Despacho n.º 14546/2013. D.R. n.º 219, Série II de 2013-11-12
- Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes do Ministro da Educação e Ciência e da Secretária de Estado do TesouroAprova a lista dos bens imóveis correspondentes às escolas que são transmitidas do domínio privado do Estado para o património da Parque Escolar, E.P.E.
"O objeto que molda as atividades definidas para a entidade Parque Escolar, E.P.E., orientadas no âmbito da modernização e manutenção da rede pública das escolas secundárias e outras escolas afetas ao Ministério da Educação e Ciência, exige, em face da natureza empresarial e da respetiva autonomia financeira e patrimonial, a mobilização de significativos recursos, que devem ser encontrados, designadamente, no capital estatutário, na rentabilização do património próprio, ou através de recurso ao mercado de capitais.
Integraram o património próprio da Parque Escolar, E.P.E., nos termos da alínea a) do artigo 5.º do citado Decreto -Lei n.º 41/2007, de 21 de fevereiro, a universalidade dos bens e direitos conforme lista constante do anexo II daquele decreto -lei, o qual inclui sete Escolas do Programa de Modernização das Escolas com Ensino Secundário (PMEES).
Em 2 de dezembro de 2010, ao abrigo do disposto na alínea b), do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 41/2007, foi proferido o despacho conjunto do Ministro das Finanças e da Administração Pública e da Ministra da Educação, que transferiu para o património próprio da Parque Escolar, E.P.E., 24 Escolas da Fase 1 do PMEES, que se encontram incluídas na Lista das Escolas que constitui o anexo I ao Despacho n.º 19088/2009,de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 159, de 18 de agosto de 2009."
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