sábado, 30 de novembro de 2013

Factura de Electricidade do MEC - 106 067 954,64 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor


Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza as entidades adjudicantes a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de eletricidade em regime de mercado livre, através da abertura do respetivo procedimento aquisitivo pela Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Educação e Ciência

Comentário : 

Como é que se estima que o consumo de energia do 

Agrupamento de Escolas de Alhandra Sobralinho e S. João dos Montes para

2014 - 234 952,63
2015 - 246 700,26
2016 - 259 035,28

TOTAL - 740 688,17 Euros

Vamos pagar a electricidade de uma possível intervenção da Parque Escolar ?

Média de Consumo do MEC 50 000 Euros por Estabelecimento para 2014 de estimativa.

Será divulgado o valor em telecomunicações de todos os Serviços ? (aiii que tão girooo, pena não divulgares os números dos telemóveis atríbuidos ao fim de semana, aqueles com que se realizam as chamadas para o 707 VIVA PORTUGAL Ganhou 30 Mil Euros

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Existem Funcionários Públicos Que Trabalham


Despacho n.º 15267/2013. D.R. n.º 227, Série II de 2013-11-22
Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas, pela aposentada Isabel Maria Sousa Coimbra Almeida Cruz

Aviso n.º 14373/2013. D.R. n.º 227, Série II de 2013-11-22
Presidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral do Património Cultural
Aposentação por limite de idade de Olinda Maria Neves Sobral

Aviso n.º 14375/2013. D.R. n.º 227, Série II de 2013-11-22
Presidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral do Património Cultural
Aposentação por limite de idade da técnica superior Maria da Conceição de Carvalho Geada




Validações PAAC - URGENTE


"Validações PAAC - URGENTE


Exmo(a) Senhor(a)

XXXXXXXXXX

Venho por este meio apelar à sua colaboração no sentido de proceder à validação das inscrições para a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades (PACC) dos candidatos que indicaram essa escola / agrupamento de escolas para o efeito.

Relembro que a criação da referência multibanco é desencadeada após término do processo de validação sendo que, sem esta etapa, a conclusão com sucesso pelo candidato da sua inscrição é impossível.

Assim, e apesar deste ser um processo da responsabilidade do IAVE, uma vez que todo o processo de inscrição se processa na plataforma gerida pela DGAE - SIGRHE, venho apelar à vossa colaboração para procederem, no mais curto espaço de tempo, à validação de inscrições que tenham na vossa área de modo a que os candidatos possam terminar todo o processo dentro do prazo previsto."
  
Comentário ;

Em Janeiro quando me cortarem o vencimento vou "apelar" a quem ? camelos de merd* 

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Alteração do aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro - PACC - Prova de Acesso Docentes Contratados

ÍNDICE DO DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 231, 2.º SUPLEMENTO, 

SÉRIE II DE 2013-11-28

Parte C - Governo e Administração Direta e Indireta do Estado

A LER - Regime Jurídico da Requalificação de Trabalhadores em Funções Públicas - Mobilidade Especial


Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, revogando a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro

ADENDA:  Isto não é normal

Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos daAdministração Pública, e

procede à nona alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro,

à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março,

à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril,

à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e

à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, revogando a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro.



quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Tolerância de Ponto no dia 24 e na tarde do dia 31 de dezembro de 2013



Despacho n.º 15492/2013. D.R. n.º 230, Série II de 2013-11-27

Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado, nos institutos públicos e nos serviços desconcentrados da administração central no dia 24 e na tarde do dia 31 de dezembro de 2013


      Procedimento concursal - Assistente Técnico - Mobilidade - Estabelecimento Prisional


       Interessante!
      • Aviso n.º 14544/2013. D.R. n.º 229, Série II de 2013-11-26
        Ministério da Justiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
        Procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico - Estabelecimento Prisional de Caxias
      • Aviso n.º 14545/2013. D.R. n.º 229, Série II de 2013-11-26
        Ministério da Justiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
        Procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico - Estabelecimento Prisional do Porto

      Reformados e aposentados da CGA : Número total de Aposentados e por escalões de pensão - A Equidade Social Portugal

      Quando publicam coisas destas - "Futuros pensionistas vão receber pensões mais baixas, mesmo que trabalhem mais tempo. OCDE destaca que reformas levadas a cabo em Portugal têm protegido os rendimentos mais baixos." no publico.pt - Recordo-me das famosas pensões que se "oferecem" a determinadas pessoas todos os meses. Para melhor entenderem deixo-vos o mapa do número de pensões atríbuidas e o valor das mesmas, reparem quem estamos a sustentar nós com salários de 600 Euros. Verifiquem a evolução das pensões. Vamos ter alguma reforma ou pensão ? Com esta justiça social, tenho dúvidas.


      Reformados e aposentados da Caixa Geral de Aposentações: total e por escalões de pensão - Portugal

      Brevemente, partilho a evolução dos salários.


      terça-feira, 26 de novembro de 2013

      segunda-feira, 25 de novembro de 2013

      Confirmada (In)Constituicionalidade - Trabalhar de Borla + 32 Dias no Ano para o Estado - Excelente Motivação

      ...perante aqueles que têm isenção de horário.
      " ...a diminuição salarial em causa, apesar de existente, não se traduz numa redução real dos meios colocados à disposição do trabalhador para satisfazer as necessidades materiais, tanto próprias como da sua família, uma vez que a quantia pecuniária recebida se mantém a mesma.
       Não se ignora que o aumento do período normal de trabalho diário poderá originar despesas adicionais para os trabalhadores (relacionadas com transportes, com o cuidado de ascendentes ou descendentes, etc.), mas, em todo o caso, há que ter presente que o grande prejuízo que as normas impugnadas lhes trazem é de tempo: tempo disponível para si mesmos, para as suas famílias e para o exercício de um conjunto de direitos fundamentais consagrados na Constituição (direito ao livre desenvolvimento da personalidade, liberdade de criação e fruição cultural, liberdade religiosa, liberdade de aprender e ensinar, liberdade de associação, entre outros), que se reconduzem a dimensões importantes da vida."
      Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide não declarar a inconstitucionalidade das normas dos artigos 2.º, em articulação com o artigo 10.º, 3.º, 4.º e 11.º, todos da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto.

       http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20130794.html

      Os Docentes do Quadro Com Horário Completo Podem Trabalhar a Tempo Parcial ?

      Sim.
      Exemplo; Se quiserem uma redução das 22h lectivas semanais para 15h é possível. (Com o devido ajustamento na componente não-lectiva.)

      Esta é uma questão que está a ser frequente nos Serviços. Subentendo que a origem desta necessidade é principalmente o cansaço dos profissionais e possibilidade de gerirem com outras actividades/necessidades pessoais&profissionais. 
      O ECD prevê. 

      Artigo 86.º
      Trabalho a tempo parcial e flexibilidade de horário

      1 — Os regimes de trabalho a tempo parcial e de flexibilidade de horário previstos no artigo 36.º do Regime são regulados pela lei aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas na modalidade de nomeação em matéria de duração e horário de trabalho.
      2 — O regime de trabalho a tempo parcial e os horários específicos, com a necessária flexibilidade e sem prejuízo do cumprimento da duração semanal do horário de trabalho a que se refere o artigo 36.º do Regime, são aplicados a requerimento dos interessados, de forma a não perturbar o normal funcionamento dos órgãos ou serviços, mediante acordo entre o dirigente e o trabalhador, com observância do previsto na lei em matéria de duração e modalidades de horários de trabalho para os trabalhadores que exercem funções públicas na modalidade de nomeação.
      3 — Sempre que o número de pretensões para utilização das facilidades de horários se revelar manifesta e comprovadamente comprometedora do normal funcionamento dos órgãos ou serviços, são fixados, pelo processo previsto no número anterior, o número e as condições em que são
      deferidas as pretensões apresentadas.
      4 — Quando não seja possível a aplicação do disposto nos números anteriores, o trabalhador é dispensado por uma só vez ou interpoladamente em cada semana, em termos idênticos ao previsto na lei para a frequência de aulas no regime do trabalhador-estudante.
      5 — A dispensa para amamentação ou aleitação, prevista no artigo 30.º do Regime, pode ser acumulada com a jornada contínua e o horário de trabalhador -estudante, não podendo implicar no total uma redução superior a duas horas diárias.


      Decreto-Lei n.º 41/2012. D.R. n.º 37, Série I de 2012-02-21
      Ministério da Educação e Ciência
      Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril




      Artigo 36.º
      Tempo de trabalho

      1 — O trabalhador com um ou mais filhos menores de 12 anos tem direito a trabalhar a tempo parcial ou com flexibilidade de horário.
      2 — O disposto no número anterior aplica -se, independentemente da idade, no caso de filho com deficiência, nos termos previstos em legislação especial.
      3 — A trabalhadora grávida, puérpera ou lactante tem direito a ser dispensada de prestar a actividade em regime de adaptabilidade do período de trabalho.
      4 — O direito referido no número anterior pode estender-se aos casos em que não há lugar a amamentação, quando a prática de horário organizado de acordo com o regime de adaptabilidade
      afecte as exigências de regularidade da aleitação.


      SUBSECÇÃO IV
      Trabalho a tempo parcial
      Artigo 142.º
      Noção

      1 — Considera-se trabalho a tempo parcial o que corresponda a um período normal de trabalho semanal inferior ao praticado a tempo completo.
      2 — O trabalho a tempo parcial pode, salvo estipulação em contrário, ser prestado em todos ou alguns dias da semana, sem prejuízo do descanso semanal, devendo o número de dias de trabalho ser fixado por acordo.
      3 — Para efeitos da presente subsecção, se o período normal de trabalho não for igual em cada semana, é considerada a respectiva média num período de quatro meses ou período diferente estabelecido por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

      Artigo 148.º
      Deveres da entidade empregadora pública

      1 — Sempre que possível, a entidade empregadora pública deve tomar em consideração:
      a) O pedido de mudança do trabalhador a tempo completo para um trabalho a tempo parcial que se torne disponível no órgão ou serviço;
      b) O pedido de mudança do trabalhador a tempo parcial para um trabalho a tempo completo ou de aumento do seu tempo de trabalho, se surgir esta possibilidade;
      c) As medidas destinadas a facilitar o acesso ao trabalho a tempo parcial em todos os níveis do órgão ou serviço, incluindo os postos de trabalho qualificados, e, se pertinente, as medidas destinadas a facilitar o acesso do trabalhador a tempo parcial à formação profissional, para favorecer a progressão e a mobilidade profissionais.


      http://www.dre.pt/pdf1s/2008/09/17600/0652406630.pdf
      Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro
      Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

      sábado, 23 de novembro de 2013

      Fuga de Informação - Matriz da Prova de Conhecimentos Docentes Contratados

      Consta-se que já corre a matriz por email... apenas para amigos do Criador


      Reforçar de que a Caneta tem de ser obrigatoriamente de cor preta

      Recomendo este Modelo Útil para a Matriz


      Música - Miley Cyrus - Wrecking Ball



      Requerimentos sobre o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo Para Docentes


      Requerimento e Prazo

      A adesão ao Programa faz-se mediante preenchimento on-line de requerimento, disponível no endereço: www.dgeste.mec.pt/rmadocentes/ dirigido ao Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar (SEEAE). 
      O prazo para apresentação do requerimento decorre entre 15 de Novembro de 2013 e 28 de Fevereiro de 2014. A este propósito, aconselha-se a leitura da FAQ referente à data de entrada do requerimento, que deve ser submetido até ao dia anterior à data em que perfizer os 60 anos, sob pena do pedido não poder ser considerado.

      Procedimento e avaliação


      Após a submissão do pedido de adesão ao Programa, procede-se a confirmação dos dados pelo estabelecimento de ensino de provimento, seguida de pronúncia do SEAE. 
      Caso o pedido não reúna as condições e requisitos legais (ex. idade), a decisão será comunicada pela DGAE. 
      Após emissão de parecer favorável, o processo é remetido ao Secretário de Estado da Administração Pública, a quem cabe a decisão final.

      Notificação da Decisão


      Quando seja autorizada a celebração de acordo de cessação do contrato de trabalho a mesma é comunicada ao estabelecimento de educação e ensino respetivo pela DGAE. 
      A proposta de acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas, contendo a fórmula da compensação a atribuir e o seu valor previsível, é notificada ao docente pelo estabelecimento de educação e ensino respetivo, para, querendo, a aceitar no prazo de 8 dias úteis. 
      A aceitação consta de documento escrito, sendo comunicada pelo trabalhador ao estabelecimento de educação e ensino respetivo para efetivação do acordo de cessação. 
      Nos casos de não aceitação do pedido de cessação do contrato, o trabalhador será notificado pelo gabinete do SEAP.

      Prazo de resposta


      O docente tem 8 dias úteis para comunicar à sua entidade pública empregadora a intenção de aceitar o acordo e, consequentemente, cessar o contrato. 
      Ultrapassado este prazo, considera-se que o docente recusou a cessação do contrato por mútuo acordo.

      sexta-feira, 22 de novembro de 2013

      A opção pela manutenção da qualidade de beneficiário titular (ADSE) deve constar do acordo de cessação - RESCISÃO MUTUO ACORDO


      Decreto-Lei n.º 161/2013. D.R. n.º 227, Série I de 2013-11-22
      Ministério das Finanças

      Procede à 10.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, que regulamenta o funcionamento e o esquema de benefícios da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas

      (alteração ...
      Decreto-Lei n.º 118/83. D.R. n.º 46, Série I de 1983-02-25
      Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
      Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)

      ...
      5 — Os trabalhadores referidos na alínea d) do artigo 3.º mantêm a qualidade de beneficiário titular se
      exercerem essa opção.
      6 — A opção pela manutenção da qualidade de beneficiário titular deve constar do acordo de cessação, do ato de exoneração ou do ato de demissão, consoante o caso.
      7 — [Anterior n.º 5].
      ...


      quinta-feira, 21 de novembro de 2013

      Regulamento interno de funcionamento, atendimento e horário de trabalho da DGEsTE


      Para recordar aos Chefes e Coordenadores que ABUSAM
      isto de entrar ao serviço todos os dias às 12h/13h/14h não se coaduna muito com a função que exercem, eu sei que o público não vê, nem tem conhecimento, mas... os funcionários precisam de apoio durante o período de trabalho! Imaginem se na Administração Pública for obrigatório o controlo biométrico.

      Artigo 13.º
      Isenção de horário
      1 — Gozam de isenção de horário os trabalhadores titulares de cargos dirigentes e que chefiem equipas multidisciplinares.
      2 — Podem ainda gozar de isenção de horário outros trabalhadores, mediante acordo escrito entre o dirigente máximo e o respetivo trabalhador, desde que tal isenção seja admitida por lei ou por IRCT, devendo o mesmo proceder ao registo previsto no artigo 125.º de Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro.
      3 — Os trabalhadores com isenção de horário de trabalho, não estão dispensados do dever geral de assiduidade.



      Artigo 18.º
      Gestão do sistema de controlo da assiduidade
      Compete, em especial, à unidade orgânica responsável pela gestão do sistema de controlo da assiduidade:
      a) Emitir, registar, substituir e cancelar os cartões de identificação do pessoal objeto do presente regulamento;
      b) Organizar e manter o sistema de registo automático de assiduidade e de pontualidade dos trabalhadores em funções no respetivo serviço;
      c) Esclarecer com prontidão as eventuais dúvidas;
      d) Suspender o registo da assiduidade dos trabalhadores no período em que lhes tenha sido autorizada licença.

      Não estranhar a subida de escalão de IRS no recibo de vencimento amanhã dia 22

      ... será motivo de muitas conversas amanhã, quando se proceder ao envio dos recibos de vencimento e conferência com os montantes depositados nas contas bancárias (isto no que respeita principalmente aos funcionários do MEC). 
      Existem funcionários em que a subida chega aos 4% de IRS apenas no próprio mês, isto ocorre dado que nos enquadramos agora na tabela do regime geral.


      http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2013/10/roubo-no-mes-de-novembro-calculo-dos.html - esclarecimento sobre os acertos de IRS devido ao pagamento do subsídios de férias.





      Força PSP!!! Invadir essa merd*

      Polícias invadem escadaria do Parlamento

      Orçamento da Assembleia da República para 2014


      Resolução da Assembleia da República n.º 152/2013. D.R. n.º 226, Série I de 2013-11-21
      Assembleia da República
      Orçamento da Assembleia da República para 2014


      primeira curiosidade...


      segunda curiosidade


      COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

      1. O Conselho de Ministros apreciou positivamente a Revisão Intercalar 2013 - 2015 da Estratégia

      Nacional de Segurança Rodoviária (ENSR) que será agora enviada à Assembleia da República para recolha de contributos. Esta revisão intercalar tem como objetivo primordial reforçar o combate à sinistralidade rodoviária, na sequência da avaliação dos resultados obtidos na primeira fase da ENSR, bem como do planeamento das ações a executar até 2015. A Revisão Intercalar da ENSR estabelece como objetivo para a Segurança Rodoviária em Portugal alcançar um sistema de transporte rodoviário humanizado, em que a sinistralidade rodoviária deverá tender, a longo prazo, para um resultado de zero mortos e zero feridos graves. O processo de revisão intercalar foi coordenado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, com a participação do ISCTE e o envolvimento de três estruturas, a Estrutura de Pilotagem, constituída pelos representantes políticos dos diversos Ministérios intervenientes no desenvolvimento da ENSR, a Estrutura Técnica, que integra as entidades oficiais com responsabilidades no sector da segurança rodoviária, e o Grupo Consultivo, constituído por representantes da sociedade civil.
      2. O Conselho de Ministros aprovou a criação do Fundo de Reestruturação do Sector Solidário, com o propósito de incentivar, apoiar e promover a capacidade instalada das entidades do sector social e solidário. O Fundo de Reestruturação do Sector Solidário tem como objetivo fortalecer a atuação das Misericórdias, Mutualidades e Instituições Particulares de Solidariedade Social no desenvolvimento de respostas e programas, potenciadores da economia social, através do acesso criterioso a instrumentos de reestruturação financeira que permitam o seu equilíbrio e sustentabilidade económica. É, assim, reforçado o modelo de parceria entre o Governo e as entidades do sector social e solidário, que dota as instituições de mecanismos capazes de reforçar as respostas sociais existentes, implementar novas ações e proceder ao alargamento de medidas de apoio social, para abranger todos os cidadãos que, se encontram em situação de vulnerabilidade social.
      3. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que regula a criação de bolsas de agentes eleitorais e a compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em atos eleitorais e referendários. É proposta a alteração da forma como é definida a compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em atos eleitorais e referendários, pois Portugal está entre um conjunto de países da União Europeia onde essa compensação é mais elevada. De acordo com esta proposta, o montante da gratificação a atribuir aos membros das mesas é fixado em 50 euros, a ser atualizado com base na taxa de inflação.
      4. O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos. As alterações agora introduzidas tiveram como objetivo imprimir maior eficiência, simplificação, diminuição de custos de contexto e liberalização de procedimentos. Procede-se à redução e clarificação das condições necessárias à instalação dos empreendimentos turísticos, simplificando, por um lado, e aumentando a liberdade de escolha própria dos empresários, por outro, em especial no que se refere aos equipamentos necessários para a instalação num empreendimento turístico. Assume-se ainda a necessidade de autonomizar a figura do alojamento local em diploma próprio, sob a forma de decreto-lei, com o intuito de melhor adaptar à realidade a ainda recente experiência deste tipo de estabelecimento no panorama da oferta de serviços de alojamento temporário. Alarga-se, por fim, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a competência sancionatória relativamente aos estabelecimentos de alojamento local.
      5. O Conselho de Ministros aprovou, aplicando a lei do novo regime jurídico de vinculação, a transição para as carreiras gerais dos trabalhadores que exercem funções nos estabelecimentos fabris do Exército, extinguindo carreiras e categorias destes estabelecimentos e identificando as carreiras e categorias que subsistem por impossibilidade de transição dos trabalhadores para as carreiras gerais.
      6. O Conselho de Ministros aprovou a transposição de três diretivas da União Europeia que alteram a lista de substâncias ativas que podem ser incluídas em produtos biocidas. Os produtos biocidas compreendem uma vasta gama de substâncias ativas e de preparações, constituindo uma arma muito eficaz no combate aos organismos nocivos, com nítido benefício para a proteção da saúde humana e animal, e para a salvaguarda do ambiente.
      7. O Conselho de Ministros aprovou a lei orgânica do Ministério da Economia, adaptando-a ao disposto no diploma onde se procedeu à alteração da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional.
      8.O Governo aprovou a extinção da Direção-Geral da Administração Interna e a sua integração por fusão na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. Pretendendo-se obter uma racionalização dos serviços e um ganho de eficácia e eficiência no funcionamento dos mesmos, bem como o reforço das competências e da relevância da Unidade Ministerial de Compras do MAI com vista à otimização dos procedimentos aquisitivos do Ministério.
      9. O Conselho de Ministros autorizou a despesa inerente à celebração do Contrato de Gestão do Centro de Reabilitação do Norte (CRN), celebrado entre a Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., e a Santa Casa da Misericórdia do Porto, pelo período de três anos. O montante máximo autorizado é de cerca de 27, 6 milhões de euros O CRN é uma unidade destinada a completar a oferta de cuidados e a contribuir para a elevação dos padrões de saúde da região Norte, pelo que a sua atividade constitui uma prioridade, permitindo ampliar e melhorar a acessibilidade aos serviços de saúde, racionalizar a utilização dos recursos materiais e humanos existentes e aumentar a eficácia e eficiência do Serviço Nacional de Saúde.
      10. O Conselho de Ministros decidiu autorizar a realização da despesa relativa à adjudicação da prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo, pelo período de três anos. A fim de garantir a continuidade da prestação do serviço aéreo na rota que serve a Região Autónoma da Madeira, o Estado português fixou novamente obrigações de serviço público para a prestação de serviços aéreos na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo, por despacho do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, de 8 de novembro de 2013. Caso nenhuma transportadora aérea da União Europeia dê início ou puder provar que está prestes a dar início à prestação de serviços aéreos regulares sustentáveis, de acordo com as obrigações de serviço público impostas para a rota em apreço, será lançado o procedimento de concurso público.
      11. O Conselho de Ministros autorizou a realização, por procedimento concursal, da despesa relativa ao fornecimento de combustíveis operacionais de aviação à Força Aérea Portuguesa, para o ano de 2014, ao abrigo do Acordo Quadro vigente para este tipo de combustíveis. A despesa máxima autorizada é de cerca de 14,6 milhões de euros.
      12. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução para que a República Portuguesa se retire do Ato Constitutivo da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (ONUDI), de forma a contribuir para a redução da despesa geral do Estado. Esta decisão teve como base um estudo detalhado sobre a permanência de Portugal em algumas organizações internacionais. A proposta será enviada para a Assembleia da República com pedido de prioridade e urgência.   13. O Conselho de Ministros aprovou a designação de vogais não permanentes e seus suplentes na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública e de peritos que integram a respetiva bolsa de peritos. Nos termos dos estatutos da CReSAP, os peritos são designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecidos mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, realizando a CReSAP a sua proposta ao Governo.

      30 Mil em Espera ? E os 4500 para despachar em Janeiro ?!?

      Recrutamento - Mobilidade Interna - Assistente Operacional - Motorista - Porto


      Assistente Operacional - Motorista


      quarta-feira, 20 de novembro de 2013

      Lista de entidades de validação a utilizar no ato de inscrição pelos candidatos - Prova Conhecimentos - Docentes

      Vamos ter mais um trabalhinho... espero que me não estrague as férias previstas ehehe :)

      A Saber...

      20 Novembro 2013
      Lista de entidades de validação
      Lista de entidades de validação a utilzar no ato de inscrição pelos candidatos
      Consultar aqui

      in http://pacc.gave.min-edu.pt/np4/17.html

      Manual de instruções
      Divulga-se o Manual de instruções relativo ao processo de inscrição na PACC

      Consultar aqui

      in http://pacc.gave.min-edu.pt/np4/18.html


      Diplomas legais
      Nesta área, disponibilizam-se os diplomas legais que regulam a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades

      Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro - Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho

      Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro - Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

      Despacho n.º 14293-A/2013, de 5 de novembro - Define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma.

      Aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro - É publicado o aviso de abertura relativo à inscrição dos candidatos para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e de capacidades para o exercício da função docente, no qual se explicitam os procedimentos a adotar pelos candidatos, prazos de inscrição e locais de realização da prova.

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      O contacto com o IAVE deve ser estabelecido através do endereço de correio eletrónico pacc@gave.mec.pt


      terça-feira, 19 de novembro de 2013

      aviso de abertura relativo à inscrição dos candidatos para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e de capacidades para o exercício da função docente


      ÍNDICE DO DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 224, 

      3.º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2013-11-19

      Parte C - Governo e Administração Direta e Indireta do Estado
      • Ministério da Educação e Ciência - Instituto de Avaliação Educativa, I. P.
        É publicado o aviso de abertura relativo à inscrição dos candidatos para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e de capacidades para o exercício da função docente, no qual se explicitam os procedimentos a adotar pelos candidatos, prazos de inscrição e locais de realização da prova


      II — Inscrição para a prova
      Prazos
      1 — A inscrição para a realização da prova inicia -se no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso e decorre por um período de 7 (sete) dias úteis, até às 18:00 horas, de Portugal continental, do último dia do prazo de inscrição.
      2 — Os candidatos só podem aceder à aplicação da inscrição no prazo acima referido.


      ...
      4 — Terminado o prazo previsto no n.º 2 do presente capítulo, a não validação dos dados inseridos determina a não admissão à prova.
      ...
      7 — Após validação da inscrição, será gerado o documento com referência para pagamento cuja liquidação deve ser efetuada no prazo de 5 (cinco) dias, incluindo o dia da validação.
      8 — No caso de o prazo para pagamento ter expirado, deve o candidato aceder à plataforma SIGRHE para gerar nova referência para pagamento, até ao último dia do prazo de inscrição previsto no n.º 1 do capítulo II da parte II.
      9 — A inscrição válida só é considerada definitiva após confirmação do referido pagamento, no prazo estabelecido.
      10 — Após o pagamento da inscrição para a prova, será emitido um recibo definitivo que servirá de comprovativo da inscrição efetiva do candidato.


      ...
      VII — Realização da prova
      1 — O JNP enviará para o órgão de direção de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou estabelecimento de ensino das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, com um mínimo de 8 (oito) dias antes da data prevista para a realização da prova, a lista de candidatos
      que ali a realizarão.
      2 — Até 5 (cinco) dias antes da data prevista para a realização da prova, é dada ao candidato a indicação relativa ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ou estabelecimento de ensino da região autónoma onde deverá realizar a prova.
      3 — Os candidatos devem apresentar -se à prova acompanhados do documento de identificação válido utilizado no ato de inscrição e do recibo definitivo da sua inscrição efetiva.
      4 — A não realização da prova por motivos imputáveis ao candidato não confere o direito à devolução do montante pago no ato da inscrição.

      ...
      PARTE III
      Disposições finais
      1 — A inscrição do candidato implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos em todos os normativos legais que regem a prova.
      2 — São objeto de exclusão imediata de todo o processo e de participação disciplinar e criminais os candidatos que realizem e ou participem, comprovadamente, em atos ilícitos do ponto de vista das leis que regem as comunicações eletrónicas em Portugal, nomeadamente, a
      reprogramação das aplicações disponibilizadas na internet e a tentativa de congestionamento ou sabotagem das plataformas técnicas que sustentam a aplicação da inscrição para a realização da prova.

      19 de novembro de 2013. 
      — O Diretor do Gabinete de Avaliação Educacional, 
      Helder Manuel Diniz de Sousa.


      INA incentiva Chefes e Coordenadores Técnicos a criarem Armadilhas no SIADAP (medidas de desempenho)


      Formação de Dirigentes
      VANTAGENS E ARMADILHAS DAS MEDIDAS DE DESEMPENHO (*)20----ALGÉS0 €


      VANTAGENS E ARMADILHAS DAS MEDIDAS DE DESEMPENHO
      Data a anunciar oportunamente.
      Enquadramento Legal do Curso:
      Portaria 146/2011, de 7 de Abril - Formação de atualização de dirigentes
      Objetivos:
      Saber o que é e como se formula um indicador de medida de desempenho;
      Conhecer as vantagens da gestão por medidas de desempenho;
      Reconhecer os principais problemas e perversões que são gerados pelas medidas de desempenho e as razões para a resiliência ao seu combate;
      Saber como proteger os sistemas de medida de desempenho contra as perversidades e problemas mais comuns;
      Refletir sobre de que maneira se pode combater os problemas gerados pelas medidas de desempenho no quadro da aplicação SIADAP.
      Departamento:
      Direção de Serviços da Formação e Inovação na Aprendizagem
      Destinatários:
      Dirigentes
      Formador(es):
      António Pais
      Local:
      Preço:
      0
      Observações:
      Pré-requisitos: Exercício atual de funções dirigentes de nível intermédio; Comissão de serviço subsequente à da conclusão da formação inicial - FORGEP/CADAP.

      Com avaliação
      Programa:
      Saber o que é e como se formula um indicador de medida de desempenho;
      Conhecer as vantagens da gestão por medidas de desempenho;
      Reconhecer os principais problemas e perversões que são gerados pelas medidas de desempenho, e as razões para a resiliência ao seu combate;
      Saber como proteger os sistemas de medida de desempenho contra as perversidades e problemas mais comuns;
      Reflectir sobre de que maneira se pode combater os problemas gerados pelas medidas de desempenho no quadro da aplicação SIADAP.
      in http://www.ina.pt/asp/programa/pesquisa/descricao.asp?c=3717&e=4


      Últimas Ações do Ano!
         
      ..
      Formação INA: agenda de dezembro
        Conheça as propostas de formação do INA no mês de dezembro aqui.
        (No site, clique no título da formação pretendida para aceder a mais informações e à inscrição)
          
        Ou consulte por áreas de formação: 
        (No site, clique no título da formação pretendida para aceder a mais informações e à inscrição)
        
         Formação de Dirigentes   |   Assuntos Jurídicos   |   Contabilidade e Finanças 
           Assuntos Europeus e Cooperação   |   Auditoria, Fiscalização e Controle  
         Comunicação Organizacional e Pessoal    |   Gestão Organizacional 
         Liderança e Desenvolvimento Pessoal   |   Tecnologias da Informação 
          
        Em destaque: 
                  SABER ELABORAR CANDIDATURAS DO QREN AO "PORTUGAL 2020"     NOVO
                de 2 e 3 /12/2013
                Mais informações  |  Inscrições
         
                  INTRODUÇÃO A LEGÍSTICA PARA NÃO JURISTAS
                
      de 2 a 5/12/2013
                Mais informações  |  Inscrições
         
                  LEGÍSTICA: PREPARAÇÃO TÉCNICA E REDAÇÃO DE LEIS E REGULAMENTOS
                de 9 a 13/12/2013
                Mais informações  |  Inscrições
         
         
        Contacte-nos para mais informações:
        DSFIA - Direção de Serviços da Formação e Inovação na Aprendizagem
         cursos@ina.pt   |   214 118 700