1. O Conselho de Ministros apreciou positivamente a Revisão Intercalar 2013 - 2015 da EstratégiaNacional de Segurança Rodoviária (ENSR) que será agora enviada à Assembleia da República para recolha de contributos. Esta revisão intercalar tem como objetivo primordial reforçar o combate à sinistralidade rodoviária, na sequência da avaliação dos resultados obtidos na primeira fase da ENSR, bem como do planeamento das ações a executar até 2015. A Revisão Intercalar da ENSR estabelece como objetivo para a Segurança Rodoviária em Portugal alcançar um sistema de transporte rodoviário humanizado, em que a sinistralidade rodoviária deverá tender, a longo prazo, para um resultado de zero mortos e zero feridos graves. O processo de revisão intercalar foi coordenado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, com a participação do ISCTE e o envolvimento de três estruturas, a Estrutura de Pilotagem, constituída pelos representantes políticos dos diversos Ministérios intervenientes no desenvolvimento da ENSR, a Estrutura Técnica, que integra as entidades oficiais com responsabilidades no sector da segurança rodoviária, e o Grupo Consultivo, constituído por representantes da sociedade civil. 2. O Conselho de Ministros aprovou a criação do Fundo de Reestruturação do Sector Solidário, com o propósito de incentivar, apoiar e promover a capacidade instalada das entidades do sector social e solidário. O Fundo de Reestruturação do Sector Solidário tem como objetivo fortalecer a atuação das Misericórdias, Mutualidades e Instituições Particulares de Solidariedade Social no desenvolvimento de respostas e programas, potenciadores da economia social, através do acesso criterioso a instrumentos de reestruturação financeira que permitam o seu equilíbrio e sustentabilidade económica. É, assim, reforçado o modelo de parceria entre o Governo e as entidades do sector social e solidário, que dota as instituições de mecanismos capazes de reforçar as respostas sociais existentes, implementar novas ações e proceder ao alargamento de medidas de apoio social, para abranger todos os cidadãos que, se encontram em situação de vulnerabilidade social.
3. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que regula a criação de bolsas de agentes eleitorais e a compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em atos eleitorais e referendários. É proposta a alteração da forma como é definida a compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em atos eleitorais e referendários, pois Portugal está entre um conjunto de países da União Europeia onde essa compensação é mais elevada. De acordo com esta proposta, o montante da gratificação a atribuir aos membros das mesas é fixado em 50 euros, a ser atualizado com base na taxa de inflação.
4. O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos. As alterações agora introduzidas tiveram como objetivo imprimir maior eficiência, simplificação, diminuição de custos de contexto e liberalização de procedimentos. Procede-se à redução e clarificação das condições necessárias à instalação dos empreendimentos turísticos, simplificando, por um lado, e aumentando a liberdade de escolha própria dos empresários, por outro, em especial no que se refere aos equipamentos necessários para a instalação num empreendimento turístico. Assume-se ainda a necessidade de autonomizar a figura do alojamento local em diploma próprio, sob a forma de decreto-lei, com o intuito de melhor adaptar à realidade a ainda recente experiência deste tipo de estabelecimento no panorama da oferta de serviços de alojamento temporário. Alarga-se, por fim, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a competência sancionatória relativamente aos estabelecimentos de alojamento local.
5. O Conselho de Ministros aprovou, aplicando a lei do novo regime jurídico de vinculação, a transição para as carreiras gerais dos trabalhadores que exercem funções nos estabelecimentos fabris do Exército, extinguindo carreiras e categorias destes estabelecimentos e identificando as carreiras e categorias que subsistem por impossibilidade de transição dos trabalhadores para as carreiras gerais.
6. O Conselho de Ministros aprovou a transposição de três diretivas da União Europeia que alteram a lista de substâncias ativas que podem ser incluídas em produtos biocidas. Os produtos biocidas compreendem uma vasta gama de substâncias ativas e de preparações, constituindo uma arma muito eficaz no combate aos organismos nocivos, com nítido benefício para a proteção da saúde humana e animal, e para a salvaguarda do ambiente.
7. O Conselho de Ministros aprovou a lei orgânica do Ministério da Economia, adaptando-a ao disposto no diploma onde se procedeu à alteração da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional.
8.O Governo aprovou a extinção da Direção-Geral da Administração Interna e a sua integração por fusão na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. Pretendendo-se obter uma racionalização dos serviços e um ganho de eficácia e eficiência no funcionamento dos mesmos, bem como o reforço das competências e da relevância da Unidade Ministerial de Compras do MAI com vista à otimização dos procedimentos aquisitivos do Ministério.
9. O Conselho de Ministros autorizou a despesa inerente à celebração do Contrato de Gestão do Centro de Reabilitação do Norte (CRN), celebrado entre a Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., e a Santa Casa da Misericórdia do Porto, pelo período de três anos. O montante máximo autorizado é de cerca de 27, 6 milhões de euros O CRN é uma unidade destinada a completar a oferta de cuidados e a contribuir para a elevação dos padrões de saúde da região Norte, pelo que a sua atividade constitui uma prioridade, permitindo ampliar e melhorar a acessibilidade aos serviços de saúde, racionalizar a utilização dos recursos materiais e humanos existentes e aumentar a eficácia e eficiência do Serviço Nacional de Saúde.
10. O Conselho de Ministros decidiu autorizar a realização da despesa relativa à adjudicação da prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo, pelo período de três anos. A fim de garantir a continuidade da prestação do serviço aéreo na rota que serve a Região Autónoma da Madeira, o Estado português fixou novamente obrigações de serviço público para a prestação de serviços aéreos na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo, por despacho do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, de 8 de novembro de 2013. Caso nenhuma transportadora aérea da União Europeia dê início ou puder provar que está prestes a dar início à prestação de serviços aéreos regulares sustentáveis, de acordo com as obrigações de serviço público impostas para a rota em apreço, será lançado o procedimento de concurso público.
11. O Conselho de Ministros autorizou a realização, por procedimento concursal, da despesa relativa ao fornecimento de combustíveis operacionais de aviação à Força Aérea Portuguesa, para o ano de 2014, ao abrigo do Acordo Quadro vigente para este tipo de combustíveis. A despesa máxima autorizada é de cerca de 14,6 milhões de euros.
12. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução para que a República Portuguesa se retire do Ato Constitutivo da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (ONUDI), de forma a contribuir para a redução da despesa geral do Estado. Esta decisão teve como base um estudo detalhado sobre a permanência de Portugal em algumas organizações internacionais. A proposta será enviada para a Assembleia da República com pedido de prioridade e urgência. 13. O Conselho de Ministros aprovou a designação de vogais não permanentes e seus suplentes na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública e de peritos que integram a respetiva bolsa de peritos. Nos termos dos estatutos da CReSAP, os peritos são designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecidos mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, realizando a CReSAP a sua proposta ao Governo.