terça-feira, 5 de novembro de 2013

Greve Nacional da Administração Pública - 8 de Novembro 2013





AVISO PRÉVIO
GREVE GERAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Comunica-se aos(às) Senhores(ras): Primeiro-Ministro, Vice-Primeiro-Ministro, Ministra de Estado e das Finanças, Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Secretário de Estado da Administração Pública, demais membros do Governo da República, Presidentes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira, Vices- Presidentes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira, Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos da Madeira; Presidente do Tribunal de Contas, Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses, Presidentes das Câmaras Municipais; a todos os Presidentes dos Conselhos Directivos, ou órgãos equiparados, de todos os Institutos Públicos, Universidades Públicas, Associações Públicas, Fundações Públicas ou organismos equiparados; a todas as entidades empregadoras e associações patronais que, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 392º,393º, 394º e 396º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei nº59/2008, de 11 de Setembro e na Secção I, do Capitulo II, artigos 530º a 539º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, com as alterações decorrentes da aprovação da Lei nº23/2012, de 25 de Junho, os trabalhadores abrangidos pelo âmbito estatutário desta Federação, independentemente da natureza do vínculo ou contrato, sejam de carreiras gerais, especiais ou corpos especiais, dos Serviços da Administração Directa e Indirecta do Estado, serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Fundos e Serviços Autónomos, Institutos Públicos, Universidades, serviços personalizados do Estado, demais pessoas colectivas de direito público, privado e utilidade pública e privada, caixas de previdência, serviços sociais universitários, residências de estudantes, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Entidades Empresariais prestadoras de cuidados de saúde, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, sejam Entidades Públicas Empresariais ou Parcerias Público-Privadas, demais Entidades Públicas Empresariais, Estradas de Portugal, SA, Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, Centros de Formação Profissional de Gestão Participada e demais entidades empregadoras de trabalhadores que prestam serviço nas entidades atrás referidas, irão exercer o direito à greve, entre as 00.00 e as 24.00 horas do dia 8 de Novembro de 2013, com o objectivo de lutar:


• CONTRA A EXPLORAÇÃO E O EMPOBRECIMENTO;
• CONTRA OS DESPEDIMENTOS E A PRECARIEDADE NO EMPREGO;
• CONTRA OS CORTES NOS SALÁRIOS E PENSÕES;
• CONTRA O AUMENTO DA CARGA HORÁRIA;
• CONTRA A REDUÇÃO DA COMPENSAÇÃO POR TRABALHO EXTRAORDINÁRIO;
• EM DEFESA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS;
• PELO TRABALHO COM DIREITOS;
• PELA DEMISSÃO DO GOVERNO.

Mais se comunica que em relação aos trabalhadores que laboram em regime de turnos:

• Quando o ciclo se inicia em cada dia de calendário às 20.00 horas ou depois, agreve pode ir do início do ciclo em 7 de Novembro de 2013 e prolonga-se até ao fim do ciclo em 8 de Novembro de 2013;

• Quando o ciclo se inicia depois das 00.00 horas, em cada dia de calendário, a greve pode ir desde o início do ciclo em 8 de Novembro de 2013 e prolonga-se por 24 horas.

Os serviços mínimos são assegurados, nos serviços referidos nos artigos 399º do RCTFP e 537º do Código do Trabalho que funcionem ininterruptamente 24 horas por dia, nos sete dias da semana, propondo-se indicativamente, em termos efectivos, um número igual àquele que garante o funcionamento aos domingos, no turno da noite, durante a época normal de férias, sendo que tais serviços serão fundamentalmente assegurados pelos trabalhadores que não pretendam exercer o seu legítimo direito à greve. Serão ainda assegurados os tratamentos de quimioterapia e hemodiálise já anteriormente iniciados.

Relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos:

• Nos serviços que não funcionem ininterruptamente ou que não correspondam a necessidades sociais impreteríveis a segurança e manutenção do equipamento e instalações serão asseguradas nos mesmos moldes em que o são nos períodos de interrupção ou de encerramento;
• Nos serviços que funcionem ininterruptamente e que correspondam a necessidades sociais impreteríveis os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações serão assegurados no âmbito dos serviços mínimos, sempre que tal se justifique.

Lisboa, 24 de Outubro de 2013

A Direcção Nacional da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais

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