quarta-feira, 15 de julho de 2015

Quais são as despesas de educação - para efeitos de dedução à coleta ( irs )



EDUCAÇÃO


11 - Quais são as despesas de educação e formação que podem ser consideradas para efeitos dededução à coleta?

Podem ser deduzidos à coleta do IRS os valores suportados por qualquer membro do agregado familiar que respeitem a prestações de serviços e aquisições de bens isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida, que constem de faturas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira e cujos emitentes estejam enquadrados, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), nos seguintes setores de atividade:

i) Seção P, classe 85 – Educação;

ii) Seção G, classe 47610 – Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados; e

iii) Seção G, classe 88910 - Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento.

Estão também abrangidas nos setores de atividade antes referidos as atividades equivalentes previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, que constam de faturas, faturas-recibo ou recibos emitidos por profissionais liberais, a saber:

i) 1312 Amas;

ii) 8010 Explicadores;

iii) 8011 Formadores; e

iv) 8012 Professores.

Estas despesas de educação e formação devem corresponder a encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como manuais e livros escolares, associados à frequência de estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional e, relativamente a estas últimas, na parte em que não tenham sido consideradas como encargo da categoria B.




Ver mais aqui



Solicitem senha das finanças para os vossos filhos e verifiquem as faturas emitidas com bastante regularidade.

Legislação - Alunos - Currículo Específico Individual (CEI) + Plano Individual de Transição (PIT)

sábado, 11 de julho de 2015

Pode um candidato submetido ao método de seleção avaliação psicológica ter acesso à sua ficha individual e à dos demais candidatos ?



 
Sim.

A ficha, contendo a indicação das aptidões ou das competências avaliadas, o nível atingido em cada uma delas e o resultado final obtido deve garantir, todavia, a privacidade da avaliação psicológica perante terceiros.
A revelação ou transmissão de todos e quaisquer elementos relativos à avaliação psicológica que transcendam o conteúdo da ficha individual constitui quebra do dever de sigilo.

 in DGAEP

(post a pedido - para os colegas da ASAE)

Falta de Assinatura no Currículo determinam a Exclusão do Candidato?


Não.

A exclusão do candidato só pode ser fundamentada pela ausência de documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

in DGAEP

quinta-feira, 9 de julho de 2015

DGAE - Contratos dos Docentes

Finalmente Contratos. (estou curioso para ver os contratos das escolas com autonomia)

Alguns colegas alertam de que os mesmos se encontram disponíveis.

Eu aconselho a não submeterem nos primeiros dias...

 

Afixação dos Resultados das Reapreciações do Básico 4.ºAno e 6.ºAno


Afixadas.
Ainda podem solicitar reclamação diretamente ao JNE.




Relativamente aos resultados do 9.º Ano... 91 Português e 92 Matemática
 
Sugiro que os Encarregados de Educação solicitem uma fotocópia da prova (Sexta e Segunda Feira) e solicitar apreciação da mesma por um professor corretor/classificador, caso pretenda deve/pode solicitar a reapreciação da mesma.

quarta-feira, 8 de julho de 2015

Afixação dos Resultados dos Exames Nacionais do 9.º Ano


"Informamos toda a comunidade educativa das datas de afixação das pautas com os resultados da 1ª fase dos exames nacionais:
Afixação das pautas com os resultados da 1ª fase dos Exames Nacionais - 09 de julho

 
O Agrupamento abre portas depois da meia noite até às 00h30 min... pode consultar os resultados do seu filho."

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Dedução das despesas de saúde e clarificando as relativas a despesas com creches

Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central



Mais Impostos


Ministério da Administração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Aprovação do equipamento parquímetro da marca Parkeon, modelo Strada, destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos



Lista de Aposentados e Reformados a partir de 1 de agosto de 2015 + Com 4 EuroMilionários com Reformas Acima de 5.000 Euros/Mês

Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.

Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de agosto de 2015


ANTÓNIO MANUEL MACHADO MOREIRA ALVES
JUIZ CONSELHEIRO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
5 639,57 Euros Por Mês

HENRIQUE MANUEL CRUZ SERRA BAPTISTA
JUIZ CONSELHEIRO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
 5 639,57  Euros Por Mês

LUÍS EUGÉNIO CASTRO FERNANDES
ASSISTENTE GRADUADO SÉNIOR CENTRO HOSPITALAR E UNIV COIMBRA, E. P. E.
 5 406,14  Euros Por Mês

JORGE MANUEL MATIAS COSTA SANTOS
CHEFE SERVIÇO MEDICINA LEGAL INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGA
 5 076,41  Euros Por Mês

Docentes - Manifestação de Preferência para CI e RR

Manifestação de Preferência para Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento - ano escolar de 2015/2016

Aplicação disponível

Ministério da Educação diminuiu 14% dos trabalhadores em 3 anos, o equivalente a 30.000 trabalhadores


Somos Quase 87.000 Assistentes Técnicos em Toda a Administração Pública - Todos os Ministérios!!!

Ministério da Educação diminuiu 14% dos trabalhadores em 3 anos, o equivalente a 30.000 trabalhadores.

Comparação de 31/12/2011 e 31/12/2014
 



Continua a faltar o quadro...

Q.1.9 Emprego no sector das administrações públicas por subsector segundo o cargo / carreira / grupo, escalões etários , sexo e VENCIMENTOS/Posições remuneratórias/Níveis.............................. 31 dezembro 2014





Está disponível o n.º 12 (junho 2015) da nova série do Boletim Estatístico do Emprego Público (BOEP)
No final de 2014, em cada 100 trabalhadores que constituem a população ativa portuguesa (empregados e desempregados) 12,6 trabalhava numa entidade das administrações públicas. Em média, mais de metade dos trabalhadores no sector das administrações públicas são mulheres (59,0%) sendo a taxa de participação feminina mais expressiva nas administrações regionais dos Açores (66,4%) e da Madeira (70,1%) e nos Fundos de Segurança Social (81,2%).

A idade média estimada para os trabalhadores das administrações públicas é 45,3 anos, sendo de 45,9 anos para as mulheres e de 44,5 para os homens. Não considerando as carreiras das Forças Armadas e de Segurança, onde se concentram os maiores índices de juventude e de renovação, a idade média dos trabalhadores civis das administrações públicas aumenta para os 46,5 anos de idade.

O nível de tecnicidade do emprego nas administrações públicas é elevado: 50,3% dos trabalhadores possuem habilitação de ensino superior, situando-se 26,3 pontos percentuais acima do mesmo indicador registado para a população ativa globalmente considerada.

Consulte o BOEP n.º 12  e os quadros em Excel

Nova Série 2015   n.º 12      Quadros Excel (BOEP n.º 12)    


Universalidade do Pré-escolar para as Crianças a Partir dos 4 Anos de Idade

Diário da República n.º 128/2015, Série I de 2015-07-03

quinta-feira, 2 de julho de 2015

Legislação - CPA - Comunicações por telefax, telefone ou meios eletrónicos

 Artigo 63.º
Comunicações por telefax, telefone ou meios eletrónicos
1 - Salvo disposição legal em contrário, as comunicações da Administração com os interessados ao longo do procedimento só podem processar-se através de telefax, telefone ou correio eletrónico mediante seu prévio consentimento, prestado por escrito, devendo o interessado, na sua primeira intervenção no procedimento ou posteriormente, indicar, para o efeito, o seu número de telefax, telefone ou a identificação da caixa postal eletrónica de que é titular, nos termos previstos no serviço público de caixa postal eletrónica.

2 - Presume-se que o interessado consentiu na utilização de telefax, de telefone ou de meios eletrónicos de comunicação quando, apesar de não ter procedido à indicação constante do número anterior, tenha estabelecido contacto regular através daqueles meios.

3 - As comunicações da Administração com pessoas coletivas podem processar-se através de telefax, de telefone ou de meios eletrónicos, sem necessidade de consentimento, quando sejam efetuadas para plataformas informáticas com acesso restrito ou para os endereços de correio eletrónico ou número de telefax ou de telefone indicados em qualquer documento por elas apresentado no procedimento administrativo.

in CPA

Tenho Muitas Dúvidas que algum Serviço cumpra esta regra do Código de Trabalho


  • comunicar, no prazo de cinco dias úteis, à entidade com competência na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres o motivo da não renovação de contrato de trabalho a termo, sempre que estiver em causa uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, constituindo contraordenação leve a violação deste dever (n.º 3 do artigo 144.º do Código do Trabalho e n.º 2 do artigo 64.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);


  • solicitar parecer prévio à CITE, em qualquer modalidade de despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou de trabalhador no gozo de licença parental, constituindo contraordenação grave a violação deste dever, para além da ilicitude do despedimento (artigo 63.º e alínea d) do artigo 381.º do Código do Trabalho).

Ver Mais 

Como é que a DGAE vai descalçar a bota

Consta que vários docentes contratados, estão a entregar requerimentos para que a contagem do tempo de serviço dos contratos dos anos anteriores, seja efetuada também até 31 de Agosto. Ver

Os Docentes vão mais trabalho, isto é, perde-se mais tempo com eles, do que com os Alunos e Pessoal Não Docente juntos.


Estou a imaginar vários cenários, alguns diretores, aceitam as reclamações e procedem a correções, outros, encaminham para a DGAE, outros mantém o despacho de indeferimento à pretensão e levam com o sindicato e tribunal...

É de aceitar ? Pagamos a diferença e corrigimos o Registo Biográfico ? 

Se estivéssemos a conversar com uma Administração Pública séria, de boa fé, a DGAE, devia conseguir facilmente, a verificação destes casos e alterar os contratos e alertar as escolas/serviços.




Legitimidade

Artigo 186.º
Legitimidade
1 - Têm legitimidade para reclamar ou recorrer:

a) Os titulares de direitos subjetivos ou interesses legalmente protegidos que se considerem lesados pela prática ou omissão do ato administrativo;
b) As pessoas e entidades mencionadas nos n.os 2 a 4 do artigo 68.º

2 - Não pode reclamar nem recorrer quem, sem reserva, tenha aceitado, expressa ou tacitamente, um ato administrativo depois de praticado.

in CPA