqui uma ajuda para os candidatos.
Um dia destes vou demonstrar que não devemos num concurso público, enviar documentos para emails manhosos, sem serem institucionais os dados pessoais/CV e demais declarações! Após o candidato na plataforma submeter os dados solicitados, o máximo que me parece que podiam exigir o CV "homologado"  (Despacho n.º 11321/2009, de 8 de Maio) no mesmo momento! 
Solicitar a consulta de outros documentos noutro aviso e proceder ao seu envio, salvo melhor opinião, não cumpre os requisitos estipulados nos concursos públicos.

Base de dados - Lista de Links, telefones e emails das Escolas

Para podem completar os dados em falta preenchendo este formulário
 https://docs.google.com/forms/d/1pBfFykYv3kPMC81JF8_e92PQHV5G4EoqxlqU706GmqE/viewform


Não.
Para a instrução do processo de candidatura é suficiente a fotocópia do respetivo certificado conforme estabelece o n.º 2 do artigo 28.º da Portaria.

domingo, 17 de novembro de 2013

Simulador - Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes

Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes 

 SIMULADOR & FAQs


  1. O Programa abrange os trabalhadores docentes a que se refere o artigo 1.º do Estatuto dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do Ministério da Educação e Ciência que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
    1. Tenham idade inferior a 60 anos;
    2. Sejam detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
    3. Estejam inseridos na carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do Ministério da Educação e Ciência.
  2. Não são abrangidos pelo Programa os docentes que, à data da entrada em vigor da presente portaria, se encontrem a aguardar decisão de pedido de aposentação ou de reforma antecipada
  3. A adesão ao Programa tem por princípio a manifestação da vontade expressa do trabalhador docente.

Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes integrados na Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Lei n.º 59/2008. D.R. n.º 176, Série I de 2008-09-11
Assembleia da República
Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

MEC - Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes

Requisitos de Acesso ao Programa


Podem aceder ao Programa os docentes a que se refere o artigo 1.º do Estatuto dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do Ministério da Educação e Ciência que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
  • Tenham idade inferior a 60 anos;
  • Sejam detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
  • Estejam inseridos na carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do Ministério da Educação e Ciência.

Condições do programa


Aos docentes que adiram ao programa regulado pela Portaria nº 332-A/2013, de 11 de novembro, é atribuída uma compensação calculada nos seguintes termos:
  • Caso o docente tenha idade inferior a 50 anos, 1,25 meses de remuneração base por cada ano de serviço;
  • Caso o docente tenha idade compreendida entre os 50 e os 59 anos de idade, 1 mês de remuneração base por cada ano de serviço.

Quando se trate de docentes integrados na carreira nos grupos de recrutamento identificados no anexo à Portaria acima referida, a compensação é calculada nos seguintes termos:
  • Caso o docente tenha idade inferior a 50 anos, 1,50 meses de remuneração base por cada ano de serviço;
  • Caso o docente tenha idade compreendida entre os 50 e os 59 anos de idade, 1,25 meses de remuneração base por cada ano de serviço.

A idade relevante para efeito do apuramento do valor da compensação é a detida pelo trabalhador à data da entrada do requerimento referido no artigo 8.º da Portaria nº 332-A/2013, de 11 de Novembro.
É atribuída uma compensação ao trabalhador tendo em conta:
  • A remuneração base correspondente ao escalão da escala indiciária do docente no mês de dezembro de 2013.
  • Os suplementos remuneratórios, quando sejam atribuídos com caráter permanente e desde que recebidos de forma continuada nos últimos dois anos, calculados após as reduções que se encontrem em vigor.
  • Idade detida à data da entrada do requerimento a solicitar a adesão ao Programa, para efeitos de aplicação do fator de compensação a considerar.
  • Tempo de serviço, incluindo as frações do ano de serviço, ou seja, os dias de trabalho que excedam os anos de serviço relevantes.

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Acumulação de Funções Docentes - Esclarecimento DGEstE - Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares


"
Exmo(a) Senhor(a)
  
Vários docentes contratados, ao solicitarem a contagem do tempo de serviço prestado em Instituições externas ao MEC, são confrontados com o facto de não terem requerido autorização para acumular pelo total de horas que efetivamente acumularam e, como tal, esse tempo de serviço não lhes poder ser contado. Segundo eles, a formulação errada dos requerimentos ficou a dever-se a informações deficientes prestadas pelos Estabelecimentos de Ensino oficiais, o que na maioria dos casos á confirmado pelos próprios Estabelecimentos de Ensino. Face a esta situação importa esclarecer claramente o seguinte:

1-A acumulação de funções por parte do pessoal docente do ensino público é regulamentada pela Portaria n.º 814/2005, de 13 de setembro.

2-Todos os docentes do ensino público, à semelhança dos restantes trabalhadores da Administração Pública, estão obrigados ao princípio da exclusividade. Como tal, o exercício de outras funções de natureza pública ou privada carece de autorização superior, nos termos da citada Portaria. Os docentes contratados, tenham ou não horário completo, estão também obrigados a solicitar autorização para acumulação de funções.
Vejamos alguns exemplos:

2.1 - Um docente do grupo 220 está contratado num dado Agrupamento de Escolas com um horário de 22 horas. Pretende acumular 4 horas num Centro de Emprego (IEFP). Deve solicitar autorização para acumular?
SIM - Deve solicitar autorização para acumular as 4 horas.

2.2 – Um docente do grupo 500 foi contratado por determinada Escola Secundária com um horário de 12 horas. Pretende acumular 8 horas numa Escola do Ensino Particular e Cooperativo. Tem que pedir autorização para acumular?
SIM – Não obstante ter um horário incompleto no ensino público, tem que solicitar autorização para acumular pela totalidade (as 8 horas), de forma a não ser posto em causa o princípio da exclusividade.

2.3 – Um Terapeuta da Fala contratado num dado Agrupamento de Escolas pretende acumular funções numa clínica privada. Deve solicitar autorização para acumular funções?
SIM – No entanto, como foi contratado como pessoal não docente, terá que solicitar autorização para acumular ao abrigo da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

3-Constitui exceção à regra geral a lecionação em duas ou mais Escolas do ensino público até ao limite do horário completo (22 ou 25 horas, conforme o caso). De notar que os contratos celebrados são da mesma natureza, sendo a mesma a legislação aplicável, assim como é a mesma a entidade empregadora pública. Não faria sentido que, nestas circunstâncias, se falasse de acumulação de funções, pois do que se trata é de um completamento de horário. Nestas situações, portanto, só há lugar a acumulação de funções quando é excedido o horário completo.
Vejamos alguns exemplos:

3.1 – Um docente do Grupo 240 foi colocado no Agrupamento de Escolas A num horário de 8 horas. Posteriormente, aceitou um horário de 12 horas no Agrupamento de Escolas B. Tem que pedir autorização para acumulação?
NÃO – O docente leciona em duas Escolas Públicas, perfazendo, na totalidade, um horário de 20 horas. Como não excede as 22 horas, não é considerado como acumulação de funções.

3.2 – Um docente do grupo 600 aceitou um horário de 17 horas no Agrupamento de Escolas A. Pretende aceitar outro horário de 9 horas no Agrupamento de Escolas B. Tem que pedir autorização para acumulação?
SIM – Se aceitar o segundo horário ficará com um total de 26 horas. Neste caso, excederá em 4 horas o horário completo. Terá que, obrigatoriamente, solicitar autorização para acumular estas 4 horas.

3.3 – Um docente do grupo 330 foi contratado por um dado Agrupamento de Escolas com um horário de 9 horas. Um outro Agrupamento pretende contratar o docente para lecionar AEC`s num horário de 10 horas. Uma vez que o total de horas não ultrapassa as 22, terá o docente que pedir autorização para acumular?
SIM – Esta situação é completamente diferente da que foi referida no ponto 3.1. Embora o docente lecione exclusivamente em escolas públicas, a sua contratação para as AEC`s não é feita ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho (contratação de docentes), pelo que terá que solicitar autorização para acumular essas 10 horas.


Solicito a V. Ex.ª que, do teor deste esclarecimento, dê conhecimento a todos os intervenientes nos procedimentos relativos às acumulações de funções, inclusive ao nível dos Serviços Administrativos, bem como providencie no sentido de que os docentes que venham a ser contratados por esse Agrupamento de Escolas/Escola não agrupada possam ter conhecimento da informação aqui vertida.

 Delegado Regional de Educação da Região Norte