sexta-feira, 22 de novembro de 2013

A opção pela manutenção da qualidade de beneficiário titular (ADSE) deve constar do acordo de cessação - RESCISÃO MUTUO ACORDO


Decreto-Lei n.º 161/2013. D.R. n.º 227, Série I de 2013-11-22
Ministério das Finanças

Procede à 10.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, que regulamenta o funcionamento e o esquema de benefícios da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas

(alteração ...
Decreto-Lei n.º 118/83. D.R. n.º 46, Série I de 1983-02-25
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)

...
5 — Os trabalhadores referidos na alínea d) do artigo 3.º mantêm a qualidade de beneficiário titular se
exercerem essa opção.
6 — A opção pela manutenção da qualidade de beneficiário titular deve constar do acordo de cessação, do ato de exoneração ou do ato de demissão, consoante o caso.
7 — [Anterior n.º 5].
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