terça-feira, 19 de novembro de 2013

aviso de abertura relativo à inscrição dos candidatos para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e de capacidades para o exercício da função docente


ÍNDICE DO DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 224, 

3.º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2013-11-19

Parte C - Governo e Administração Direta e Indireta do Estado
  • Ministério da Educação e Ciência - Instituto de Avaliação Educativa, I. P.
    É publicado o aviso de abertura relativo à inscrição dos candidatos para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e de capacidades para o exercício da função docente, no qual se explicitam os procedimentos a adotar pelos candidatos, prazos de inscrição e locais de realização da prova


II — Inscrição para a prova
Prazos
1 — A inscrição para a realização da prova inicia -se no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso e decorre por um período de 7 (sete) dias úteis, até às 18:00 horas, de Portugal continental, do último dia do prazo de inscrição.
2 — Os candidatos só podem aceder à aplicação da inscrição no prazo acima referido.


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4 — Terminado o prazo previsto no n.º 2 do presente capítulo, a não validação dos dados inseridos determina a não admissão à prova.
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7 — Após validação da inscrição, será gerado o documento com referência para pagamento cuja liquidação deve ser efetuada no prazo de 5 (cinco) dias, incluindo o dia da validação.
8 — No caso de o prazo para pagamento ter expirado, deve o candidato aceder à plataforma SIGRHE para gerar nova referência para pagamento, até ao último dia do prazo de inscrição previsto no n.º 1 do capítulo II da parte II.
9 — A inscrição válida só é considerada definitiva após confirmação do referido pagamento, no prazo estabelecido.
10 — Após o pagamento da inscrição para a prova, será emitido um recibo definitivo que servirá de comprovativo da inscrição efetiva do candidato.


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VII — Realização da prova
1 — O JNP enviará para o órgão de direção de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou estabelecimento de ensino das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, com um mínimo de 8 (oito) dias antes da data prevista para a realização da prova, a lista de candidatos
que ali a realizarão.
2 — Até 5 (cinco) dias antes da data prevista para a realização da prova, é dada ao candidato a indicação relativa ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ou estabelecimento de ensino da região autónoma onde deverá realizar a prova.
3 — Os candidatos devem apresentar -se à prova acompanhados do documento de identificação válido utilizado no ato de inscrição e do recibo definitivo da sua inscrição efetiva.
4 — A não realização da prova por motivos imputáveis ao candidato não confere o direito à devolução do montante pago no ato da inscrição.

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PARTE III
Disposições finais
1 — A inscrição do candidato implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos em todos os normativos legais que regem a prova.
2 — São objeto de exclusão imediata de todo o processo e de participação disciplinar e criminais os candidatos que realizem e ou participem, comprovadamente, em atos ilícitos do ponto de vista das leis que regem as comunicações eletrónicas em Portugal, nomeadamente, a
reprogramação das aplicações disponibilizadas na internet e a tentativa de congestionamento ou sabotagem das plataformas técnicas que sustentam a aplicação da inscrição para a realização da prova.

19 de novembro de 2013. 
— O Diretor do Gabinete de Avaliação Educacional, 
Helder Manuel Diniz de Sousa.


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